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quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Por que o sistema de saúde da Inglaterra vai à justiça para matar bebês - Bruna Komarchesqui

Caso Indi Gregory

A bebê Indi Gregory, de 8 meses, teve seu suporte vital desligado por ordem judicial

A bebê Indi Gregory, de 8 meses, teve seu suporte vital desligado por ordem judicial -  Foto: Arquivo familiar

Após ter os aparelhos hospitalares que a mantinham viva desligados – mesmo com a Itália oferecendo cidadania, translado e tratamento sem onerar seu país natal – a britânica Indi Gregory, de apenas oito meses, foi mais uma vítima do sistema de saúde da Inglaterra.  
Lançado em 1948, o NHS [sigla em inglês para Serviço Nacional de Saúde], que se orgulha de ser “o maior serviço de saúde com financiamento público do mundo”, tem um histórico de idas ao tribunal para encerrar o tratamento de pacientes menores de idade (na maior parte das vezes, bebês) considerados sem possibilidade de cura por seus médicos. Como no caso de Indi, o NHS tem vencido na justiça os litígios, ainda que os pais dos pacientes “terminais” apelem, apresentando alternativas de tratamentos em outros países.
 
O mesmo NHS que diz que oideal de que bons cuidados de saúde deveriam estar disponíveis para todos, independentemente da riqueza se vale, não com pouca frequência, de uma jurisprudência existente na Inglaterra, para conseguir que os tribunais apliquem em casos como o de Indi a seção 8 da Lei da Criança de 1989
De maneira simplificada, a legislação estabelece a superioridade da decisão da justiça sobre a dos pais em decidir o que é de maior interesse da criança.
 
Em outras palavras, o sistema de saúde governamental seria capaz de discernir com mais clareza (entre os motivos, por não ter o envolvimento emocional comum aos pais) o que é melhor para o bem-estar de um menor. 
O corpo médico do Queen's Medical Center, onde Indi Gregory estava internada, argumentou que ela estava morrendo e que o tratamento aplicado apenas causava dor a uma pessoa sem consciência. “Morrer em paz”, portanto, seria a melhor alternativa na visão dos especialistas. Embora os pais tenham discordado, a justiça ficou do lado dos médicos.

Depois de um tribunal de primeira instância decidir que a remoção do suporte vital era do interesse de Indi, e que ela deveria morrer em uma instituição de saúde, os pais e o governo italiano pediram permissão à justiça para que a pequena fosse tratada no Hospital Infantil Bambino Gesu, em Roma. A instituição, ligada ao Vaticano, se comprometeu a arcar com todos os custos.

O juiz Peter Jackson, do Tribunal de Apelação, disse que os médicos que cuidam de Indi e de outras crianças com enfermidades graves foram colocados em uma posição “extremamente desafiadora” nessas disputas legais, e condenou o que chamou de “táticas de litígio manipulativas”, cujo objetivo seria frustrar ordens judiciais.  
“Tais ações não serão toleradas”, afirmou Jackson. Segundo a decisão, a tentativa de intervenção italiana no caso é “totalmente mal concebida” e “não está no espírito” da Convenção de Haia, que tem Reino Unido e Itália como signatários.
 
Pesquisadora do Independent Women's Forum [Fórum Independente de Mulheres, uma organização americana conservadora com foco em questões de política econômica que preocupam as mulheres], Madeleine Kearns admite que “os médicos podem estar em melhor posição para avaliar a condição física de Indi. O juiz e o tutor nomeado pelo tribunal — um terceiro interposto quando o interesse superior de uma criança está em disputa — podem ser mais objetivos em sua análise dos fatos". 
Ainda assim, Madeleine argumenta que “o julgamento clínico não deve ser dotado de procuração. E a perícia médica não deve ser entendida como autoridade moral. Os médicos podem fazer recomendações. Eles certamente podem se recusar a fazer o que consideram uma má prática médica ou ética. Mas no final, o paciente – ou, neste caso, a família do paciente – deve ser livre para ir para outro lugar”.

Para ela, o fato de os pais serem proibidos de levar a filha para receber tratamento em outro lugar reforça um perigoso precedente no sistema de saúde britânico. “Se os tribunais puderem intervir para usurpar os direitos dos pais neste tipo de casos de fim de vida, é concebível que, no futuro, o possam fazer quando os médicos de um paciente preferirem a eutanásia”, diz.

Série de casos
Indi nasceu em 24 de fevereiro, com uma doença mitocondrial rara, s
em cura conhecida até o momento, que afeta a produção de energia nas células de seu corpo. 
Até mesmo a tentativa dos pais de que ela morresse em casa foi negada nos tribunais, que determinou a transferência da bebê para uma unidade de cuidados paliativos.
Na semana anterior, o juiz do Supremo Tribunal inglês Robert Peel proibiu a transferência de Indi para Roma, alegando que não havia provas de que o tratamento proposto pelo hospital do Vaticano melhoraria a qualidade de vida da paciente. Segundo ele, a tentativa, pelo contrário, “perpetuaria um alto nível de dor e sofrimento” para o bebê, que já tinha dores frequentes e uma “qualidade de vida extremamente limitada”. [oportuno lembrar que a conduta adotada com a bebê Indi Gregory é mais um passo rumo a liberação da eutanásia, que certamente alcançará muitos dos desumanos  magistrados de agora e do futuro.
E, certamente nos seus cérebros condenados, por inúteis, porém vivos, lembrem-se do quanto ajudaram na aceitação da eutanásia - sentença de morte que contra eles estará sendo aplicada.]
O caso Indi Gregory é o mais recente de uma série de disputas legais entre médicos e familiares de crianças e adolescentes no Reino Unido. Entre as batalhas ganhas pelo sistema de saúde na justiça estão os casos de Archie Battersbee, de 12 anos, que teve o suporte vital removido no ano passado; de Charlie Gard, que sofria de uma doença mitocondrial, como Indi, e morreu aos 11 meses, após seu tratamento ser encerrado em 2017; e de Alfie Evans, que sofria de uma doença cerebral degenerativa rara e teve os aparelhos desligados aos 23 meses, em 2018;

Em setembro, Sudiksha Thirumalesh, 19 anos, que sofria de uma doença rara causadora de fraqueza muscular crônica, morreu depois que o hospital de Birmingham decidir interromper o tratamento de diálise e transferi-la para cuidados paliativos. Sem danos cerebrais, ela pediu aos advogados que conseguissem uma transferência para o Canadá, onde passaria por um tratamento experimental, mas a justiça britânica negou a solicitação. Eu quero morrer tentando viver. Temos que tentar de tudo”, disse a menina.

Em 2014, os pais de Ashya King, de cinco anos, afetado por um tumor cerebral, “sequestraram” o filho do Hospital Geral de Southampton, na Inglaterra, para que a justiça não lhe aplicasse uma sentença de morte como se fosse algo de “seu maior interesse”. O casal chegou a ser preso na Espanha, mas conseguiu levar o filho para a República Tcheca, onde uma terapia com prótons foi eficaz na cura do câncer.

