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sábado, 3 de agosto de 2019

Constituição ruim vai gerar crises piores

Edição do Alerta Total
 
O que acontece quando poderes e poderosos sem controle, sem limites delimitados pela sociedade, resolvem guerrear entre si, sem parar? Acontece exatamente o que estamos vendo hoje no Brasil: uma guerra de todos contra todos os poderes. O resultado é a mais grave crise institucional nunca antes vista na História deste País. Quem reclama já perdeu... Todo mundo briga, e pouco importa quem tem razão. A próxima vítima pode ser qualquer um... Os poderosos só não querem, ou fingem não admitir, que tamanha crise é a conseqüência maléfica da péssima Constituição Federal de 1988 – que esgotou-se e tem de ser substituída por outra – que a sociedade brasileira comete o pecado mortal de não debater. Nesta omissão ou incompetência cidadã mora o perigo. A maior desgraça do Brasil é a insegurança do Direito. Não temos Democracia de verdade. O Crime Institucionalizado impõe sua ditadura com respaldo constitucional.

As fraturas institucionais ficaram expostas com o episódio criminoso no qual hackers, com clara motivação e patrocínio político, invadiram smartphones de “autoridades” de todos os poderes da República de Bruzundanga. A quantidade de “vítimas” da hackeagem causou pavor generalizado. Imagina se vem a público parte ou todo de algumas conversas e informações obtidas ilegalmente? A inconfidência teria potencial de assassinar a reputação de muita gente nos três poderes e na extrema-imprensa que também entra na dança. A briga de maior potencial destrutivo foi magistralmente descrita em uma entrevista rapidinha do gênio genioso Gilmar Mendes: “Esta é a maior crise que se abateu sobre o aparato judicial do Brasil desde a redemocratização. É a maior crise com o envolvimento de dois eixos chaves: a Justiça Federal, que está com seu prestígio muito abalado, e a PGR, que, na sua inteireza, está com o prestígio muito abalado. Ninguém quer saudar hackeamentos e iniciativas desse tipo, mas as revelações são extremamente graves”.

O constitucionalista Gilmar descreveu, direitinho, o caos. Fora de controle, os aparelhos repressivos do Estado-Ladrão tupiniquim estão se comendo vivos. As críticas dos envolvidos nas pancadarias ajudam a entender o cerne do problema. O Sindifisco nacional repudiou a decisão “arbitrária e inédita” do ministro Alexandre de Moraes de suspender todos os procedimentos investigatórios que atinjam autoridades (no caso, os supremos magistrados Gilmar Mendes, José Dias Toffoli e as esposas de ambos). O Sindifisco reclamou que Moraesocupa ilegalmente a dupla função de Ministério Público e de magistrado e que se trata de um verdadeiro tribunal de exceção, com objetivo claro de transformar poderosas autoridades públicas em contribuintes intocáveis”.

Especificamente sobre a “hackeagem” sofrida pelo coordenador da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, e outros membros do Ministério Público Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República também protestou que as decisões judiciais adotadas pelo ministro Moraes com base no inquérito número 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo. A entidade também advertiu que o Supremo Tribunal Federal não poderia requerer mensagens cujos “respectivos dados foram obtidos de forma criminosa, por meio de captação ilícita, violando os postulados do estado democrático de direito”. O fogo contra fogo entre STF e PGR escancara o problema estrutural: quem controla quem? Ministros do Supremo não podem ser investigados por procuradores da primeira instância federal, como Dallagnol e os demais integrantes da força-tarefa. Só podem ser investigados com autorização do próprio Supremo e pelo procurador-geral da República (aquele cargo que o Presidente Jair Bolsonaro não tem o direito de errar na escolha, porque seu ocupante tem o poder de ser o “processador” ou o “engavetador” de investigações, inquéritos e processos contra os superpoderosos).

