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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Suprema decisão: Nas entrelinhas

O julgamento de hoje terá ampla repercussão em relação à Operação Lava-Jato, pois pode levar à anulação de 32 sentenças e beneficiar 143 réus


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje um julgamento que pode representar o maior revés até agora para a Operação Lava-Jato. Trata-se do habeas corpus do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida, no qual sua defesa alega que o réu foi condenado sem direito à ampla defesa, porque não foi ouvido após o corréu que o acusou em delação premiada. O relator do caso, ministro Edson Fachin, que solicitou a apreciação o caso pelo pleno da Corte, na abertura do julgamento, apresentou voto contrário à tese, que pode levar à anulação de outras 32 sentenças da Lava-Jato, beneficiando 143 réus.

A defesa de Márcio de Almeida surfa uma decisão da Segunda Turma do STF, em agosto, que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Foi a primeira vez que foi anulada sentença do então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro. Na ocasião, a defesa de Bendine tirou o seguinte coelho da cartola: réus delatados deveriam apresentar alegações finais após os réus delatores. A tese parte do princípio constitucional de que o réu tem o direito sagrado de se defender somente após a acusação.

Desde o início da Lava-Jato, a Justiça em primeira instância tem dado o mesmo prazo para as alegações finais a todos os réus, inclusive aos que fizeram delação premiada. Em consequência, os réus condenados pela Lava-Jato nessa situação podem se beneficiar da decisão do Supremo no julgamento de hoje. Entre os réus, ninguém menos do que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja defesa também pediu anulação das condenações nos casos do tríplex do Guarujá, pelo qual está preso, e do sítio de Atibaia, [já condenado] ainda em primeira instância. Mais quatro pedidos semelhantes já chegaram ao Supremo. [o simples fato do presidiário Lula estar entre os que pretendem se beneficiar de argumento tão frágil é suficiente para a tese da defesa do ex-gerente não prosperar.
Todos os réus, delatores e delatados, devem compartilhar o mesmo prazo -se for dar prazo para cada uma das categorias de réus falar por último, estaremos diante de um círculo vicioso = delatado fala por último por ser réu, só que o delator é também réu e tem o direito de ser o último a falar.
NÃO ACABA NUNCA.
Até mesmo o processo do Bendine anda está encalhado.]
 
No julgamento de Bendine, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a sentença de Moro que, em 2018, condenou o ex-presidente da Petrobras a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Com isso, o processo voltou à primeira instância da Justiça para nova sentença. Na segunda instância, a condenação de Bendine foi mantida, mas reduzida para sete anos, nove meses e 10 dias de prisão. O processo não chegou a ser concluído, porém, porque ainda falta a análise de um recurso.

Jurisprudência
Na Segunda Turma, Fachin também foi contra o habeas corpus de Bendine, mas foi derrotado pelos votos de Ricardo Levandowski, Gilmar Mendes e Cármem Lúcia. Supostamente, esses votos serão mantidos no julgamento de hoje. Para o habeas corpus ser aprovado, seriam necessários mais três votos. Há expectativas de que os ministros Luiz Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio acompanhem Fachin. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, e o decano, Celso de Mello, votariam como a maioria da Segunda Turma. A grande incógnita seria o ministro Alexandre de Moraes.

Em situações como essa, o Supremo costuma ser bombardeado nas redes sociais pelos defensores da Operação Lava-Jato, e o cenário político acaba contaminando suas decisões. Não será surpresa uma solução salomônica, daquelas em que um ministro pede vista do processo e a Corte susta o julgamento. Os ministros também podem limitar a decisão aos casos em que a defesa pediu para fazer as alegações finais após as dos réus delatores e não foi atendida.

Desaprovação
Pesquisa Ibope divulgada ontem mostra nova queda na avaliação do governo e do presidente Jair Bolsonaro. Para 31% dos entrevistados, o governo é ótimo ou bom; 32% o consideram regular e 34% o consideram ruim ou péssimo. Não sabem/não responderam somam 3%. A avaliação do presidente Jair Bolsonaro registra inéditos 32% tanto para ótimo/bom, como para regular e ruim/péssimo; 2% não sabem/não responderam.  [As pesquisas de agora, possuem valor ZERO para as eleições de 2022.
O que pode vai influir na reeleição do Presidente Bolsonaro é a melhora da economia e para isto em tem de 2020 a meados de 2022.]
 
