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quarta-feira, 24 de maio de 2023

Justiça Eleitoral - Em cassação de Deltan Dallagnol, TSE criou nova hipótese de inelegibilidade

Gabriele Bonat


Juristas afirmam que cassação de Deltan Dallagnol pelo TSE gera insegurança jurídica.| Foto: EFE/André Borges

O processo de cassação do deputado federal mais votado nas Eleições 2022 no Paraná, Deltan Dallagnol (Podemos), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta uma série de problemas, na avaliação de juristas ouvidos pela Gazeta do Povo.  Os especialistas destacaram que a cassação fere vários princípios, entre eles o da legalidade dos mandatos eletivos e o da soberania popular e quebra uma tradição de preservação dos mandatos dos representantes eleitos democraticamente pelo povo.
 
Outra avaliação comum entre os dos juristas é a de que, na prática, o TSE criou uma nova hipótese de inelegibilidade para justificar a impugnação do registro de candidatura de Dallagnol.  
Tal medida, apontam os especialistas, somente pode ser criada por lei complementar. 
Ao ser definida de forma unânime e sem debates pela Suprema Corte Eleitoral, essa novidade pode gerar um cenário de insegurança jurídica e ter como efeito direto a exploração de novas brechas na lei para criar mais e mais interpretações inovadoras da legislação eleitoral.

Decisão do TSE foi pautada em uma suposição
Há uma semana, o TSE cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, eleito deputado federal com cerca de 345 mil votos em 2022. De forma rápida e discreta, sem discussões, a decisão do TSE, por 7 a 0, fez o ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba perder o mandato.

O tribunal entendeu que o ex-procurador era alvo de reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal. Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no TSE, Dallagnol "sem dúvidas" poderia vir a ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Segundo a decisão dos ministros, ao pedir exoneração Dallagnol “agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”.

A decisão dos ministros, avaliam os juristas procurados pela reportagem, foi pautada por uma suposição. 
Na prática, contra o ex-procurador não havia nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ativo no momento da exoneração do cargo. 
O professor de Direito Constitucional Fabio Tavares afirma que a cassação do deputado é ilegal, pois foi proferida na margem da lei, ofendendo os termos da Constituição que garantem o princípio da segurança política.“A lei diz claramente que, se existir um PAD pendente e o funcionário pedir exoneração, ele passa a ser inelegível. Mas Dallagnol não tinha PAD aberto, ele tinha sindicância e reclamações. A Lei da Ficha Limpa diz 'somente se houver instauração de PAD'. A decisão unânime do TSE vai na contramão da lei e da jurisprudência”, diz Tavares.

“Interpretação do TSE é uma fraude sobre fraude”, diz especialista  

A Lei da Ficha Limpa prevê que, em caso de renúncia do cargo, o servidor público que está respondendo um processo administrativo está inelegível por oito anos. Isso ajuda a evitar fraudes na lei, na opinião do especialista em Direito Eleitoral, Adriano Soares.  Segundo ele, havia casos que o servidor público que estava passando por um PAD, pedia exoneração antes do processo ser concluído para não sofrer com as consequências. "Isso presume que o servidor quer fraudar a lei. Mesmo sem sofrer essa sanção, a pessoa ficará inelegível para evitar fraudes”, explica Soares.

Para o jurista, no caso do Dallagnol o TSE presumiu uma nova fraude. 
“Neste caso, o TSE, por hermenêutico, criou uma fraude à lei que já previa uma presunção de fraude. Temos aplicado aqui uma dupla fraude. É uma cadeia de liberalidades”, destaca Soares.

O especialista em Direito Eleitoral ressalta que há algumas possíveis consequências com a decisão do tribunal. A primeira é que o TSE criou uma nova hipótese de inelegibilidade, violando o Art. 14, parágrafo 9°, da Constituição Federal, que prevê que outros casos de inelegibilidade só poderão ser criados por Lei Complementar.

Outro ponto citado pelo advogado é que a decisão gera precedente para outras hipóteses. “Assim, todas as hipóteses de inelegibilidade podem ser criadas pelo TSE e isso gera uma evidente insegurança jurídica. Fere o princípio da legalidade dos mandatos eletivos, fere o princípio da soberania popular e quebra uma tradição de preservação dos mandatos eletivos”, detalha. “Não se cassa um mandato sem que haja uma violação da lei”, complementou Soares.

