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sábado, 14 de outubro de 2017

Caso Aécio pode parar no STF se Senado optar por voto secreto




Senador quer que Supremo assegure votação aberta na sessão de terça-feira


A votação sobre o possível retorno do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) ao mandato, marcada para a próxima terça-feira, pode provocar novo embate entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal. Interlocutores do senador mineiro, nos últimos dias, relatam que ele está muito pessimista e assustado com a possibilidade de um resultado negativo, em função das últimas votações no Senado e das decisões da Corte, quando seus pleitos foram derrotados. Por isso, aliados dele no PSDB, dirigentes do PMDB e senadores de outros partidos da base defendem que a votação sobre o caso do mineiro seja secreta, para facilitar um voto pró-Aécio sem desgaste perante o eleitorado. [parlamentar não tem que se preocupar em aparecer bem para o eleitor no momento em que devem analisar o acerto de determinada medida adotada contra um dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados;  na votação da próxima terça-feira os senadores não estarão votando se Aécio é inocente ou não e sim exercendo o DEVER e o DIREITO que possuem, estabelecido na Constituição, de opinar sobre eventual punição a senadores.
A CF determina que o Senado tem que se manifestar sobre uma decisão mesmo que do Supremo e o próprio Supremo já se curvou diante do texto constitucional.
Pronto. É votar não pela absolvição ou condenação de Aécio - ele não está em julgamento, sequer foi denunciado - e sim se o seu afastamento do mandato e medidas complementares que o impedem de exercer o mesmo mandato, são válidas.]


Já há entendimento entre a maioria dos membros da Mesa do Senado, onde ele tem vários aliados, de que a votação para avalizar ou derrubar a decisão da Primeira Turma do STF sobre o afastamento e reclusão noturna de Aécio deveria seguir a previsão de sigilo estabelecida no regimento interno para os casos de cassação de mandato.  A situação de Aécio ficou fragilizada com a decisão do PT de votar fechado contra seu retorno ao mandato. A esperança de seus aliados é que, com votação secreta, ele poderia ter algum voto mesmo na oposição.  Como o artigo da Constituição que previa votação secreta foi suprimido por uma emenda constitucional, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) prepara um mandado de segurança para impetrar ainda no final de semana no Supremo para garantir a votação aberta. [Mais uma vez esse senador,   parece que do Amapá, que nunca teve um projeto de lei aprovado, sequer discutido na CCJ - se é que apresentou algum - busca judicializar qualquer questão.
O ilustre senador em vez de legislar desperdiça tempo (tempo que não é seu e sim do mandato que o povo do seu Estado outorgou) impetrando mandado de segurança, habeas corpus, ou movendo ADIN, mesmo quando qualquer um percebe ser desnecessário apelar para o Judiciário, além do fato de que sempre perde.
Juntou aquele senador, um outro do Paraná -  daquele do partido Podemos, que não pode nada - e a confusão está formada;  devem estar aguardando a entrada na encrenca dos deputados Chico Alencar e Alexandre Molson para levar o assunto ao Supremo.
Em projeto de lei sempre perdem - nunca apresentam ou quando apresentam não passa da Comissão de Redação - mas foi HC, MC ou ADI é com eles mesmo.] 
Não há o que discutir no caso da votação ser secreta ou não.
Até a entrada em vigor da EC 35 o artigo 53 da Constituição Federal, estabelecia em seu parágrafo 3º, com clareza solar que a votação seria secreta, vejam:  "...para que pelo voto secreto da maioria de seus membros..."
Após a EC 35 aquele artigo passou a ter nova redação: "... para que pelo voto da maioria de seus membros...".
O adjetivo  'secreto' foi suprimido e acabou-se o voto secreto naquela matéria.
O Senado, Câmara,  Poder Executivo podem inserir palavras na Constituição.
O Supremo vez ou outra faz um leitura diferente - um exemplo sempre lembrado: está escrito na CF homem e mulher e os SUPREMOS MINISTROS leem duas pessoas ou algo parecido.
Mas o Supremo é além de ser a Corte Suprema é composto por SUPREMOS MINISTROS.
Não há o que discutir: a votação da terça-feira próxima será nominal, aberta, pública.
Quem quiser discutir no Judiciário o óbvio está apenas tentando aparecer e tumultuar.
Alegar que o Regimento do Senado - que ainda permite em casos igual ao ora comentado o voto secreto - é outra bobagem.
O artigo 53 da Carta Magna, que disciplina a matéria,  estabelece de forma  cristalina, indubitável, VOTO  e nenhuma norma pode contrariar o texto constitucional.
Senadores, essa questão acaba de ser discutida no STF exatamente para preservar a primazia da Lei Maior.]