No meio do quebra-pau com a PGR, alguns no Supremo ainda aproveitam para guerrear contra o Presidente Jair Bolsonaro. O ministro Celso de Mello aproveitou a vacilada na edição de uma mesma medida provisória sobre assunto idêntico na mesma legislatura (no caso da demarcação de reservas indígenas) para detonar:
“O comportamento do atual senhor presidente da República, revelado na reedição de medida provisória, clara e expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional no curso da mesma sessão legislativa, traduz uma inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal, e representa uma inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de poderes, consagrada, como sabemos, no artigo 2º da lei fundamental da República. É sempre preciso advertir, senhor presidente, que o regime de governo e as liberdades da sociedade civil muitas vezes expõem-se a um processo de quase imperceptível erosão, destruindo-se lenta e progressivamente pela ação ousada e atrevida, quando não usurpadora, dos poderes estatais".

Felizmente, no meio da pancadaria, aparece uma voz de lucidez. Aproveitando uma palestra pública no interior de São Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso produziu a crítica mais sensata sobre a “hackeagem” em meio à guerra de todos contra todos e no combate da sociedade brasileira contra a corrupção sistêmica e o Crime Institucionalizado:
“É preciso estar atento porque parte da agenda brasileira hoje foi sequestrada por criminosos. É muito impressionante a quantidade de gente que está eufórica com os hackeadores, celebrando o crime e, na minha percepção, há mais fofocas do que fatos relevantes, apesar do esforço de se maximizarem esses fatos. Com um detalhe - e se tiver coisa errada, o que é certo é certo, o que errado é errado - porém, há um detalhe importante aqui. É que, apesar de todo estardalhaço que está sendo feito, nada encobre o fato de que a Petrobras foi devastada pela corrupção. Não importa o que saia nas gravações. A Petrobras precisou fazer um acordo de US$ 3 bilhões em Nova York com investidores estrangeiros, ou então o Judiciário americano faz parte da conspiração. Teve que fazer um acordo de mais de US$ 800 bilhões com o Departamento de Justiça americano, que certamente não fará parte de nenhuma conspiração. Portanto, nada encobre a corrupção sistêmica, estrutural e institucionalizada que houve no Brasil. É difícil entender a euforia que tomou muitos setores da sociedade diante dessa fofocada produzida por criminosos”.
  
Resumindo a salada de declarações polêmicas: a guerra de todos contra todos vai longe... Toda pancadaria é o resultado direto de uma Constituição Federal que precisa ser mais “interpretada” do que efetivamente “cumprida”. Esta Constituição Vilã não deixa claro quais são os limites investigatórios dos aparelhos repressivos estatais. Os abusos de autoridade acontecem e se repetem porque a Carta Magna permite que os poderosos controlem a sociedade, mas não o contrário: que a sociedade tenha controle direto sobre os poderes e seus agentes. Enquanto tal debate não for efetivamente realizado, a guerra de todos contra todos só vai aumentar, produzindo mais vítimas, de forma justa ou injusta. Os cidadão precisam ter a capacidade, prevista constitucionalmente, de fiscalizar e controlar, diretamente, todos os poderes da República. Sem o Controle Social Preventivo, nossas variadas “gestapos” estatais continuarão hegemônicas, promovendo “rigor seletivo” ou “impunidade conveniente” (duas facetas da falta de efetiva Democracia).

Quem sabe as coisas não começam a mudar mais depressa, agora que o Supremo Tribunal Federal também constatou que seus “deuses” também são alvos fáceis da falta de Democracia? Resumindo, novamente: Ou discutimos e desenhamos um Projeto Estratégico de Nação, com uma Constituição fácil de ser cumprida objetivamente, sem tantas interpretações supremas, ou seguiremos na guerra de todos contra tolos, sob domínio do Crime Institucionalizado...  
Por Jorge Serrão - transcrito Edição do Alerta Total 

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Os limites do presidente

Perigo é afirmar que os que estão na posição de autonomia de Temer querem soltar os ladrões presos pela Lava-Jato


O presidente Michel Temer comentou recentemente que ficaria “caceteado” se o Supremo Tribunal Federal decidisse que ele estava errado constitucionalmente ao ampliar as condições para a concessão do indulto de Natal.  Ele inovou em 2017 ao retirar do decreto a limitação do tempo de condenação para o preso recebe-lo. Essa limitação já foi de seis anos e foi subindo, estava em 12 anos, aumentando, portanto, o alcance da medida. Agora, sem limites, todos os presos que cumpriram pelo menos um terço da pena —antes a exigência era de dois terços — estão aptos a receberem o indulto presidencial.

