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quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Discurso contra a tentativa do PSOL de matar fetos com ajuda do STF. - Henrique Lima

Primeiramente vamos entender o que é uma ADPF. 

Estamos aqui para debater a ADPF 442. 

E o que é uma ADPF? É uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 
É uma ação prevista na Constituição Federal intentada perante o Supremo Tribunal Federal e ela serve para o controle de constitucionalidade de leis anteriores à Constituição Federal, que é justamente o caso do Código Penal contra o qual essa ADPF se insurge. 
 
Em síntese, qual é a tese que o Partido Socialismo e Liberdade - PSOL quer que o Supremo Tribunal Federal reconheça?  
O partido alega que a proibição do aborto viola os seguintes preceitos fundamentais da Constituição: dignidade da pessoa humana, cidadania, não discriminação, inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, proibição da tortura, saúde, etc. 

De cara, nós já vemos que o conteúdo real desses preceitos foi completamente esvaziado, de modo que esses preceitos que são importantes, são reais, viraram verdadeiras palavras talismãs que são usadas para embelezar. E mais, tais preceitos passaram a ser usados para defesa de atrocidades que violam esses mesmos preceitos. 

Então, meus senhores, é inacreditável que o direito à vida seja invocado para negar o direito à vida do nascituro. [apenas para registro: a PGR quer que pessoas presas no 8 de janeiro, confessem crimes que não praticaram, para não serem processadas pela práticas dos mesmos; CONFIRAM, LENDO NA ÍNTEGRA: "Para não responderem a processo, os 1.156 denunciados terão de confessar, num prazo de 120 dias, que cometeram os crimes pelos quais estão sendo acusados. Como assim – que crimes? Como o sujeito vai confessar um crime que o próprio acusador está dizendo, oficialmente, que ele não cometeu? ]

É inacreditável que a proibição da tortura seja invocada exatamente para submeter a tortura um ser humano indefeso sem possibilidade nenhuma de defesa, mas o papel aceita tudo. 

A tese central dessa ADPF está calcada no princípio da dignidade da pessoa humana e aqui ele se socorrem da teoria do Ministro Luís Roberto Barroso acerca desse princípio. Então, segundo o Ministro, existem três vetores da dignidade da pessoa humana. O primeiro é o valor intrínseco, depois a autonomia e por fim o valor comunitário. 

O valor intrínseco é ter valor simplesmente porque se é humano, por pertencer a espécie humana. Autonomia é ter autodeterminação, ser capaz de executar um projeto de vida e o valor comunitário é a aceitação social da pessoa, a importância da pessoa como membro da comunidade, como cidadã. 

De início o nascituro já não passa pelo primeiro critério, segundo os autores da ação, embora eles reconheçam o nascituro como um indivíduo da espécie humana, e, portanto, dotado de valor intrínseco que é o primeiro daqueles três critérios, o estatuto de "pessoa constitucional" é negado ao nascituro. Em outras palavras, o nascituro não é pessoa segundo os autores da ação porque só teria direito a esse status, o status de pessoa constitucional, quem nasce com vida. É o nascimento com vida que dá àquele ser humano o status de pessoa constitucional e aqueles invocam, é curioso que eles invocam, igualdade e não discriminação. Essas palavras talismãs que embelezam os falsos discursos, invocam esses dois princípios para forjarem uma distinção iníqua e arbitrária entre seres humanos. 

É assim que num teste de proporcionalidade o nascituro sempre vai perder contra a mãe que quer abortá-lo, já que, como ele não tem status de pessoa constitucional, ele também não tem nenhum direito fundamental. É isso mesmo, o nascituro não tem nenhum direito fundamental, segundo os autores da ADPF. 

Portanto, o nascituro é descartável, ele não tem autonomia, não tem autodeterminação, e não tem também valor comunitário. 
Aqueles três vetores da dignidade da pessoa humana do Ministro Barroso. E numa ponderação entre a simples humanidade do nascituro e a coleção de direitos que a sua mãe ostenta, o nascituro sempre sai perdendo, e então ele vira lixo hospitalar. Então, o nascituro não é pessoa e não tem nenhum direito, muito menos o direito à vida. 
 
