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sexta-feira, 20 de abril de 2018

Ao decidir por habeas corpus de ofício a Maluf, Fachin tenta esconder pegadas de decisão que beira a perversão. Mas não só

[Fachin tenta com habeas corpus de oficio compensar o ato de sadismo, até hediondo, por ele praticado ao determinar que Maluf cumprisse regime fechado no Presídio da Papuda.

Naquela ocasião, o sadismo ministerial foi também ilegal, já que a lei só torna obrigatório iniciar o cumprimento em regime fechado de pena igual ou superior a 8 anos.

Código Penal, art. 33, $ 2º, letra 'b', determina:

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;]

Todas as contas feitas, noves fora, o Supremo fez nesta quinta, tomando a sessão pelo resultado, a coisa certa no que diz respeito ao principal no caso de Paulo Maluf. No fim da vida, em situação bastante precária, poderá exercer a pena em casa. A pedido do próprio relator da ação, Edson Fachin, o tribunal lhe concedeu um habeas corpus de ofício.

O desfecho, no fim das contas, tenta esconder um vexame para o próprio relator, agora que ele se descobriu mais severo do que Torquemada à caça de cristãos novos na Espanha de Isabel de Castela e Fernando de Aragão, no século XV. Sim, é preciso que se diga com todas as letras. O ministro Edson Fachin esqueceu de fazer o que fez Dias Toffoli, depois de lhe conceder um habeas corpus dito “humanitário”: pediu um laudo médico sobre o estado de saúde do preso. Fachin descuidou-se desse detalhe. A sede de jogar para a opinião pública é tal; a sanha punitiva é de tal ordem; a vontade de excitar a fúria dos algozes nas redes sociais é tão impositiva que o homem se esqueceu desse detalhe…

Para lembrar: quando Maluf foi condenado pela Primeira Turma, a defesa havia entrado com embargos infringentes, pedindo um novo julgamento porque havia ao menos um voto divergente, o do ministro Marco Aurélio, que se posicionado pela prescrição do crime. Fachin recusou o pedido sob o pretexto de que tal recurso só é cabível quando o voto divergente é pela absolvição.

Não é o que está escrito no Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo. Lá se diz apenas voto divergente. Não especifica o tipo. Mas, hoje em dia, há uma turminha no Supremo que legisla sem medo de ser feliz.  Ao conceder o habeas corpus de ofício, Fachin tenta apagar as pegadas de uma decisão que beira a perversão — e isso nada tem a ver com a moralidade de Paulo Maluf. Creio que a totalidade das pessoas que vomitarem impropérios agora contra essa minha opinião nunca foi processada por Maluf. Eu já. Tive de enfrentá-lo nos tribunais. Ganhei. Ocorre que não confundo justiça com vingança.

Blog do Reinaldo Azevedo 


 

 

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