Trocando em miúdos, a estratégia política de Bolsonaro não está dando muito certo. Segundo a pesquisa, encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ouviu 2 mil pessoas, em 126 municípios, 44% dos entrevistados aprovam sua maneira de governar, 50% desaprovam e 6% não opinaram. Já a confiança em Bolsonaro (42%) perde para a desconfiança (55%). Não sabe/não respondeu somaram 6%. O levantamento foi feito entre 19 e 22 de setembro. O nível de confiança da pesquisa é de 95%, com margem de erro de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense

 

sábado, 13 de abril de 2019

A política de Toffoli

Com receio de que o STF decidisse soltar Lula e inflamasse as ruas, o presidente do tribunal pediu à OAB que retirasse o assunto da pauta. A OAB topou 

[pergunta boba: a OAB agora é quem pauta o STF? perguntando de outra forma: o presidente do STF faz uma pauta que só é válida se a OAB avalizar?]




O Supremo Tribunal Federal (STF) não consegue se livrar da armadilha que ele próprio montou. Em dezembro, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, anunciou que poria um ponto-final na polêmica sobre a legalidade das prisões depois de condenação em segunda instância. Seria em abril deste ano, quando o plenário julgaria um recurso contra o chamado cumprimento antecipado de pena proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O processo, se aceito, poderia resultar na libertação de 170 000 presos ainda sem condenação definitiva — entre eles, o ex-presidente Lula. “Nós estamos precisando destravar o Brasil”, declarou Toffoli na ocasião. A data escolhida embutia uma esperteza cronológica. Toffoli achava que, até abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisaria o recurso de Lula contra sua condenação no caso do tríplex.

No roteiro do magistrado, a decisão do STJ consagraria a condenação de Lula, e a polêmica da antecipação de pena ficaria menos explosiva ao não incluir mais a situação do ex­-presidente. O STF, então, se sentiria mais à vontade para atenuar seu entendimento atual sobre a prisão em segunda instância, passando a autorizá-la apenas quando confirmada pelo STJ, uma espécie de terceira instância.

Se tudo tivesse saído como planejado por Toffoli, o STF evoluiria para uma posição mais “garantista”, como reclama a nata dos criminalistas, mas Lula, com punição confirmada pelo STJ, continuaria preso. O problema é que nada saiu conforme o script. O STJ até agora não julgou o recurso do ex-­presidente, e Toffoli, que prometera destravar o país, recuou. A notícia é velha, mas seus bastidores ainda eram desconhecidos. Em 31 de março, um emissário de Toffoli procurou a OAB para sondar se a entidade concordaria em adiar a análise do tema. A OAB concordou. Toffoli agiu diante do temor de que a libertação de Lula inflamasse ainda mais a onda de ataques e críticas contra ministros nas ruas e nas redes sociais. Diz um participante das negociações com a OAB, que falou a VEJA e pediu para não ser identificado: “O Supremo fez uma avaliação de conveniência de que era mais prudente adiar. Queremos que a definição sobre a segunda instância promova a paz social, mas não a qualquer preço”.

Assim, a mais alta corte brasileira, com um olho na rua e o outro na capa do processo, decidiu nada decidir. No STJ, o caso de Lula também segue sem data definida para um desfecho. Em novembro, em decisão individual, o relator do processo do petista, ministro Felix Fischer, disse que não poderia analisar se houve excesso nas penas por corrupção e lavagem de dinheiro, se houve ato de ofício do ex-­presidente, nem se novos documentos poderiam provar a inocência do réu. O STJ não estava autorizado a reexaminar provas, sentenciou Fischer. Desde então, o caso de Lula está parado.

