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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Cunha já foi notificado do afastamento do mandato e da Presidência da Câmara

Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo, tomou decisão a pedido da Procuradoria-Geral. Liminar será julgada ainda hoje no plenário

A decisão foi tomada em caráter liminar, portanto, cabe recurso ao plenário da Corte. Teori quer levar o mérito da decisão para o plenário do STF ainda nesta quinta-feira

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi notificado na manhã desta quinta-feira (5) da decisão do ministro Teori Zavascki, que determinou seu afastamento do mandato de deputado federal e, consequentemente, do comando da Casa. Cunha estava na residência oficial da Câmara quando recebeu a notificação.

Abaixo, magnifico artigo de Reinaldo Azevedo, que lido com isenção, mostra que Teori Zavascki acordou hoje pensando ser DEUS - blasfêmia.
O artigo foi escrito ontem, ás 21 horas,  portanto, antes do ministro Zavascki decidir rasgar a Constituição e com ela o Estado Democrático de Direito - assim, nesta transcrição vamos manter o tempo dos verbos, pedimos ao leitor que adapte para a situação atual, na qual o Supremo vai examinar o liminar concedida por Zavascki ao arrepio da Constituição, de qualquer Lei e, em consequência, espezinhando o Estado Democrático de Direito - nem nos tempos do AI-5, tão criticado nos dias atuais, a Carta Magna sofreu tamanha agressão.

A matéria também não apresenta em suas perguntas a que contemple a solução SUPREMA adotada pelo Juiz SUPREMO Teori Zavascki que simplesmente se arvorou em "CONSTITUINTE SOLITÁRIO", inseriu na Carta Magna a figura da SUSPENSÃO DE MANDATO PARLAMENTAR, julgou solitariamente o Cunha, decidindo que ele deveria ser punido com a recém criada sanção.

Síntese: em uma única assentada o Juiz SUPREMO decidiu que a Constituição vigente estava incompleta, escreveu o artigo que sanava a lacuna, julgou o réu, sem que o mesmo sequer soubesse que estava sendo julgado e sujeito a penalidade até então inexistente, aplicou a penalidade, estendeu seus efeitos a outras prerrogativas do acusado e expediu o CUMPRA-SE.

Vamos ao artigo: 
 
O Supremo Tribunal Federal decide nesta quinta, ou começa a decidir, uma questão das mais espinhosas:  
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, pode ou não assumir temporariamente a Presidência da República quando Michel Temer, já na cadeira presidencial, tiver de se ausentar do país? Numa ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental —, a Rede pede que Cunha seja afastado do comando da Casa.

O que eu acho que vai acontecer? Uma solução salomônica que não deixará de ser exótica como foi, aliás, a proposta de Salomão, que, por justiça ou sagacidade, sugeriu dividir uma criança ao meio para satisfazer as respectivas demandas das duas mulheres que diziam ser a mãe. Ou por outra: o mais provável é que o Supremo não afaste Cunha da Presidência da Câmara, mas decida que ele não pode assumir nem temporariamente o lugar de Temer. Se for assim, será uma decisão técnica? A minha resposta é “não”!

De resto, acho exótico, para dizer o mínimo, que o Supremo decida em ADPF uma questão por hipótese. Afinal, a situação ainda não está dada. Se e quando se configurar, que os descontentes recorram, então, com um mandado se segurança, por exemplo. Mas não me dispenso de entrar na natureza do debate.

O Artigo 86 da Constituição estabelece que um presidente da República tem de se afastar do cargo se a denúncia contra ele for aceita pelo STF (no caso de crime comum) ou pelo Senado (no caso de crime responsabilidade).

Argumento-pergunta que faz sentido: se um presidente, que é titular do mandato, não pode continuar a sê-lo depois da denúncia aceita, por que poderia estar nessa condição quem vai substituí-o, ainda que temporariamente? Se a “Dilma-ré” não pode, o “Cunha-réu” também não, certo?

A coisa faz sentido, mas que se admita: trata-se de uma interpretação. E a Constituição oferece uma saída que a dispensa. Estou entre aqueles que sempre preferem o que diz o texto constitucional às artimanhas de uma leitura criativa. Vamos ver.
PERGUNTA – A Constituição exige que um deputado se afaste de suas funções quando vira réu? RESPOSTA – Não! PERGUNTA – Sendo réu, o deputado perde alguma de suas prerrogativas? Passa a ser um deputado diferente dos outros? RESPOSTA – Não! PERGUNTA – Se ele é igual a qualquer deputado, pode ser, inclusive, presidente da Câmara, certo? RESPOSTA – Certo! PERGUNTA – Quem, segundo a Constituição, deve substituir Temer caso ele se ausente temporariamente? RESPOSTA – É o presidente da Câmara. PERGUNTA – A Constituição proíbe que ele seja réu?
RESPOSTA – Não!
PERGUNTA – Mas por que Dilma não pode ser ré e o presidente da Câmara no exercício da Presidência pode? RESPOSTA – Porque assim define a Constituição. PERGUNTA – Então algo deveria ser feito, certo? RESPOSTA – Certo! Que se vote uma emenda constitucional definindo tal proibição.
Observem: por mim, Cunha não seria mais deputado há muito tempo. Acho que já deveria ter sido cassado. Mas eu não acho saudável que a Suprema Corte tome decisões casuísticas, ainda que sob o pretexto de fazer o bem.