“Em alguns casos, as famílias optaram pela via de fato: levar diretamente o menor sem esperar autorização, como aconteceu com Ashya King. É a triste consequência da jurisprudência restritiva que parece estar consolidada [no Reino Unido]”, afirma Guillermo Morales Sancho, advogado da Alliance Defending Freedom [Aliança em Defesa da Liberdade], que oferece apoio jurídico em casos do tipo.

Bruna Komarchesqui, colunista - Ideias - Gazeta do Povo



quarta-feira, 10 de maio de 2023

Governo tomará medidas legais contra o Telegram, diz ministro

 Ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social criticou a mensagem enviada pelo Telegram aos usuários fazendo críticas à PL das Fake News

O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), Paulo Pimenta, criticou a campanha do Telegram contra a PL das Fake News e disse que o governo tomará as medidas legais contra o texto enviado pela plataforma a seus usuários nesta terça-feira (9/5). “Empresa estrangeira nenhuma é maior que a soberania do nosso país”, disse.

Paulo ainda classificou a medida do aplicativo como inacreditável e mentirosa. “Telegram desrespeita as leis brasileiras e utiliza sua plataforma para fazer publicidade mentirosa contra o PL 2630”, disse.

[o TPD - trio parada dura = Pimenta,Flavio Dino e wadih damous (minúsculas por opção) tentam defender o PL da Censura com uma conduta que ajuda a sustentar os que classificam aquela excrescência de instrumento de censura.  
Se eles já cogitam de ações enérgicas, punitivas,  contra o Telegram (big tech que apenas alertou, expressando sua opinião - sobre os riscos decorrentes de eventual aprovação do PL da Censura ser aprovado) - sem que o PL da Censura sequer tenha sido votado - imagine o que farão com os brasileiros que ousarem falar algo que desagrade a corja lulopetista, vindo a Lei da Censura a se tornar realidade.
Eles além da pretensão de controlar o que os brasileiros podem dizer e o que não podem - decidir o que é MENTIRA e o que é VERDADE (sempre considerando o interesse do desgoverno atual)  com a agravante de que quem disser uma verdade, mas apresentando uma conclusão que não agrade o desgoverno petista, poderá ser punido.
Países como  Rússia, China, Estados Unidos e outros costumam ser severamente criticados em seu próprio território e nada  ocorre - inclusive nos dois primeiros que são notoriamente NÃO DEMOCRATAS; jornais brasileiros e de outros países falam horrores contra a Rússia, China e não são sequer criticados, quanto mais ameaçados.
Jornais brasileiros já publicaram matéria acusando a Rússia, China e não foram alvo de nenhuma ação judicial. 
Falar mal dos Estados Unidos, do governo Biden, é prática comum no Brasil, não resultando em punição, ou mesmo ameaças, para os  autores das críticas e a mídia que as veicula.
Encerramos nossa opinião lembrando que  impedir ou tentar impedir a publicação de críticas, comentários, notícias, desfavoráveis ao governo só tem um nome; CENSURA - que é proibida pela Constituição Federal e que tentar acabar com a proibição de via Projeto de Lei é um atentado contra a Carta Magna - tal assunto poderia até ser discutido mediante PEC. É O QUE PENSAMOS. Abolir um DIREITO CONSTITUCIONAL via PL é INCONSTITUCIONAL, portanto INACEITÁVEL, ILEGAL, IMORAL.]
 
Segundo a mensagem enviada pelo próprio aplicativo de mensagens, o Projeto de Lei é uma das legislações mais perigosas já consideradas no Brasil, e leva a uma nova mensagem que “explica” o texto. Nessa outra sessão, o aplicativo diz que a democracia está sob ataque no país e que o PL “matará a internet moderna” caso seja aprovado.

Segundo a empresa, o texto dá ao governo “poderes de censura sem supervisão judicial prévia”. “Esse projeto de lei permite que o governo limite o que pode ser dito online ou forçar os aplicativos a removerem proativamente fatos, ou opiniões que ele considera ‘inaceitáveis’ e suspenda qualquer serviço de internet - sem uma ordem judicial”, continua o manifesto do aplicativo.

O PL 2630 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet, com objetivo de fortalecer [?] a democracia e coibir [?]  a difusão de notícias falsas. A nova Lei torna obrigatória a moderação de conteúdo na internet para que sejam identificadas, excluídas, ou sinalizadas postagens e contas com conteúdo considerado criminoso. Já os aplicativos de mensagem deverão trabalhar para limitar a distribuição massiva de mensagens.

O texto seria votado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (2/5), mas foi retirado da pauta pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL). "Ouvindo atentamente o pedido do relator, que para mim já é suficiente, e os líderes, que na sua maioria encaminham por uma saída da manutenção do diálogo, o projeto nao será votado na noite de hoje", declarou Lira durante a sessão plenária.
 
Política - Correio Braziliense
 
 

domingo, 8 de janeiro de 2023

Quem opera a mordaça? - Guilherme Fiuza

 Revista Oeste

Como a TV Globo sabe de onde veio a ordem e quem é o seu autor, se o atingido não foi notificado e não conseguiu obter nem número de processo através de advogado?  

Foto: Shutterstock

Foto: Shutterstock 

Uma ordem judicial levou ao bloqueio de minhas redes sociais. Como saber que a ordem é judicial? Não há como saber. Só dá para supor — a partir de um e-mail enviado por uma das plataformas, informando que o trancamento do perfil se dava em cumprimento a uma decisão da Justiça, e que ela, a plataforma, não tinha nada a ver com isso.

Mas existe decisão judicial sem processo, sem nem mesmo uma alegação, ou pedido de liminar conhecido pelo atingido? No Brasil, sim. É exatamente isso: uma ordem “judicial” que resulta na supressão do direito à livre expressão de um jornalista em canais que alcançam milhões de usuários se consuma como mágica de origem desconhecida. Mas há quem conheça a origem — e não é o atingido pela medida, nem seu advogado.

Quem conhece a origem da medida é a TV Globo.

Pelo menos é o que está publicado no site G1, do grupo Globo. Textualmente: “Segundo apuração da TV Globo, o bloqueio das contas foi determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes”.

Foto: Reprodução G1

Parênteses: a vírgula depois de “STF” indica que, para o G1, Alexandre de Moraes é o único ministro da Corte. A única outra hipótese é o analfabetismo dos responsáveis pelo veículo noticioso. Não se pode descartá-la. Fecha parênteses.

Tratar comobolsonarista” um escritor com mais de dez livros publicados (quase 300 mil vendidos), com obras adaptadas para o cinema e críticas sobre todos os governos nas últimas três décadas e meia é tão criterioso quanto chamá-lo de “golpista”

Dito isso, fazemos aqui da planície a modesta pergunta: como é que a TV Globo sabe de onde veio a ordem e quem é o seu autor, se o atingido não foi notificado e não conseguiu obter nem número de processo através de advogado?