Ausência de debates na decisão dos ministros gera estranheza  
Por unanimidade, 7 a 0, os ministros decidiram pela cassação do mandato do ex-coordenador da Operação Lava Jato. A falta de debates e discussões a respeito de uma matéria tão delicada no campo jurídico foi um dos pontos levantados pelo doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito Constitucional, Antônio Jorge Pereira. Ele afirma que os ministros criaram um “factoide e que a falta de discussão sobre o tema evidencia a perseguição política. “Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia não divergiram em nada. Parece que há uma combinação prévia. Ou seja, já havia a decisão de condenar o Dallagnol, não importando os fatos”, opina.

Na visão de Adriano Soares, a decisão do TSE também careceu debate. “Nós não ouvimos os outros ministros colocando suas posições. Isso gera no meio jurídico uma surpresa”, diz. Para ele, no caso de Dallagnol faltou uma visão do direito garantista e uma visão do direito com interpretações diversas. “Retrata um momento delicado de polarização no Brasil e impacta o judiciário. Isso não é bom”, conclui o especialista.

Gabriele Bonat - Gazeta do Povo 

 

domingo, 3 de julho de 2022

Uma ode à vida e às leis - Ana Paula Henkel

Revista Oeste

A anulação de Roe v. Wade é uma vitória não apenas para aqueles que são contra o aborto, mas para aqueles que têm Constituições como o único norte possível em uma nação

 Depois de quase 50 anos, a decisão da Suprema Corte Norte-Americana mais desonesta e destrutiva da história dos Estados Unidos finalmente foi derrubada. 
 O SCOTUS anulou na última sexta-feira Roe v. Wade, a esticadinha ativista da Corte de 1973 e, efetivamente, encerrou o reconhecimento do “direito constitucional” ao aborto, dando aos Estados o poder de permitir, limitar ou proibir completamente a prática. Uma vitória não apenas para aqueles que são contra o aborto, mas para aqueles que têm constituições como o único norte possível em uma nação séria.
Protestos após a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubar Roe v. Wade | Foto: Olga Fe/Shutterstock

Roe v. Wade foi uma daquelas decisões cuja defesa você nunca ouviu em seus próprios termos. Muitas pessoas querem o aborto legal, mas ninguém nunca explicou como exatamente a Constituição garante isso. 
A lei de 1973 promulgada por militantes na Suprema Corte Norte-Americana nunca passou, na verdade, de um documento político. Não era um parecer jurídico e, por isso, sua existência degradou e minou a legitimidade da SCOTUS, uma das instituições mais importantes do país. O objetivo das supremas cortes é simples: determinar se as leis que os políticos aprovam nas casas legislativas são consistentes com a Constituição. Só isso. Isso é tudo o que um Supremo Tribunal faz. Ou pelo menos deveria fazer, não é Alexandre?

Depois de quase meio século, os eleitores norte-americanos finalmente tiveram seus direitos restaurados

Por 50 anos, a Suprema Corte dos EUA lutou para justificar sua decisão em Roe v. Wade, mas era difícil defender o indefensável. Até a falecida juíza Ruth Bader Ginsburg, uma das juízas mais progressistas da história norte-americana, expressou sérias dúvidas quanto à legalidade da legislação. Em nenhum lugar do texto, estrutura e significado da Constituição pode ser encontrado umdireito de privacidade ao aborto”. Não é explícito nem implícito.  
Em Roe v. Wade, os juízes simplesmente inventaram um direito que não existe. E este foi um erro lamentável que não apenas tirou dos Estados, através de seus legisladores, o direito e a autonomia para decidir a questão, mas ceifou a vida de milhões de bebês nos ventres de suas mães.

 Protestos após a Suprema Corte dos EUA derrubar Roe v. Wade,  no dia 24 de junho de 2022 | Foto: Shutterstock

O que uma Suprema Corte não faz, o que não pode e nunca deve fazer é legislar, seja no Brasil, seja nos Estados Unidos
O ato de um tribunal constitucional fazer leis seria, por definição, antidemocrático. Nenhum dos juízes da Suprema Corte no Brasil ou nos Estados Unidos foi eleito por ninguém. 
Se os autoproclamados “defensores da democracia” se importassem, de fato, com a democracia e quisessem que seus princípios fossem protegidos, eles exigiriam que todas as leis fossem aprovadas apenas por legislaturas eleitas.  
Sou abertamente contra o aborto por questões éticas,cristãs e científicas, mas o ponto principal aqui é que não importa o que você pensa sobre o aborto ou qualquer outra questão específica: em uma democracia, os eleitores têm a palavra final sobre como são governados. Isso é o que significa democracia.
 