Eu disse no início que os fundamentos da ação permitem uma constatação assustadora que é a seguinte: não há nenhuma razão para que toda essa construção argumentativa empreendida na ADPF se aplique somente até a décima segunda semana de gestação. 
Ora, se só aqueles que nascem vivos têm direitos fundamentais, o aborto, então, deveria ser legalizado até o nono mês e agora a coisa fica mais assustadora ainda. Atenção! Se a dignidade humana requer além do critério do valor intrínseco, que é o pertencimento à espécie humana, isso eles não negam ao embrião, mas requer além disso a autonomia e o valor comunitário, logo as portas estão abertas para legalização do assassinato de pessoas já nascidas, pessoas que não tenham autonomia, por exemplo, bebês já nascidos, bebê de colo, doentes, deficientes físicos, e também de pessoas consideradas sem valor comunitário, que são os critérios para que alguém tenha dignidade. 
 
E, meus senhores, isso já aconteceu na história. Nós já vimos isso acontecer. Judeus, um dia não tiveram valor comunitário, ciganos, católicos, negros, inimigos do partido, burgueses e assim por diante. Tantas classes foram destituídas de valor comunitário, tiveram seu status de pessoa cancelado pelo Estado. 
Então, será que eu estou criando alguma Teoria da Conspiração? 
Não, porque isso, em relação aos bebês, já foi defendido em artigo acadêmico publicado em prestigiada revista acadêmica. O título do artigo é "Aborto pós-nascimento: por que o bebê deve viver?".  
Os autores são Alberto Giublini e Francesca Minerva, pesquisem depois na internet, foi publicado no Journal of Medical Ethics, em 2013. 
Não foi em blog de internet. Lá, eles defendem que a mãe que não aceita o filho já nascido, ela tem direito de matá-lo, a criança já nascida
E aí, quando nós objetamos não, ele pode ser entregue para adoção, qual é a resposta dos autores do artigo? 
 
Não, se ele for entregue a adoção, a mãe passará o resto da vida se atormentando pensando "onde estará meu filho?"; é melhor matar logo e resolver o problema. 
 Isso está defendido por pesquisadores não é blogueiro de internet, é a chamada escola do vínculo social. 
A criatura só é aceita como membro da sociedade humana, só adquire o status de pessoa, se ela desenvolve vínculos sociais e o primeiro vínculo social é do bebê com sua mãe. 
Se a mãe já o rejeita de cara, a mãe pode matá-lo. Antes dos vínculos sociais não haveria direito à vida, nenhum direito fundamental. 
É aquele terceiro critério da dignidade da pessoa humana: é o valor comunitário, quem não tem valor comunitário, não tem direitos fundamentais. E assim eles relativizam todos os direitos humanos. 
 
Essa ADPF, portanto, é uma fraude, um cavalo de Tróia, uma caixa de Pandora, porque a sua fundamentação, se nós olharmos atentamente, ela não vale só para o aborto até as 12 semanas de gestação, mas ela conduz ao aborto livre até o nono mês.  
Além de abrir as portas para o infanticídio, para o homicídio de bebês já nascidos, para a eutanásia e outras atrocidades já vistas na história humana. Essa é a conclusão lógica dos próprios argumentos da ação. Aliás, não é a primeira vez que esse plano sorrateiro é posto em prática no Brasil
Em 2005, nós tivemos o substitutivo do PL 1135 de 91, cujo o artigo primeiro legalizava o aborto até a décima segunda semana, mas, sorrateiramente, o último artigo do Projeto revogava os artigos 124, 126, 127, 128 do Código Penal.  
Só restaria o aborto sem consentimento da gestante. 
Daquela vez a via escolhida foi o Legislativo, mas o Projeto de Lei naufragou, agora a cultura da Morte resolveu pegar um atalho e esse atalho é o Poder Judiciário. 

Mas o esquema é o mesmo, eles pedem a legalização do aborto até a décima segunda semana, mas sorrateiramente querem que o Supremo reconheça aqueles fundamentos que no futuro vão conduzir a atrocidades muito piores, vão aprofundar ainda mais essa tragédia, vão dar enseja novas ações e assim por diante e assim eles vão avançando a agenda. 