A informação sobre a “apuração” da TV Globo foi publicada no site G1 algumas horas após a execução do bloqueio das redes. A matéria veio com o seguinte título: “Guilherme Fiuza tem perfis retidos no Twitter, Instagram, YouTube, Facebook e Telegram”. 
 Ou seja: é uma matéria só sobre o meu caso, um privilégio significativo considerando-se que outros alvos de medidas similares não mereceram esse destaque exclusivo.
Foto: Reprodução G1

Mas a exclusividade começou antes da ordem de bloqueio. Em matéria publicada pelo jornal O Globo, onde o assunto era outro (uma tese sobre financiamento de manifestações contra a eleição de Lula através de rifas), o veículo encaixou na parte final do texto uma referência a mim — exclusivamente a mim — fora do assunto tratado até ali (os supostos financiamentos de atos “antidemocráticos”). Segue a transcrição do trecho:

“O chamado ao tumulto é endossado por figuras públicas com grande repercussão. O bolsonarista Guilherme Fiuza, seguido por 1,9 milhão de pessoas no Twitter, tem incentivado o golpismo.”

Segue-se então uma citação a um post meu onde afirmo que os que suspeitam da eleição de Lula e se manifestam nas ruas por isso são democratas e estão no seu direito.

Foto: Reprodução O Globo

Essa matéria precedeu a decisão “judicial” de bloqueio das redes sociais do “bolsonarista golpista”, que algumas horas depois a TV Globo disse saber de onde veio.

São as coincidências da vida.

Leia também “Flagrantes do ano que não terminará”

 

Guilherrme Fiuza, colunista - Revista Oeste

 

domingo, 18 de setembro de 2022

A grande mentira da imprensa mundial - Revista Oeste

J. R. Guzzo

A única coisa que interessa, a exemplo daquilo que acontece nas ditaduras, é transmitir uma doutrina, e apenas uma — sobre política, sociedade e a vida em geral

Foto: Montagem Revista Oeste/Reprodução

 Foto: Montagem Revista Oeste/Reprodução

“Bolsonaro prepara a sua Grande Mentira no Brasil”, acaba de dizer em sua capa, dramaticamente, uma revista inglesa que já teve fama, no passado, de ser um dos mais potentes faróis do melhor jornalismo de linhagem anglo-saxônica — racional, objetivo e fiel, acima de tudo, à religião dos fatos. 
Que tal a declaração acima, como julgamento jornalístico imparcial? 
Este é o título do artigo de fundo; daí para a frente, até o ponto final, só piora. 
Justamente no momento em que mais de 1 milhão de pessoas, ou só Deus sabe lá quantas, vão para as ruas de todo o Brasil dizer, na mais perfeita paz, ordem e respeito à lei, que querem votar em Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais de outubro, a publicação informa que ele prepara um golpe de Estado. 
Já está desenganado pelas pesquisas, afirma o texto e, sabendo que vai perder, levanta acusações “sem provas confiáveis” contra a integridade das apurações, com o objetivo de melar os resultados. “Os brasileiros temem”, segundo a revista, que ele incite uma “insurreição” no estilo da invasão do Capitólio por “seguidores de Donald Trump”, após as últimas eleições americanas, ou coisa “talvez pior”.
Que “brasileiros” com medo seriam esses? Não se informa. E como se faria essa “insurreição, na prática? Segundo diz o artigo, Bolsonaro está dando armas aos seus apoiadores. Com “2 milhões” de armas de fogo nas mãos da população em geral, “bolsonaristas poderiam atacar o tribunal eleitoral caso Lula seja declarado vencedor”; eles estão “mais bem armados do que nunca”, informa o texto. O presidente pode contar também com os “400.000” homens da polícia, gente que “gosta de atirar”; uma das razões para esse apoio é que ele “prometeu imunidade legal” aos policiais que “matarem suspeitos”. Essa polícia, de acordo com a revista, poderia se mostrar mais fiel a Bolsonaro “do que à Constituição”; o Exército também. Na mesma balada, revela-se um fato prodigioso, e até agora inteiramente desconhecido dos brasileiros, ou de quem quer que seja no resto do mundo: “45 políticos foram assassinados nos seis primeiros meses de 2022” no Brasil. É mesmo? 
 
Quem são, exatamente, esses políticos assassinados? O artigo não dá nenhuma informação a respeito; apenas diz, imediatamente antes de mencionar essa onda de homicídios, que o presidente “rotineiramente incita à violência”. Conclusão: por tudo isso, e com a desordem, a insegurança e a matança em massa tomando conta das ruas, Bolsonaro vai invocar “poderes de emergência” para “adiar a transferência do governo” para Lula que é considerado pela revista, é claro, o único ganhador possível e legítimo das eleições que estão aí.

O resto do texto segue na mesma linguagem e com a mesma inteligência de manifesto aprovado em assembleia geral de centro acadêmico estudantil. Bolsonaro é descrito como um possível seguidor do “livro de regras sem princípios” de Donald Trump. Ele “semeia divisão”; o “outro lado”, na sua visão, não é apenas errado — é o “mal”. É um político de “boca suja”, que se elegeu presidente copiando os “truques” de outro homem de “boca suja”, Donald Trump. É “desonesto” no “mau uso” das redes sociais. Constrói uma realidade “paralela”. É uma “ameaça à floresta amazônica”, que estaria sendo destruída a um ritmo “70% mais rápido” do que antes da sua passagem pela presidência. A crítica que Bolsonaro faz a Lula é condenada como sendo “absurda”.  

Lula, por sinal, é definido no artigo como um político “pragmático”, que foi um presidente “razoavelmente bom” entre 2003 e 2010. 
Não há detalhes sobre as sentenças da Justiça que o condenaram por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, nem qualquer menção aos 20 meses que passou na cadeia cumprindo pena; tudo o que se diz a respeito é que ele “nega as acusações” e que o seu caso foi posto de lado pelos tribunais.  
Mais: Lula é um “defensor da democracia” e Bolsonaro não é — “por instinto”. Reconhece-se que ele até pode jogar dentro das regras democráticas, mas vive “procurando meios de evadir” as suas exigências. “Os eleitores brasileiros deveriam resistir à atração de um populista desavergonhado”, conclui a revista.