Nas duas votações, sobre a prisão e cassação do senador Delcídio Amaral, o voto foi aberto. Além de pelo menos três mandados de segurança no STF acatados pelo ministro Edson Fachin, o vice-presidente do Senado, senador Cássio Cunha Lima (PB), apresentou questão de ordem, aprovada pelo plenário, para que a votação fosse aberta.  — O Regimento não é maior que a Constituição. A Emenda 35 esculpiu o parágrafo 3º para tirar a palavra "secreto" e deixar a regra em aberto. Voto secreto é exceção para indicação de autoridades. Vou lutar pelo voto aberto como fez o próprio Aécio na votação do Delcídio — disse Randolfe.


Mas os defensores da aplicação do regimento alegam que o caso, que obedeceu a deliberação soberana do plenário e a determinação do STF em mandados de segurança, não balizou votações futuras.  — O que vale é o Regimento da casa. Pode ter um acordo de lideranças para que seja obedecido o regimento e a opção deve ser pelo acordo de líderes. Mas eu não estou sabendo de acordo nenhum — diz o segundo vice-presidente do Senado, João Alberto de Souza (PMDB-MA). [falou bobagem o ilustre senador João Alberto.]

Ninguém manda no Regimento do Supremo ou do Senado. Para mudar as leis tem que ter mandato — diz outro integrante da Mesa, sob reserva.



A situação de Aécio é delicada. Se ele não tiver 41 votos a favor da suspensão das medidas cautelares da Primeira Turma, ele poderá ficar afastado do mandato por tempo indeterminado e ainda ter que derrubar, no Conselho de Ética, o processo aberto pelo PT por quebra de decoro que pode, aí sim, cassar de vez seu mandato.  O ministro do STF Marco Aurélio Mello admite que a questão é polêmica:  — A Constituição é omissa e não sei se vão observar o Regimento. Não quero falar no caso concreto, mas minha visão democrática conhecida, é de dar transparência máxima para que o eleitor saiba como votou o seu senador.

Fonte: O Globo



segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Com Kim Janot-un, direito penal brasileiro se resume a pantomima de arapongas e alcaguetes

A verdade é que a investigação, hoje, no país, e isto deveria preocupar a consciência democrática, se limita a delações e escutas telefônicas

Entre tantas outras, o país vive sob duas imposturas principais, e ambas trazem a chancela deste impressionante Rodrigo Janot, que passo a chamar, enquanto ele estiver por aí, de “Kim Janot-Un”, dada a sua incrível irresponsabilidade. Refiro-me, claro, ao sei lá como chamar, “novo capítulo” do romance de Joesley Batista pelo visto, ele pode ir atualizando sem prazo a sua obra aberta — e à delação de Lúcio Funaro, que venceu a licitação que disputou com Eduardo Cunha. Kim Janot-Un havia deixado muito claro: o preço dos benefícios era acusar o presidente Michel Temer. E, claro, ele acusou.

Notem: não há moralidade possível que justifique o procedimento. Funaro não é neófito nem nas artes de celebrar acordo. Ele já havia fechado um durante o mensalão. O que se está a dizer aqui é que estamos diante de uma personalidade que não se deixou intimidar por aquele que era, então, um dos mais ruidosos processos do país a alvejar a classe política e seus “operadores” nas franjas do mercado sujo. Nada disso! Funaro só cresceu na hierarquia criminosa.

Ora, a Lava Jato não apareceu ontem, certo? Se este senhor tinha o que dizer — e tudo indica ser isso verdade, dado o meio em que transita —, que o dissesse, então, quando caiu na rede. Mas não. Ele preferiu se calar. Em um dos processos, diga-se, ele aparece como aquele que faz ameaças a parceiros de crimes, não como o que está disposto a fazer acordo. Teve múltiplas chances de escolher o caminho da delação, mas preferiu caminhar para um julgamento sem nenhuma proteção especial. Em um dos processos, por duas imputações, pegou mais de 15 anos de cadeia.