Depois de quase meio século, os eleitores norte-americanos finalmente tiveram seus direitos restaurados sobre a questão do aborto. Se eles apoiam, podem votar pela sua legalização. Se eles não apoiam, podem votar para proibi-lo. Simples e como o sistema deve funcionar não sendo uma monarquia ou uma tirania do judiciário. Então, qual é o argumento contra isso? Bem, não há um. 
A ira previsível dos ativistas que odeiam a vida e as leis é compreensível, mas exagerada
O aborto não é agora proibido em todo o país. 
Em alguns Estados, o aborto será permitido com poucas ou nenhuma restrição. 
Em outros lugares, ocorrerá exatamente o oposto. 
Se os cidadãos não gostarem das regras em seus respectivos Estados, eles são livres para alterá-las, expressando seu descontentamento nas urnas e elegendo novos representantes. É assim que a democracia funciona em uma república constitucional.
 
Foi preciso coragem para os membros da alta corte se manterem firmes diante das ameaças de violência e assédio que aumentaram de forma alarmante após o vazamento desprezível do documento da possível opinião há algumas semanas. Os protestos em frente às casas dos juízes foram uma tentativa ilegal de influenciá-los indevidamente com intimidação e ameaças. O procurador-geral da administração Biden, Merrick Garland, não tomou nenhuma medida para fazer cumprir a lei que torna crime obstruir um processo judicial em andamento. 
Os três juízes que se opuseram à decisão nem se preocuparam em apresentar um argumento legal a favor da manutenção de Roe v. Wade. Em vez disso, fizeram uma vergonhosa birra ad hominem. A certa altura, os três indicados pelo Partido Democrata, Kagan, Breyer e Sotomayor, avisaram que o perverso e diabólico Clarence Thomas, juiz conservador e negro, planeja, na verdade, proibir o casamento inter-racial. Clarence Thomas é casado com uma mulher branca.

Mas o ápice da hipocrisia foi a retórica da “autonomia corporal”, algo que, na verdade, somos fortemente a favor. Embora o contexto não se aplique ao aborto, já que estamos falando de duas vidas e dois corpos, os mesmos juízes que votaram a favor da manutenção do aborto por questões de “privacidade médica” votaram a favor de vacinas experimentais obrigatórias para milhões de norte-americanos, violando assim sua autonomia corporal. Os mesmos políticos e ativistas que hoje esperneiam sobre privacidade entre médicos e pacientes forçaram — durante dois longos anos — a publicidade de prontuários médicos de estudantes, funcionários e milhões de cidadãos norte-americanos durante a pandemia.

Se os norte-americanos querem criar um direito nacional ao aborto, eles podem fazê-lo redigindo, aprovando e ratificando uma emenda constitucional

E, claro, não houve surpresa alguma no fato de que o presidente Joe Biden rapidamente [confira aqui: Joe Biden revela plano de ação de aborto em 5 etapas para matar bebês “na maior extensão possível”.] tenha aproveitado a oportunidade para desencadear o frenesi político para obter ganhos partidários.  
Diante de câmeras e microfones nesta semana, ele afirmou que a reversão de Roe foi culpa do ex-presidente Donald Trump (Yes, indeed! Amem!), que cumpriu sua promessa de campanha e indicou três juízes conservadores e constitucionalistas para a corte, prometendo a volta ao respeito à Constituição norte-americana.
 Biden pediu a todos que votem nos democratas nas eleições de meio de mandato em novembro, os midterms, em que seu partido está enfrentando uma perda drástica de controle na Câmara e no Senado. 
 Biden, indignado, insistiu que a Suprema Corte “tirou um direito constitucional fundamental”, embora o tribunal tenha determinado que tal direito nunca existiu em nenhum lugar da Constituição. Mas, para um presidente que precisa de instruções escritas em cartões como “primeiro você vai até seu assento; depois você cumprimenta todos…”, explicar que um direito imaginário não pode ser anulado é pedir demais.

O ex-presidente Barack Obama também não perdeu a oportunidade de estar sob os holofotes. Com a retórica inflamada e o narcisismo latente de sempre, declarou com desdém que a decisão da Suprema Corte agora fará com que a lei seja relegada aos “caprichos de políticos e ideólogos” nos Estados. Obama, do alto de seu pedantismo, pode menosprezar o serviço público de pessoas eleitas pelo povo quanto quiser — ignorando que ele próprio foi uma dessas pessoas —, mas é assim que a democracia representativa funciona.

Se os norte-americanos querem criar um direito nacional ao aborto, eles podem fazê-lo redigindo, aprovando e ratificando uma emenda constitucional. Nada os impede, exceto a vontade de agir de acordo com suas convicções, trabalhando em alternativas dentro de seus Estados para aprovar leis que reflitam seus pontos de vista. Até lá, os cidadãos devem respeitar a decisão da Suprema Corte, que finalmente, embora tardiamente, restaurou os princípios constitucionais da nação mais livre do mundo. Home of the free because of the brave (O lar dos livres, por causa dos bravos).