Não se diz nada sobre o fato de que Bolsonaro, em seus três anos e nove meses na presidência, não deixou de cumprir uma única ordem judicial, mesmo as ilegais

Questão de opinião? Opinião não é isso. Opinião, de qualquer um, só vale alguma coisa se estiver baseada na realidade objetiva dos fatos. Senão é apenas repetição de palavras vadias que não preenchem as condições mínimas para serem qualificadas como pensamento — ou, então, é propaganda de maionese barata com pose de análise política. Não há, em todo o artigo, nenhuma tentativa de se aproximar dos fatos. Não se diz que Bolsonaro foi eleito por quase 58 milhões de eleitores e não por “truques”
Não há a mais vaga menção à recusa permanente de Lula e do PT em tratarem Bolsonaro como um adversário político — ele é chamado publicamente de “genocida”, de fora-da-lei ou de “inimigo”, na definição de um juiz da suprema corte que faz militância declarada contra a sua candidatura.  
Não se menciona, por sinal, a atividade de um STF que usa diariamente a máquina judicial para combater Bolsonaro e seu governo anula as suas decisões, impede que reduza impostos ou construa ferrovias, e exige, de meia em meia hora, que dê as “explicações” mais extravagantes, sobre qualquer coisa. 

Não se diz nada sobre o fato de que Bolsonaro, em seus três anos e nove meses na presidência, não deixou de cumprir uma única ordem judicial, mesmo as claramente ilegais, sem nexo lógico ou de cunho político. Também não desobedeceu a nenhuma decisão do Congresso, nem a qualquer lei ora em vigência do país. 

Não se diz que o Brasil tem presos políticos, todos eles aliados ao presidente; é público que um dos seus principais apoiadores está em prisão domiciliar, e que um deputado federal que o apoia ficou preso durante nove meses, além de ser condenado pelo STF a quase nove anos de cadeia. 
Como, com todos esses fatos, o Brasil de hoje teria um governo autoritário? 
Quem está sendo autoritário aí?
 
O artigo não menciona o inquérito policial aberto pelo STF contra um grupo de empresários pró-Bolsonaro cujo crime foi falar de política num grupo de WhatsApp nem da clara e sistemática violação das leis e da Constituição pelo ministro Alexandre Moraes, há mais de três anos, na sua perseguição política a aliados do presidente. 
 
Não há nenhuma referência à atuação repressora do TSE na atual campanha eleitoral — como, por exemplo, a proibição de se exibirem imagens das manifestações de massa do dia Sete de Setembro. 
Lula, o homem “pragmático” que fez um governo “razoavelmente bom”, comparou as manifestações a uma “reunião da Ku Klux Klan” — mas é só Bolsonaro, e não ele, que busca a “divisão” do país e que define os oponentes como o “mal”. 
O leitor só lê que o presidente destrói a Amazônia. Não é informado que o Brasil reduziu em 25% o total das suas queimadas nos dois últimos anos. Não são números do governo brasileiro; é o que mostra o satélite AQUA M-T da NASA americana, com fotos que estão disponíveis para o público em seu site na internet. 
 Não se diz que o Brasil vai fechar o ano de 2022 com inflação abaixo dos 7%, um dos melhores resultados na área, em qualquer economia do mundo e nem que o crescimento estará entre os primeiros.

The Economist não se distingue mais de qualquer outra aglomeração de prosa, que tem preguiça de pensar e que obedece a todos os mandamentos do “politicamente correto”

A questão central em tudo isso, obviamente, não são as atribulações atuais da revista The Economist, que publicou o artigo acima. Em quase 180 anos de vida, uma longevidade fora do comum para qualquer publicação deste mundo, o semanário inglês se tornou um monumento ao jornalismo de primeira classe e ao espírito humano. Era o veículo, pelo menos segundo o que sempre se acreditou, dos “tomadores de decisão” mundiais. 
Cada parágrafo dos seus textos trazia um desafio intelectual genuíno para quem escrevia — e uma demonstração de tremendo respeito pela inteligência de quem lia. 
Hoje não há nem uma coisa e nem outra. The Economist não se distingue mais de qualquer outra aglomeração de prosa, entre tantas que há por aí, que tem preguiça de pensar e que obedece de olhos fechados a todos os mandamentos do “politicamente correto” — numa visão do mundo neurastênica, parcial e sem sinais de vida inteligente.
Não fica devendo nada, em termos de neurose e resistência à atividade de pensar, aos melhores editoriais do “consórcio nacional de órgãos de comunicação” a que se resume hoje a imprensa brasileira — ou, então, ao jornalismo do padrão CNN, que diz que o lema da bandeira do Brasil é “Independência ou Morte”, e parece se orgulhar disso. Pode ser triste que as coisas tenham se tornando assim — mas cada órgão de imprensa, em qualquer lugar do mundo, é livre para tomar o caminho que quer, ou que lhe é possível nas condições habituais de temperatura e pressão das sociedades de hoje.

O problema real é a descida de boa parte do jornalismo, através de todo o planeta, ao exercício aberto do totalitarismo
Não há preocupação em relatar os fatos; ao contrário, danem-se todos os fatos, como neste texto sobre o Brasil. 
A única coisa que interessa, a exemplo daquilo que acontece nas ditaduras, é transmitir uma doutrina, e apenas uma — sobre política, sociedade e a vida em geral. 
Ou você baixa a cabeça para a “linha oficial” ou cai em desgraça. 
É proibido achar, por exemplo, que só as mulheres ficam menstruadas, ou que o progresso social vem da liberdade econômica, ou que cada um tem direito a ter ideias individuais; se achar qualquer coisa dessas, o sujeito é um fascista. 
Exercer a sua liberdade de ser a favor de alguém como Bolsonaro, então, é crime político, social e moral inafiançável. É obrigatório, ao mesmo tempo, achar que o celular, o carro elétrico e a tela Retina 4,5 Apple com “Touch ID” foram trazidos até você por Che Guevara ou pela luta de classes e não pelo capitalismo que os deixa tão indignados. É o mundo da “despiora”, do “descondenado” e, no fim das contas, do “desjornalismo”. 
 É como querer se informar lendo o Pravda da ditadura comunista da Rússia de outros tempos.

Leia também “O Brasil de Bolsonaro foi para a rua”

J. R. Guzzo, colunista - Revista Oeste

 

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Rosa Weber faz risco no chão e mostra que não fugirá do seu papel de defender a democracia - O Globo

Míriam Leitão

Rosa Weber mostra que não fugirá da defesa da democracia

Rosa Weber faz risco no chão e mostra que não fugirá do seu papel de defender a democracia
A ministra Rosa Weber chega à presidência do STF em um momento particularmente tenso e difícil da vida nacional. Na maior parte de seu discurso de posse, ela explicitou que não irá fugir do papel de defesa da Constituição, do STF e da democracia e deixou um recado claro: o Supremo é órgão máximo e descumprir ordem judicial sequer se cogita em estado democrático de direito.[COMENTÁRIO, ou melhor, perguntas que se impõem: que armas, que recursos, a ministra presidente do STF usará para combater os que entenda estão atentando contra a Constituição Federal? mandados de busca e apreensão contra pessoas que  algum esquerdista denuncie como golpista de WhatsApp? mandar prender algum cidadão  que se utilize, de forma respeitosa da liberdade de expressão, permitida pela Carta Magna, critique decisões judiciais proferidas mediante interpretações criativas da Lei Maior?]