E é essa figura, um profissional do crime de outros carnavais, que é pinçado por Kim Janot-Un para a segunda etapa de sanha vingativa contra o presidente da República? “Ora, ora, Reinaldo? Mas não se devem negociar acordos justamente com bandidos? Não são os bandidos que têm algo a dizer?” Pois é… Segundo o juiz Sérgio Moro, em despacho oficial, esse negócio de dar trela a bandido não é certo… É bem verdade que ele falava para proteger um amigo…
É claro que estou fazendo uma ironia, que abandono já. É claro que, em regra, fazem delação os criminosos e os que cometem irregularidades — ou, ao menos, os que silenciaram diante delas. O ponto não é esse. A questão é saber se essa colaboração pode e deve mesmo ser aceita a qualquer momento e sob quaisquer condições. A impunidade, por exemplo, parece-me coisa inaceitável.
Há outros aspectos que precisam ser pensados. Exceção feita às delações, será que existe investigação digna desse nome? Sérgio Machado acusou Romero Jucá, Renan Calheiros e José Sarney de obstrução da investigação. A PF não encontrou uma vírgula a respeito. Delcídio do Amaral disse que Lula lhe dera instrução para comprar o silêncio de Nestor Cerveró. O Ministério Público Federal pede simplesmente o fim da investigação. O mesmo Delcídio acusou Dilma de ter nomeado ministros do STJ para soltar empreiteiro. A PF chegou à conclusão de que isso não aconteceu. E que fim vocês acham que terá a acusação ridícula de que Aécio Neves tentou obstruir a investigação quando  debateu com seus pares um texto que muda a lei que pune abuso de autoridade? Ora, essa é sua função.
Faço a pergunta, mas, de fato, o espírito do meu texto é afirmativo. A verdade é que a investigação, hoje, no país, e isto deveria preocupar a consciência democrática, se limita a delações e escutas telefônicas. Nada mais. E é preciso que se digam as coisas com todas as letras. E só pode fazê-lo os que não têm medo. O direito penal brasileiro corre o risco de se tornar refém de arapongas e alcaguetes! Eis o mundo de Kim Janot-Un. Ele transformou o direito brasileiro na sua Coreia do Norte particular.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
 

 

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Ato de JUSTIÇA; o Serraglio que hoje muitos debocham atuou com total independência como relator da CPI dos Correios a que descobriu o MENSALÃO - PT

Porque Serraglio disse não

O Osmar Serraglio que recusou o convite de Temer é o mesmo que atuou com independência como relator da CPI dos Correios.

 Osmar Serraglio, deputado federal do PMDB-PR e relator da CPI dos Correios (Ana Araújo/VEJA)

Não surpreende a recusa do deputado Osmar Serraglio de assumir o ministério da Transparência, após ser demitido da pasta da Justiça, para assegurar uma cadeira na Câmara ao homem de confiança de Michel Temer, o suplente Rodrigo Rocha Loures. O gesto de independência causa estranheza se medido pela régua da aliança de Serraglio com Eduardo Cunha. Torna-se natural, contudo, se o cotejo for com a atuação de Osmar Serraglio como relator da CPI dos Correios, aquela que resultou no processo do mensalão. 

Deputado da base governista, pois do PMDB, atuou de maneira independente. Assim como seu parceiro de comando da CPI, Delcídio Amaral, presidente do colegiado, petista e, por sua conduta à época, execrado no partido.  O passado não os redime de nada, mas ao menos não os condena e repõe a veracidade dos fatos.  Em relação a Serraglio, faltou ao presidente Michel Temer um pouco de memória antes de propor a parceria na trama, evitando o constrangimento da recusa. [Temer além da indecisão, da lentidão, da falta de memória, da ingenuidade, revela mais uma falta: pactua com a indisciplina; 
desde quando funcionários podem rejeitar um ministro escolhido pelo presidente da República? 
 - Temer nada fez quando funcionários do ministério da Transparência - tão transparente que é invisível - fizeram manifestação contra uma decisão do presidente da República na nomeação de um ministro de Estado.