Leia também “Um homem brilhante”

Ana Paula Henkel, colunista- Revista Oeste


terça-feira, 29 de março de 2022

Por que o direito constitucional de Daniel Silveira se expressar não é respeitado - Alexandre Garcia

VOZES - Gazeta do Povo

Deputado Federal

O deputado Daniel Silveira (União Brasil-RJ) subiu à tribuna da Câmara na semana que passou para reclamar do não cumprimento da Constituição por parte de ministros do Supremo Tribunal Federal. Foi um discurso ousado. É bom lembrar que ele já esteve preso, injustamente, por ordem do próprio STF.
 
Deputado Daniel Silveira voltou a criticar o STF, desta vez na tribuna da Câmara.

Deputado Daniel Silveira voltou a criticar o STF, desta vez na tribuna da Câmara. - Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Silveira foi detido um ano atrás, às 11 horas da noite, em casa, embora o artigo 5º da Constituição esteja escrito que a casa é o asilo inviolável do cidadão, a menos que ele esteja em flagrante delito. Mas o ministro Alexandre de Moraes inventou um tal de flagrante continuado, pelo fato de as ofensas feitas a ministros do STF estarem em um vídeo na redes sociais.

Na tribuna, Silveira usou uma linguagem muito dura, mas a Constituição diz, no artigo 53, que deputados e senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Não estou dizendo que concordo com a linguagem dele, mas sim que a gente tem que defender a Constituição. Se não, estamos perdidos, não haverá nada mais para nos defender.

Ainda em seu discurso, o deputado perguntou se não entendiam o que significava a palavra “quaisquer”, porque ele foi preso mais de uma vez por suas opiniões, algo que a Constituição lhe assegura
Posso discordar do estilo e do que ele disse, mas está garantido na lei, o que é que se pode fazer? 
Temos que seguir a Constituição, ipsis literis, assim como está escrito, porque ela é cidadã, ela é muito clara.

Pois bem, depois dessa fala na tribuna, a subprocuradora da República Lindôra Araújo oficiou ao Supremo para que Silveira volte a usar a tornozeleira eletrônica e que não possa sair de Petrópolis, onde mora, ou de Brasília. O ministro Alexandre de Moraes, alvo das críticas do deputado, aceitou o pedido do MP.

Lindôra chegou a escrever no pedido que o parlamentar tenta abolir a democracia, o que é sem dúvida um exagero. 
Eu acho que a abolição da democracia pode se dar, pouco a pouco, quando não se respeita a Constituição, porque ela é o cerne da democracia.

Leis casuísticas
Tenho pena do Tribunal Superior Eleitoral que terá de aplicar nesse ano leis casuísticas, será uma loucura. A cada eleição surge uma lei especial. Está escrito na lei: não pode fazer propaganda eleitoral antes de 15 de agosto.

Com base nisso, o Partido Liberal reclamou que num festival de música lá em São Paulo foi mostrada uma bandeira do Lula e falado mal do presidente Jair Bolsonaro. Um juiz do TSE, que é também do Superior Tribunal de Justiça, proibiu manifestações políticas no festival e determinou multa de R$ 50 mil por vez que essa decisão seja descumprida.

Mas o que é propaganda eleitoral? Segundo os juristas, é pedir claramente voto para um candidato e recomendar que não se vote em outro candidato. Qualquer dessas duas opções é propaganda eleitoral e o resto não é. Fazer apologia de pessoas, de ideias, de doutrinas, etc, não é, mas é um negócio muito subjetivo.

Por exemplo, o ex-presidente Lula foi a Niterói (RJ) neste fim de semana comemorar o centenário do PCdoB. Estavam lá vários políticos: a presidente do PT, Gleisi Hoffmann; o ex-ministro Aloisio Mercadante; o ex-senador Lindbergh Faria; o deputado Marcelo Freixo; a ex-deputada Manuela D’Ávila; e o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, do PSB. O evento chamava-se festival vermelho e Lula fez discurso falando mal do adversário e bem do governo dele, enfim.

Ao mesmo tempo, no domingo, teve um evento do PL no Centro de Convenções de Brasília para filiação de apoiadores de Bolsonaro que serão candidatos. Também teve discurso de Bolsonaro, que disse que a luta neste ano não será entre a direita e a esquerda, mas entre o bem e o mal.

Estavam lá aliados dele que serão candidatos: João Roma ao governo da Bahia; Tarcísio Freitas ao governo de São Paulo; Gilson Machado ao Senado por Pernambuco; e Marcos Pontes a deputado por São Paulo. O ministro Braga Netto, provável vice de Bolsonaro, não foi ao evento para evitar qualquer enquadramento na lei.