Hoje, meus senhores, o Judiciário é o atalho para militância ideológica, revolucionária, é ganhar no tapetão sem submissão ao processo democrático. E eu lembro aqui que 92% dos brasileiros, segundo o Datafolha (é o Datafolha, hein) são contrários a liberação total do aborto, 92%. Então, não há respeito à democracia. A democracia virou uma palavra para embelezar discurso, vazia, e eles dizem que tem uma função contra majoritária, só que na verdade esse atalho a que se presta o Poder Judiciário é um vilipêndio às prerrogativas do Parlamento. 
 
É um menoscabo ao Congresso Nacional. O PSOL quer demonstrar que todas essas premissas já foram assumidas pelo STF em precedentes da corte começando pela ADI 3.510 do DF que julgou a constitucionalidade da lei de biossegurança e que concluiu que é constitucional a destruição de embriões para pesquisa científicas e essa Ação Direta de Inconstitucionalidade declarou que o nascituro não é pessoa, os embriões humanos não são pessoas, não têm o status de pessoa constitucional, isso foi em 2008. O segundo passo foi a ADPF 54 que declarou que bebês anencéfalos não têm direito à vida porque não são viáveis, isso foi em 2012. Em terceiro lugar, o Habeas Corpus 124.306 do Rio de Janeiro que é um caso escabroso [de] uma quadrilha de aborteiros da Baixada Fluminense.  
A mulher, no momento de fraqueza, grávida de três meses foi à clínica clandestina fez o aborto. 
O procedimento foi mal sucedido, a mulher veio a óbito, eles deram um tiro na cabeça do cadáver para simular um assassinato, esquartejaram e puseram fogo no cadáver. 

E a primeira turma do STF pôs em liberdade essa quadrilha e nesse julgamento o STF declarou pela primeira turma que a criminalização do aborto até o terceiro mês é inconstitucional; e é por isso que agora no quarto passo do movimento da cultura da morte essa ADPF 442 está pedindo a legalização até a décima segunda semana, porque isso o Supremo já reconheceu naquele caso concreto desse Habeas Corpus, isso foi em 2016. 

Então, percebam que de quatro em quatro anos é feito um movimento em direção a legalização do aborto e eles já estão atrasados porque isso deveria ser agora em 2020, o último foi em 2016, deveria acontecendo em 2020, eles estão atrasados, eles não contavam com a ascensão do movimento conservador. De modo que essa ADPF 442 é a solução final, é a pá de cal, ela vai abrir as portas para liberação total do aborto, não é só até a décima segunda semana. E quais são as causas profundas de tudo isso? 

Gostaria de terminar com esta reflexão, a razão fundamental de todos esses movimentos é esta: a ADPF 442, ela se baseia numa falsa concepção do direito.  
Se nós voltarmos à Grécia antiga, nós vemos que Platão vai dizer "a lei é a descoberta da realidade, o direito é achado na realidade objetiva sobre a qual nós não temos poder, não podemos transfigurar a realidade, não podemos mudar o ser das coisas". E Aristóteles vai dizer "na cidade, na pólis, uma parte do direito é positivo, nós não negamos que os homens são capazes de produzir leis, mas essa atividade humana de produção de leis está calcada sobre uma base natural que é a lei natural. Ela é dada pela realidade objetiva, ela não é produto da nossa opinião, do que eu acho ou deixo de achar, da minha vontade arbitrária". E aí Cícero, já em Roma, o grande advogado e jurisconsulto vai dizer que "pensar que o direito é produto de opinião e dá vontade humana arbitrária, é coisa de loucos" e São Tomás de Aquino já na Idade Média vai dizer "a lei natural é a participação da Lei eterna na criatura racional", ou seja, com a nossa razão, com a nossa inteligência, nós contemplamos a realidade e dali nós extraímos os direitos naturais dentre os quais o direito à vida que é o mais importante sem o qual nenhum outro direito pode ser exercido. 

