Ação pode
resultar na cassação do mandato da presidente.
Com a
palavra, Rodrigo Janot! Ou: A melhor distância entre dois pontos pode não ser a
menor
Vamos lá. A reta é a
menor distância entre dois pontos. Se, no meio do caminho, houver um
precipício ou uma daquelas pedras incontornáveis e invencíveis, como no poema
de Drummond, a lei da geometria não muda. Mas, nesse caso, você faz com a
geometria o quê, além de nada? Será preciso fazer A MELHOR DISTÂNCIA ENTRE DOIS
PONTOS. O impeachment de Dilma não é geometria, é política. E o eventual impedimento tem prescrições legais.
Perguntem a qualquer um em Brasília — e é bom que os valentes moços e moças do
Movimento Brasil Livre estejam lá —, e se vai obter a resposta óbvia: uma eventual denúncia à Câmara seria hoje
arquivada, sem que ao menos tivesse tramitação. E as oposições jogariam
fora essa alternativa, que deve permanecer à mão. Fazer uma denúncia e vê-la
morrer na praia é DESMOBILIZADOR. Em vez de juntar pessoas, vai acabar por
dispersá-las.
ATENÇÃO, SENHORES! A
CÂMARA JÁ REJEITOU VÁRIOS PEDIDOS DE IMPEACHMENT DE QUE NEM TOMAMOS CONHECIMENTO. E RECUSARIA DE
NOVO, SANTO DEUS!
Já tratei aqui várias vezes do caminho
escolhido pela oposição NESTE PONTO DA TRAJETÓRIA. E é bom que se tenha
claro que estamos no começo do segundo mandato de Dilma Rousseff. A escolha, sensata,
feita pelo jurista Miguel Reale Jr., com a qual concordaram os partidos de
oposição, é acusar a presidente de crime
comum — que também foi cometido. As
pedaladas fiscais incidem nos Artigos 299 e 359,
alíneas “a” e “c” do Código Penal.
A íntegra da petição redigida por Miguel Reale Jr.pode ser lida aqui. Ela será entregue a
Rodrigo Janot nesta terça, às 17h. Cumpre, uma vez mais, refazer o roteiro do
caminho escolhido.
Cuidado, leitores! As
coisas não são, infelizmente, como a gente quer, mas como são. Não estou fazendo
uma defesa de tese — até porque a minha tese é a de que houve crime de
responsabilidade. Estou tratando do que é e do que não é viável. No caminho escolhido, eis as possibilidades e possível
desdobramentos.
1: As oposições
entregam a petição a Janot;
2: ele tem dois
caminhos:
a) Insistir na tese absurda, e contrária à jurisprudência do Supremo, segundo a qual Dilma não pode nem ser investigada nem ser processada por atos ocorridos fora do mandato em curso. Não é o que está na Constituição. Lá está dito que ela não pode ser responsabilizada por atos estranhos à função. Se optar por isso, fim de caso. Nota: o ministro Teori Zavascki já deixou claro que a presidente pode ser investigada ao menos.
a) Insistir na tese absurda, e contrária à jurisprudência do Supremo, segundo a qual Dilma não pode nem ser investigada nem ser processada por atos ocorridos fora do mandato em curso. Não é o que está na Constituição. Lá está dito que ela não pode ser responsabilizada por atos estranhos à função. Se optar por isso, fim de caso. Nota: o ministro Teori Zavascki já deixou claro que a presidente pode ser investigada ao menos.
b) Mas o
procurador-geral pode encaminhar a petição ao Supremo e tomar um de dois caminhos:
– b1: pedir a simples abertura de inquérito. Se fizer isso, Teori Zavascki, relator, pode tomar uma decisão monocrática: aceitar ou não. Mas também pode apelar ao pleno, isto é, aos 11 ministros, para que o colegiado decida;
– b2: oferecer denúncia contra a presidente da República. O Supremo nada faz nessa fase: apenas oficia a Câmara e encaminha o pedido de autorização para que a presidente seja processada por crime comum.
– b1: pedir a simples abertura de inquérito. Se fizer isso, Teori Zavascki, relator, pode tomar uma decisão monocrática: aceitar ou não. Mas também pode apelar ao pleno, isto é, aos 11 ministros, para que o colegiado decida;
– b2: oferecer denúncia contra a presidente da República. O Supremo nada faz nessa fase: apenas oficia a Câmara e encaminha o pedido de autorização para que a presidente seja processada por crime comum.