Por não gostar de dar entrevistas, alguns imaginavam que ela não iria entrar em conflito. A ministra deixou claro que não vai provocar conflito, mas não irá fugir dele. Disse por todas as suas palavras no discurso que não fugirá à luta e respondeu às críticas de ativismo judicial:

"Vivemos tempos particularmente difíceis da vida institucional do país, tempos verdadeiramente perturbadores, de maniqueísmos indesejáveis. O Supremo Tribunal Federal não pode desconhecer esta realidade, até porque tem sido alvo de ataques injustos e reiterados, inclusive sob a pecha de um mal compreendido ativismo judicial, por parte de quem, a mais das vezes, desconhece o texto constitucional e ignora as atribuições cometidas a esta Suprema Corte pela Constituição, Constituição que nós juízes e juízas juramos obedecer".

Em outro momento, lembra que o STF é o órgão supremo das decisões judiciais. Parece óbvio, mas não é. No governo Bolsonaro, muitas vezes se falou que o artigo 142 dava às Forças Armadas o poder moderador. Ela respondeu que o artigo 102 [nas entrelinhas?] dá ao STF o direito à última palavra.

Citando Ruy Barbosa: "O Supremo Tribunal Federal é esta instituição criada sobretudo para servir de dique, de barreira e de freio. É essa força que diz —até aqui permite a constituição que vás; daqui não permite a Constituição que passes” . Desta forma fez um risco no chão.

Outro recado foi quando disse que "descumprimento de ordem judicial sequer se cogita em estado democrático de direito". Foi uma clara resposta ao presidente que em 7 de setembro do ano passado, o presidente Bolsonaro disse em São Paulo no meio de um comício que não iria respeitar as decisões judiciais de Alexandre de Moraes.

Míriam Leitão, Coluna em O Globo

 

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Aos colegas, delegada responsável por extradição de Allan dos Santos disse estar ‘incrédula’ com ordem da PF para abandonar posto na Interpol

O Estado de S. Paulo

Dominique de Castro Oliveira processou a ordem para incluir nome do blogueiro bolsonarista na lista de foragidos internacionais; "Há a forte sensação de revolta e de estar sendo injustiçada", escreveu aos pares

A ordem para retornar ao trabalho na superintendência da Polícia Federal em Brasília pegou a delegada Dominique de Castro Oliveira de surpresa. Em mensagem enviada aos colegas nesta quarta-feira, 1º, ela disse que o sentimento é de ‘incredulidade’. “Há a forte sensação de revolta e de estar sendo injustiçada”, escreveu.

[em nossa opinião, o que ocorre é que a ilustre delegada demonstra com sucessivas manifestações, seu interesse para que sua remoção - um ato de rotina em qualquer órgão governamental, com múltiplos departamentos e sucursais em todo o Brasil - se torne algo imenso e de extrema gravidade. 
Allan dos Santos, ao que entendemos, não está foragido nos Estados Unidos: quando foi decretada sua ordem de prisão já estava fora do Brasil - não fugiu. 
A demora em sua extradição - se for algum dia decretada pelos Estados Unidos - é consequência do tratado de extradição entre Brasil e Estados Unidos só prever extradição se o fato criminoso invocado pelo país requerente for crime nos dois países.
Os atos praticados por Allan dos Santos e que motivam o pedido de extradição não são considerados crimes nos Estados Unidos, por estarem contidos no exercício da liberdade de expressão, exercício do direito de opinião, etc. Em tal situação, é altamente improvável que a extradição seja concedida ou que o blogueiro seja preso em solo americano.] 

Há 16 meses, Dominique atuava na Interpol. Ela foi a responsável pela ordem de prisão do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que foi colocado na lista de difusão vermelha da organização – sistema de alerta para captura de foragidos internacionais. Na prática, a delegada apenas recebeu o mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal, reviu a documentação relacionada, produziu a minuta e encaminhou o pedido para publicação.“Supostamente eu fiz algum comentário que contrariou. Qual foi, quando, para quem, em que contexto e ambiente, não sei. A chefia também disse qua não sabe, cumpriu uma ordem que recebeu”, diz outro trecho da mensagem encaminhada pela delegada aos pares.

Dominique é reconhecida pelos colegas pela produtividade. Na Interpol, ajudou a capturar foragidos internacionais da máfia ‘Ndrangheta'. O trabalho na organização de polícia internacional não tinha prazo determinado para acabar.

> LEIA TAMBÉM: Freixo pede que Procuradoria investigue troca no comando da PF no Distrito Federal

Em nota, a Polícia Federal negou que o remanejamento da delegada tenha relação com o processo de extradição de Allan dos Santos, mas não explicou o motivo da troca. [será que tem sentido a Polícia Federal ser obrigada até mesmo a explicar um ato de remanejamento  interno?] O Estadão apurou que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) analisa se há medidas cabíveis no caso.

No mês passado, o comando da corporação exonerou a chefe da Diretoria de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI), a delegada Silvia Amelia, que assinou o pedido de extradição.

Leia toda a mensagem escrita pela delegada:

Acabo de ser comunicada de que a direção determinou minha saída da INTERPOL e apresentação na SR/DF. Supostamente eu fiz algum comentário que contrariou. Qual foi, quando, para quem, em que contexto e ambiente, não sei. A chefia também disse qua não sabe, cumpriu uma ordem que recebeu.

Naturalmente, o sentimento que me invade neste momento não é o melhor. Além da incredulidade, há a forte sensação de revolta e de estar sendo injustiçada, inclusive por não ter nenhuma função de confiança na INTERPOL, nem mesmo a substituição da chefia. Porém, ao comentar minha “expulsão” da INTERPOL com um colega muito admirado, ele me devolveu a seguinte pergunta: “O que você fez de certo?”

Nos 16 meses em que trabalhei na INTERPOL fui a delegada que mais produziu, sendo que em alguns meses produzi mais que todos os demais delegados, juntos.

No recorde de prisões de foragidos internacionais que batemos esse ano, 9 de cada 10 representações foram elaboradas por mim.
Pela minha atuação no Projeto I-CAN (International Cooperation Against ‘Ndrangheta) recebi elogios do Ministério da Justiça italiano e da Secretaria-Geral da INTERPOL, em Lyon.

Mesmo com a trágica morte de meu companheiro Victor Spinelli, em maio passado, não peguei um único dia de licença médica e apenas 15 dias após sua morte trabalhei duro, entre lágrimas, para prender o número 01 dos foragidos internacionais da ‘Ndrangheta no mundo.

Isso sem falar das relações pessoais e institucionais sólidas que criei: com os adidos estrangeiros, com o STF e PGR, com as representações regionais e com os analistas do “salão”. Nunca uma pergunta ficou sem resposta ou uma demanda deixou de ser atendida por mim.