Presidente, para evitar maior desperdício de tempo na recuperação da economia uma série de defeitos do senhor - alguns elencados acima - são aceitos.
Mas, por favor, não exagere.]

Fonte: Revista VEJA
 


terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Delcídio: “Coisa de imbecil; que loucura; que idiota” (diz Lula) - comentário feito antes da idiotice maior do Luis Cláudio,. filho caçula do apedeuta

O Instituto Lula negou tais falas do ex-presidente, Como sói acontecer com todos os políticos.  

 Mas quem estava presente confirmou. Lula, num almoço, censurando Delcídio, afirmou: “Coisa de imbecil, que loucura, que idiota, que burrada”[1].

Qual foi a “burrada” de Delcídio? “Agora, a hora que ele sair, Tem que ir embora mesmo. Mas a saída pra ele melhor É a saída pelo Paraguai”.
Mais: Temos que centrar fogo no STF agora, Eu conversei com o Teori, conversei com o Toffoli, Pedi pro Toffoli conversar com o Gilmar, O Michel conversou com o Gilmar também, Porque o Michel tá muito preocupado com o Zelada.” 

Ao mundo exótico e descarado pertence A tradição da política-empresarial-financista brasileira. Seja a oligarquia de direita ou de esquerda, O que mais importa é se arrumar. Compram tudo e todos. Lava Jato, até aqui, está sendo exceção.  O Estado patrimonialista foi inventado para isso. Roubem tudo que puderem, Pois peixe grande não vai para a cadeia. Essa sempre foi a crença nacional. 

O jornalista maranhense João Francisco Lisboa, No Jornal de Timon, escrito em meados do século XIX, Evidencia o mundo sórdido e persistente Dessa secular roubalheira oligárquica, Que é nota característica Também da República Velhaca (1985-2015).  Não se condena o companheiro pelo ato de roubar. É o fracasso revelado na ação que se costuma censurar. Da convivência se passa à conivência, Até se chegar à imoral-existência. Faltando o roubo e o poder, Vem a crise de abstinência. 

Como nos conta o ex-mafioso Louis Ferrante[2], Na antiga Esparta os meninos de doze anos, Para depurar a engenhosidade e as destrezas. Tinham uma “educação criminal” peculiar.  Numa colina os meninos eram deixados, Até que a fome se tornasse insuportável. Nesse dia eram todos mandados para a cidade, Para roubar e sobreviver. E treinar. 

Tinham que ser habilidosos e astutos. E se fossem surpreendidos em flagrante, Eram castigados severamente, Porém, não pelo ato de roubar, Sim, por fracassar. Os espartanos acreditavam que um menino de doze anos, Se dominasse a arte de roubar, Teria grande prosperidade na vida. Só não podia fracassar na ação. Esse era o objeto da reprovação. Não o roubo, sim, A imbecilidade e a burrada do fracasso. 

Mesmo mudando a personagem, O reprovável, para a oligarquia extrativista, Não é o roubo, Sim, a sua delação. É isso o que os moralistas falsos condenam: O fim da “omertà” (que é o silêncio da Máfia). 

Os cavaleiros da Ordem dizem: “A esperança tinha vencido o medo. Depois descobrimos que o cinismo venceu a esperança. E agora parece que o escárnio venceu o cinismo. Quero avisar (disse a ministra Cármen Lúcia) Que o crime não vencerá a Justiça”.  “É preciso esmagar e destruir com todo o peso da lei Esses agentes criminosos que atentaram contra as leis Da República” (Celso de Mello). Oxalá o Bem vença o Mal. Só assim transformaremos em humano um animal não domesticado. 

[1] http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/11/1711347-tratativas-de-delcidio-nao-tem-relacao-comopt-d...

[2] Ex-integrante e dirigente da Máfia de Nova York, que depois de uma carreira fulgurante e exitosa, passou mais de 8 anos na cadeia e dela saiu regenerado (para não mais voltar à Máfia). Veja FERRANTE, Louis. Aprenbda de la máfia. Tradução de Juan Castilla Plaza. Buenos Aires: Conecta, 2015, p. 21.

Fonte:  Professor Luiz Flávio Gomes - http://professorlfg.jusbrasil.com.br/