Então, o direito à coisa justa é parte da estrutura da realidade, assim como existem leis naturais de ordem física, existem também leis naturais de ordem moral, de ordem jurídica. Em suma, o direito não é produto da vontade humana arbitrária, eu não posso decretar do alto da minha soberba o que eu acho certo, o que eu acho errado, o que eu acho que é o bem ou mal. "Sereis como deuses", disse a serpente, "conhecedores do Bem e do Mal, tal como Deus os conhece". Não é um conhecimento do Bem e do Mal ordinário, é o poder de decretar o Bem e o Mal. É o poder, a pretensão melhor dizendo, de transfigurar a realidade, mudar o ser das coisas, isso não está ao nosso alcance. 

Então, o direito não é produto da vontade humana, seja essa vontade expressa em leis ou em decisões judiciais. Tudo o que os nazistas fizeram na Alemanha e o que os comunistas fizeram, tudo que eles fizeram, todas as atrocidades, estava de acordo com a lei positiva do regime e com as decisões dos juízes do regime, tanto que os criminosos de guerra nazistas usaram isso em sua defesa no Tribunal de Nuremberg "ora, nós não fizemos nada ilegal, o que nós fizemos estava de acordo com a lei, estava de acordo com as decisões judiciais", mas não estava de acordo com a Lei Natural, universal, imutável e indispensável, e por isso eles foram condenados. Descrever o que pretendem legalizar pode ser libertador. Dentre as técnicas de aborto uma delas é enfiar uma agulha na barriga da mulher e uma injeção de cloreto de potássio no coração da criança, [isso] faz o coração do bebê parar de bater e se ele for muito grande, ele vai ser esquartejado e os pedaços serão extraídos: o bracinho, as perninhas, o tronco esfacelado, a cabeça esmagada. [CONFIRA EM;   aborto  é assassinato e oferenda a satanás, ou então, AQUI.] Isso é o que pretendem legalizar. 

Assim como o genocídio nazista e comunista não poderiam ser legalizados, somente no papel, mas não na realidade, o aborto também não pode ser legalizado por nenhum poder humano. 
O que as autoridades humanas podem fazer é simplesmente produzir papéis com ficções jurídicas escritas neles, porque o papel aceita tudo. 
É por isso que existe uma coisa chamada papel higiênico.  
O que eles não podem fazer é mudar a realidade das coisas, de modo que o aborto será para todo sempre ilegal. 
Não importa o que os homens digam ou pensem. Muito obrigado. 

*       Em Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Seminário sobre "A ADPF 442, a competência do Poder Legislativo e o ativismo judicial". 10 de agosto de 2023. 

Auditório Nereu Ramos - Congresso Nacional/ Brasília-DF. 

 Conservadores e Liberais - Transcrito por Blog Prontidão Total 

 

 

domingo, 21 de março de 2021

Ciro Gomes é alvo de inquérito por críticas a Bolsonaro

Secretaria-Geral da Presidência da República pede que a PF investigue Ciro Gomes por afirmar que o presidente é "ladrão", "boçal" e "incapaz de administrar a economia do país"

O ex-ministro e ex-deputado federal Ciro Gomes (PDT) virou alvo de investigação da Polícia Federal por críticas ao presidente Jair Bolsonaro. Devido a uma entrevista que o pedetista fez à Rádio Tupinambá, de Sobral (CE), em que ele chamou o presidente de “ladrão”, “boçal” e “incapaz de administrar a economia do país”, a Secretaria-Geral da Presidência da República pediu a instauração de um inquérito ao ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, por entender que Ciro praticou crime contra a honra do chefe do Executivo federal. O próprio Bolsonaro assinou o pedido de abertura do inquérito.

As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S. Paulo. A entrevista que embasou a ação do governo ocorreu em novembro de 2020. Em uma de suas críticas, Ciro disse que Bolsonaro pouco faz para combater a corrupção no país e que ele trabalha para livrar os filhos e pessoas próximas que são investigados pela suposta prática desse delito. “Qual foi o serviço do (Sergio) Moro no combate à corrupção? Passar pano e acobertar a ladroeira do Bolsonaro. [Quem pratica ladroeira é ladrão; chamou alguém de ladrão tem que provar; não provou tem que ser condenado =   puxar cadeia e ser penalizado,  com multa por danos morais = está na lei, o resto é conversa.] Por exemplo, o Coaf, que descobriu a esculhambação dos filhos e da mulher do Bolsonaro, que recebeu R$ 89 mil desse (Fabrício) Queiroz, que foi preso e é ladrão, ladrão pra valer, ligado às milícias do Rio de Janeiro. E onde estava o senhor Sérgio Moro? Acobertando”, ponderou.