Eu tenho uma história de mais de 18 anos de atuação na Polícia Federal como Delegada de Polícia Federal, a grande maior parte na atividade-fim, como investigadora, chefe de equipe, coordenadora de operações e, principalmente, líder. Coisas que só podem ser valorizadas e respeitadas por quem sabe discernir e já fez o que é certo.

COM A PALAVRA, A POLÍCIA FEDERAL

Não é verdade que a delegada Dominique foi demitida ou exonerada do cargo, uma vez que não ocupava função de confiança na Interpol.

Houve sim um simples remanejamento da Delegada para recompor o carente quadro de delegados da Superintendência da PF do Distrito Federal, conforme solicitação por meio do Ofício nº 27/2021/SR/PF/DF.

Oportuno esclarecer também que a decisão não tem qualquer relação com o processo do Allan dos Santos, uma vez que cabe a Interpol Brasil o cumprimento da ordem judicial de encaminhamento para o Escritório Central em Lyon, solicitando a inclusão na Difusão Vermelha, o que foi cumprido pelo Delegado Rodrigo Carnevale, Chefe da Interpol Brasil.”

Blog Fausto Macedo -  O Estado de S. Paulo

 

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Proibir Daniel Silveira de conceder entrevistas é censura prévia, diz defesa

Deputado também não pode usar redes sociais 

Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu o deputado federal Daniel Silveira de conceder entrevistas sem ordem judicial. A decisão ocorreu depois de o congressista falar ao programa Os Pingos nos Is, da rádio Jovem Pan. Moraes entendeu que o parlamentar violara medidas cautelares, como a de se pronunciar em redes sociais, em razão de a conversa ter sido veiculada em plataformas digitais.

Segundo Paulo Faria, advogado de Silveira, a decisão foi inconstitucional, além de configurar censura prévia contra seu cliente, “como tudo que se refere ao Daniel”. A seguir, os principais trechos da entrevista com Paulo Faria.

1 — A decisão do ministro Alexandre de Moraes de proibir o deputado Daniel Silveira de conceder entrevistas é inconstitucional?
Por se tratar de Daniel Silveira, nenhum ato praticado pelo STF e pela Procuradoria-Geral da República encontra qualquer base legal ou constitucional. Todos os atos praticados são ilegais, pois violam princípios básicos da Constituição, como: a) o devido processo legal; b) a ampla defesa; c) o contraditório.
Ainda fere o sistema acusatório e a autonomia do Ministério Público Federal. Por fim, o princípio da imparcialidade do juiz, pois a suposta vítima é o juiz da causa e quem o julgará.  
Especificamente sobre a proibição de entrevistas, é claramente uma censura prévia à liberdade de expressão. O artigo 220 veda qualquer espécie de censura. Isso, por si só, já é uma ilegalidade extraída diretamente da Constituição. Vamos recorrer.

2 — O deputado está proibido de acessar as redes sociais, mesmo através de terceiros e de assessores. Essa decisão se estende a familiares? E como fica se ele quiser comemorar a vitória de um time de futebol, por exemplo?
Sim, se estende a familiares e a qualquer pessoa que queira falar em nome dele pelas redes sociais. O deputado está totalmente censurado. O objetivo do ministro é calar Daniel, como fez com Roberto Jefferson, Oswaldo Eustáquio, Zé Trovão, entre outros. Desses que citei, com exceção do deputado, nenhum tem foro de prerrogativa. O ministro está atuando além de suas atribuições. O STF não tem competência para julgar o cidadão comum. Contudo, agora, criou-se uma jurisprudência para isso.

3 — Ao soltar o deputado, o ministro estabeleceu medidas cautelares com base nos artigos 319 e 282 do Código de Processo Penal. Esses dispositivos se enquadram na situação do deputado?
Daniel não cometeu crimes. Sendo assim, não pode ser enquadrado nesses artigos. O 319 apresenta medidas restritivas, como o uso da tornozeleira eletrônica, mas não cita, por exemplo, que se pode permitir a proibição do uso de redes sociais. Já o 282 prevê condições que impedem o investigado de fugir, já que ele representaria “risco social”. Nada do que está escrito pode ser aplicado ao deputado.

4 — Como foi o dia da prisão do deputado?
Ele estava em casa, fez o vídeo com críticas ao STF e publicou. Por volta das 23 horas do dia 16 de fevereiro, a Polícia Federal (PF) chegou para prendê-lo, a mando do STF, por suposto crime inafiançável. Os agentes da PF atuaram com cordialidade. Daniel nunca imaginou que seria preso devido à gravação porque as imunidades parlamentares afastam punições penais sobre quaisquer palavras, votos e opiniões proferidas por ele. Essa prerrogativa se estende para além das dependências do Congresso, incluindo as redes sociais. As mídias digitais são consideradas uma extensão do exercício do mandato de um congressista. Como o Daniel tem a conta verificada nas plataformas, com o selinho azul, ele estava utilizando um perfil para o exercício do seu mandato. O deputado não agiu de forma proposital ao fazer o vídeo de críticas aos magistrados, com a finalidade de ganhar holofote. Daniel simplesmente expressou uma opinião.

5 — Como foi o período em que Daniel Silveira ficou na cadeia?
Daniel ficou por mais de 26 dias no Batalhão Especial Prisional (BEP), onde ocupou uma cela individual, se alimentou bem durante o período e recebeu tratamento gentil dos agentes. O prazo máximo de uma prisão em flagrante é de 24 horas, conforme estabelece o artigo 306 do Código de Processo Penal. Em 14 de março, a Justiça converteu a prisão para domiciliar. Daniel ficou em casa o tempo todo. Do dia 24 de junho até o dia da soltura, por motivos inexistentes, como violação de tornozeleira e fuga, que não houve, o STF mandou o deputado de volta para o BEP. Sobre questões de saúde, o rompimento de ligamentos no joelho direito do deputado era o maior problema, lesão que ocorrera antes de ele ser detido devido à prática de artes marciais. No dia da prisão, isso foi constatado pela perícia, mas Daniel não fez tratamentos, apesar de nossa insistência à Justiça. Para ter ideia, só em 24 de setembro o ministro Moraes autorizou a realização da ressonância. O quadro clínico do deputado afasta a alegação segundo a qual ele teria tentado fugir no dia da prisão. Trata-se de uma versão fabricada. Livre, agora ele deve fazer a cirurgia de correção.

sexta-feira, 12 de março de 2021

Gerente de farmácia é condenado por vazar receita de cloroquina de David Uip

O gerente da farmácia que vazou a receita médica do infectologista David Uip terá que pagar R$ 11.000 por crime de violação de sigilo profissional por ter feito a divulgação ilegal do documento. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, na tarde dessa 5ª feira (11.mar.2021). A sessão foi presidida pelo juiz Fabrizio Sena Fusari.
 
