O Supremo,
nesta terça, foi palco, com efeito, de duas posturas distintas. Uma
delas conta com o apoio de boa parte da imprensa e das redes sociais —
em especial aqueles setores afinados com a direita xucra e o
militontismo juvenil com espinhas e brotoejas no pensamento. A outra, ao
contrário, fez secretar o fel desses nichos radicalizados que se
manifestam nas redes e que vomitam como quem pensa e pensam como quem
vomita.
Atenção! O ministro que está apanhando é aquele que está
cumprindo a Constituição; o que está sendo aplaudido é aquele que a está
jogando no lixo.
E quem apanha por seguir a lei? Gilmar Mendes.
E quem é aplaudido por rasga-la? Roberto Barroso.
Este rapaz
está em pleno delírio de potência! Se a TV Globo fizer mais umas duas
reportagens lhe cantando as glórias, é capaz de pegar um cavalo branco e
resolver invadir a Rússia no inverno. O Napoleão de toga está
impossível.
Vamos ver.
Mendes concedeu liminar a duas ADPFs (Arguições de Descumprimento de
Preceito Fundamental), acatando a tese de que parte do Artigo 260 do
Código de Processo Penal, que permite a condução coercitiva do
investigado para simples interrogatório, fere a Constituição. Em
síntese: se a Carta assegura o direito ao silêncio, ninguém pode ser
levado à força para ser interrogado. Tal prática agrediria a fundamento
da livre locomoção e da presunção da não-culpabilidade. A liminar, dita
“ad referendum do plenário”, terá de ser examinada pelos demais
ministros.
Ah, sim: a
Lava Jato estrilou porque só Sérgio Moro determinou imodestas 222
conduções coercitivas. E, atenção!, o tal Artigo 260 do CPP, ainda que
em desacordo com a Constituição, exige que uma intimação tenha sido
ignorada para que, então, se possa usar a força policial. Moro seguiu a
lei naqueles 222 casos, incluindo o de Lula? Resposta: Não! Assim, ao
conceder a liminar, Mendes está apenas aplicando dois diplomas legais: a
Constituição e o próprio Artigo 260 do CPP, impugnado parcialmente por
ele. Não obstante, está levando porrada de todo lado, em especial dos
imbecis.
O
argumento mais canhestro é que sustenta que sua decisão é descabida
porque, afinal, a condução coercitiva está prevista em lei. Ora, é claro
que está! Ou não poderia ser questionada por uma ADPF, que serve
justamente para apontar aspectos da legislação que sobreviveram em
desacordo com fundamentos da Carta Magna. Minha recomendação aos
jornalistas: que ouçam menos os procuradores e juízes, que são partes
interessadas no caso, e leiam a decisão do ministro.
Barroso
E agora vamos ao incrível Roberto
Barroso, que decidiu fazer pouco caso do tribunal. Vocês sabem que está
em julgamento no STF uma questão de ordem por ele próprio proposta que
limita a foro especial de deputados federais e senadores a crimes
cometidos no curso do mandato e em função dele. O que não se enquadrar
nesses critérios vai para a primeira instância.
A decisão é
estúpida e vai gerar uma confusão dos diabos, mas já há maioria formada
de sete ministros. Acompanharam Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa
Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes alinhou seu voto apenas parcialmente. Dias Toffoli
pediu vista no dia 23 de novembro, e Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes
ainda não votaram.
Atenção!
Enquanto o julgamento não for encerrado e proclamado o resultado,
prossegue o entendimento da norma legal que estava em curso. Não para
Barroso, que, mais uma vez, resolveu ter a sua própria Constituição, o
seu próprio Regimento Interno do Supremo, as suas próprias leis… Um dia
ele usará esses procedimentos contra a direita xucra que agora toca
flauta para ele. Será divertido. Vamos ver quem aparecerá para defender
os valentes.
O doutor
remeteu para primeira instância um inquérito sobre o deputado federal
Rogério Marinho (PSDB-RN), suspeito de irregularidades quando era
vereador em Natal (RN) em 2005 e 2006, alegando que a maioria no Supremo
já está formada. É um
acinte! É um deboche! É um escárnio. Do ponto de vista legal — e Barroso
está lá para zelar pela legalidade —, a interpretação da Constituição
segue sendo a mesma. Tanto o julgamento não está concluído que, até que
não haja a proclamação do resultado, ministros podem mudar seu voto.
“Ah, isso
não aconteceria…” Sim, também acho que não! Mas um ministro não é um
adivinho nem um antecipador de julgamentos. A sua decisão de enviar o
caso para a primeira instância é simplesmente inconstitucional nos
moldes que temos. Não obstante, ora vejam, aquele que sapateia sobre a Constituição está sendo aplaudido, e o que decide seguir a Carta é atacado.
Num filme de faroeste, essa gente não teria nenhuma dúvida em torcer para o bandido.
Blog do Reinaldo Azevedo