Nas redes sociais, Ciro repudiou a abertura de uma investigação contra ele, dizendo que considera grave a tentativa de Bolsonaro de intimidar opositores e adversários. “Entendo que é um ato de desespero de quem vê sua imagem se deteriorar todos os dias pela gestão criminosa do Brasil na pandemia”, rebateu o político, que reforçou as críticas ao presidente. “Bolsonaro está condenando nosso povo à morte. E vamos seguir lutando para salvar vidas e contra sua política genocida.”

Reação
O caso de Ciro é apenas mais um entre os episódios recentes de investigações contra pessoas que se contrapõem ao governo Bolsonaro. Na última semana, por exemplo, o youtuber Felipe Neto passou a responder a um inquérito da Polícia Civil do Rio de Janeiro, instaurado com base na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal, após denúncia apresentada pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), pelo suposto crime de calúnia contra o presidente ao chamá-lo de “genocida”. No momento, contudo, o processo está suspenso por determinação da Justiça do Rio.

Os últimos acontecimentos motivaram uma série de ações judiciais para que sejam apurados eventuais excessos do governo federal na utilização das leis penais. Uma delas, apresentada à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos deputados do PT Gleisi Hoffmann (PR), Rui Falcão (SP) e Paulo Teixeira (SP), pede a investigação de eventual abuso de autoridade cometido por André Mendonça, depois de o ministro usar a Lei de Segurança Nacional para denunciar um sociólogo de Palmas (TO), que disse que Bolsonaro é um “cabra à toa” e que não vale “um pequi roído”, e um grupo de 25 pessoas de Uberlândia (MG), que fez críticas ao mandatário nas redes sociais.

“Parece insano que, no meio de uma pandemia que nos assola, a máquina pública tenha sido acionada para situações dessa natureza, apelando-se ao entulho autoritário da Lei de Segurança Nacional com a finalidade de censurar a crítica política. Essas iniciativas parecem estar se avolumando, tendo o Ministério da Justiça, salvo melhor entendimento, se transformado em um órgão de censura, para cortar a fala de quem se dispõe a apresentar publicamente uma crítica ao chefe do ministro”, diz o documento dos petistas. A quantidade de inquéritos baseados na Lei de Segurança Nacional assustou o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acredita que a Corte “tem um encontro marcado com essa lei” para definir a aplicabilidade.

Lewandowski destaca que ela é “uma lei editada antes da nova Constituição, da Constituição cidadã, da Constituição que traz logo na sua parte preambular um alentadíssimo capítulo aos direitos e garantias fundamentais” e que, por isso, o STF precisa tomar uma decisão. [o senhor Lewandowski, na condição de ministro do STF tem a OBRIGAÇÃO o DEVER de respeitar as leis, bem e fielmente cumpri-las e fazer que sejam cumpridas. Não é uma opção e sim uma obrigação. 

Caso não concorde com alguma lei vigente -  no caso da LSN, fica a impressão de que faz restrições às origens da mesma, desconsiderando o fato da sua recepção pela Constituição Federal de 1988 - o ministro conhece todos os caminhos para revogá-la, suspendê-la,etc. Do ápice da nossa ignorância jurídica, entendemos que  incorreto é fazer declarações desabonadores sobre uma lei que tudo indica será julgada pelo STF. É o que infere quando diz que a Corte que integra “tem um encontro marcado com essa lei”.]

