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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Juiz não pode fazer política nem nas férias, afirma jurista sobre Moro

Em entrevista a VEJA, Lenio Streck defende que Moro deveria ter pedido exoneração imediata ao invés de sair de férias e que TRF4 e CNJ deveriam notificá-lo


O juiz federal Sergio Moro deveria ter se exonerado em vez de sair de férias para atuar na transição do governo após aceitar o convite de Jair Bolsonaro (PSL) para ser ministro da Justiça. Em ofício, o magistrado disse que pediria exoneração somente em janeiro. O seu desligamento oficial do Judiciário é visto como “condição até mesmo para tratar com o novo presidente”, explica Lenio Luiz Streck, jurista e procurador aposentado (leia a entrevista abaixo). Para ele, o Tribunal Regional Federal (TRF4) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria notificar o juiz.

Para Streck, que é professor de direito constitucional e atua como advogado em Porto Alegre, Moro violou os artigos 7 e 21 do Código de Ética da Magistratura, “que correspondem ao artigo 95, parágrafo único, da Constituição Federal. A Constituição determina que é vedado aos juízes “exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério” e “dedicar-se à atividade político-partidária”.
“Alguém tem dúvida de que aceitar ser ministro de Estado é um ato de atividade política?”, questionou o professor. “A Constituição também se aplica a Sergio Moro”, disse em entrevista a VEJA. “Juiz em férias é juiz. Não pode fazer política nem nas férias”, afirmou.

Ele também defende a tese de que Bolsonaro pode indicar o procurador-geral sem acatar a lista tríplice feita pelo Ministério Público Federal. “O presidente não está vinculado ao mais votado. A Constituição não exige que seja o mais votado. O presidente tem liberdade nesse aspecto. Como falei, sou constitucionalista. Meu guia é a Constituição Federal. Doa a quem doer”, disse.
Abaixo, sua entrevista.

Como jurista, o senhor entende que o juiz Sergio Moro descumpre a lei ao aceitar o cargo sem pedir exoneração, apenas saindo de férias? Por quê?
O pedido de exoneração é condição até mesmo para o juiz tratar com o novo presidente. Juiz é juiz. Está impedido, pela Constituição, de fazer outra coisa que não seja mais um cargo de professor. A Constituição impede que o juiz faça atividade política. E tratar de ministério e montar equipe é atividade política. Simples assim.

Por que o pedido de férias, e não a demissão, é uma postura antiética, na opinião do senhor?

(...)




Em artigo recente, o senhor argumenta que durante as férias, Moro impediu o cumprimento de habeas-corpus para soltar Lula. Portanto, nas férias de agora, seria possível considerar que ele segue em atividade. Qual é o principal equívoco nessa situação, na opinião do senhor?
Bem, se ele estava em férias e reassumiu rapidamente para impedir o cumprimento da ordem de habeas-corpus no caso Lula, por que agora ele sustenta que, em férias, está afastado da jurisdição? E isso pouco importa. Juiz em férias é juiz. Não pode fazer política
nem nas férias. [cabe discordar do entendimento que o fato de ter exercido sua autoridade de magistrado durante período em que gozava férias, serve de fundamentação para que de férias não pode cuidar da montagem de sua equipe;
naquela ocasião, em ato de livre e espontânea vontade e para impedir a consumação de uma 'lambança' iniciada por um plantonista do TEF-4, o juiz Sergio Moro decidiu assumir o cargo e, em situação de emergência, suspendeu suas férias;
já na situação atual, se ele decidir interromper suas férias para efetuar algum ato como magistrado, cabe a interferência das instâncias superiores para compelir ao juiz, de imediato, optar em atuar como juiz = renunciando a qualquer pretensão ao cargo no Executivo = renunciar ao cargo de juiz, também de imediato.]


Como o senhor enxerga o processo de Lula a partir de agora? Acredita que a ida de Moro para o governo pode beneficiá-lo?
Não tenho como responder ou prever isso. Se eu fosse adivinho, ganharia na loteria e iria para o meu sítio descansar.
[salvo melhor juízo, sem pretensões de advinhar e sim de expor uma opinião fundamentada legalmente, deve se destacar que é ABSURDO, até mesmo uma ABERRAÇÃO, desconstituir um ato legalmente praticado por um magistrado - condenação do Lula - há mais de um ano, devido ter agora, praticado, ou estar praticando uma ilegalidade (se é que ocorreu ou está ocorrendo algo que constitua uma ilegalidade).

São situações que não interferem entre si e vamos para uma linguagem para petista entender: um juiz condena um assassino a pena de 15 anos de prisão e mais de um ano depois o juiz mata alguém se tornando um assassino; justifica anular a condenação proferida há mais de um ano?]

(...)