Ao exigir que o Coaf tenha ordem judicial para compartilhar dados de Flávio Bolsonaro, o ministro paralisou processos em todo o País - até João de Deus pode ser beneficiado
[vale destacar que a decisão do STF, autoriza o Coaf a fornecer informações apenas ao Fisco e para fins fiscais.]
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro que alega a obrigatoriedade de se condicionar o compartilhamento de dados de órgãos do governo à autorização judicial. Ou seja: entendeu o ministro que a quebra de sigilos fiscais e bancários feita por instituições que possuem competência de fiscalização e o repasse das informações colhidas ao Ministério Público Federal necessitam de prévia determinação de um juiz. [um pequeno lembrete: a matéria está em discussão deste 2003 e o processo que fundamentou a decisão referente ao processo do senador Flávio Bolsonaro, está com o Dias Toffoli deste 2018, bem antes das movimentações atípicas - não, necessariamente, ilegais - do Queiroz surgirem.] A decisão é monocrática e será levada ao plenário da Corte em novembro. Toffoli exerceu o seu direito de interpretação da Constituição que, por ausência de regulamentação determinativa no que se refere a tal questão, aprisiona o tema em um terreno jurídico que segue movediço. Nesse campo ainda patinam, por exemplo, diferentes versões sobre a liberdade de o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) passar dados ao MPF sem ordem do Judiciário. A decisão do magistrado tem a chamada repercussão geral e ficam cautelarmente no ar todos os processos em que houve esse compartilhamento de anotações fiscais e bancárias – é o caso do próprio Flávio, investigado no Rio de Janeiro por supostas ilicitudes quando do exercício do mandato de deputado estadual.Ao povo só resta assistir
Sob o guarda-chuva de um ordenamento jurídico que não pacificou ainda a questão do compartilhamento, a decisão do ministro é bastante arriscada, sobretudo em um momento no qual o combate à corrupção, pela primeira vez em nossa história republicana, se faz de forma eficiente por meio da Operação Lava Jato. Segundo avaliação do MPF, sanções internacionais podem recair sobre o Brasil, uma vez que o entendimento do ministro se choca com diretrizes estabelecidas por organismos intergovernamentais, como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi).
Em nota, o MPF assinalou: “a (…) decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o Coaf”.
[sendo o Brasil uma NAÇÃO SOBERANA, as recomendações de organismos internacionais tem apenas e tão somente o valor de recomendações, não passam disso.] Não acatar as normas do Gafi, como o fez Toffoli, é bastante perigoso em um planeta no qual o crime de lavagem de dinheiro seguiu os passos da globalização. É certo que em alguns episódios tem o MPF avançado o sinal em seu ímpeto investigatório. No episódio em questão, no entanto, ao enxergar no pleito dos defensores de Flávio o fumus boni juris (expressão latina que significa fumaça de bom direito), Toffoli coloca a Lava Jato sob risco de imobilismo e desmonte. Firulas jurídicas ainda não pacificadas (tanto que a decisão irá ao crivo dos onze ministros) beneficiam, na maioria das vezes, aqueles que atuam ilegalmente com o erário.