Procuradoria-Geral da República Lembrem-se de que, no ano passado, Janot entrou com uma Ação Cautelar para afastar Cunha do comando da Câmara, alegando que ele usa o cargo de modo indevido para evitar que prospere o processo contra ele no Conselho de Ética.

Ocorre que a petição de Janot não conseguiu apontar em que momento Cunha desrespeitou as regras do Regimento Interno. Nos bastidores, ministros do Supremo demonstravam e demonstram grande desconforto: trata-se de uma grave intervenção de um Poder no outro sem haver uma prescrição constitucional para fazê-lo.

A ação movida pela Rede pode até oferecer uma saída para uma intervenção menos drástica do Supremo: Cunha manteria o cargo de presidente da Câmara, mas sem poder ocupar, nem temporariamente, a cadeira presidencial.

Nesse caso, se o presidente Temer se ausentasse do país, a Presidência interina da República ficaria com Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, aquele com nove inquéritos.
A síntese: 1: é claro que já passou da hora de Cunha ser cassado por seus pares; 2: não parece haver sentido em se recorrer a uma ADPF, atrelada a uma situação hipotética; 3: do ponto de vista puramente jurídico, não haveria motivos para o Supremo se meter nessa história; 4: avalio, no entanto, que há a tendência ao menos da solução salomônica ser aplicada — e desta vez para valer, já que, naquele caso, a criança não foi dividida ao meio: o Supremo não se mete com a Presidência da Câmara, que seria considerada uma questão “interna corporis”, mas justifica que as condições para o exercício da Presidência da República estão devidamente estabelecidas na Constituição e que Cunha não as cumpre.
  5:Sei que é difícil o que vou dizer, mas vou dizer: numa democracia, uma má solução ancorada na Constituição será sempre institucionalmente mais saudável do que uma boa solução fora dela. A razão é simples: a má solução constitucional, com o tempo, vira acerto; a boa solução, fora da Carta, vira erro.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

TARADOS MORAIS APROVEITAM SURTO CRIMINOSO DE MICROCEFALIA PARA DEFENDER A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

Digamos que haja uma forma intelectualmente honesta de defender o aborto — e trabalho com essa hipótese apenas porque ela é importante para apontar um desvio de caráter. 

Havendo essa possibilidade, esta seria justamente a hora de o grupo que defende a legalização ou a descriminação se calar em vez de falar. Acirrar agora a campanha é de um oportunismo espantoso

De todos os fanatismos que conheço, o pró-aborto parece ser o mais desmedido. Talvez resida nisso uma nesga de consciência culpada. Como as pessoas sabem, ainda que não o admitam, que estão defendendo a morte de inocentes, procuram reforçar a sua escolha com uma convicção que não admite nem apartes nem reservas porque, assim, buscam convencer a si mesmas de que abraçaram uma boa causa.

Chega a ser chocante, embora não surpreendente, que esses fanáticos vejam os milhares de casos de microcefalia o resultado da incúria do Poder Público, muito especialmente do governo federal como mais uma janela de oportunidades para defender, então, a descriminação ou a legalização do aborto. Temo, sim, o caráter de um sujeito que olha para um bebê com microcefalia, com toda a carga de dor e sofrimento que isso implica para a própria vítima e para a sua família, e veja ali apenas um aborto que deveria ter acontecido.

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Que tipo de raciocínio ou de falha moral induz alguém a olhar para o humano notem que vou preferir tirar Deus desse debate, embora seja legítima, é evidente, a abordagem religiosa — nessas circunstâncias e decidir, então, como o Juiz Supremo, que aquela é uma vida que não merece ser vivida; que aquela é uma vida que não reúne as condições aceitáveis para estar entre nós; que aquela é uma vida que sobreviveu a um mau juízo?