Notícia-crime contra Jefferson

A Confederação Israelita do Brasil (Conib) prepara notícia-crime contra o senhor Roberto Jefferson (RJ), presidente nacional do PTB que divulgou em seu perfil no Instagram mensagem que a entidade considera ser antissemita. Segundo nota divulgada pela Conib, a postagem do senador evocaria "uma das formas mais vis de atacar os judeus, o infanticídio". Assim, considera que se caracterizaria crime de racismo, "com aumento de pena pelo fato de ter sido praticado por intermédio de rede social". Ainda de acordo com a nota, "as evidências do ilícito e dos comentários de seguidores, que também podem ser caracterizados como crime, foram preservados para investigação criminal".[Não conhecemos o teor da mensagem de Roberto Jefferson - que praticou uma ação meritória ao denunciar o mensalão petista. 
Só que está sujeito às leis, da mesma forma que qualquer cidadão e a Conib,como acusadora está sujeita a apresentar provas e a Justiça dará a última palavra.]

Correio Braziliense


sábado, 8 de dezembro de 2018

Tensão permanente

Qualquer coisa que atinja os filhos do presidente respingará no governo


Pela composição da chapa presidencial, pelo resultado da eleição para a Câmara e para o Senado, e pela escolha de alguns ministros que tendem a se pautar pela ideologia ou mesmo pela fé religiosa, é bastante provável que o governo de Jair Bolsonaro venha a ter no mínimo três focos permanentes de tensão.

O principal deles, e desse não há como escapar, está na família do presidente eleito. Pela primeira vez na história recente do País, e é possível que em todo o período republicano, um presidente da República terá três filhos com mandato parlamentar: Eduardo, deputado, Flávio, senador, estes dois pelo PSL, e Carlos, vereador no Rio de Janeiro pelo PSC. Todos eles conselheiros do pai, ativos politicamente, e muito atuantes pelas redes sociais.

Qualquer opinião deles a respeito de seja lá o que for, qualquer articulação que fizerem, qualquer coisa que os atinja, respingará no governo e será notícia com destaque.   Natural que seja assim, porque não há como desvincular o pai dos filhos sabendo-se que são tão unidos e que têm o pensamento praticamente igual. 

[lamentavelmente, sempre que possível, com uma interpretação contra o presidente eleito, ou uma omissão de um detalhe que, se mencionado,  deixaria a notícia mais clara e até  evitaria ilações negativas para o presidente eleito.

Ontem, uma emissora de TV noticiou que ex-assessor Fabricio foi exonerado, omitindo que tal exoneração se deu a pedido do mesmo, para tratar de sua aposentadoria.

A omissão deixou espaço para conjecturas sobre a exoneração ter sido por iniciativa do  parlamentar, devido algum comportamento inadequado do ex-assessor.]


Exemplos da grande repercussão de tudo o que envolve os filhos já há aos montes. Em abril o deputado w.d.. (PT-RJ) xingou o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, e disse que a solução para a Corte seria o seu fechamento, transformando-a em tribunal constitucional. O deputado Eduardo Bolsonaro disse em julho, numa palestra, no Paraná, que bastavam um cabo e um soldado para fechar o Supremo. O choque maior foi causado pela fala de Bolsonaro, pois ele vive a expectativa do poder. Damous já o perdeu.

Quando a disputa pelas presidências da Câmara e do Senado começar, qualquer coisa que Flávio Bolsonaro fizer no Senado, ou o irmão fizer na Câmara, será visto como um ato consentido do pai, o presidente da República, mesmo que nada tenha a ver com ele. Se por um lado Jair Bolsonaro pode dizer, como tem dito, que é um pai feliz por ter três filhos em cargos eletivos, por outro ele terá de aceitar que, pelas circunstâncias que envolvem o poder, os filhos são também um peso.

O segundo possível foco de tensão do governo de Bolsonaro estará no recém-criado Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Em primeiro lugar, porque é um ministério que atuará em áreas sensíveis da sociedade, envolvendo índios, minorias, direito das mulheres, comunidade LGBT e as novas siglas que a ela vão se interligando e direitos humanos. O ministério será um ímã para atrair a atenção dos grupos sociais mais organizados e engajados do País, levando-se em conta as opiniões conhecidas da futura ministra da pasta, a advogada e pastora Damares Alves.