Então, são manifestações políticas e eleitorais. Mas a lei quer restringir o que está liberado pela Constituição, que fala na livre manifestação do pensamento, das ideias, da expressão, sem censura, e a lei tenta censurar. Esse vai ser um problema sério para o TSE, porque ele é o tribunal da apelação, que terá sempre que resolver esse tipo de conflito.[para o TSE não existe problema sério; tenham presente que aquela Corte conseguiu estabelecer um sistema de informática à prova de hackers, apesar da notória capacidade dos hackers, provada em âmbito mundial.]

 Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 


segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Estrelas - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Estrelas - A Justiça Eleitoral é uma aberração

Por que a população paga R$ 10 bilhões todos os anos para a 'Justiça Eleitoral', se só há eleições a cada dois anos?

A ‘Justiça Eleitoral’, da maneira como invadiu a vida política brasileira, é uma aberração

A Justiça Eleitoral não é uma ideia. É um Tribunal Superior Eleitoral, com uma sede-palácio de 12 mil metros quadrados em Brasília. (Em Brasília, acredite se quiser, há uma “Praça dos Tribunais Superiores”.) São 27 Tribunais Regionais Eleitorais, um para cada Estado. São despesas de R$ 10 bilhões a cada ano.

                                     Antônio Augusto/TSE/Divulgação

 O Brasil é mesmo um país extraordinário. Só aqui, em todo o sistema solar, a troca de chefe de uma repartição pública que deveria trabalhar em silêncio, como qualquer outro serviço prestado à população – dessas que só vão bem quando ninguém nota que elas existem –, se transforma num evento de Estado. Pior: só aqui um sistema cuja única função é organizar fisicamente as eleições (arrumar as urnas, as seções de votação, os mesários etc.) e depois contar os votos dá a si mesmo importância igual à que é dada às próprias eleições. É surreal. 
No Brasil, num ano de eleição presidencial como este, os marechais de campo da “Justiça Eleitoral” são tão falados quanto os candidatos. 
O eleitor nem deveria saber seus nomes, como não sabe quem é o chefe do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, ou coisa que o valha; quer apenas que a balança esteja certa. Aqui, viraram as estrelas do espetáculo. 

A “Justiça Eleitoral”, da maneira como invadiu a vida política brasileira, é uma aberração — para começar, não existe em nenhuma democracia séria do mundo. O nome já é absurdo: “Justiça Eleitoral”.  
As eleições não são uma questão para a Justiça, como as ações de divórcio, os contratos de aluguel ou as brigas de herança; 
são um direito constitucional dos brasileiros maiores de 16 anos, unicamente isso, e é obrigação elementar do Estado tornar este direito utilizável pela população. É óbvio que disputas que surgirem terão de ser resolvidas na Justiça, como quaisquer outras — mas só aí. O Poder Judiciário, por si, não tem de organizar coisa nenhuma. Tem de julgar conflitos, apenas isso. Mas não.  
 
No Brasil, as eleições, com ou sem conflito, são consideradas um problema judicial em si próprias
O resultado, em vez de um simples serviço administrativo, é esse mamute incompreensível que está aí. 
A Justiça Eleitoral não é uma ideia.  São milhares de funcionários. São procuradores. São salários, penduricalhos, adicionais, auxílios, verbas compensatórias, verbas indenizatórias, acréscimo por trabalhar, 
aposentadorias com salário integralnão acaba mais
Acima de tudo, há uma pergunta impossível de responder: por que a população paga R$ 10 bilhões todos os anos para a “Justiça Eleitoral”, se só há eleições a cada dois anos? 
Cada uma, sejam municipais ou gerais, está saindo por R$ 20 bi. Para ter esses governos que estão aí?

J. R. Guzzo, colunista -  O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Entenda o caso que pode mudar o tratamento constitucional do aborto nos EUA - Gazeta do Povo

André Uliano 

Ativistas manifestaram a esperança de que a marcha de 2022 seja a última, já que a Suprema Corte pode mudar este ano a jurisprudência sobre o aborto no país - Foto: March For Life

Em nosso artigo da semana passada, vimos que o tema do aborto nos Estados Unidos está definido, segundo o prisma do direito constitucional, basicamente por dois precedentes da Suprema Corte: caso Roe v. Wade, de 1973, e caso Planned Parenthood v. Casey, de 1991.

Naquelas decisões, os juízes grosso modo inventaram um direito ao aborto e fixaram a seguinte tese: até a chamada viabilidade, ou seja, até o momento em que passa a ser viável a vida do feto fora do útero, mesmo que com auxílio de aparelhos, nenhum Estado ou o governo federal podem impor um ônus indevido a quem deseja abortar.

