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quinta-feira, 30 de maio de 2019

Pacto entre os poderes faz água

Entrou por uma perna de pato, saiu por uma perna de pinto  [já nasceu afogado = 'inquérito secreto': totalmente sem noção.]


Se quiser, o presidente Jair Bolsonaro poderá insistir com a história de um pacto entre os três poderes da República para tirar o Brasil do buraco – e ele quer. Quando nada porque a ideia de um pacto foi proposta pelo ministro José Dias Toffoli durante a cerimônia de posse de Bolsonaro no Congresso.  Mas a ideia dificilmente resistirá às fortes e convincentes críticas que recebeu menos de 24 horas depois de Bolsonaro ter posado para fotos na companhia de Toffoli e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Foi um companheiro de toga de Toffoli, o ministro Marco Aurélio Mello, o segundo mais antigo no Supremo Tribunal Federal, quem expôs melhor a ideia do pacto ao sopro da vida real. Pacto pode haver entre os poderes Executivo e Legislativo, disse ele. Mas o Judiciário deve ficar de fora porque a ele cabe julgar. E ponto.  Mello se esqueceu de acrescentar que o Executivo e o Legislativo estão chancelados pelo voto dos que os elegeram, o Judiciário não. Toffoli não tem delegação dos seus pares para firmar pacto algum, disse Mello. Por sinal, não consultou nenhum deles a respeito nem antes nem depois de reunir-se com Bolsonaro.

Cada um dos 11 ministros é soberano para decidir a seu juízo as questões que lhes cabe examinar. Ninguém pode dizer como deverão votar. A última palavra é deles quando se trata de interpretar os fatos à luz da Constituição. Como então poderiam antes acertar-se com os demais poderes sobre isso ou aquilo? Com o pacto, Bolsonaro aspira uma espécie de endosso prévio do Congresso e do Supremo a projetos vitais para o eventual sucesso do seu governo. A reforma da Previdência é um deles, por exemplo. Mas haverá recursos contra pontos da reforma que serão impetrados junto aos tribunais superiores. E aí?

Que independência teria para julgá-los um tribunal que houvesse se comprometido a apoiar a reforma? Não haveria sentido nisso. Seria algo digno de registro no Livro Universal das Aberrações Jurídicas. [neste livro já estão: o 'inquérito secreto' = aquele no qual o Supremo investiga, denuncia, acusa, julga e sentencia;
temos também o 'habeas corpus de ofício.
Todos da autoria do mesmo ministro.] Tal coisa só poderia ter sido concebida por um ministro reprovado duas vezes em concurso para juiz.

Toffoli quer marcar seu mandato de dois anos como presidente do Supremo com a realização de muitos feitos. O mais recente foi a censura imposta a um site e a uma revista eletrônica a pretexto de combater falsas notícias. Foi obrigado a recuar rapidinho. Acabará recuando também do pacto que inventou. Tempos 
estranhos!

Blog do Noblat - Revista Veja

 

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Depois de livrar da cadeia o terrorista Cesare Battisti, Tarso Genro quer libertar o eterno chefe Lula

Padroeiro dos Bandidos

“Num ato de apreço à Constituição – que teve com a decisão sobre a entrada da PF nas Universidades – o STF poderia conceder Habeas Corpus de ofício a Lula, para tirá-lo do cárcere de Curitiba, depois da parcialidade manifesta do Juiz Moro, provada pela sua conduta atual”. 

(Tarso Genro, ex-ministro da Justiça no governo Lula, entrando na campanha pela libertação do ex-presidente engaiolado por corrupção para confirmar que, depois de livrar da cadeia o assassino italiano Cesare Battisti, resolveu conceder-se o título de Padroeiro dos Bandidos Irrecuperáveis)

[para variar Tarso Genro falou besteira; por uma questão de Justiça, o Brasil espera que além de Battisti seja extraditado o cruel assassino Achiles Lollo - ex-assessor do PT e agora assessor do PSOL.
Quanto ao Lula, sua competente defesa, volta a importunar a Justiça com petições absurdas visando libertar aquele marginal - perderam no passado e perderão agora. Lula vai continuar preso e novas condenações cairão sobre ele - sua única esperança é quando completar 80 anos, ser beneficiado com um indulto humanitário e passar a puxar cadeia em casa, com tornozeleira ;
como bem disse outra figura carimbada, Cid Gomes: Lula está preso, seu babaca.]


sexta-feira, 20 de abril de 2018

Ao decidir por habeas corpus de ofício a Maluf, Fachin tenta esconder pegadas de decisão que beira a perversão. Mas não só

[Fachin tenta com habeas corpus de oficio compensar o ato de sadismo, até hediondo, por ele praticado ao determinar que Maluf cumprisse regime fechado no Presídio da Papuda.

Naquela ocasião, o sadismo ministerial foi também ilegal, já que a lei só torna obrigatório iniciar o cumprimento em regime fechado de pena igual ou superior a 8 anos.

Código Penal, art. 33, $ 2º, letra 'b', determina:

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;]

Todas as contas feitas, noves fora, o Supremo fez nesta quinta, tomando a sessão pelo resultado, a coisa certa no que diz respeito ao principal no caso de Paulo Maluf. No fim da vida, em situação bastante precária, poderá exercer a pena em casa. A pedido do próprio relator da ação, Edson Fachin, o tribunal lhe concedeu um habeas corpus de ofício.

O desfecho, no fim das contas, tenta esconder um vexame para o próprio relator, agora que ele se descobriu mais severo do que Torquemada à caça de cristãos novos na Espanha de Isabel de Castela e Fernando de Aragão, no século XV. Sim, é preciso que se diga com todas as letras. O ministro Edson Fachin esqueceu de fazer o que fez Dias Toffoli, depois de lhe conceder um habeas corpus dito “humanitário”: pediu um laudo médico sobre o estado de saúde do preso. Fachin descuidou-se desse detalhe. A sede de jogar para a opinião pública é tal; a sanha punitiva é de tal ordem; a vontade de excitar a fúria dos algozes nas redes sociais é tão impositiva que o homem se esqueceu desse detalhe…

Para lembrar: quando Maluf foi condenado pela Primeira Turma, a defesa havia entrado com embargos infringentes, pedindo um novo julgamento porque havia ao menos um voto divergente, o do ministro Marco Aurélio, que se posicionado pela prescrição do crime. Fachin recusou o pedido sob o pretexto de que tal recurso só é cabível quando o voto divergente é pela absolvição.

Não é o que está escrito no Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo. Lá se diz apenas voto divergente. Não especifica o tipo. Mas, hoje em dia, há uma turminha no Supremo que legisla sem medo de ser feliz.  Ao conceder o habeas corpus de ofício, Fachin tenta apagar as pegadas de uma decisão que beira a perversão — e isso nada tem a ver com a moralidade de Paulo Maluf. Creio que a totalidade das pessoas que vomitarem impropérios agora contra essa minha opinião nunca foi processada por Maluf. Eu já. Tive de enfrentá-lo nos tribunais. Ganhei. Ocorre que não confundo justiça com vingança.

Blog do Reinaldo Azevedo