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domingo, 18 de junho de 2023

Zanin, o ex-improvável ministro do STF - Percival Puggina

        Em chamada para o editorial de hoje, a Gazeta do Povo envia mensagem com estas palavras:

Embora a indicação seja uma prerrogativa do presidente da República, a de Cristiano Zanin é uma afronta direta ao espírito do Estado Democrático de Direito e a todos os brasileiros. 
A nomeação não pode ser aprovada. 
Não cabe outra posição aos senadores da República. 
Chancelar o nome de Zanin seria um acinte – mais um – ao povo brasileiro e às instituições democráticas.

O editorial “O Senado Federal e o dever de barrar a indicação de Zanin” pode e deve ser lido aqui.

Pensando sobre essa indicação, lembrei-me do debate eleitoral entre Lula e Bolsonaro no qual, Lula, ao vivo e a cores para todo o Brasil, disse que “não é prudente, não é democrático, um presidente da República querer ter os ministros da Suprema Corte como amigos”. Na sequência,, foi ainda mais enfático: “Você não indica um ministro da Suprema Corte para votar favorável a você ou te beneficiar. Os ministros da Suprema Corte têm que ter currículo, as pessoas têm que ter história, têm que ter biografia e essa gente tem que fazer o que precisa ser feito”. Cristiano Zanin assistiu a esse debate na condição de mais improvável ministro do STF em um eventual futuro governo de seu cliente.

Agora, ao indicá-lo, Lula disse estar fazendo exatamente o que, segundo ele mesmo, um presidente não deveria fazer. Embora isso me soe como algo que carece de explicação, nem vou perguntar a ele o que queria dizer quando falou que “essa gente tem que fazer o que precisa ser feito”.  
Nem indagarei a você, leitor, se ficou surpreso com a mudança do discurso de Lula...
 
Indicação de alguém para uma função de Estado, tendo a relação de amizade pessoal como motivo sublinhado por quem indica, me faz lembrar a interveniência do próprio STF quando Bolsonaro nomeou Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal. Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar em mandado de segurança considerando viável a ocorrência de “desvio de finalidade do ato e de inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Se não me falha a memória, esses princípios, baleados, capengas, arfando na ladeira dos acontecimentos, ainda lá estão, no bê-á-bá da Constituição.

Percival Puggina (78), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


quinta-feira, 8 de junho de 2023

Caso Deltan: aos amigos, tudo; aos inimigos, nem mesmo a Constituição - Marcel van Hattem

Gazeta do Povo - VOZES
 
Por unanimidade de votos, o deputado federal teve seu voto cassado pelo TSE. O diploma foi invalidado por decisão da Corte e o despacho feito à Mesa Diretora determinava ao Parlamento que se lhe retirasse o mandato conferido nas urnas
No dia 31 de janeiro de 2023, mais de cinco meses após a decisão do TSE repito, unânime de 23 de agosto de 2022, baseada na lei eleitoral, Neri Geller (PP-MT), condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2018, finalizava seu mandato sem ser importunado pela direção da Câmara dos Deputados comandada por Arthur Lira (também do PP-AL). 
O candidato que deveria ter assumido em seu lugar, Marco Aurélio Marrafon (Cidadania-MT), bem que tentou, mas o mandado de segurança impetrado no STF nunca foi analisado e perdeu objeto com o fim do mandato.
 
Deltan Dallagnol, também cassado pela unanimidade dos votos em julgamento no TSE, teve tratamento muito diferente. Em julgamento expresso no último dia 16 de maio, a decisão da Corte não teve base legal, em clara usurpação do poder de legislar do Parlamento e completo desrespeito às premissas do Estado de Direito. 
Determinando cumprimento imediato, a Corte Superior, que julgou em desacordo frontal com todas as instâncias inferiores da Justiça Eleitoral, enviou o processo à Câmara dos Deputados.

O cala-boca dado na população paranaense e brasileira por meio da ilegal e expedita cassação de Deltan Dallagnol não será esquecido.

Prometendo rigor no cumprimento do Ato da Mesa 37/2009, que regulamenta os procedimentos da corregedoria parlamentar no rito para cassação de mandatos de deputados, claramente Arthur Lira só fez tal declaração para dar verniz de legalidade ao julgamento sumário feito pela Casa Legislativa. Deltan foi notificado da decisão do TSE pela Mesa da Câmara por edital, contrariando a praxe na Casa que é de agendamento da notificação pessoal; recorreu ao corregedor deputado Domingos Neto (PSD-CE), que sequer o atendeu pessoalmente após insistentes solicitações do parlamentar; e foi cassado pela Mesa Diretora sem que a resposta do corregedor ao seu recurso fosse de conhecimento público ou mesmo do maior interessado, o próprio deputado Deltan.  
Que direito a ampla defesa e ao contraditório lhe foram garantidos? Nenhum!
 
Em 21 dias, Deltan Dallagnol foi de deputado federal mais votado do Paraná, por mais de 344 mil eleitores, e em pleno exercício do mandato parlamentar, a candidato com registro cassado, o que implicou inclusive no confisco de seu broche parlamentar e no despejo de seu gabinete a partir de hoje. 
Já Neri Geller, eleito por 73.072 eleitores mato-grossenses, o quarto mais votado no seu Estado em 2018, usufruiu de sua cota parlamentar, distribuiu emendas e, inclusive, votou na intervenção federal no Distrito Federal em 9 de janeiro último, atuou como deputado federal, mesmo cassado pelo TSE, por 161 dias, quase meio ano, sem que a Mesa Diretora presidida por seu correligionário tomasse qualquer providência. Em uma atualização perversa de um antigo ditado, “aos amigos, tudo (incluindo todas as chicanas jurídicas possíveis); aos inimigos, nem mesmo a Constituição”.
 
Também o Judiciário foi incoerente: para Neri Geller, foram quase quatro longos anos até que a Corte decidisse pela sua cassação; Deltan Dallagnol, por sua vez, teve sua sentença ilegal proferida em 66 segundos após pouco mais de meio ano de sua eleição
Como justificar tamanha desproporção entre os dois casos? 
A verdade é que tanto o TSE quanto a Mesa da Câmara não têm como explicar a não ser que assumam que estão fazendo distinção por clara perseguição política a Deltan Dallagnol – até porque nada tem de jurídica a decisão da cassação de seu mandato.
Não escrevo esse texto para fazer juízo de valor do mandato de cada um dos dois deputados. Sob o ponto de vista da atuação parlamentar tive oportunidade de apoiar iniciativas de Geller na área do agro que foram muito positivas para o Brasil. No entanto, a lei deve valer para todos e, ou a direção da Câmara atua de forma consistente em relação aos deputados que são cassados pela Corte Eleitoral (que também demonstra ter dois pesos e duas medidas a depender do réu), ou seguirá contribuindo para o arbítrio reinante no nosso país.  
Pior: no caso de Deltan, Arthur Lira e os demais membros da MesaMarcos Pereira (Republicanos-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Luciano Bivar (União-PE), Maria do Rosário (PT-RS), Júlio Cesar (PSD-PI) e Lucio Mosquini (MDB-RO) – decidiram por submeter-se unanimemente a mais uma decisão ilegal do TSE e condenaram o ex-coordenador da Lava Jato praticamente à sua revelia. 
Clara vingança, clara injustiça que no devido tempo deverá ser reparada.
 
