Liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelos organizadores do evento
[nada impede que na defesa da MORAL, dos BONS COSTUMES e de outro valores - que hoje podemos comprovar que caminham para a volta a serem valorizados - iniciemos um boicote à Bienal do Livro.
Não houve por parte da Prefeitura do Rio,nenhuma ação proibindo à venda dos livros, apenas determinou que fossem comercializados em embalagem lacrada e com advertência do seu conteúdo.]
A notificação dizia que livros que abordassem o “homotransexualismo de maneira desavisada para o público jovem e infantil” só deveriam ser comercializados em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo. [cabe recurso da liminar, visto que pela matéria fica a impressão que ela proíbe a Prefeitura de proibir o que nunca foi proibido, ou seja: a comercialização de livros, “notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”.]