Digamos que haja uma forma intelectualmente honesta de defender o aborto e trabalho com essa hipótese apenas porque ela é importante para apontar um desvio de caráter. Havendo essa possibilidade, esta seria justamente a hora de o grupo que defende a legalização ou a descriminação se calar em vez de falar. Acirrar agora a campanha é de um oportunismo espantoso. Essa gente não faz isso em nome das mães, dos direitos da mulher ou, é evidente, em benefício dos bebês: pensa única e exclusivamente em aproveitar a oportunidade para ver triunfar uma tese. Usa a tragédia de milhares para fazer o proselitismo da morte.

Quando o Supremo, abusando de um direito que não tem, que é o de legislar, excluiu do crime o aborto de ditos anencéfalos emendando, na prática, o Código Penal, sem que tenha sido eleito para isso , observei aqui que se tratava apenas de um primeiro passo. Em breve, escrevi, haveria a reivindicação para que a interrupção não criminosa da gravidez se desse também para outros casos de malformação do feto.

A incúria, a incompetência e o descaso transformaram a gravidez numa escolha de risco no Brasil, epicentro de um problema de saúde pública mundial que levou a OMS a fazer um de seus raros alertas globais. Não obstante, lá estão os feticidas fanáticos a sentir o cheiro do sangue fresco. E eles não têm limites porque é de sua natureza não tê-lo.

Em fevereiro de 2012, um dupla de acadêmicos italianos chocou o mundo ao escrever no “Journal of Medical Ethics” um artigo intitulado “After-birth abortion: why should the baby live?”literalmente: “Aborto pós-nascimento: por que o bebê deveria viver?”. À época, escrevi um post a respeito.

No texto, a dupla Alberto Giublini e Francesca Minerva sustenta não haver grande diferença entre o recém-nascido e o feto. Alguém poderia afirmar: “Mas é o que também sustentamos, nós, que somos contrários à legalização do aborto”. Calma! Minerva e Giublini acham que é lícito e moralmente correto matar tanto fetos como recém-nascidos. Acreditam que a decisão sobre se a criança deve ou não ser morta cabe aos pais e até, pasmem!, aos médicos.

Para esses dois grandes humanistas, NOTEM BEM!, AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM O ABORTO JUSTIFICAM O INFANTICÍDIO, cujo nome eles recusam — daí o “aborto pós-nascimento”. Para eles, “nem os fetos nem os recém-nascidos podem ser considerados pessoas no sentido de que têm um direito moral à vida”. Não abrem exceção: o “aborto pós-nascimento” deveria ser permitido em qualquer caso, citando explicitamente as crianças com deficiência. Mas não têm preconceito: quando o “recém-nascido tem potencial para uma vida saudável, mas põe em risco o bem-estar da família”, deve ser eliminado.

Num dos momentos mais abjetos do texto, a dupla lembra que uma pesquisa num grupo de países europeus indicou que só 64% dos casos de síndrome de Down foram detectados nos exames pré-natais. Informam então que, naquele universo pesquisado, nasceram 1.700 bebês com Down, sem que os pais soubessem previamente. O sentido moral do que diz a dupla é claro: soubessem antes, poderiam ter feito o aborto; com essa nova leitura, estão a sugerir que essas crianças com Down poderiam, então, ser mortas logo ao nascer.

O texto gerou tal escândalo que acabou sendo retirado da publicação.
Cito o caso dessa dupla para evidenciar duas coisas: 
1) a defesa do aborto encerra, entendo eu, uma fronteira moral. Ultrapassada, tudo passa a ser mera questão de gosto; o máximo que se vai fazer é decidir a partir de que mês de pode ou não matar o feto.  
2) Em segundo lugar, lembro: a Itália tem uma legislação bastante lassa em relação ao aborto, que deixou de ser crime em 1978. Os hospitais públicos podem fazer o procedimento meramente volitivo até o terceiro mês de gravidez. O limite é ampliado em caso de risco de morte da mãe, malformação do feto etc. Ao médico é garantida objeção de consciência.

Em tese, um abortista poderia se dar por satisfeito. Nada disso. Giublini e Minerva querem mais: já que um bebê recém-nascido, de fato, não é assim tão diferente de um feto, por que não reivindicar também o direito ao infanticídio — ou ao aborto pós-nascimento, como a dupla decidiu chamar?

Vocês acham que esses que agora olham para bebês com microcefalia e pensam logo numa cureta em vez de pensar numa política pública de saúde decente e em um governo eficiente — são diferentes moralmente daqueles dois?

Afinal, o que esquenta a sua causa é justamente a certeza de que essas crianças não deveriam ter nascido. E eles a utilizam para defender a morte dos que também não portam microcefalia.

Não consigo sentir outra coisa: só repúdio intelectual e nojo físico.

Fonte: Revista VEJA - Blog do Reinaldo Azevedo