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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Cunha já foi notificado do afastamento do mandato e da Presidência da Câmara

Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo, tomou decisão a pedido da Procuradoria-Geral. Liminar será julgada ainda hoje no plenário

A decisão foi tomada em caráter liminar, portanto, cabe recurso ao plenário da Corte. Teori quer levar o mérito da decisão para o plenário do STF ainda nesta quinta-feira

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi notificado na manhã desta quinta-feira (5) da decisão do ministro Teori Zavascki, que determinou seu afastamento do mandato de deputado federal e, consequentemente, do comando da Casa. Cunha estava na residência oficial da Câmara quando recebeu a notificação.

Abaixo, magnifico artigo de Reinaldo Azevedo, que lido com isenção, mostra que Teori Zavascki acordou hoje pensando ser DEUS - blasfêmia.
O artigo foi escrito ontem, ás 21 horas,  portanto, antes do ministro Zavascki decidir rasgar a Constituição e com ela o Estado Democrático de Direito - assim, nesta transcrição vamos manter o tempo dos verbos, pedimos ao leitor que adapte para a situação atual, na qual o Supremo vai examinar o liminar concedida por Zavascki ao arrepio da Constituição, de qualquer Lei e, em consequência, espezinhando o Estado Democrático de Direito - nem nos tempos do AI-5, tão criticado nos dias atuais, a Carta Magna sofreu tamanha agressão.

A matéria também não apresenta em suas perguntas a que contemple a solução SUPREMA adotada pelo Juiz SUPREMO Teori Zavascki que simplesmente se arvorou em "CONSTITUINTE SOLITÁRIO", inseriu na Carta Magna a figura da SUSPENSÃO DE MANDATO PARLAMENTAR, julgou solitariamente o Cunha, decidindo que ele deveria ser punido com a recém criada sanção.

Síntese: em uma única assentada o Juiz SUPREMO decidiu que a Constituição vigente estava incompleta, escreveu o artigo que sanava a lacuna, julgou o réu, sem que o mesmo sequer soubesse que estava sendo julgado e sujeito a penalidade até então inexistente, aplicou a penalidade, estendeu seus efeitos a outras prerrogativas do acusado e expediu o CUMPRA-SE.

Vamos ao artigo: 
 
O Supremo Tribunal Federal decide nesta quinta, ou começa a decidir, uma questão das mais espinhosas:  
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, pode ou não assumir temporariamente a Presidência da República quando Michel Temer, já na cadeira presidencial, tiver de se ausentar do país? Numa ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental —, a Rede pede que Cunha seja afastado do comando da Casa.

O que eu acho que vai acontecer? Uma solução salomônica que não deixará de ser exótica como foi, aliás, a proposta de Salomão, que, por justiça ou sagacidade, sugeriu dividir uma criança ao meio para satisfazer as respectivas demandas das duas mulheres que diziam ser a mãe. Ou por outra: o mais provável é que o Supremo não afaste Cunha da Presidência da Câmara, mas decida que ele não pode assumir nem temporariamente o lugar de Temer. Se for assim, será uma decisão técnica? A minha resposta é “não”!

De resto, acho exótico, para dizer o mínimo, que o Supremo decida em ADPF uma questão por hipótese. Afinal, a situação ainda não está dada. Se e quando se configurar, que os descontentes recorram, então, com um mandado se segurança, por exemplo. Mas não me dispenso de entrar na natureza do debate.

O Artigo 86 da Constituição estabelece que um presidente da República tem de se afastar do cargo se a denúncia contra ele for aceita pelo STF (no caso de crime comum) ou pelo Senado (no caso de crime responsabilidade).

Argumento-pergunta que faz sentido: se um presidente, que é titular do mandato, não pode continuar a sê-lo depois da denúncia aceita, por que poderia estar nessa condição quem vai substituí-o, ainda que temporariamente? Se a “Dilma-ré” não pode, o “Cunha-réu” também não, certo?

A coisa faz sentido, mas que se admita: trata-se de uma interpretação. E a Constituição oferece uma saída que a dispensa. Estou entre aqueles que sempre preferem o que diz o texto constitucional às artimanhas de uma leitura criativa. Vamos ver.
PERGUNTA – A Constituição exige que um deputado se afaste de suas funções quando vira réu? RESPOSTA – Não! PERGUNTA – Sendo réu, o deputado perde alguma de suas prerrogativas? Passa a ser um deputado diferente dos outros? RESPOSTA – Não! PERGUNTA – Se ele é igual a qualquer deputado, pode ser, inclusive, presidente da Câmara, certo? RESPOSTA – Certo! PERGUNTA – Quem, segundo a Constituição, deve substituir Temer caso ele se ausente temporariamente? RESPOSTA – É o presidente da Câmara. PERGUNTA – A Constituição proíbe que ele seja réu?
RESPOSTA – Não!
PERGUNTA – Mas por que Dilma não pode ser ré e o presidente da Câmara no exercício da Presidência pode? RESPOSTA – Porque assim define a Constituição. PERGUNTA – Então algo deveria ser feito, certo? RESPOSTA – Certo! Que se vote uma emenda constitucional definindo tal proibição.
Observem: por mim, Cunha não seria mais deputado há muito tempo. Acho que já deveria ter sido cassado. Mas eu não acho saudável que a Suprema Corte tome decisões casuísticas, ainda que sob o pretexto de fazer o bem.

Procuradoria-Geral da República Lembrem-se de que, no ano passado, Janot entrou com uma Ação Cautelar para afastar Cunha do comando da Câmara, alegando que ele usa o cargo de modo indevido para evitar que prospere o processo contra ele no Conselho de Ética.

Ocorre que a petição de Janot não conseguiu apontar em que momento Cunha desrespeitou as regras do Regimento Interno. Nos bastidores, ministros do Supremo demonstravam e demonstram grande desconforto: trata-se de uma grave intervenção de um Poder no outro sem haver uma prescrição constitucional para fazê-lo.

A ação movida pela Rede pode até oferecer uma saída para uma intervenção menos drástica do Supremo: Cunha manteria o cargo de presidente da Câmara, mas sem poder ocupar, nem temporariamente, a cadeira presidencial.

Nesse caso, se o presidente Temer se ausentasse do país, a Presidência interina da República ficaria com Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, aquele com nove inquéritos.
A síntese: 1: é claro que já passou da hora de Cunha ser cassado por seus pares; 2: não parece haver sentido em se recorrer a uma ADPF, atrelada a uma situação hipotética; 3: do ponto de vista puramente jurídico, não haveria motivos para o Supremo se meter nessa história; 4: avalio, no entanto, que há a tendência ao menos da solução salomônica ser aplicada — e desta vez para valer, já que, naquele caso, a criança não foi dividida ao meio: o Supremo não se mete com a Presidência da Câmara, que seria considerada uma questão “interna corporis”, mas justifica que as condições para o exercício da Presidência da República estão devidamente estabelecidas na Constituição e que Cunha não as cumpre.
  5:Sei que é difícil o que vou dizer, mas vou dizer: numa democracia, uma má solução ancorada na Constituição será sempre institucionalmente mais saudável do que uma boa solução fora dela. A razão é simples: a má solução constitucional, com o tempo, vira acerto; a boa solução, fora da Carta, vira erro.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

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