© Governo do Estado de São Paulo - 8.abr.2020 O médico infectologista David Uip, então coordenador do Centro de Contingência contra a covid-19 em São Paulo, discursa no Palácio dos Bandeirantes  
 
A prescrição médica orientava o uso de difosfato de cloroquina, remédio sem eficácia comprovada contra a covid-19 e defendido pelo presidente Jair Bolsonaro.  Nos primeiros meses da pandemia, Uip coordenou o Comitê de Contingenciamento do governo de São Paulo contra a covid-19, organizado por João Doria (PSDB), adversário político de Bolsonaro. A ordem judicial estabelece o pagamento de R$ 11.000 em 4 parcelas. Durante a audiência, o gerente da farmácia solicitou que o valor fosse dividido em 10 parcelas. O pedido foi negado.
 

O vazamento da receita motivou uma série de ataques contra Uip nas redes sociais. Bolsonaro também chegou a cobrar uma declaração do médico sobre o tema.  Perguntado sobre o uso da cloroquina, Uip disse, à época, que não gostaria de “esconder nada”, mas que “não queria transformar o caso em modelo para coisa alguma”. Ele não confirmou o uso do remédio.

Poder 360 

 

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

A esquerda perdeu! - Denis Lerrer Rosenfield

O Estado de S. Paulo 
 

E fragorosamente. Isso não significa que a extrema direita tenha vencido

O alarido das eleições, antes e depois dos resultados, terminou por produzir um barulho inusitado, o de que as esquerdas estariam avançando, recuperando antigas posições. Se antes as evidências já indicavam o contrário, apesar do esforço de institutos de pesquisas de apresentar “retratos” distantes da realidade, depois ficou ainda mais difícil, dada a sua perda de posições, com o PT desaparecendo das capitais do País. A esquerda perdeu. E fragorosamente.

Isso não significa que a extrema direita tenha ganho. O segundo turno apenas confirmou o que o primeiro já havia sinalizado. Candidatos bolsonaristas, como Marcelo Crivella, no Rio de Janeiro, e Capitão Wagner, em Fortaleza, não tiveram sucesso. [felizmente que a extrema direita não venceu as eleições municipais naquelas cidades e outras do mesmo calibre, , mas temos absoluta certeza de que saiu ganhando = que motivos sobram para os vencedores naquelas cidades e em outras se considerarem vencedores? Ganharam sim, fontes de problemas. Qualquer direita que se preze tem que se preocupar com as eleições presidenciais;
O exemplo perfeito é que o presidente da República Federativa do Brasil - JAIR BOLSONARO - concedeu apenas um pouco de atenção àquele pleito para eleger vereadores e prefeitos.
Esperamos que o bom senso prevaleça e que em 2022 incluam nas eleições gerais, as eleições municipais. As finanças do Brasil agradecem.
Depois que o Supremo nos privilegiou com a ausência do Alcolumbre e do Maia, não nos surpreende que outras decisões a favor do Brasil, e dos brasileiros, sejam adotadas.] O primeiro perdeu por 30 pontos porcentuais, não deixando nenhuma margem a dúvidas; o segundo, embora tenha sido mais competitivo, perdeu para o candidato da família Gomes. A estrondosa vitória de 2018 minguou em pouco tempo, deixando um acre sabor de insucesso.

Insucesso revelador da incapacidade de governar, de oferecer soluções para os urgentes problemas nacionais, para além da grave crise da pandemia, em que o único espetáculo apresentado é uma pantomima sem fim. Chegamos às raias do absurdo. O presidente e o ministro da Saúde advogam tratamentos preventivos, que inexistem para a comunidade científica do Brasil e de todo o planeta. Procuram somente mascarar decisões equivocadas, como a de dar vazão à distribuição de hidroxicloroquina indevidamente financiada e produzida. Discute-se também a obrigatoriedade ou não da vacina, quando não há vacina a ser distribuída. Discute-se sobre o modo de aplicação de algo no momento inexistente. [lembramos que essa discussão absurda, fundamentada na irrealidade conta com o aval de ministros do Supremo - ainda que apenas de um. Esse apoio a discussão tão grotesca, até bizarra, obscurece em muito o mérito da decisão do STF, impedindo que um deputado e um senador golpeassem a Constituição Federal.]É surreal!

O eleitorado demonstrou-se cansado dos ataques incessantes e das mentiras repetitivas, sem que as questões principais do País sejam enfrentadas. Figuras de inimigos imaginários expõem o seu descolamento da realidade quando as questões reais batem à porta, como a doença, a morte, a fome, a queda de renda, o desemprego e a ausência de expectativas. A dita “nova política” envelheceu em apenas dois anos. Haja senilidade precoce! [consertar os erros da "Nova República" exige muito tempo e um apoio que os inimigos do Brasil - em grande parte escorados e até beneficiários dos males da famigerada 'nova República' - buscam sabotar de todas as formas.]

Daí não se segue, porém, que a esquerda tenha avançado nem que suas bandeiras, se é que existem, tenham sido adotadas. O PT, o mais importante partido de oposição, continua velho, não tem sabido se renovar. Manchado pela corrupção em seu exercício do poder e pela incompetência do último governo Dilma, continuou apegado à figura de Lula. Ou o partido se repensa ou permanece atrelado aos julgamentos inúmeros do ex-presidente e ao impeachment da ex-presidente. O partido devia deixar a posição de advogado de defesa de seus líderes e partir para uma agenda propositiva nacional. Não se olha para o futuro observando somente o retrovisor de um passado que, hoje, só a ele interessa, e nem sequer à totalidade de seus membros.

Os candidatos Boulos, em São Paulo, e Manuela, em Porto Alegre, só foram viáveis como alternativas de poder para os institutos de pesquisa. Realmente, jamais ostentaram tal posição. O primeiro perdeu por 20 pontos porcentuais e a segunda, por 10, tendo sido mesmo “avaliada” como estando na primeira posição no primeiro turno. Erros grosseiros. Curioso, aliás, que os institutos não mais consigam exercer influência na opinião pública, que já não segue tais pesquisas, por terem perdido credibilidade.

Note-se que um e outra são crias de Lula e com ele se identificam. Pertencem a partidos que eram satélites do PT e não conseguem, senão a muito custo, desvencilhar-se dessa identificação. Boulos quase chegou a ser ungido sucessor do ex-presidente quando de sua prisão, naquele espetáculo deprimente de resistência a uma ordem judicial. [a candidata que pretendia desmantelar Porto Alegre, quando vice do poste Haddad, chegou ao absurdo, ao crime de vilipendiar valores sagrados da Igreja Católica Apostólica Romana. É tão ignóbil, que evitamos até digitar seu nome.]  São caras novas do ponto de vista etário, porém velhas em sua trajetória e em suas propostas. Para quem tiver alguma dúvida basta ler os programas partidários do PSOL e do PCdoB. Falar de “moderação” dos candidatos beira a insensatez.