Como se pode perceber, os standards fixados pelo Tribunal são altamente problemáticos.

Em primeiro lugar,
quando ocorre a viabilidade? Tem-se entendido que ela se configura a partir da 24ª semana de gestação (ou seja, após o segundo trimestre), mas o próprio voto vencedor no caso Casey reconheceu que esse parâmetro não é absoluto, uma vez que o conhecimento científico e o desenvolvimento da tecnologia na medicina poderiam antecipá-lo.

Em segundo lugar, o que é ônus indevido? Ele foi definido pela maioria da Corte como um "obstáculo substancial no caminho de uma mulher que busca um aborto antes que o feto atinja a viabilidade". Mas isso não esclarece muita coisa, não é mesmo?

Além da imprecisão dos parâmetros, ocorre que desde 2018, com a nomeação do jurista conservador e pró-vida Brett Kavanaugh no lugar de Anthony Kennedy (o qual havia votado favoravelmente à manutenção do “direito ao aborto” em Casey), os grupos pró-vida passaram a ficar muito otimistas e convencidos de que se formara uma maioria de 5, dentre os 9 juízes da Suprema Corte, para derrubar o moralmente infame e juridicamente infundado precedente do caso Roe mantido no julgamento de Casey.

Essa percepção se fortaleceu ainda mais quando a juíza Amy Coney Barret, também indicada por Trump, substituiu Ruth Ginsburg, juíza de extrema-esquerda e com voto bastante seguro em favor do aborto em todos os casos que chegavam à Suprema Corte.

O resultado dessa percepção foi que vários estados americanos passaram a criar leis que restringiam o aborto antes da 24ª semana, buscando fazer com que algum desses casos chegasse à Suprema Corte e obrigasse a nova composição a reexaminar aqueles precedentes.

Isso se consumou em meados de 2021
, quando o Tribunal Supremo dos Estados Unidos aceitou conhecer do caso Dobbs v. Jackson Women’s Health Organization. Vejamos do que ele trata.
O que aconteceu no Caso Dobbs v. Jackson Women’s Health Organization?

Manifestantes podem invadir igreja, mas não podiam ir às ruas em 7 de setembro?

Seguindo a tendência de Estados governados por Republicanos pró-vida, o Estado do Mississipi aprovou, em março de 2018, lei que proíbe a prática do aborto a partir da 15ª semana de gestação, salvo em casos de emergência médica ou fetos com problemas gravíssimos.

Após sancionar a lei, o Governador Phil Bryant publicou em sua conta no Twitter: “Estou comprometido em fazer do Mississippi o lugar mais seguro da América para crianças ainda não nascidas, e este projeto irá nos auxiliar a atingir essa meta”.

(...)

Qual a alegação do Estado do Mississippi? 
Inicialmente, o Estado do Mississipi apresentou três questões à Suprema Corte:
1. Se todas as proibições de abortos eletivos pré-viabilidade são inconstitucionais.
2. Se a validade de uma lei que restringe o aborto antes da viabilidade para proteger a saúde da mulher, a dignidade dos nascituros e a integridade da profissão médica e da sociedade, deve ser analisada sob o padrão de ‘ônus indevido’ de Casey ou o equilíbrio de benefícios e encargos de Hellerstedt.
3. Se os provedores de aborto têm legitimidade como terceiros para requerer a invalidação de uma lei que protege a saúde das mulheres dos perigos dos abortos tardios.

A petição primeiramente apresentada, nitidamente, buscava convencer a Suprema Corte a adotar um caminho conciliatório, mantendo os precedentes dos casos citados (p. 18), mas admitindo a constitucionalidade da nova lei, por meio das brechas deixadas.

Isso poderia ser feito de várias maneiras:  
- reconhecendo que não há um ônus indevido na lei do Mississipi; 
- ou superando o critério da viabilidade, o qual já foi criticado em votos anteriores na própria Corte (p. ex.: caso Gonzales); 
- ou reconhecendo que o feto já seria viável na 15º semana de gestação e, portanto, apenas o marco da 24ª semana deveria ser abandonado. 
 
Ainda, como se percebe na questão 2 acima, o peticionante mencionava o caso Hellerstedt, onde a Corte aparentemente abandonou o parâmetro do “ônus indevido” e abraçou a ideia de que se deveria verificar se os benefícios da lei que proíbe o aborto superam as restrições impostas.  
Assim, mesmo instituindo uma proibição criminal para o aborto, a lei seria constitucional porque seu benefício - por proteger a vida intrauterina, prevenir os riscos de um aborto após a 15ª semana de gestação para a própria mulher, e salvaguardar a profissão médica das técnicas cruéis utilizadas para abortos nesse período - superariam os seus custos. Enfim, haveria vários caminhos e não é impossível - ainda que improvável - que a Suprema Corte acabe por trilhar algum deles.