Diz-se que a história é feita de ciclos. A história do Brasil talvez seja uma das maiores provas disso: da preponderância, há poucos anos, dos mocinhos na persecução penal, passamos agora a ser governados pelos bandidos que, em muitos casos, foram até mesmo presos pelos crimes que cometeram. 
 O cala-boca dado na população paranaense e brasileira por meio da ilegal e expedita cassação de Deltan Dallagnol não será esquecido. 
O corrente ciclo de perseguição a quem fez apenas seu dever de aplicar a lei e punir corruptos também haverá de se encerrar e as injustiças perpetradas, algumas das quais narradas nos artigos que venho escrevendo nesta Gazeta justamente com a intenção de registrá-las para a história, certamente haverão de ser reparadas.

Estamos e permaneceremos juntos com Deltan, todos os verdadeiros democratas, liberais e defensores da Constituição, da legalidade e do Estado de Direito.

Marcel van Hattem, deputado federal - Coluna Gazeta do Povo - VOZES


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Os primeiros efeitos da eleição no Congresso - Gazeta do Povo

Vozes - Alexandre Garcia

Poder

Já há consequências na Câmara dos Deputados e no Senado da eleição do dia primeiro. ]
Na Câmara, Arthur Lira, que fez 90% dos votos, emplacou o seu preferido para a vaga no Tribunal de Contas da União, que é um órgão que não é do Judiciário, é do Legislativo, e é preenchido por indicações da Câmara e do Senado. Foi eleito por 239 votos o deputado do Republicanos, de Roraima, Jonathan de Jesus, candidato de Lira, que confirma o seu poder lá dentro.
 
E a consequência da eleição de Pacheco no Senado é que uma medida provisória do presidente da República, de 2 de janeiro, que extinguiu a Fundação Nacional da Saúde, a Funasa, vai ser revertida. 
A Funasa agora ela vai ser ressuscitada, graças a um boca a boca de urna, por compromissos para o governo ganhar votos pro Pacheco. Então já temos duas consequências.

Rolo inexplicável
Mas o assunto do dia é essa história do senador do Espírito Santo, do Podemos, que era do Cidadania, o antigo Partido Comunista Brasileiro, o Marcos Do Val, que apoiou Bolsonaro e que agora se meteu num rolo até agora inexplicável. Deu uma entrevista para a revista Veja, anunciou, chamou atenção para essa entrevista, dizendo que era uma bomba envolvendo Bolsonaro.

Bolsonaro teria sugerido que ele desse um golpe, gravasse uma conversa com Alexandre de Moraes para comprometer o ministro etc. e tal. 
Aí, na quinta-feira, ele dá outra entrevista dizendo que não era nada disso. Ele tinha dito até que iria renunciar ao mandato e agora não vai mais renunciar. Tem de explicar o porquê, tem que saber qual é o objetivo, por que ele fez tudo isso. Parece uma bipolaridade, num dia diz uma coisa, no outro diz outra radicalmente oposta.

Daniel Silveira
Bolsonaro só teria ouvido a conversa e foi o Daniel Silveira que propôs tudo – o mesmo Daniel Silveira que foi preso no primeiro dia sem mandato, por Alexandre de Moraes, porque teria continuado a usar a rede social para ofender o Supremo e a Justiça Eleitoral. 
Quer dizer, o ofendido é quem prende, incrível, né? Nem na inquisição acontecia isso. E ele também tirou a tornozeleira – tirou mesmo, porque foi indultado pelo presidente da República.  
Estava condenada a oito anos e nove meses e foi indultado. 
Enfim, essa é outra discussão. A discussão é essa história do Marcos do Val. Qual o objetivo disso? Ele pretendia o quê?
 
O Supremo e o papa Agora o Supremo está com boa fama entre os advogados. O advogado de um padre lá de Blumenau, que foi expulso da Igreja pelo papa, está entrando no Supremo contra o papa, em outras palavras, alegando que não teve direito de defesa. 
E está entrando no Supremo, ou seja, até os advogados estão achando que o supremo está acima do papa. [em nossa Opinião, se trata de um assunto interno da Igreja Católica Apostólica Romana, que tem seu Código Canônico e jurisdição específica = esperamos que os supremos ministros tenham o bom senso de não interferirem; 
- caso o façam, estão abrindo as portas para que esquerdistas - candidatos natos ao inferno (no mínimo, por ateísmo) - ingressem no STF com mandado de segurança, ou algo parecido, para não serem condenados ao fogo eterno e um supremo ministro conceda o pedido = de cuja recusa só saberá após morrer, quando encontrar, no inferno, o esquerdista que pretendeu livrar da condenação divina.]
Devem ter olhado essas coisas que estão acima da Constituição, afinal, o Supremo transferiu direitos da Constituição, que nem o Congresso pode alterar, para prefeitos e governadores durante a pandemia, o direito de ir vir, de reunião, de trabalho, de culto, tudo isso...

Jatinho mais caro
E mais uma coisa para vocês saberem. Acaba de subir em 17% o combustível dos jatos que nos levam para as festas de carnaval ou da Semana Santa, agora, a passagem também está mais cara. 17% a mais no querosene de aviação.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

quarta-feira, 8 de junho de 2022

Crise entre os poderes - [até as pedras sabiam resultado] - O Globo

Rafael Moraes Moura

Ministros do STF fizeram jogo combinado para deixar caso Francischini na 2ª Turma

Na madrugada da última terça-feira (7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça paralisou, com um pedido de vista, o julgamento online que decidiria o destino do deputado Fernando Francischini (União Brasil-PR), cassado pelo TSE por disseminar fake news contra as urnas eletrônicas. [o comentário do parlamentar foi proferido 22 minutos antes do encerramento das eleições 2018 - teve o condão de influir no resultado?]

O deputado José Gomes acerta com o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, sua filiação ao Progressistas

O deputado José Gomes acerta com o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, sua filiação ao Progressistas - Redes sociais/ Divulgação

Judiciário: Liminar de Toffoli mantém no cargo deputado milionário - José Gomes - cassado pelo TSE há mais de 1 ano

Os ministros estavam prontos para analisar no plenário virtual um mandado de segurança contra a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que devolvera o mandato ao deputado. A decisão havia chocado o tribunal e acirrado novamente a crise entre o presidente Jair Bolsonaro, aliado de Francischini, e a cúpula do Judiciário.