3) Se Janot oferecer
denúncia, aí se entra numa nova etapa. Assim que a dita-cuja chegar à
Câmara, a Presidência da Casa não pode interferir. A questão tem de ser mandada para o plenário. Aí, duas possibilidades
se abrem:
a: o plenário aceitar a denúncia – para tanto, são necessários 342 votos. Se isso acontecer, vamos para a etapa 4.
b: o plenário rejeitar a denúncia. Caso isso se dê, o assunto está encerrado;
a: o plenário aceitar a denúncia – para tanto, são necessários 342 votos. Se isso acontecer, vamos para a etapa 4.
b: o plenário rejeitar a denúncia. Caso isso se dê, o assunto está encerrado;
4:
Aceita a denúncia pela Câmara, o assunto volta para o Supremo, e, de novo, duas
veredas:
a: o Supremo aceitar a denúncia: aí a presidente é imediatamente afastada, nos termos do Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição. E se vai para a etapa 5.
b: o Supremo rejeitar a denúncia. Com o aval de pelo menos 342 deputados, isso dificilmente aconteceria, mas impossível não é. Se for assim, fim de caso;
a: o Supremo aceitar a denúncia: aí a presidente é imediatamente afastada, nos termos do Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição. E se vai para a etapa 5.
b: o Supremo rejeitar a denúncia. Com o aval de pelo menos 342 deputados, isso dificilmente aconteceria, mas impossível não é. Se for assim, fim de caso;
5: Aceita a denúncia
pelo Supremo por crime comum, uma de duas coisas pode acontecer:
a: a presidente ser absolvida. Nesse caso, reassume o seu mandato;
b: a presidente ser condenada. Nesse caso, seu mandato é cassado. Não é impeachment, mas dá no mesmo.
a: a presidente ser absolvida. Nesse caso, reassume o seu mandato;
b: a presidente ser condenada. Nesse caso, seu mandato é cassado. Não é impeachment, mas dá no mesmo.
6: Se cassado o mandato,
o vice, Michel Temer, assume a Presidência em qualquer ponto do mandato que
expira em 2018, desde que ele próprio não tenha qualquer impedimento.
Vamos ver
Por que o caminho
escolhido é o melhor?
1 – Já chegaram
vários pedidos de impeachment à Câmara, que foram mandados para o lixo. Hoje, uma denúncia
feita pela oposição teria o mesmo caminho. Nem mesmo começaria a tramitar. Nem
sequer passaria pela primeira comissão. A Mesa se encarregaria de arquivá-la.
2 – Notem que Rodrigo
Janot terá de se manifestar de novo. Quando menos, o caminho escolhido abre
a vereda para que Dilma seja investigada.
3 – O processo por
crime comum não impede que se opte futuramente pelo impeachment, ora essa!
Miguel
Reale Jr.
Falei há pouco com
Miguel Reale Jr. Perguntei se ele não enxerga razões técnicas para um pedido de
impeachment. Ele foi claro: “Se você quiser
saber, sim: enxergo, sim. Mas não bastam a minha convicção ou a de lideranças
da oposição. Não faz sentido nenhum inviabilizar uma saída, numa investigação
que ainda está em curso, que saída não é. Ora, por que essa petição teria
destino diferente das outras? É preciso ter um pouco de realismo nessas coisas.
Ninguém está desistindo de nada. Só estamos escolhendo o caminho que parece
mais viável nesse instante”. Indago
a ele sobre a pressão de movimentos que estão nas ruas cobrando o impeachment:
“Eu entendo as razões deles e, na maioria dos aspectos, compartilho de sua
leitura; não há diferença de mérito, só, me parece, de estratégia. Em coisas
graves como essa, não faz sentido a gente apenas marcar posição, reitero. Até
porque a minha e a dos partidos de oposição está claríssima. Me diga: faz
sentido entregar uma denúncia à Câmara para que ela seja, em seguida,
arquivada? Aí, depois, a gente faz o quê? Lamentar apenas? Estamos buscando um
caminho viável que uma as pessoas, em vez de dividi-las.”
Com a palavra,
Rodrigo Janot.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - Veja OnLine