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Documento pode embasar decisão da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ, que julgará o mérito da ação que proíbe a TV Globo de expor peças do processo das rachadinhas
Por decisão da 33ª Vara Cível do Rio, desde o dia 4 de setembro a TV Globo está proibida de exibir qualquer documento ou peça do processo, que corre em supersigilo, do esquema de rachadinhas no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), enquanto era deputado estadual. O último lance dessa novela jurídica é um parecer do Ministério Público do Rio – mesmo órgão que investigou o parlamentar, que pode ser indiciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa –, datado em 13 de outubro, favorável à manutenção da decisão que beneficia o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.
Assinado pela procuradora de Justiça Heloisa Maria Alcofra Miguel, o parecer diz: “A determinação de tramitação em supersigilo traz a reboque o dever geral negativo de não divulgação dos movimentos processuais e não exibição de documentos. A medica excepcional colima não só a proteção de interesses individuais personalíssimos dos investigados (…). No caso, busca-se resguardar o interesse público de que a investigação seja feita de forma escorreita, célere e imparcial para que ao final se possa conhecer a realidade dos fatos e aplicar as sanções cabíveis aos autores das práticas ilícitas”.
O MP fluminense se manifestou sobre o caso por solicitação do desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, e deve guiar o desenrolar da ação. Em 16 de setembro, Dutra negou o recurso apresentado pela emissora, que pedia a suspensão da liminar expedida pela juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do TJ-RJ. A magistrada apontou risco de dano à “imagem” do senador caso as peças em sigilo fossem divulgadas na TV. A Globo, que havia veiculado duas reportagens sobre o caso no Jornal Nacional nos dias 20 e 24 de agosto, por sua vez, alegava no agravo que só cumpriu o papel de informar um fato de inegável público.
A emissora acionou ainda ao Supremo Tribunal Federal, no final de setembro, conta a decisão do TJ-RJ, que mantinha a proibição de divulgação documentos relativos ao caso das rachadinhas no gabinete do filho Zero Um de Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio. Na reclamação ao STF, a Globo argumentava que as decisões da Justiça fluminense afrontavam o entendimento do STF a respeito de proteção às liberdades de expressão e imprensa e do direito à informação. O ministro Ricardo Lewandowski negou nesta segunda, 19 de outubro, o recurso.
A decisão definitiva de proibir ou não à veiculação de documentos referentes ao caso das rachadinhas caberá a três desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgarão o mérito da ação impetrada pelos advogados de Flávio, Rodrigo Roca e Luciana Pires. A data do julgamento ainda não foi divulgada.
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