Ela já se disse contrária ao aborto, que ninguém nasce gay, que não é a política, mas a igreja evangélica que vai mudar a Nação, e que as feministas promovem uma guerra entre homens e mulheres [exceto na parte que atribui a igreja evangélica mudar a Nação, endossamos plenamente as demais posições da ministra;
quanto a guerra 'promovida' pelas feministas, algumas mais radicais realmente buscam uma guerra entre os sexos - provavelmente por não curtirem o prazer advindo do relacionamento homem x mulher.]  

Não há dúvidas de que a polêmica vai se instalar nessa área. Para piorar, o Ministério Público abriu ação civil pública contra uma ONG de Damares por “dano moral coletivo decorrente de suas manifestações de caráter discriminatório à comunidade indígena” por causa da divulgação de um filme sobre infanticídio indígena feito pela organização. Os procuradores pedem que a ONG seja condenada a pagar R$ 1 milhão. [quem cobra um valor exagerado, certamente  sabe que não tem elementos que lhe propicie a vitória ou não pretende receber.
Além do mais, Bolsonaro pretende estabelecer a igualdade entre os índios e demais brasileiros (os índios são tão cidadãos quanto os demais brasileiros e devem ter os mesmos DIREITOS e DEVERES.
Estabelecida essa justa igualdade, situações que agora podem ser até consideradas discriminatórias, deixarão de ser.]
O terceiro possível foco de tensão no governo de Bolsonaro está no vice-presidente, o general Hamilton Mourão. Acostumado a falar o que pensa sobre tudo e sobre todos, da política externa à política trabalhista, da necessidade de aprovação da reforma da Previdência à privatização de estatais, o vice causa barulho. Mesmo que diga que perdem tempo os que acham que vão intrigá-lo com Bolsonaro, suas declarações sempre vão causar impacto.
O Estado de S. Paulo


terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

TARADOS MORAIS APROVEITAM SURTO CRIMINOSO DE MICROCEFALIA PARA DEFENDER A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

Digamos que haja uma forma intelectualmente honesta de defender o aborto — e trabalho com essa hipótese apenas porque ela é importante para apontar um desvio de caráter. 

Havendo essa possibilidade, esta seria justamente a hora de o grupo que defende a legalização ou a descriminação se calar em vez de falar. Acirrar agora a campanha é de um oportunismo espantoso

De todos os fanatismos que conheço, o pró-aborto parece ser o mais desmedido. Talvez resida nisso uma nesga de consciência culpada. Como as pessoas sabem, ainda que não o admitam, que estão defendendo a morte de inocentes, procuram reforçar a sua escolha com uma convicção que não admite nem apartes nem reservas porque, assim, buscam convencer a si mesmas de que abraçaram uma boa causa.

Chega a ser chocante, embora não surpreendente, que esses fanáticos vejam os milhares de casos de microcefalia o resultado da incúria do Poder Público, muito especialmente do governo federal como mais uma janela de oportunidades para defender, então, a descriminação ou a legalização do aborto. Temo, sim, o caráter de um sujeito que olha para um bebê com microcefalia, com toda a carga de dor e sofrimento que isso implica para a própria vítima e para a sua família, e veja ali apenas um aborto que deveria ter acontecido.

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Que tipo de raciocínio ou de falha moral induz alguém a olhar para o humano notem que vou preferir tirar Deus desse debate, embora seja legítima, é evidente, a abordagem religiosa — nessas circunstâncias e decidir, então, como o Juiz Supremo, que aquela é uma vida que não merece ser vivida; que aquela é uma vida que não reúne as condições aceitáveis para estar entre nós; que aquela é uma vida que sobreviveu a um mau juízo?

Digamos que haja uma forma intelectualmente honesta de defender o aborto e trabalho com essa hipótese apenas porque ela é importante para apontar um desvio de caráter. Havendo essa possibilidade, esta seria justamente a hora de o grupo que defende a legalização ou a descriminação se calar em vez de falar. Acirrar agora a campanha é de um oportunismo espantoso. Essa gente não faz isso em nome das mães, dos direitos da mulher ou, é evidente, em benefício dos bebês: pensa única e exclusivamente em aproveitar a oportunidade para ver triunfar uma tese. Usa a tragédia de milhares para fazer o proselitismo da morte.

