Senador quer que Supremo assegure votação aberta
na sessão de terça-feira
A votação
sobre o possível retorno do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) ao
mandato, marcada para a próxima terça-feira, pode provocar novo embate entre o
Senado e o Supremo Tribunal Federal. Interlocutores do senador
mineiro, nos últimos dias, relatam que ele está muito pessimista e assustado
com a possibilidade de um resultado negativo, em função das últimas votações no
Senado e das decisões da Corte, quando seus pleitos foram derrotados. Por isso,
aliados dele no PSDB, dirigentes do PMDB e senadores de outros partidos da base
defendem que a votação sobre o caso do
mineiro seja secreta, para facilitar um voto pró-Aécio sem desgaste
perante o eleitorado. [parlamentar não tem que se preocupar em aparecer bem para o eleitor no momento em que devem analisar o acerto de determinada medida adotada contra um dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados; na votação da próxima terça-feira os senadores não estarão votando se Aécio é inocente ou não e sim exercendo o DEVER e o DIREITO que possuem, estabelecido na Constituição, de opinar sobre eventual punição a senadores.
A CF determina que o Senado tem que se manifestar sobre uma decisão mesmo que do Supremo e o próprio Supremo já se curvou diante do texto constitucional.
Pronto. É votar não pela absolvição ou condenação de Aécio - ele não está em julgamento, sequer foi denunciado - e sim se o seu afastamento do mandato e medidas complementares que o impedem de exercer o mesmo mandato, são válidas.]
Já há
entendimento entre a maioria dos membros da Mesa do Senado, onde ele tem vários
aliados, de que a votação para avalizar ou derrubar a decisão da Primeira Turma
do STF sobre o afastamento e reclusão noturna de Aécio deveria seguir a
previsão de sigilo estabelecida no regimento interno para os casos de cassação
de mandato. A
situação de Aécio ficou fragilizada com a decisão do PT de votar fechado contra
seu retorno ao mandato. A esperança de seus aliados é que, com votação secreta,
ele poderia ter algum voto mesmo na oposição. Como o
artigo da Constituição que previa votação secreta foi suprimido por uma emenda
constitucional, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) prepara um mandado de
segurança para impetrar ainda no final de semana no Supremo para garantir a
votação aberta. [Mais uma vez esse senador, parece que do Amapá, que nunca teve um projeto de lei aprovado, sequer discutido na CCJ - se é que apresentou algum - busca judicializar qualquer questão.
O ilustre senador em vez de legislar desperdiça tempo (tempo que não é seu e sim do mandato que o povo do seu Estado outorgou) impetrando mandado de segurança, habeas corpus, ou movendo ADIN, mesmo quando qualquer um percebe ser desnecessário apelar para o Judiciário, além do fato de que sempre perde.
Juntou aquele senador, um outro do Paraná - daquele do partido Podemos, que não pode nada - e a confusão está formada; devem estar aguardando a entrada na encrenca dos deputados Chico Alencar e Alexandre Molson para levar o assunto ao Supremo.
Em projeto de lei sempre perdem - nunca apresentam ou quando apresentam não passa da Comissão de Redação - mas foi HC, MC ou ADI é com eles mesmo.]
Não há o que discutir no caso da votação ser secreta ou não.
Até a entrada em vigor da EC 35 o artigo 53 da Constituição Federal, estabelecia em seu parágrafo 3º, com clareza solar que a votação seria secreta, vejam: "...para que pelo voto secreto da maioria de seus membros..."
Após a EC 35 aquele artigo passou a ter nova redação: "... para que pelo voto da maioria de seus membros...".
O adjetivo 'secreto' foi suprimido e acabou-se o voto secreto naquela matéria.
O Senado, Câmara, Poder Executivo podem inserir palavras na Constituição.
O Supremo vez ou outra faz um leitura diferente - um exemplo sempre lembrado: está escrito na CF homem e mulher e os SUPREMOS MINISTROS leem duas pessoas ou algo parecido.
Mas o Supremo é além de ser a Corte Suprema é composto por SUPREMOS MINISTROS.
Mas o Supremo é além de ser a Corte Suprema é composto por SUPREMOS MINISTROS.
Não há o que discutir: a votação da terça-feira próxima será nominal, aberta, pública.
Quem quiser discutir no Judiciário o óbvio está apenas tentando aparecer e tumultuar.
Alegar que o Regimento do Senado - que ainda permite em casos igual ao ora comentado o voto secreto - é outra bobagem.
O artigo 53 da Carta Magna, que disciplina a matéria, estabelece de forma cristalina, indubitável, VOTO e nenhuma norma pode contrariar o texto constitucional.
Senadores, essa questão acaba de ser discutida no STF exatamente para preservar a primazia da Lei Maior.]
Alegar que o Regimento do Senado - que ainda permite em casos igual ao ora comentado o voto secreto - é outra bobagem.
O artigo 53 da Carta Magna, que disciplina a matéria, estabelece de forma cristalina, indubitável, VOTO e nenhuma norma pode contrariar o texto constitucional.
Senadores, essa questão acaba de ser discutida no STF exatamente para preservar a primazia da Lei Maior.]
Nas duas
votações, sobre a prisão e cassação do senador Delcídio Amaral, o voto foi
aberto. Além de pelo menos três mandados de segurança no STF acatados pelo
ministro Edson Fachin, o vice-presidente do Senado, senador Cássio Cunha Lima
(PB), apresentou questão de ordem, aprovada pelo plenário, para que a votação
fosse aberta. — O
Regimento não é maior que a Constituição. A Emenda 35 esculpiu o parágrafo 3º
para tirar a palavra "secreto" e deixar a regra em aberto. Voto
secreto é exceção para indicação de autoridades. Vou lutar pelo voto aberto
como fez o próprio Aécio na votação do Delcídio — disse Randolfe.
Mas os
defensores da aplicação do regimento alegam que o caso, que obedeceu a
deliberação soberana do plenário e a determinação do STF em mandados de
segurança, não balizou votações futuras. — O que
vale é o Regimento da casa. Pode ter um acordo de lideranças para que seja
obedecido o regimento e a opção deve ser pelo acordo de líderes. Mas eu não
estou sabendo de acordo nenhum — diz o segundo vice-presidente do Senado, João
Alberto de Souza (PMDB-MA). [falou bobagem o ilustre senador João Alberto.]
— Ninguém
manda no Regimento do Supremo ou do Senado. Para mudar as leis tem que ter
mandato — diz outro integrante da Mesa, sob reserva.
A
situação de Aécio é delicada. Se ele não tiver 41 votos a favor da suspensão
das medidas cautelares da Primeira Turma, ele poderá ficar afastado do mandato
por tempo indeterminado e ainda ter que derrubar, no Conselho de Ética, o
processo aberto pelo PT por quebra de decoro que pode, aí sim, cassar de vez
seu mandato. O
ministro do STF Marco Aurélio Mello admite que a questão é polêmica: — A
Constituição é omissa e não sei se vão observar o Regimento. Não quero falar no
caso concreto, mas minha visão democrática conhecida, é de dar transparência
máxima para que o eleitor saiba como votou o seu senador.
Fonte: O Globo