Em artigo de opinião para o jornal Wall Street Journal, de 14 de junho de 2021, a procuradora-geral do Mississipi, responsável pela causa, voltou a defender uma posição dúbia quanto à superação dos precedentes, afirmando que a lei do Mississipi deveria ser mantida com base no direito democrático da população do Estado de escolher sobre suas leis acerca do tema e no fato de que o “direito ao aborto” reconhecido pela Suprema Corte não seria absoluto.

 
A reação dos grupos pró-vida à primeira petição do Estado do Mississipi

A petição apresentada foi vista pelos grupos pró-vida como altamente covarde, ao compactuar com a manutenção dos precedentes dos casos Roe e Casey, em que a Corte afirmou que haveria um direito constitucional à prática de abortos eletivos.

De fato, há quase 5 décadas os grupos que lutam por assegurar os direitos humanos dos fetos procuram superar a jurisprudência construída naqueles julgados. Isso esbarra em várias dificuldades, a começar que a Suprema Corte não ouve casos sobre aborto o tempo todo. Não é algo trivial fazer esse tipo de demanda chegar na mais alta instância do Judiciário. Portanto, deixar a ocasião passar e limitar-se a modificar os parâmetros do “direito ao aborto” não seria – nem de longe – o suficiente. O centro do combate, assim, estava na própria revogação do precedente fixado no caso Roe.

Nesse sentido, o professor da Universidade de Notre Dame, Sherif Girgis escreveu artigo defendendo que o caminho sugerido pelos recorrentes era inconsistente. Para ele, se Roe e Casey fossem mantidos, a lei do Mississipi teria de ser derrubada, salvo se a Suprema Corte efetivamente legislasse, criando um nova regra (por exemplo, um novo marco temporal diverso da 24ª, mas igualmente desprovido de fundamento constitucional, uma vez que a Constituição nada diz a respeito). Contudo, segundo Girgis, “tirar uma regra da cartola” seria absolutamente inconsistente com o que ao menos 5 juízes da Suprema Corte (Alito, Clarence Thomas, Gorsuch, Kavanaugh e Barret) defenderam durante toda a sua vida. Além disso, o artigo argumenta que caso os precedentes fossem novamente reafirmados pela Suprema Corte, isso tornaria ainda mais difícil – e talvez inviável – sua superação no futuro, o que seria trágico para os direitos humanos e para o movimento pró-vida.

Convencido do acerto dessas razões, o professor de Princeton Robert P. George escreveu artigo intitulado Roe Must Go (Roe deve ir embora), afirmando que o Mississipi não poderia deixar de requerer claramente a superação dos precedentes. Escreveu ele em seu artigo:
    "Lynn Fitch, a procuradora-geral do Mississippi, enfrenta a decisão judicial mais impactante dos últimos 50 anos: pedir à Suprema Corte para reverter Roe vs. Wade, o caso de 1973 que criou o direito ao aborto eletivo, derrubando proibições de aborto que já existiam há muito tempo nos estados."
    "Ela deve fazer exatamente isso. Roe deve ir embora. É moralmente e, o que é mais relevante para o Tribunal, constitucionalmente indefensável – e tem sido desde o momento em que foi proferido". (…)
    "Além disso, é claro, a procuradora-geral professa ser uma defensora da causa pró-vida, e Roe tem sido o maior obstáculo para o avanço dessa causa".


Como veremos, ao final, o Estado do Mississipi atendeu a tais clamores.
A petição final do Estado do Mississipi

A Suprema Corte americana aceitou conhecer apenas uma das questões levantadas pelo Mississipi:    “Se todas as proibições ao aborto antes da viabilidade são inconstitucionais”.

(.....)
Em tom de desabafo, arrematam: “Roe e Casey são decisões sem princípios que prejudicaram o processo democrático, envenenaram nosso discurso nacional, atormentaram a lei – e, ao fazê-lo, prejudicaram a Suprema Corte.”

Os procuradores do caso ainda demonstram como a evolução técnica e científica superou as razões de Roe e Casey.

O Estado alega que ele possui, fundamentalmente, três razões de ordem constitucional para proibir o aborto:
    1) defender a vida humana intrauterina;
    2) proteger as mulheres dos riscos relacionados ao aborto; e,
    3) proteger a profissão médica.