O presidente Temer é um constitucionalista, e sabia até onde podia ir ao modificar o decreto, e já existe maioria de 6 a 2 a seu favor no STF. Mas o julgamento não terminou, porque o ministro Luiz Fux pediu vista do processo.  Teoricamente, até que o julgamento seja concluído, os ministros podem mudar seus votos; por isso, a maioria já colocada não tem efeitos práticos.  O fato é que há uma disputa no STF entre os que querem, baseados na leitura estrita da Constituição, dar poderes a Temer, inclusive para soltar políticos condenados por corrupção. E outros, até o momento minoritários, ampliando a leitura da Constituição, argumentam que está implícita a proibição do indulto para certos crimes.

Utilizam o princípio da razoabilidade para decidir que o indulto não poderia ser usado como política pública de contraponto a restrições que a Constituição e a lei já fizeram para mais fortemente inibir e punir condutas como, além da improbidade administrativa, a corrupção, abuso do poder econômico, racismo ou terrorismo.  Quando o Supremo, através de uma liminar da então presidente Cármen Lúcia, e depois por uma ação do ministro Luís Roberto Barroso, proibiu que o indulto fosse concedido em certas situações, para os ministros favoráveis à autonomia completa do presidente da República, extrapolou suas funções, exercendo uma função privativa do presidente.  Os que consideram possível essa ação se baseiam no “controle da constitucionalidade”, que define a capacidade do poder do Judiciário de controlar atos do Executivo que contrariem princípios constitucionais como moralidade, probidade administrativa, razoabilidade, proporcionalidade.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, escreveu um artigo no livro recém-lançado “Os grandes julgamentos da história”, coordenado pelo advogado José Roberto Castro Neves, sobre o caso Marbury contra Madison que, julgado em 1803 nos Estados Unidos, introduziu no mundo jurídico o entendimento de que o Poder Judiciário pode invalidar atos dos poderes Legislativo e Executivo que sejam contrários à Constituição.
São duas formas de encarar o problema. O perigo nessa discussão é afirmar que os que estão na posição de autonomia do presidente querem soltar os ladrões presos pela Lava-Jato. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes protestaram contra essa insinuação/acusação, e a ministra Rosa Weber, embora tenha votado no mérito a favor do indulto nos termos de Temer, se disse constrangida com a proposta de votar separadamente a permanência da liminar enquanto o julgamento não terminar. A posição de manter a liminar também teve maioria, mas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista, suspendendo também a decisão já formada.

São disputas de conceitos, uns levam em conta a leitura estrita da Constituição, outros a interpretam com o espírito do momento. O próprio ministro Celso de Mello contou no julgamento que o então presidente Sarney decidiu tirar do indulto os crimes “contra a economia popular”, pois lutava para controlar a hiperinflação e queria dar o exemplo.
Quanto a saber quantos réus condenados por corrupção vão de fato sair a cadeia, o cálculo é de 22, a valer os critérios de 2017, sendo que 14 deles são delatores que já estão fora da cadeia, mas teriam benefícios. Os problemas são dois: passar a mensagem errada à opinião pública. Nos raros casos em que se consegue condenar um corrupto, ele passa alguns meses e sai livre, sem ter que pagar a multa e, muitas vezes, sem sequer ter devolvido o dinheiro.
O outro é que serão reintegrados à sociedade sem terem que sequer prestar penas alternativas à prisão.


Merval Pereira - O Globo


quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Juiz não pode fazer política nem nas férias, afirma jurista sobre Moro

Em entrevista a VEJA, Lenio Streck defende que Moro deveria ter pedido exoneração imediata ao invés de sair de férias e que TRF4 e CNJ deveriam notificá-lo


O juiz federal Sergio Moro deveria ter se exonerado em vez de sair de férias para atuar na transição do governo após aceitar o convite de Jair Bolsonaro (PSL) para ser ministro da Justiça. Em ofício, o magistrado disse que pediria exoneração somente em janeiro. O seu desligamento oficial do Judiciário é visto como “condição até mesmo para tratar com o novo presidente”, explica Lenio Luiz Streck, jurista e procurador aposentado (leia a entrevista abaixo). Para ele, o Tribunal Regional Federal (TRF4) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria notificar o juiz.