Quando o Supremo, abusando de um direito que não tem, que é o de legislar, excluiu do crime o aborto de ditos anencéfalos emendando, na prática, o Código Penal, sem que tenha sido eleito para isso , observei aqui que se tratava apenas de um primeiro passo. Em breve, escrevi, haveria a reivindicação para que a interrupção não criminosa da gravidez se desse também para outros casos de malformação do feto.

A incúria, a incompetência e o descaso transformaram a gravidez numa escolha de risco no Brasil, epicentro de um problema de saúde pública mundial que levou a OMS a fazer um de seus raros alertas globais. Não obstante, lá estão os feticidas fanáticos a sentir o cheiro do sangue fresco. E eles não têm limites porque é de sua natureza não tê-lo.

Em fevereiro de 2012, um dupla de acadêmicos italianos chocou o mundo ao escrever no “Journal of Medical Ethics” um artigo intitulado “After-birth abortion: why should the baby live?”literalmente: “Aborto pós-nascimento: por que o bebê deveria viver?”. À época, escrevi um post a respeito.

No texto, a dupla Alberto Giublini e Francesca Minerva sustenta não haver grande diferença entre o recém-nascido e o feto. Alguém poderia afirmar: “Mas é o que também sustentamos, nós, que somos contrários à legalização do aborto”. Calma! Minerva e Giublini acham que é lícito e moralmente correto matar tanto fetos como recém-nascidos. Acreditam que a decisão sobre se a criança deve ou não ser morta cabe aos pais e até, pasmem!, aos médicos.

Para esses dois grandes humanistas, NOTEM BEM!, AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM O ABORTO JUSTIFICAM O INFANTICÍDIO, cujo nome eles recusam — daí o “aborto pós-nascimento”. Para eles, “nem os fetos nem os recém-nascidos podem ser considerados pessoas no sentido de que têm um direito moral à vida”. Não abrem exceção: o “aborto pós-nascimento” deveria ser permitido em qualquer caso, citando explicitamente as crianças com deficiência. Mas não têm preconceito: quando o “recém-nascido tem potencial para uma vida saudável, mas põe em risco o bem-estar da família”, deve ser eliminado.

Num dos momentos mais abjetos do texto, a dupla lembra que uma pesquisa num grupo de países europeus indicou que só 64% dos casos de síndrome de Down foram detectados nos exames pré-natais. Informam então que, naquele universo pesquisado, nasceram 1.700 bebês com Down, sem que os pais soubessem previamente. O sentido moral do que diz a dupla é claro: soubessem antes, poderiam ter feito o aborto; com essa nova leitura, estão a sugerir que essas crianças com Down poderiam, então, ser mortas logo ao nascer.

O texto gerou tal escândalo que acabou sendo retirado da publicação.
Cito o caso dessa dupla para evidenciar duas coisas: 
1) a defesa do aborto encerra, entendo eu, uma fronteira moral. Ultrapassada, tudo passa a ser mera questão de gosto; o máximo que se vai fazer é decidir a partir de que mês de pode ou não matar o feto.  
2) Em segundo lugar, lembro: a Itália tem uma legislação bastante lassa em relação ao aborto, que deixou de ser crime em 1978. Os hospitais públicos podem fazer o procedimento meramente volitivo até o terceiro mês de gravidez. O limite é ampliado em caso de risco de morte da mãe, malformação do feto etc. Ao médico é garantida objeção de consciência.

Em tese, um abortista poderia se dar por satisfeito. Nada disso. Giublini e Minerva querem mais: já que um bebê recém-nascido, de fato, não é assim tão diferente de um feto, por que não reivindicar também o direito ao infanticídio — ou ao aborto pós-nascimento, como a dupla decidiu chamar?

Vocês acham que esses que agora olham para bebês com microcefalia e pensam logo numa cureta em vez de pensar numa política pública de saúde decente e em um governo eficiente — são diferentes moralmente daqueles dois?

Afinal, o que esquenta a sua causa é justamente a certeza de que essas crianças não deveriam ter nascido. E eles a utilizam para defender a morte dos que também não portam microcefalia.

Não consigo sentir outra coisa: só repúdio intelectual e nojo físico.

Fonte: Revista VEJA - Blog do Reinaldo Azevedo