No que diz respeito a este último partido, o governador Flávio Dino, que des[a]pontava como liderança nacional, não conseguiu eleger seu sucessor. Ciro Gomes, por sua vez, teve uma vitória expressiva em Fortaleza, conseguindo bater o candidato bolsonarista, mas não demonstrou presença nacional. O quadro geral é o PT perdido em questiúnculas internas, brigando com sua imagem, e os outros partidos com imensas dificuldades de apresentar uma verdadeira alternativa política.

Os extremos como que caíram de suas extremidades, não puderam se equilibrar. Tontos, giraram em torno de si mesmos, sem a menor abertura para o outro, o País e seus problemas. A direita avançou com força em suas vertentes liberais, conservadoras e fisiológico-patrimoniais, com tinturas, às vezes, social-democratas. Por outro lado, os candidatos social-democratas igualmente se aproximaram dessas posições, voltadas para a ponderação, o bom senso e as urgências dos municípios. Quando questões nacionais afloraram, foram na mesma direção, como se os cidadãos estivessem a exigir uma nova postura para 2022.

Denis Lerrer Rosenfield, professor de filosofia - O Estado de S. Paulo 

 


domingo, 4 de outubro de 2020

Divulgação indiscriminada de nomes de usuários do Google é inconstitucional, dizem advogados

O Estado de S. Paulo

Empresa entrou com recurso contra decisão do STJ que determinou entrega de dados para esclarecer assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes sob alegação de que não pode violar privacidade de internautas que nada tem a ver com o crime

Atualizada às 14h deste domingo, 4, para manifestação do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro

A Google entrou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de revogar a ordem judicial que obrigou a empresa a fornecer a lista de pessoas que pesquisaram na ferramenta de buscas o nome de Marielle Franco e termos conexos pouco antes de seu assassinato em março de 2018. Em agosto, a pedido do Ministério Público do Rio, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a multinacional disponibilize as informações às autoridades fluminenses que investigam a morte da vereadora e de seu motorista Anderson Gomes.

A empresa alega que a decisão cria risco à privacidade e viola direitos fundamentais protegidos pela Constituição. Advogados dão razão à gigante da internet.
Maristela Basso, professora de Direito Internacional e Comparado da USP, é contra a divulgação. Segundo ela, a obrigação de provar a autoria de crimes é de quem acusa e não de quem ‘abriu uma estrada e pavimentou para que o automóvel de todos possa transitar, inclusive aquele do criminoso’.

“Por isso é inconstitucional, ilegal e desproporcional a decisão do STJ 

para que o Google forneça dados dos seus usuários, de forma indiscriminada, sem individualizar os endereços de IPs. Decisão que não pode ser cumprida pelo Google, pela simples razão de que, assim agindo, vai violar o direito de privacidade dos usuários e poderá sofrer ações de responsabilidade civil em massa daqueles que se sentirem lesados”, diz Basso.

Ainda de acordo com a especialista, o STJ agiu de forma ' forma ‘desmesurada e desproporcional’. “Certamente, o Google, como qualquer outra empresa de tecnologia, deve colaborar com a Justiça, desde que esta tenha um suspeito e saiba o que está procurando”, complementa.
Daniel Gebre, advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, alerta para os riscos da possível divulgação dos dados. “Sem a menor sombra de dúvida a decisão do 
STJ gera um Estado panóptico que não é desejável em nenhuma espécie de democracia. Pessoas que não são investigadas ou acusadas da prática de algum ato ilícito devem ter a sua privacidade e a sua liberdade preservadas acima de quaisquer outros valores. No momento em que, para fins sociais, começarmos a abdicar de tais conceitos e interferir na vida de todo e qualquer cidadão, estaremos também abdicando do conceito de democracia e estado democrático de direito”, analisa Gerber.

Já na avaliação de Blanca Albuquerque, advogada especializada em 
proteção de dados pessoais pelo Data Privacy Brasil e sócia do Damiani Sociedade de Advogados, a decisão do STJ, caso não seja modificada 
pelo STF, poderá gerar precedentes para flexibilizar o direito à privacidade 
dos cidadãos brasileiros, permitindo um verdadeiro ‘estado de surveillance’ 
no País.
“Neste sentido, cabe lembrar que a União Europeia, após os atentados terroristas de 2005, editou a Diretiva de Retenção de Dados (2006/24), que implicava a retenção dos registros de dados pessoais dos indivíduos pelo prazo de seis meses, para eventual investigação. Entretanto, tal Diretiva foi invalidada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, 
gerando um precedente de que a privacidade dos indivíduos deve prevalecer sobre a vigilância indiscriminada pelo Estado”,
recorda Blanca.

Para a advogada, o Brasil parece fazer o caminho inverso ao da Europa, ‘ao criar expectativa de precedente de quebra em massa do sigilo de dados pessoais, considerando, assim, todos seus cidadãos como potenciais criminosos’.

“É incontestável a necessidade de resolução do atentado que matou Marielle Franco e Anderson Gomes. Contudo, também se faz necessária a construção de uma proteção de dados na esfera criminal, sem constituir precedentes que possam flexibilizar garantias constitucionais como a privacidade dos cidadãos”, conclui ela.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

Em relação ao recurso interposto pela Google no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que a empresa disponibilize dados telemáticos para o aprofundamento das investigações sobre os mandantes dos 
assassinatos da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), informa que adotará as providencias legais para a exequibilidade das decisões nas outras instâncias.

A decisão, da 3ª seção do STJ, indeferiu três mandados de segurança impetrados pelas empresas pelo placar de 8 votos a 1. As ordens judiciais para cessão dos dados já haviam sido proferidas pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), confirmando o entendimento da 4ª Vara da Comarca da Capital, sob os fundamentos de inexistência de violação aos direitos de privacidade e intimidade de número    indeterminado de pessoas e ausência da violação da legislação em vigor. A quebra do sigilo de dados envolve a requisição de informações pessoais armazenadas pelo provedor de serviço de Internet e tem como requisitos aqueles traçados no marco civil da internet.

Nas três instâncias em que o processo foi analisado, o entendimento foi o de que não há qualquer violação à intimidade e privacidade das pessoas, tendo em vista que o pedido foi para obtenção de dados estáticos, com resultados anonimizados. Os pedidos feitos estão dentro das hipóteses e limites legais. Nesse sentido, a decisão do STJ foi técnica, clara e conferiu uma proteção eficiente do direito à vida e a segurança pública, da mesma forma pela qual se vem pautando o mundo (Estados Unidos, Suécia, Espanha e outros países).

Espanta, assim, o inconformismo da Google, considerando as inúmeras decisões contrárias às suas postulações restritivas ao desenvolvimento da atividade investigatória e, sobretudo, a disseminação de informações desacompanhadas dos verdadeiros parâmetros legais aplicados ao exame da questão.

O MPRJ informa ainda que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou aplicação de multa à Google em caso de descumprimento da decisão, o que tem ocorrido desde agosto de 2018, com o não atendimento integral da decisão mantida pelo STJ.


Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo - 4 outubro 2020