Para Streck, que é professor de direito constitucional e atua como advogado em Porto Alegre, Moro violou os artigos 7 e 21 do Código de Ética da Magistratura, “que correspondem ao artigo 95, parágrafo único, da Constituição Federal. A Constituição determina que é vedado aos juízes “exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério” e “dedicar-se à atividade político-partidária”.
“Alguém tem dúvida de que aceitar ser ministro de Estado é um ato de atividade política?”, questionou o professor. “A Constituição também se aplica a Sergio Moro”, disse em entrevista a VEJA. “Juiz em férias é juiz. Não pode fazer política nem nas férias”, afirmou.

Ele também defende a tese de que Bolsonaro pode indicar o procurador-geral sem acatar a lista tríplice feita pelo Ministério Público Federal. “O presidente não está vinculado ao mais votado. A Constituição não exige que seja o mais votado. O presidente tem liberdade nesse aspecto. Como falei, sou constitucionalista. Meu guia é a Constituição Federal. Doa a quem doer”, disse.
Abaixo, sua entrevista.

Como jurista, o senhor entende que o juiz Sergio Moro descumpre a lei ao aceitar o cargo sem pedir exoneração, apenas saindo de férias? Por quê?
O pedido de exoneração é condição até mesmo para o juiz tratar com o novo presidente. Juiz é juiz. Está impedido, pela Constituição, de fazer outra coisa que não seja mais um cargo de professor. A Constituição impede que o juiz faça atividade política. E tratar de ministério e montar equipe é atividade política. Simples assim.

Por que o pedido de férias, e não a demissão, é uma postura antiética, na opinião do senhor?

(...)




Em artigo recente, o senhor argumenta que durante as férias, Moro impediu o cumprimento de habeas-corpus para soltar Lula. Portanto, nas férias de agora, seria possível considerar que ele segue em atividade. Qual é o principal equívoco nessa situação, na opinião do senhor?
Bem, se ele estava em férias e reassumiu rapidamente para impedir o cumprimento da ordem de habeas-corpus no caso Lula, por que agora ele sustenta que, em férias, está afastado da jurisdição? E isso pouco importa. Juiz em férias é juiz. Não pode fazer política
nem nas férias. [cabe discordar do entendimento que o fato de ter exercido sua autoridade de magistrado durante período em que gozava férias, serve de fundamentação para que de férias não pode cuidar da montagem de sua equipe;
naquela ocasião, em ato de livre e espontânea vontade e para impedir a consumação de uma 'lambança' iniciada por um plantonista do TEF-4, o juiz Sergio Moro decidiu assumir o cargo e, em situação de emergência, suspendeu suas férias;
já na situação atual, se ele decidir interromper suas férias para efetuar algum ato como magistrado, cabe a interferência das instâncias superiores para compelir ao juiz, de imediato, optar em atuar como juiz = renunciando a qualquer pretensão ao cargo no Executivo = renunciar ao cargo de juiz, também de imediato.]


Como o senhor enxerga o processo de Lula a partir de agora? Acredita que a ida de Moro para o governo pode beneficiá-lo?
Não tenho como responder ou prever isso. Se eu fosse adivinho, ganharia na loteria e iria para o meu sítio descansar.
[salvo melhor juízo, sem pretensões de advinhar e sim de expor uma opinião fundamentada legalmente, deve se destacar que é ABSURDO, até mesmo uma ABERRAÇÃO, desconstituir um ato legalmente praticado por um magistrado - condenação do Lula - há mais de um ano, devido ter agora, praticado, ou estar praticando uma ilegalidade (se é que ocorreu ou está ocorrendo algo que constitua uma ilegalidade).

São situações que não interferem entre si e vamos para uma linguagem para petista entender: um juiz condena um assassino a pena de 15 anos de prisão e mais de um ano depois o juiz mata alguém se tornando um assassino; justifica anular a condenação proferida há mais de um ano?]

(...)