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sábado, 14 de outubro de 2017

Caso Aécio pode parar no STF se Senado optar por voto secreto




Senador quer que Supremo assegure votação aberta na sessão de terça-feira


A votação sobre o possível retorno do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) ao mandato, marcada para a próxima terça-feira, pode provocar novo embate entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal. Interlocutores do senador mineiro, nos últimos dias, relatam que ele está muito pessimista e assustado com a possibilidade de um resultado negativo, em função das últimas votações no Senado e das decisões da Corte, quando seus pleitos foram derrotados. Por isso, aliados dele no PSDB, dirigentes do PMDB e senadores de outros partidos da base defendem que a votação sobre o caso do mineiro seja secreta, para facilitar um voto pró-Aécio sem desgaste perante o eleitorado. [parlamentar não tem que se preocupar em aparecer bem para o eleitor no momento em que devem analisar o acerto de determinada medida adotada contra um dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados;  na votação da próxima terça-feira os senadores não estarão votando se Aécio é inocente ou não e sim exercendo o DEVER e o DIREITO que possuem, estabelecido na Constituição, de opinar sobre eventual punição a senadores.
A CF determina que o Senado tem que se manifestar sobre uma decisão mesmo que do Supremo e o próprio Supremo já se curvou diante do texto constitucional.
Pronto. É votar não pela absolvição ou condenação de Aécio - ele não está em julgamento, sequer foi denunciado - e sim se o seu afastamento do mandato e medidas complementares que o impedem de exercer o mesmo mandato, são válidas.]


Já há entendimento entre a maioria dos membros da Mesa do Senado, onde ele tem vários aliados, de que a votação para avalizar ou derrubar a decisão da Primeira Turma do STF sobre o afastamento e reclusão noturna de Aécio deveria seguir a previsão de sigilo estabelecida no regimento interno para os casos de cassação de mandato.  A situação de Aécio ficou fragilizada com a decisão do PT de votar fechado contra seu retorno ao mandato. A esperança de seus aliados é que, com votação secreta, ele poderia ter algum voto mesmo na oposição.  Como o artigo da Constituição que previa votação secreta foi suprimido por uma emenda constitucional, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) prepara um mandado de segurança para impetrar ainda no final de semana no Supremo para garantir a votação aberta. [Mais uma vez esse senador,   parece que do Amapá, que nunca teve um projeto de lei aprovado, sequer discutido na CCJ - se é que apresentou algum - busca judicializar qualquer questão.
O ilustre senador em vez de legislar desperdiça tempo (tempo que não é seu e sim do mandato que o povo do seu Estado outorgou) impetrando mandado de segurança, habeas corpus, ou movendo ADIN, mesmo quando qualquer um percebe ser desnecessário apelar para o Judiciário, além do fato de que sempre perde.
Juntou aquele senador, um outro do Paraná -  daquele do partido Podemos, que não pode nada - e a confusão está formada;  devem estar aguardando a entrada na encrenca dos deputados Chico Alencar e Alexandre Molson para levar o assunto ao Supremo.
Em projeto de lei sempre perdem - nunca apresentam ou quando apresentam não passa da Comissão de Redação - mas foi HC, MC ou ADI é com eles mesmo.] 
Não há o que discutir no caso da votação ser secreta ou não.
Até a entrada em vigor da EC 35 o artigo 53 da Constituição Federal, estabelecia em seu parágrafo 3º, com clareza solar que a votação seria secreta, vejam:  "...para que pelo voto secreto da maioria de seus membros..."
Após a EC 35 aquele artigo passou a ter nova redação: "... para que pelo voto da maioria de seus membros...".
O adjetivo  'secreto' foi suprimido e acabou-se o voto secreto naquela matéria.
O Senado, Câmara,  Poder Executivo podem inserir palavras na Constituição.
O Supremo vez ou outra faz um leitura diferente - um exemplo sempre lembrado: está escrito na CF homem e mulher e os SUPREMOS MINISTROS leem duas pessoas ou algo parecido.
Mas o Supremo é além de ser a Corte Suprema é composto por SUPREMOS MINISTROS.
Não há o que discutir: a votação da terça-feira próxima será nominal, aberta, pública.
Quem quiser discutir no Judiciário o óbvio está apenas tentando aparecer e tumultuar.
Alegar que o Regimento do Senado - que ainda permite em casos igual ao ora comentado o voto secreto - é outra bobagem.
O artigo 53 da Carta Magna, que disciplina a matéria,  estabelece de forma  cristalina, indubitável, VOTO  e nenhuma norma pode contrariar o texto constitucional.
Senadores, essa questão acaba de ser discutida no STF exatamente para preservar a primazia da Lei Maior.]




Nas duas votações, sobre a prisão e cassação do senador Delcídio Amaral, o voto foi aberto. Além de pelo menos três mandados de segurança no STF acatados pelo ministro Edson Fachin, o vice-presidente do Senado, senador Cássio Cunha Lima (PB), apresentou questão de ordem, aprovada pelo plenário, para que a votação fosse aberta.  — O Regimento não é maior que a Constituição. A Emenda 35 esculpiu o parágrafo 3º para tirar a palavra "secreto" e deixar a regra em aberto. Voto secreto é exceção para indicação de autoridades. Vou lutar pelo voto aberto como fez o próprio Aécio na votação do Delcídio — disse Randolfe.


Mas os defensores da aplicação do regimento alegam que o caso, que obedeceu a deliberação soberana do plenário e a determinação do STF em mandados de segurança, não balizou votações futuras.  — O que vale é o Regimento da casa. Pode ter um acordo de lideranças para que seja obedecido o regimento e a opção deve ser pelo acordo de líderes. Mas eu não estou sabendo de acordo nenhum — diz o segundo vice-presidente do Senado, João Alberto de Souza (PMDB-MA). [falou bobagem o ilustre senador João Alberto.]

Ninguém manda no Regimento do Supremo ou do Senado. Para mudar as leis tem que ter mandato — diz outro integrante da Mesa, sob reserva.



A situação de Aécio é delicada. Se ele não tiver 41 votos a favor da suspensão das medidas cautelares da Primeira Turma, ele poderá ficar afastado do mandato por tempo indeterminado e ainda ter que derrubar, no Conselho de Ética, o processo aberto pelo PT por quebra de decoro que pode, aí sim, cassar de vez seu mandato.  O ministro do STF Marco Aurélio Mello admite que a questão é polêmica:  — A Constituição é omissa e não sei se vão observar o Regimento. Não quero falar no caso concreto, mas minha visão democrática conhecida, é de dar transparência máxima para que o eleitor saiba como votou o seu senador.

Fonte: O Globo



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