Quanto ao primeiro ponto, a própria Suprema Corte já admitiu que cada Estado “tem interesse legítimo em proteger a vida dos ainda não nascidos” (p. 18). E acerca da importância de protegê-la já na 15ª semana, os advogados do Mississipi mencionam:    "Com 5-6 semanas de gestação, 'o coração de um ser humano não nascido começa a bater'. Com cerca de 8 semanas de gestação, ele ou ela 'começa a se mover no útero'. Com 9 semanas, 'todas as funções fisiológicas básicas estão presentes', assim como dentes, olhos e genitália externa. Com 10 semanas, 'órgãos vitais começam a funcionar' e 'cabelo, unhas das mãos e dos pés... começam a se formar'. Com 11 semanas, o diafragma de um ser humano não nascido está se desenvolvendo, 'e ele ou ela pode até soluçar'. Com 12 semanas de gestação, ele ou ela 'pode abrir e fechar... dedos', 'começa a fazer movimentos de sucção' e 'sente a estimulação do mundo fora do útero'. Ele ou ela 'assumiu a forma humana em todos os aspectos relevantes'."

No tocante ao legítimo interesse do Estado em proteger a saúde materna, os procuradores do Mississipi registraram os seguintes fatos:    "Abortos por dilatação e evacuação apresentam risco de 'complicações médicas'. Estes incluem: 'infecção pélvica; abortos incompletos (tecido retido); coágulos de sangue; sangramento intenso ou hemorragia; laceração, rasgo ou outra lesão no colo do útero; punção, laceração, rasgo ou outra lesão no útero; lesão no intestino ou bexiga; depressão; ansiedade; abuso de substâncias; e outros problemas emocionais ou psicológicos'. O aborto também traz 'riscos físicos e psicológicos significativos' para as mulheres que 'aumentam com a idade gestacional'. Após 8 semanas de gestação, os riscos do aborto 'aumentam exponencialmente'. Em abortos realizados após 15 semanas de gestação, 'há um risco maior de exigir uma histerectomia, outra cirurgia reparadora ou transfusão de sangue'."

Por fim, em relação à proteção da profissão médica:     “A maioria dos procedimentos de aborto realizados após 15 semanas de gestação, descobriu o Legislativo, são procedimentos de dilatação e evacuação que 'envolvem o uso de instrumentos cirúrgicos para esmagar e rasgar o feto antes de remover os pedaços da criança morta do o útero.' O Legislativo considerou que esta 'é uma prática bárbara' quando realizada por razões não terapêuticas e é 'degradante para a profissão médica'.”

Todas essas razões nos parecem absolutamente acertadas e persuasivas do ponto de vista da proteção dos direitos humanos, de modo que concordamos com os autores do recurso quando concluem:    “A anulação de Roe e Casey torna a resolução deste caso simples. A lei do Mississippi aqui proíbe abortos após 15 semanas de gestação, com exceção de emergência médica ou anormalidade fetal grave. Essa lei promove racionalmente interesses válidos em proteger a vida nascituro, a saúde da mulher e a integridade da profissão médica. É, portanto, constitucional.”

Cabe encerrar registrando que as perspectivas são absolutamente alvissareiras para causa da vida e dos direitos humanos. O professor Robert P. George de Princeton, acima mencionado, o qual conhece profundamente a linha de pensamento constitucional de vários dos juízes que atualmente atuam na Suprema Corte escreveu, em outubro do ano passado, um artigo com título profético: Roe Will Go.

No artigo, ele registrou o seguinte palpite, com o qual encerramos nosso texto fazendo votos de que esteja certo:    "Deixe-me oferecer uma previsão, livre de qualquer proteção para salvar a face: no próximo ano, a Suprema Corte considerará que não há direito constitucional a abortos eletivos. Em Dobbs v. Jackson Women's Health Organization, um caso pendente perante o tribunal, ela devolverá a questão aos estados pela primeira vez em quarenta e nove anos. Ela o fará explicitamente, chamando pelo nome e revertendo na íntegra os dois principais casos que confeccionaram e então consolidaram um direito constitucional ao aborto eletivo: Roe v. Wade (1973) e Planned Parenthood v. Casey (1992). E a votação será de seis a três." [a matéria, altamente técnica, não deixa espaço para comentários leigos. Apenas lembramos que a VIDA HUMANA DEVE SER PRESERVADA DESDE O INSTANTE DA CONCEPÇÃO, portanto, permitir o assassinato de seres humanos, inocentes e indefesos, em qualquer instante a partir da concepção é assassinato e seus autores - o que inclui, sem limitar, a mãe e todos que de alguma forma participarem/colaborarem no massacre cruel e covarde - devem ser punidos por HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO.]

 André Uliano, colunista - Gazeta do Povo - VOZES