Nos bastidores, a defesa do ex-presidente tenta convencer os ministros do STJ a derrubar a punição por lavagem de dinheiro, ainda que confirmem a condenação por corrupção passiva. Se isso ocorrer, a pena de Lula cai para cerca de oito anos, e em breve ele entraria no regime semiaberto, aquele em que o preso deixa a cela durante o dia e só retorna à noite. Nos corredores do tribunal, a proposta é considerada uma solução salomônica entre as pressões feitas por defensores e opositores do ex-presidente. Em tese, tais pressões não deveriam interferir no processo. Na prática, têm guiado as decisões, dentro e fora dos autos. Diz o relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio: “Quando conseguimos decidir em harmonia com o anseio popular, palmas. Quando não conseguimos é execração? Alguma coisa está errada. O dia que aceitarmos pressão o Brasil estará muito mal”. Estará?
 
[importante: o ministro Gilmar Mendes, adepto da turma das celas abertas, está tentando uma mudança de plenário virtual para real, que pode favorecer o criminoso petista - DETALHES AQUI.
 
Publicado em VEJA de 17 de abril de 2019, edição nº 2630
 
Saiba mais sobre as chances - remotas - do presidiário petista conseguir a liberdade - CLIQUE AQUI 


quinta-feira, 5 de maio de 2016

Cunha já foi notificado do afastamento do mandato e da Presidência da Câmara

Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo, tomou decisão a pedido da Procuradoria-Geral. Liminar será julgada ainda hoje no plenário

A decisão foi tomada em caráter liminar, portanto, cabe recurso ao plenário da Corte. Teori quer levar o mérito da decisão para o plenário do STF ainda nesta quinta-feira

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi notificado na manhã desta quinta-feira (5) da decisão do ministro Teori Zavascki, que determinou seu afastamento do mandato de deputado federal e, consequentemente, do comando da Casa. Cunha estava na residência oficial da Câmara quando recebeu a notificação.

Abaixo, magnifico artigo de Reinaldo Azevedo, que lido com isenção, mostra que Teori Zavascki acordou hoje pensando ser DEUS - blasfêmia.
O artigo foi escrito ontem, ás 21 horas,  portanto, antes do ministro Zavascki decidir rasgar a Constituição e com ela o Estado Democrático de Direito - assim, nesta transcrição vamos manter o tempo dos verbos, pedimos ao leitor que adapte para a situação atual, na qual o Supremo vai examinar o liminar concedida por Zavascki ao arrepio da Constituição, de qualquer Lei e, em consequência, espezinhando o Estado Democrático de Direito - nem nos tempos do AI-5, tão criticado nos dias atuais, a Carta Magna sofreu tamanha agressão.

A matéria também não apresenta em suas perguntas a que contemple a solução SUPREMA adotada pelo Juiz SUPREMO Teori Zavascki que simplesmente se arvorou em "CONSTITUINTE SOLITÁRIO", inseriu na Carta Magna a figura da SUSPENSÃO DE MANDATO PARLAMENTAR, julgou solitariamente o Cunha, decidindo que ele deveria ser punido com a recém criada sanção.

Síntese: em uma única assentada o Juiz SUPREMO decidiu que a Constituição vigente estava incompleta, escreveu o artigo que sanava a lacuna, julgou o réu, sem que o mesmo sequer soubesse que estava sendo julgado e sujeito a penalidade até então inexistente, aplicou a penalidade, estendeu seus efeitos a outras prerrogativas do acusado e expediu o CUMPRA-SE.

Vamos ao artigo: 
 
O Supremo Tribunal Federal decide nesta quinta, ou começa a decidir, uma questão das mais espinhosas:  
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, pode ou não assumir temporariamente a Presidência da República quando Michel Temer, já na cadeira presidencial, tiver de se ausentar do país? Numa ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental —, a Rede pede que Cunha seja afastado do comando da Casa.

O que eu acho que vai acontecer? Uma solução salomônica que não deixará de ser exótica como foi, aliás, a proposta de Salomão, que, por justiça ou sagacidade, sugeriu dividir uma criança ao meio para satisfazer as respectivas demandas das duas mulheres que diziam ser a mãe. Ou por outra: o mais provável é que o Supremo não afaste Cunha da Presidência da Câmara, mas decida que ele não pode assumir nem temporariamente o lugar de Temer. Se for assim, será uma decisão técnica? A minha resposta é “não”!

