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domingo, 8 de setembro de 2019

Dodge vai ao STF contra ordem de busca e apreensão de obras com tema LGBT

Para Raquel Dodge, a decisão do presidente do TJRJ de censurar obras com temática LGBT ofende a liberdade de expressão e princípios como o da igualdade 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protocolou um requerimento na manhã deste domingo, (8/9), contra a suspensão da decisão judicial que permitiu a apreensão das obras com tema LGBT na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. A petição foi enviada ao ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

[a ainda Chefe da PGR, dispensada do cargo de Procuradora-geral, pelo presidente Bolsonaro que optou por não reconduzi-la, decidiu sair atirando contra a INOCÊNCIA das crianças - convenhamos que crianças não possuem o necessário discernimento para ter acesso a imagens impróprias;
aliás, o insigne presidente do TJ-RJ aponta em seu despacho a falta de sentido que é abordar temática atinentes à sexualidade, quando insere em seu despacho: '... É inegável ... também se afigura algo evidente neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro, não se encontrando no campo semântico temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificada de advertências, nos moldes pretendido pelo legislador". (grifos do Blog Prontidão Total) 
O que tem a ver História em Quadrinhos - HQ, para crianças, com sexualidade?] 
Na manifestação, Raquel Dodge afirma que a medida “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”. A procuradora-geral diz que, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para “obras que tratem do tema do homotransexualismo”, o  ato da Prefeitura do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero e fere o princípio da igualdade que deve pautar a convivência humana. 
Dodge reforça que a medida também ofende a liberdade de expressão e o correlato direito à informação que, conforme detalha na peça, abrange a produção intelectual, artística, científica e de comunicação de quaisquer ideias ou valores. Além de requerer a imediata suspensão da eficácia da decisão do presidente do TJRJ com a consequente restauração do que fora estabelecido no mandado de segurança, Raquel Dodge pediu efeito suspensivo de caráter liminar, em virtude do risco evidente de prejuízo aos direitos fundamentais das pessoas  que organizaram e comparecem  à Bienal do Livro.
 
Polêmica
O livro Vingadores - A cruzada das crianças, um HQ da Marvel, teve as vendas esgotadas, segundo a Bienal, pouco depois de o prefeito Marcelo Crivella anunciar, em vídeo, que havia determinado sua apreensão. Na gravação, o político evangélico disse que o livro contém  "imagens impróprias" para crianças e adolescentes. 

(...)

Na tarde de sábado, (7/9), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o desembargador Claudio de Mello Tavares, deferiu o pedido de suspensão da liminar que proibia o recolhimento das revistas. Com isso, a Prefeitura do Rio de Janeiro pode buscar e apreender livros que consideram "inadequados para crianças".
 
Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA 
 

sábado, 7 de setembro de 2019

Justiça proíbe Prefeitura do Rio de restringir venda de livros na Bienal - Veja

Liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelos organizadores do evento

 

[nada impede que na defesa da MORAL, dos BONS COSTUMES e de outro valores - que hoje podemos comprovar que caminham para a volta a serem valorizados - iniciemos um boicote à Bienal do Livro.

Não houve por parte da Prefeitura do Rio,nenhuma ação proibindo à venda dos livros, apenas determinou que fossem comercializados em embalagem lacrada e com advertência do seu conteúdo.]



O desembargador Heleno Ribeiro Nunes, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar que proíbe a Prefeitura do Rio de buscar e apreender livros à venda na Bienal do Livro, “notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”.  Na decisão, o desembargador também impediu a eventual cassação da licença de realização do evento por conta da venda de tais livros. A ameaça havia sido feita em notificação da prefeitura à Bienal.

A notificação dizia que livros que abordassem ohomotransexualismo de maneira desavisada para o público jovem e infantil” só deveriam ser comercializados em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo. [cabe recurso da liminar, visto que pela matéria fica a impressão que ela proíbe a Prefeitura de proibir o que nunca foi proibido, ou seja: a comercialização de livros, “notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”.]