Mas, apesar de ter surpreendido parte do público e alguns ministros, a iniciativa de Mendonça não foi isolada. Pelo contrário. Foi jogada combinada, parte de uma costura articulada por Mendonça e outros cinco ministros da Corte para deixar o julgamento na 2a turma do Supremo, onde a cassação acabou derrubada. [tem lógica uma hipótese de uma costura; nossa notória ignorância jurídica nos permite opinar que Mendonça poderia, caso fosse de sua conveniência, retardar o desenlace na 2ª turma e manter travado no plenário virtual. Ao efetuar pedido de vista no plenário virtual o ministro André Mendonça fez um ato corriqueiro = o pedido de vista permite mais tempo para o seu autor conhecer melhor o processo.
Ontem, em nosso entendimento, ele poderia apresentar pedido de vista na Segunda Turma - se ele tinha dúvidas fosse o processo quatro dias antes, seria natural que dúvidas ainda restassem - e com isso travar qualquer decisão sobre a matéria. Porém, ...]

A estratégia, relatada à equipe da coluna por quatro fontes envolvidas nas discussões, foi colocada em prática depois de uma série de conversas reservadas entre os ministros ao longo da última segunda-feira (6). E embora representasse uma derrota para ele, até mesmo Nunes Marques participou das negociações.

O principal objetivo dos seis ministros envolvidos na articulaçãoalém de Mendonça e Nunes Marques, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luiz Fux estiveram envolvidos, em maior ou menor grau –  era evitar algumas armadilhas que a controvérsia colocou no caminho da Corte. 

Judiciário: O ‘ranking do ódio’ contra ministros do STF

A primeira era que, para derrubar a decisão de Nunes Marques, o plenário acabasse desrespeitando a jurisprudência do tribunal que estabeleceu que o STF não deve admitir mandado de segurança contra a decisão individual de um ministro. “Foi uma forma de reduzir danos e evitar um precedente perigoso para o tribunal”, relatou um dos ministros que participaram do arranjo de bastidores. 

Um dos receios era o de que, após o caso Francischini, fosse aberta uma brecha para que todas as decisões individuais de ministros da Corte fossem contestadas em mandados de segurança. 

Com a suspensão do julgamento virtual, Mendonça abriu caminho para que a cassação fosse avaliada na Segunda Turma, respeitando o rito processual previsto para esses casos. Tensão no Judiciário: Antes de Kassio salvar bolsonaristas, outros ministros já haviam derrubado cassações do TSE

Assim, além de evitar que o plenário desrespeitasse a jurisprudência do próprio Supremo, a manobra ainda poupou Kassio Nunes de uma derrota humilhante. No plenário, tudo caminhava para que o aliado de Bolsonaro fosse derrotado por 9 votos a 1. Desde o início da polêmica, Nunes Marques queria manter a análise do tema na Segunda Turma. Na Segunda Turma, o que se discutiu foi a confirmação ou não da liminar de Nunes Marques, e não um mandado de segurança de um dos políticos prejudicados contra a decisão do ministro. Kassio perdeu, mas de 3 a 2. 

Outro integrante da Corte que acompanhou a costura de perto, afirmou: “Evitamos um desgaste de todos os ministros que teriam que conhecer de um mandado de segurança contra um colega. E que no futuro poderiam ser alvos de MS também”.

Há um "entendimento consolidado" no STF no sentido de não aceitar a impetração de mandado de segurança contra ato de seus ministros, exceto nas hipóteses de teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante, aponta o professor de direito constitucional Roberto Dias, da Fundação Getulio Vargas. [ao que entendemos um mandado de segurança contra o 'inquérito do fim do mundo', se impetrado tempestivamente,  seria amparado pelas três hipóteses.] “Uma mudança casuística desse entendimento não seria o melhor caminho a seguir, pois geraria um risco desnecessário à estabilidade dos precedentes da Corte”, afirma Dias.

No julgamento do plenário virtual, que acabou interrompido, a relatora do mandado de segurança, ministra Cármen Lúcia, deu um voto em que reconhecia a “excepcionalidade” do caso, admitindo o cabimento da ação contra ato de ministro do STF.  Alexandre de Moraes e Edson Fachin também depositaram seus votos nesse sentido na plataforma online. Não à toa, os três ficaram de fora das articulações que tiraram o caso do plenário. 

Contudo, se escapou de uma armadilha ao deixar o caso de Francischini na Segunda Turma e não analisar o mandado de segurança do suplente, o STF não conseguiu evitar um efeito colateral do julgamento. 

A cassação de Francischini foi a primeira na história do TSE de um parlamentar por difundir fake news, um precedente considerado perigoso por aliados do presidente da República. Nem mesmo Francischini apostava numa vitória no STF, mas o julgamento serviu para dar ainda mais munição ao atual ocupante do Palácio do Planalto.  “Esse deputado não espalhou 'fake news' porque o que ele falou na 'live' eu também falei para todo mundo: que estava tendo fraudes nas eleições de 2018", disse o presidente.

Diante da agressividade de Bolsonaro, um integrante da Corte indagava, na noite de ontem: “E agora, vão cassar Bolsonaro também?[agora? ou no mandato a se iniciar em 1º janeiro 2023? ou, quem sabe,  no que se iniciará em 1º janeiro 2027?]

 Malu Gaspar, colunista - O Globo


quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Barroso se declara impedido e Rosa recebe ação de Allan dos Santos no STF

Ministro foi alvo de ameaças do blogueiro bolsonarista, que levaram o Ministério Público Federal a denunciá-lo na quarta, 18 

A ação protocolada pelo blogueiro bolsonarista Allan dos Santos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a quebra de seus sigilos bancário, telefônico e telemático (de mensagens e e-mails) pela CPI da Pandemia mudou de mãos no Supremo nesta quinta-feira, 19. Santos é dono do blog Terça Livre, alinhado ao presidente Jair Bolsonaro.

Alvo de ameaças de Allan dos Santos que levaram a uma denúncia do Ministério Público Federal contra o blogueiro nesta quarta, 18, o ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido no caso, que foi redistribuído à ministra Rosa Weber. No último dia 13, Barroso havia sido sorteado relator do mandado de segurança protocolado pela defesa de Santos. A declaração de impedimento de Barroso foi dada por ele em um despacho também nesta quarta, com base no artigo do Código de Processo Civil que prevê a declaração de suspeição de juízes.

A denúncia do MPF contra Allan dos Santos acusa o blogueiro dos crimes de ameaça e incitação ao crime contra Barroso, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Os delitos, dizem os procuradores, foram cometidos na divulgação de um vídeo intitulado “Barroso é um Miliciano Digital”, em novembro de 2020, em que Santos destila ódio e tom ameaçador contra o ministro.

“Tira o digital, se você tem culhão! Tira a p**** do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p**** do digital! E bota só terrorista! Pra você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p****!”, atacou o blogueiro aliado do presidente Jair Bolsonaro.

O próprio Luís Roberto Barroso apresentou uma representação ao Ministério Público para adoção de medidas cabíveis. Para o MPF, o vídeo “superou os limites do razoável na livre expressão de pensamento e opinião e intimidou a vítima”.  No pedido ao STF que agora será analisado por Rosa Weber, Allan dos Santos afirma ser alvo de “atos abusivos e ilegais” da CPI da Pandemia nas quebras de seus sigilos, pede a anulação das medidas e a inutilização de todo o material recolhido.

Até o momento, a CPI já recebeu das operadoras Oi e Vivo dados do sigilo telefônico do blogueiro, e informações de sigilo bancário dele pelos bancos Bradesco, Itaú e Ourinvest, pelas plataformas de pagamento PicPay e PayPal e uma casa de câmbio.

Maquiavel, coluna - VEJA

 

 

terça-feira, 20 de julho de 2021

Decisão sobre fundão eleitoral ficará nas mãos de Nunes Marques no STF

Ministro do Supremo será o relator do mandado de segurança impetrado por parlamentares para tentar anular o aumento de recursos destinados a campanhas eleitorais. Congressistas pedem que elevação seja proibida enquanto durar pandemia

O objetivo do mandado de segurança, com pedido de liminar, é tornar sem efeito a decisão do Congresso. “Faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal a fim de que sejam anuladas as votações ocorridas no âmbito do processo legislativo da LDO 2022 para que seja realizada a devida deliberação do projeto, com a respectiva proibição de aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto perdurar a pandemia”, frisaram os parlamentares. Assinam o documento o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tábata Amaral (PDT-SP) e Vinicius Poit (SP), Adriana Ventura (SP) e Tiago Mitraud, do Novo.

Os congressistas argumentam que a inserção do aumento do Fundão não seguiu os trâmites constitucionais previstos referentes à norma orçamentária, porque não houve prazo razoável de deliberação sobre o tema. Como 594 pessoas conseguem analisar, discutir e votar, em um único dia, 2.663 emendas parlamentares?! É simplesmente impossível. É uma ficção para fingir que se fez cumprir a Constituição”, destacam, numa referência aos parlamentares das duas Casas. “É importante ressaltar que, nos artigos 64 e 65 está presente o dever de discutir e votar. Como haveria uma deliberação sobre um aumento de bilhões de reais no orçamento voltado para o Fundo Eleitoral entre tantas pessoas em apenas um dia?”

[Milhões de cidadãos brasileiros,  do BEM e PAGADORES DE IMPOSTOS, esperam que o ministro Nunes marque conceda a liminar e, posteriormente, o Plenário a confirme. Todos torcem para que a Suprema Corte não alegue independência dos poderes para se omitir.]

Além de ressaltarem que a Constituição foi “rasgada de forma gritante”, os signatários sustentam que elevar o orçamento do Fundão, apesar de ser “uma medida ruim”, não violaria a Constituição se ocorresse dentro das regras procedimentais. Também enfatizam que o aumento, neste momento de pandemia, “foge à razoabilidade” e “gera um esvaziamento dos direitos e garantias fundamentais da população”. “Triplicar o valor do Fundo Eleitoral, enquanto mais de 500 mil cidadãos brasileiros morreram pelo coronavírus, além de inconstitucional, é imoral e cruel”, reprovam. “O valor de 5,7 bilhões de reais é suficiente para adquirir todas as vacinas que o país precisa mais de 350 milhões de doses.”

Política - Correio Braziliense

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Associação Médicos Pela Vida entra com ação no STF contra quebras de sigilo da CPI da Covid - Vida e Cidadania

Gazeta do Povo

Mandado de segurança

A Associação Médicos Pela Vida impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as quebras de sigilo bancário e fiscal determinadas pela CPI da Covid no Senado. O pedido foi protocolado na sexta-feira (11) e será analisado pela ministra Rosa Weber.

NOVIDADE: faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

A defesa da entidade, feita pelo escritório Leal & Varasquim Advogados, argumenta que as quebras pedidas pela CPI não cumprem os requisitos legais para que isso possa ser feito. Segundo os advogados da associação - Murilo Varasquim, Victor Leal, Franco Rangel e Cecília Pimentel -, as quebras de sigilo não têm relação com o objeto da CPI - que é investigar possíveis omissões do governo federal no combate à pandemia. Os representantes legais da Médicos pela Vida também apontam que os senadores não demonstraram a necessidade da adoção das referidas medidas excepcionais.

Outro argumento presente no pedido de mandado de segurança é de que as quebras de sigilo extrapolam as atribuições da CPI e invadem as competências do Poder Judiciário.  De acordo com informações da Agência Senado, o pedido foi feito pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e aprovado pela CPI. O petista quer investigar “se a entidade recebeu dinheiro público ou privado para promover campanhas em favor do ‘kit covid’”, que é o nome pejorativo dado aos medicamentos que compõem o chamado tratamento precoce. “O movimento pressiona as autoridades sanitárias no país a adotarem o estabelecimento da profilaxia e do tratamento imediato da covid-19 e a distribuição pelo programa Farmácia Popular de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina. Uma campanha em favor de tratamentos inúteis e dispendiosos que operam objetivamente contra a saúde pública”, disse Costa à Agência Senado.

Em um longo texto publicado em seu site, a Associação Médicos Pela Vida rechaça a afirmação de que fazia parte de um suposto gabinete paralelo no governo federal e critica a politização da medicina e pandemia feita na CPI da Covid.Em vez de ouvir as dificuldades, necessidades de governadores, prefeitos e gestores, entender como foram investidos e qual o destino dos recursos enviados pelo governo federal para combater a Covid-19, determinados Senadores preferem crucificar médicos. Uma clara ação de inquisição. Que detona com alguns e trata a pão de ló outros, privilegiando uma versão, uma posição, um LADO. Os Médicos Pela Vida têm desempenhado seu papel. A iniciativa do encontro com o Presidente da República e seu conteúdo foram motivados pela premissa que nos norteia: preservar a saúde e salvar vidas. E não abrimos mão de cumprir o juramento de Hipócrates. Querem transformar o ato de salvar vidas em ativismo político. Estão rotulando os médicos que tratam Covid -19 aos primeiros sintomas. Será que medicamento agora tem partido”, diz um trecho da nota de repúdio da entidade.

Decisões do STF sobre outras quebras de sigilo
Os ministros do STF têm adotado posicionamentos diversos com relação às quebras de sigilo determinadas pela CPI da Covid. Luís Roberto Barroso suspendeu as quebras nos casos de dois servidores do Ministério da Saúde. Já Ricardo Lewandowski negou o pedido do tenente-médico Luciano Azevedo para suspender as quebras de sigilo feitas pela CPI.

Vida e Cidadania - Gazeta do Povo


domingo, 3 de janeiro de 2021

Volta do exterior: ministro Marco Aurélio diz ser ilegal exigir teste a brasileiros - Presidente do STJ entende e decide contrário

Para o magistrado, a exigência é "extremada"e inconstitucional no caso dos brasileiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou ser ilegal a portaria que obriga viajantes vindos do exterior a realizarem os testes para confirmar resultado negativo ao vírus da covid-19 antes de embarcarem ao Brasil. Para o magistrado, a exigência é “extremada”e inconstitucional no caso dos brasileiros. A informação é da Folha de S.Paulo. [para o ministro Marco Aurélio a defesa da Constituição Federal, a 'cidadã' que tanto tem dificultado a vida de milhões de brasileiros, vale qualquer sacrifício - até mesmo a morte por covid-19 brasileiros inocentes. 
 
"É uma garantia implícita contida na Constituição Federal a nas leis. O Brasil não pode voltar as costas a um brasileiro nato", argumenta. Segundo o ministro, a decisão se justificaria para estrangeiros, mas não aos brasileiros que desejam retornar ao país. “Porque o nacional, saudável ou doente, tem que ser recebido [no Brasil]. É algo que não passa pela minha cabeça, você simplesmente fechar as fronteiras nacionais a um brasileiro nato. Que você cogite quanto ao estrangeiro, em termos de cautela devido à pandemia, muito bem. Agora o brasileiro fica um pouco difícil, pelo menos na minha visão. Tendo presente a razoabilidade, enquanto valor maior, de que o país pertence aos brasileiros. Então pouco importa que ele esteja com o teste ou não”, afirma.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, teve entendimento diferente ao decidir, neste sábado (2/1), negar pedido de dois brasileiros que tentavam retornar de Punta Cana, na República Dominicana, sem antes realizar exame para detecção da covid-19. Na decisão, Martins diz que a portaria não tem ilegalidade. Além disso, afirma que "não é razoável" autorizar o embarque sem que os brasileiros tenham atendido às "restrições impostas excepcionalmente e temporariamente pelas autoridades tidas como coatoras, em detrimento da coletividade”. [o que motiva os dois brasileiros a se negarem  realizar um teste que já se tornou rotineiro?  - até para brasileiros residentes no Brasil e que não viajaram para o exterior.

Nos parece mais dois que buscam holofotes.

Atraem atenção, a imprensa inimiga do presidente maximiza o evento e os dois será candidatos em 2022 a, no mínimo, deputados por algum estado. ]  Em mandado de segurança, com pedido de liminar, a dupla queria suspender trecho de portaria editada pelo governo federal em 23 de dezembro, que exige a apresentação do resultado negativo para entrar no Brasil.

A medida do governo federal exige que brasileiros ou estrangeiros que quiserem entrar no país de avião apresentem à companhia aérea um teste PCR, feito com 72h de antecedência, com resultado negativo para covid-19 ao embarcar.

Correio Braziliense 

 

domingo, 27 de dezembro de 2020

Bruno Covas sanciona lei que aumenta seu próprio salário em 46%

Agência Brasil

Novo salário passa a vigorar em janeiro de 2022

O projeto de lei que estabeleceu o aumento foi aprovado em segunda votação na Câmara Municipal de São Paulo, com 34 votos a favor, 17 contra e uma abstenção. Segundo a casa legislativa, a atualização proposta no projeto está abaixo da inflação acumulada no período. A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário do prefeito passará de R$ 24.175,55 para R$ 35.462,00.

[Covas temeu que a edição da lei aumentando seu salário atrasasse o tanto que está atrasando a vacina do Doria, e antecipou em um ano a edição do decreto.]

A prefeitura de São Paulo disse, em nota, que “o novo teto salarial do município, que só entrará em vigência em 2022, está defasado desde 2012, ano da última correção. Nesse período, que completa 8 anos, a inflação acumulada chegou a 63,11% pelo IPCA e 100,41% pelo IGP”.

Além do salário do prefeito, a lei estabelece novos salários para o vice, passando de R$ 21,7 mil para R$ 31.915,80, e para os secretários municipais, de R$ 19.340,40 para R$ 30.142,70. A vereadora eleita Erika Hilton informou em suas redes sociais que, junto à bancada do PSOL da Câmara de São Paulo, acionou a Justiça paulista nesta quarta-feira (23) contra o aumento salarial do prefeito reeleito Bruno Covas (PSDB), de seu vice Ricardo Nunes (MDB) e dos secretários municipais.

O deputado estadual Gil Diniz (PSL) informou, também em rede social, que impetrou um mandado de segurança para derrubar o aumento salarial aprovado pela Câmara.

Agência Brasil

 

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Dos meios e dos fins - Nas entrelinhas


“No Estado de direito democrático, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não se discute, cumpre-se. Quando isso não acontece, é um mau agouro


O presidente Jair Bolsonaro vive num mundo só dele, que não é bem o país que governa. É difícil fechar um diagnóstico sobre as razões, mas é possível identificar os sintomas de que idealizou uma agenda, um governo e um Estado centralizador e agora se vê diante de uma realidade muito diferente daquela que imaginava. Primeiro, a agenda do país não é a sua, focada nos costumes e nos interesses imediatos de sua base eleitoral. [a agenda que o presidente Bolsonaro tentou seguir e não permitiram, é compatível com o desejo de quase 60.000.000 de eleitores.] Já lidava com dificuldades na economia quando a pandemia de coronavírus virou tudo de pernas para o ar.

Todas as suas prioridades foram alteradas. Ninguém sabe exatamente quando e como voltaremos à normalidade, mas sua insistência em antecipar esse processo de retomada da economia, num momento de aceleração da epidemia, vem se revelando um desastre do ponto de vista da saúde pública. É como aquele sujeito que erra de conceito: seus bons atributos, como iniciativa, coragem, combatividade, criatividade, força etc. só servem para aumentar o tamanho do desastre. A agenda do país é epidemia, epidemia e epidemia, pelo menos nas próximas duas semanas.

Também idealizou um governo no qual seu poder seria absoluto, como vértice do sistema. Está descobrindo que não é assim que funciona. Na democracia, há uma tensão permanente entre os que governam e a burocracia de carreira, responsável pela legitimidade dos meios empregados na ação político-administrativa. A ética das convicções, que motiva os políticos, não basta; ela é limitada pela máquina do governo, que foi organizada, treinada e instrumentalizada para observar as leis antes de agir, ou seja, zelar pela ética da responsabilidade. Bolsonaro não consegue lidar com isso. Em todas as frentes, tenta atropelar, substituir ou desmoralizar os que não aceitam decisões que são equivocadas tecnicamente e/ou contrariam a boa política e o interesse público.

Bolsonaro também tem dificuldade de lidar com os mecanismos de freios e contrapesos do Estado democrático de direito. Ontem, levou uma invertida do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que sustou a nomeação do novo-diretor da Polícia Federal, Alexandre Ramagem, por desvio de finalidade. Diante da decisão, revogou a nomeação para mantê-lo à frente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o que gerou uma situação de perda de objeto da ação do mandado de segurança acolhido por Moraes. Foi por essa razão que a Advocacia-geral da União desistiu de recorrer ao plenário do Supremo.
[O ato que nomeava André Mendonça e Alexandre Ramagem, foi suspenso na parte que cuidava da nomeação do Ramagem por ato do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Na sequência, o presidente Bolsonaro torna sem efeito, via decreto, a nomeação de Ramagem e com isso a ação no STF perde o objeto.
Pergunta que não quer calar: o que impede agora que Alexandre Ramagem seja nomeado, via Decreto, para o cargo de Diretor-Geral da PF?]

Mesmo assim, Bolsonaro não caiu na real de que a Polícia Federal (PF) é técnica e judiciária, em cujas investigações não pode interferir. Ontem, após a decisão do ministro do STF, mesmo assim, Bolsonaro disse que pretende recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e voltar a nomear Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal. “Eu quero o Ramagem lá. É uma ingerência, né? Vamos fazer tudo para o Ramagem. Se não for, vai chegar a hora dele, e vamos colocar outra pessoa”, declarou. Questionado sobre o posicionamento da AGU, disse que recorrer é um “dever do órgão”. E disparou: “Quem manda sou eu”. Se isso ocorrer, é muito provável que haja uma decisão unânime do STF contra a nomeação.

Recado claro
O que houve, ontem, foi um recado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o sistema de freios e contrapesos da Constituição de 1988 está funcionando e que o Supremo ainda exerce o papel de Poder Moderador, em decorrência do fato de que cabe àquela Corte dar a palavra final em matéria constitucional. Como o STF é um poder desarmado, Bolsonaro provavelmente não se conforma muito com isso. Afinal, historicamente, esse papel foi exercido pelos militares, tanto na República Velha quanto na Segunda República. E seu governo tem mais generais do que qualquer outro no primeiro e no segundo escalões, mesmo comparado aos do regime militar. Quando diz que ainda vai nomear o Ramagem para o cargo de diretor-geral, Bolsonaro desnuda sua inconformidade, nos dois sentidos.


No Estado de direito democrático, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não se discute, cumpre-se. Quando isso não acontece, é um mau agouro. No governo Castello Branco, ou seja, após o golpe militar de 1964, o primeiro conflito sério com o Supremo ocorreu em 19 de abril de 1965. A Corte concedeu um pedido de habeas corpus impetrado pelo famoso jurista Sobral Pinto, católico e liberal, em favor do ex-governador de Pernambuco Miguel Arraes, que estava preso na ilha de Fernando de Noronha, na costa daquele estado, desde a deposição do presidente João Goulart. Dias antes, o coronel Ferdinando de Carvalho, já prevendo a decisão, havia transferido o político pernambucano para a Fortaleza de Santa Cruz, em Niterói (RJ).

O chefe do estado-maior do Exército, general Édson de Figueiredo, recusou-se a cumprir a decisão. O presidente do STF não teve outra alternativa a não ser mandar prendê-lo, o que provocou uma crise, somente debelada devido à intervenção pessoal de Castello, que chamou o magistrado e o general para uma conversa a três. Nesse meio tempo, um grupo de militares da chamada “linha-dura”, liderado pelo coronel Osneli Martinelli, sequestrou Arraes e levou-o para um quartel da Polícia do Exército. Foi preciso que Castello interviesse novamente, mandando soltá-lo. Arraes, que não era bobo, vendo que havia em marcha um golpe dentro do golpe, liderado pelo ministro da Guerra, o general Costa e Silva, tratou de pedir asilo na embaixada da Argélia. Era o começo de um processo que desaguou no Ato Institucional No. 5, em 13 de dezembro de 1968, mas isso isso já é outra história.


Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense


domingo, 8 de setembro de 2019

Dodge vai ao STF contra ordem de busca e apreensão de obras com tema LGBT

Para Raquel Dodge, a decisão do presidente do TJRJ de censurar obras com temática LGBT ofende a liberdade de expressão e princípios como o da igualdade 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protocolou um requerimento na manhã deste domingo, (8/9), contra a suspensão da decisão judicial que permitiu a apreensão das obras com tema LGBT na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. A petição foi enviada ao ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

[a ainda Chefe da PGR, dispensada do cargo de Procuradora-geral, pelo presidente Bolsonaro que optou por não reconduzi-la, decidiu sair atirando contra a INOCÊNCIA das crianças - convenhamos que crianças não possuem o necessário discernimento para ter acesso a imagens impróprias;
aliás, o insigne presidente do TJ-RJ aponta em seu despacho a falta de sentido que é abordar temática atinentes à sexualidade, quando insere em seu despacho: '... É inegável ... também se afigura algo evidente neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro, não se encontrando no campo semântico temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificada de advertências, nos moldes pretendido pelo legislador". (grifos do Blog Prontidão Total) 
O que tem a ver História em Quadrinhos - HQ, para crianças, com sexualidade?] 
Na manifestação, Raquel Dodge afirma que a medida “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”. A procuradora-geral diz que, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para “obras que tratem do tema do homotransexualismo”, o  ato da Prefeitura do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero e fere o princípio da igualdade que deve pautar a convivência humana. 
Dodge reforça que a medida também ofende a liberdade de expressão e o correlato direito à informação que, conforme detalha na peça, abrange a produção intelectual, artística, científica e de comunicação de quaisquer ideias ou valores. Além de requerer a imediata suspensão da eficácia da decisão do presidente do TJRJ com a consequente restauração do que fora estabelecido no mandado de segurança, Raquel Dodge pediu efeito suspensivo de caráter liminar, em virtude do risco evidente de prejuízo aos direitos fundamentais das pessoas  que organizaram e comparecem  à Bienal do Livro.
 
Polêmica
O livro Vingadores - A cruzada das crianças, um HQ da Marvel, teve as vendas esgotadas, segundo a Bienal, pouco depois de o prefeito Marcelo Crivella anunciar, em vídeo, que havia determinado sua apreensão. Na gravação, o político evangélico disse que o livro contém  "imagens impróprias" para crianças e adolescentes. 

(...)

Na tarde de sábado, (7/9), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o desembargador Claudio de Mello Tavares, deferiu o pedido de suspensão da liminar que proibia o recolhimento das revistas. Com isso, a Prefeitura do Rio de Janeiro pode buscar e apreender livros que consideram "inadequados para crianças".
 
Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA 
 

sábado, 7 de setembro de 2019

Justiça proíbe Prefeitura do Rio de restringir venda de livros na Bienal - Veja

Liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelos organizadores do evento

 

[nada impede que na defesa da MORAL, dos BONS COSTUMES e de outro valores - que hoje podemos comprovar que caminham para a volta a serem valorizados - iniciemos um boicote à Bienal do Livro.

Não houve por parte da Prefeitura do Rio,nenhuma ação proibindo à venda dos livros, apenas determinou que fossem comercializados em embalagem lacrada e com advertência do seu conteúdo.]



O desembargador Heleno Ribeiro Nunes, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar que proíbe a Prefeitura do Rio de buscar e apreender livros à venda na Bienal do Livro, “notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”.  Na decisão, o desembargador também impediu a eventual cassação da licença de realização do evento por conta da venda de tais livros. A ameaça havia sido feita em notificação da prefeitura à Bienal.

A notificação dizia que livros que abordassem ohomotransexualismo de maneira desavisada para o público jovem e infantil” só deveriam ser comercializados em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo. [cabe recurso da liminar, visto que pela matéria fica a impressão que ela proíbe a Prefeitura de proibir o que nunca foi proibido, ou seja: a comercialização de livros, “notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”.]

quarta-feira, 27 de março de 2019

Juíza pede que Bolsonaro se explique sobre comemoração do golpe militar

Vítimas da Ditadura protocolaram ação popular contra presidente, alegando que a decisão viola o direito à memória e à verdade

A juíza federal Ivani Silva da Luz pediu que o presidente Jair Bolsonaro e a União se manifestem sobre a ação popular que tenta proibir, em caráter liminar, que os quartéis comemorem o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A ação popular é movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomphas. “Pede-se liminarmente que a Presidência da República se abstenha de determinar os efeitos do ato impugnado (comemorar o dia 31 de março no âmbito das Forças Armadas) por violar o princípio constitucional da moralidade”, afirma Klomphas. O advogado também pede que seja cobrada multa diária de 50 mil reais, caso o Poder Executivo comemora o 31 de março.

Em seu despacho, a magistrada deu cinco dias para que o presidente se manifestasse, mas o prazo extrapolava a data do aniversário do golpe, 31 de março, próximo domingo. Por isso, a juíza, que também julga uma ação idêntica movida por defensores públicos federais, emitirá outro despacho.  Nesta quarta-feira, 27, vítimas da ditadura protocolaram um mandado de segurança e uma ação popular contra a decisão de Bolsonaro. Os autores da ação são Tatiana Merlino, Angela Mendes de Almeida, Amelinha Teles, Janaina Teles, Edson Teles, Crimeia Alice de Almeida e familiares de Herzog, através do Instituto Herzog, vítimas ou familiares de vítimas do regime militar reconhecidas pela Comissão Nacional da [in]Verdade, que teve seu relatório final publicado em 2014.

Os autores da ação se baseiam na violação do texto constitucional, o descumprimento de tratados e jurisprudência internacionais, entre elas a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil no caso Gomes Lund, assassinado na Guerrilha do Araguaia. Na opinião dos autores da ação, a decisão de Bolsonaro viola o direito das vítimas e de seus familiares à memória e à verdade.
“Nós nos sentimos novamente vítimas do Estado e desrespeitados pelo Presidente da República, que há apenas 90 dias jurou respeitar a Constituição Brasileira”, disse Tatiana Merlino. “É indignante que um presidente da República autorize e estimule a comemoração de torturas e mortes perpetradas no Brasil. Isso é um ultraje às vítimas e à democracia no país, além de ser uma vergonha perante a comunidade internacional sem precedentes”, completou.

[comentário 1: mo tocante a recomendação do MPF feita às unidades militares, cabem duas perguntas: 
1) a Constituição Federal foi modificada na calada da noite? 
2)desde quando o MPF comanda as FF AA
Pela Constituição vigente o comando das Forças Armadas é do Presidente da República e dos por ele designados.

Em situações excepcionais, previstas no art. 142, 'caput', da CF qualquer um dos Poderes constituídos poderá solicitar as Forças Armadas a garantia da Lei e da Ordem - ao que consta da CONSTITUIÇÃO FEDERAL  VIGENTE o MP não é poder constituído, assim, não pode solicitar nada as Forças Armadas ou tomar qualquer iniciativa neste sentido.  

Quanto ao pedido de informações solicitada pela magistrada federal Ivani Silva da Luiza é um procedimento inerente a qualquer ação popular e não significa nada em termos de indicação definição sobre a decisão a ser tomada.

quanto as supostas vitimas da ditadura e seus parentes, podem espernear o quanto quiserem mas nunca esqueceremos que foram terroristas, guerrilheiros e que atacaram pessoas inocentes para transformar a nossa Pátria Amada em um satélite da extinta URSS.

Esperneiem, gritem, sejam tomados de histerismo mas nunca esqueceremos o que os guerrilheiros, os terroristas, os maus brasileiros fizeram contra o Brasil e contra as PESSOAS DE BEM.]

MPF recomenda abstenção
Uma ação coordenada do Ministério Público Federal (MPF) em pelo menos 18 estados enviou recomendação a brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das Forças Armadas e outras unidades que integram Comandos Militares para que não comemorem o aniversário do golpe. A recomendação é para que “se abstenha de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964”.

Ainda pede que as unidades adotem “as providências para que os militares subordinados a sua autoridade se abstenham de promover ou tomar parte em manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964, adotando as medidas para identificação de eventuais atos e seus participantes, para aplicação de punições disciplinares, bem como para comunicar ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis”.

O MPF fixa “o prazo de 48 horas, a contar do recebimento, para informar as medidas adotadas para o cumprimento do disposto nesta recomendação ou as razões para o seu não acatamento”.  No modelo de recomendação que está sendo distribuída aos estados, lembra que manifestações políticas por agentes da Marinha, Aeronáutica, e Exército constituem atos de transgressão e contravenção disciplinar.

Estadão Conteúdo


quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Temer fecha acordo por reajuste de 16,38% para ministros do STF

Magistrados se comprometeram com proposta que acaba com auxílio-moradia

[o único risco para o bolso do contribuinte é a discussão da proposta fim do auxílio-moradia ser 'esquecida',  entre milhares de processos.

O reajuste não será esquecido e enquanto a proposta 'esquecida' não for votada e aprovada, as excelências receberão o reajuste e o auxílio.]

O presidente Michel Temer fechou um acordo com o Judiciário para incluir o reajuste salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Orçamento de 2019, que será enviado ao Congresso na sexta-feira. Para evitar que o aumento, de 16,38%, impacte ainda mais as contas públicas, os ministros da Corte se comprometeram a mandar ao Parlamento uma proposta acabando com o auxílio-moradia.  Para reduzir o desgaste com o funcionalismo de aumentar apenas os salários dos ministros do STF, Temer também desistiu de encaminhar ao Congresso uma proposta para adiar o reajuste salarial dos servidores públicos de 2019 para 2020.

Segundo técnicos do governo, a medida representaria uma economia de R$ 6,9 bilhões para os cofres públicos e era importante para o fechamento das contas do ano que vem. Hoje, cada juiz ganha, em média, de R$ 4 mil a R$ 6 mil de auxílio-moradia. O custo ao Judiciário é de cerca de R$ 289 milhões por ano. Segundo interlocutores do Palácio do Planalto, o Supremo vai entregar ao governo ainda nesta quinta-feira uma proposta orçamentária na qual o reajuste será compensado integralmente pela extinção do auxílio.
— Já está resolvido, esse aumento incorpora o auxílio-moradia. O auxílio deixa de existir e incorpora o aumento no salário. A proposta vale para todo o Judiciário federal — afirmou o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

No entanto, apesar do discurso otimista do governo, o consultor de orçamento da Câmara dos Deputados, Ricardo Volpe, estima que ainda fique pendente uma diferença de cerca de R$ 350 milhões entre o valor do reajuste e o valor da extinção do auxílio-moradia. Segundo Volpe, o reajuste salarial no Judiciário e Ministério Público deve gerar impacto de R$ 930 milhões, enquanto o fim do auxílio-moradia para o mesmo setor deve gerar uma economia entre R$ 530 milhões e R$ 600 milhões.

Isso sem contar o efeito cascata que o aumento de salário no Judiciário vai gerar entre servidores do Executivo e Legislativo, já que o teto salarial do funcionalismo é determinado pelos rendimentos ganhos pelos ministros do Supremo. Há dois tipos de impacto decorrente do aumento do salário: o primeiro é o reajuste automático nos vencimentos de magistrados de tribunais superiores (como o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal do Trabalho). Eles devem ganhar 95% do que recebe um ministro do Supremo.

O segundo impacto é no teto do funcionalismo federal, que tem o subsídio de ministro do Supremo como o valor máximo a ser pago a servidores públicos. Quando o vencimento sobe, o teto acompanha esse aumento. Nos estados, que têm o salário do desembargador do Tribunal de Justiça como teto do Judiciário estadual, o impacto também se reflete. Temer deve encontrar hoje o ministro Dias Toffoli para fechar os detalhes do projeto. O presidente começou a negociar o acordo em conversas com Toffoli e o ministro Luiz Fux na semana passada.

Depois do acerto com o governo, o Supremo deve derrubar, em plenário, a regra atual do auxílio-moradia. Hoje, ele é concedido a todos os magistrados, mesmo que já tenham imóveis e não precisem pagar o aluguel. A tendência é a Corte reduzir o pagamento apenas a casos específicos, onde não haja imóveis funcionais disponíveis, e mediante a apresentação de recibo do pagamento do aluguel.  Nos bastidores, integrantes do STF tratam com prioridade definir logo o assunto, agora que a disputa pelo reajuste parece equacionada. Ministros também querem aproveitar para julgar processos sobre outros penduricalhos nos contracheques do Judiciário e do Ministério Público. Toffoli, que vai assumir a presidência da Corte no dia 13 de setembro, já sinalizou a colegas que tem interesse em resolver o assunto de uma vez por todas. [Temer e membros do Poder Judiciários querem confundir alhos com bugalhos.
Vamos lá: o reajuste que estava sob ameaça de ser adiado era o dos funcionários do EXECUTIVO -= dificilmente seria adiado, visto o pagamento das parcelas anteriores o que tornaria altamente improvável adiar o pagamento apenas de uma parcela.

O reajuste dos servidores do JUDICIÁRIO e do EXECUTIVO não corria risco de ser adiado, visto que os servidores dos dois Poderes já receberam desde 2017 todas as parcelas do último aumento.
Assim, vai ser dificil que aqueles servidores 'engulam' a lorota de que o aumento deles, repetimos, que já teve todas as parcelas pagas -  a última paga ainda em 2017 - seria adiado.

Traduzindo: agora aquela turma vai 'correr atrás' para obter reajuste, evitando o natural desgaste de aumento apenas para os salários do ministros do STF e demais membros do Poder Judiciário - tal desgaste também ocorrerá entre os funcionários do Legislativo, que ficarão sem reajuste, enquanto senadores e deputados receberão aumento salarial devido o efeito cascata.]

Diante do quadro de fragilidade fiscal da União, Temer estava disposto a seguir sugestão do Planejamento e propor o adiamento do reajuste. No entanto, o cenário mudou depois da conversa com os ministros do STF na semana passada. O aumento dos ministros tem efeito cascata e abre caminho para que outras categorias também pressionem por reajustes. Assim, uma proposta de adiamento teria, na avaliação do governo, poucas chances de aprovação.

Pelas contas do Planejamento, o aumento nos salários dos ministros terá impacto de R$ 250,1 milhões por ano nas despesas do Executivo. Para 5.773 servidores civis que têm remuneração superior ao teto do funcionalismo e sofrem descontos em seus contracheques para se adequar ao limite, fixado hoje em R$ 33,7 mil, o impacto será de R$ 243,1 milhões. Além disso, o reajuste também terá repercussão sobre os salários do presidente, vice-presidente e ministros que estão sujeitos à regra do abate-teto. Neste caso, o impacto é de R$ 7 milhões por ano.

Como não recebem auxílio moradia, os ministros do STF serão beneficiados com o reajuste de 16,38%. Já os demais juízes perderão o auxílio em troca da correção salarial. Segundo técnicos do governo, o valor estará na reserva de contingência dentro do Orçamento do Judiciário. O auxílio moradia será extinto pelo próprio STF. Um mandado de segurança que trata do pagamento desse penduricalho está nas mãos do ministro Luiz Fux, que vai encerrar o assunto na Corte.[esse mandado de segurança está há vários anos com o ministro Fux, que não se declarou impedido para julgar a matéria, apesar de ter uma filha, desembargadora Maria Fux, do TJ-RJ que recebe auxílio moradia, mesmo possuindo dois apartamento naquela cidade, no Leblon. Saiba mais, clicando aqui para: O PRIVILÉGIO CONTINUA.]

A proposta de orçamento que o STF mandará ao Ministério do Planejamento inclui apenas as verbas a serem gastas no tribunal, e não menciona as despesas decorrentes do efeito-cascata nos demais órgãos. Cada tribunal é responsável por elaborar sua proposta de orçamento. Após aprovar o reajuste de 16,38%, o Supremo anunciou que seu orçamento para 2019 continuará no mesmo valor planejando anteriormente: R$ 741,4 milhões. Para cobrir o aumento nos salários, que vai demandar cerca de R$ 2,8 milhões, haverá remanejamento de despesas de custeio, segundo o tribunal.