De resto, acho exótico, para dizer o mínimo, que o Supremo decida em ADPF uma questão por hipótese. Afinal, a situação ainda não está dada. Se e quando se configurar, que os descontentes recorram, então, com um mandado se segurança, por exemplo. Mas não me dispenso de entrar na natureza do debate.

O Artigo 86 da Constituição estabelece que um presidente da República tem de se afastar do cargo se a denúncia contra ele for aceita pelo STF (no caso de crime comum) ou pelo Senado (no caso de crime responsabilidade).

Argumento-pergunta que faz sentido: se um presidente, que é titular do mandato, não pode continuar a sê-lo depois da denúncia aceita, por que poderia estar nessa condição quem vai substituí-o, ainda que temporariamente? Se a “Dilma-ré” não pode, o “Cunha-réu” também não, certo?

A coisa faz sentido, mas que se admita: trata-se de uma interpretação. E a Constituição oferece uma saída que a dispensa. Estou entre aqueles que sempre preferem o que diz o texto constitucional às artimanhas de uma leitura criativa. Vamos ver.
PERGUNTA – A Constituição exige que um deputado se afaste de suas funções quando vira réu? RESPOSTA – Não! PERGUNTA – Sendo réu, o deputado perde alguma de suas prerrogativas? Passa a ser um deputado diferente dos outros? RESPOSTA – Não! PERGUNTA – Se ele é igual a qualquer deputado, pode ser, inclusive, presidente da Câmara, certo? RESPOSTA – Certo! PERGUNTA – Quem, segundo a Constituição, deve substituir Temer caso ele se ausente temporariamente? RESPOSTA – É o presidente da Câmara. PERGUNTA – A Constituição proíbe que ele seja réu?
RESPOSTA – Não!
PERGUNTA – Mas por que Dilma não pode ser ré e o presidente da Câmara no exercício da Presidência pode? RESPOSTA – Porque assim define a Constituição. PERGUNTA – Então algo deveria ser feito, certo? RESPOSTA – Certo! Que se vote uma emenda constitucional definindo tal proibição.
Observem: por mim, Cunha não seria mais deputado há muito tempo. Acho que já deveria ter sido cassado. Mas eu não acho saudável que a Suprema Corte tome decisões casuísticas, ainda que sob o pretexto de fazer o bem.

Procuradoria-Geral da República Lembrem-se de que, no ano passado, Janot entrou com uma Ação Cautelar para afastar Cunha do comando da Câmara, alegando que ele usa o cargo de modo indevido para evitar que prospere o processo contra ele no Conselho de Ética.

Ocorre que a petição de Janot não conseguiu apontar em que momento Cunha desrespeitou as regras do Regimento Interno. Nos bastidores, ministros do Supremo demonstravam e demonstram grande desconforto: trata-se de uma grave intervenção de um Poder no outro sem haver uma prescrição constitucional para fazê-lo.

A ação movida pela Rede pode até oferecer uma saída para uma intervenção menos drástica do Supremo: Cunha manteria o cargo de presidente da Câmara, mas sem poder ocupar, nem temporariamente, a cadeira presidencial.

Nesse caso, se o presidente Temer se ausentasse do país, a Presidência interina da República ficaria com Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, aquele com nove inquéritos.
A síntese: 1: é claro que já passou da hora de Cunha ser cassado por seus pares; 2: não parece haver sentido em se recorrer a uma ADPF, atrelada a uma situação hipotética; 3: do ponto de vista puramente jurídico, não haveria motivos para o Supremo se meter nessa história; 4: avalio, no entanto, que há a tendência ao menos da solução salomônica ser aplicada — e desta vez para valer, já que, naquele caso, a criança não foi dividida ao meio: o Supremo não se mete com a Presidência da Câmara, que seria considerada uma questão “interna corporis”, mas justifica que as condições para o exercício da Presidência da República estão devidamente estabelecidas na Constituição e que Cunha não as cumpre.
  5:Sei que é difícil o que vou dizer, mas vou dizer: numa democracia, uma má solução ancorada na Constituição será sempre institucionalmente mais saudável do que uma boa solução fora dela. A razão é simples: a má solução constitucional, com o tempo, vira acerto; a boa solução, fora da Carta, vira erro.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo