[Fachin tenta com habeas corpus de oficio compensar o ato de sadismo, até hediondo, por ele praticado ao determinar que Maluf cumprisse regime fechado no Presídio da Papuda.
Naquela ocasião, o sadismo ministerial foi também ilegal, já que a lei só torna obrigatório iniciar o cumprimento em regime fechado de pena igual ou superior a 8 anos.
Código Penal, art. 33, $ 2º, letra 'b', determina:
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;]
Todas as
contas feitas, noves fora, o Supremo fez nesta quinta, tomando a sessão
pelo resultado, a coisa certa no que diz respeito ao principal no caso
de Paulo Maluf. No fim da vida, em situação bastante precária, poderá
exercer a pena em casa. A pedido do próprio relator da ação, Edson
Fachin, o tribunal lhe concedeu um habeas corpus de ofício.
O desfecho,
no fim das contas, tenta esconder um vexame para o próprio relator,
agora que ele se descobriu mais severo do que Torquemada à caça de
cristãos novos na Espanha de Isabel de Castela e Fernando de Aragão, no
século XV. Sim, é
preciso que se diga com todas as letras. O ministro Edson Fachin
esqueceu de fazer o que fez Dias Toffoli, depois de lhe conceder um
habeas corpus dito “humanitário”: pediu um laudo médico sobre o estado
de saúde do preso. Fachin descuidou-se desse detalhe. A sede de jogar
para a opinião pública é tal; a sanha punitiva é de tal ordem; a vontade
de excitar a fúria dos algozes nas redes sociais é tão impositiva que o
homem se esqueceu desse detalhe…
Para
lembrar: quando Maluf foi condenado pela Primeira Turma, a defesa havia
entrado com embargos infringentes, pedindo um novo julgamento porque
havia ao menos um voto divergente, o do ministro Marco Aurélio, que se
posicionado pela prescrição do crime. Fachin recusou o pedido sob o
pretexto de que tal recurso só é cabível quando o voto divergente é pela
absolvição.
Não é o
que está escrito no Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo. Lá se
diz apenas voto divergente. Não especifica o tipo. Mas, hoje em dia, há
uma turminha no Supremo que legisla sem medo de ser feliz. Ao
conceder o habeas corpus de ofício, Fachin tenta apagar as pegadas de
uma decisão que beira a perversão — e isso nada tem a ver com a
moralidade de Paulo Maluf. Creio que a totalidade das pessoas que
vomitarem impropérios agora contra essa minha opinião nunca foi
processada por Maluf. Eu já. Tive de enfrentá-lo nos tribunais. Ganhei.
Ocorre que não confundo justiça com vingança.
Blog do Reinaldo Azevedo