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terça-feira, 12 de junho de 2018

‘Caminha-se para a tortura em praça pública’, diz Gilmar sobre algemas em Cabral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), viu “abuso de autoridade” no uso de algemas nas mãos, cintura e pés do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB-RJ) durante a sua escolta para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba. Para Gilmar Mendes, “caminha-se para a tortura em praça pública”.

Em abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento imediato do inquérito instaurado por Gilmar Mendes para apurar irregularidades no transporte de Sérgio Cabral da cadeia pública de Benfica, no Rio de Janeiro, para o Instituto Médico Legal, no Paraná.
Na sessão da Segunda Turma do STF desta terça-feira, 12, o ministro defendeu o envio do inquérito à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Ministério de Segurança Pública, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para a tomada das “providências devidas”. A discussão do caso foi interrompida após o pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Edson Fachin. “Essa forma de acorrentamento poderia ter justificativa em presos de alta periculosidade, o que não era o caso. O uso do cinto remonta à Santa Inquisição. O escárnio do estado policial com as leis deste País me parece patente”, criticou Gilmar Mendes.

“Os excessos, como aqui constatados, de atentado à integridade física do preso, expondo-o a constrangimentos, constituem abuso de autoridade. É preciso tomar cuidado sob pena de daqui a pouco termos tortura por membros do Ministério Público e da Polícia Federal, prosseguiu Gilmar.
O ministro Dias Toffoli, que assume a presidência do STF em setembro, respondeu: A (tortura) psicológica já está presente”.

Vergonha
Para Gilmar Mendes, o uso de algemas nas mãos, cintura e pés de Cabral é um “caso que nos enche de vergonha”.
“Este é o caso clássico daquilo que se chama vilipêndio à dignidade da pessoa humana”, criticou Gilmar Mendes.
“Esta Corte precisa preservar suas competências, sua autoridade. A toda hora nós temos procuradores atacando esta Corte, desqualificando seus magistrados – nenhuma providência se toma. É preciso que nós respondamos, evitando que em pouco tempo tenhamos tortura em praça pública. Caminha-se para isso”, comentou o ministro.
Até a publicação deste texto, a PGR e a Polícia Federal não haviam se manifestado sobre as críticas de Gilmar Mendes durante a sessão da Segunda Turma.

IstoÉ
 

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Salvo-conduto para o crime



Pretende-se, de fato, manietar a Justiça, o Ministério Público e a Polícia Federal



A proposta de lei sobre abuso de autoridade em tramitação no Congresso tem a marca indelével de vingança corporativista contra a Operação Lava-Jato. São palpáveis as digitais de líderes do PMDB, PSDB, PT, PP, PR e de outros partidos envolvidos, em níveis variados, nas investigações sobre corrupção e lavagem de dinheiro em contratos de obras públicas federais e estaduais. 

[são totalmente improcedentes as críticas sobre os projetos de lei que tramitam no Congresso sobre 'abuso de autoridade' e 'delação premiada'.
O primeiro visa coibir eventuais abusos de autoridade cometidos por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e agentes policiais. 
Alegar que tal projeto busca manietar o trabalho do Poder Judiciário, Ministério Público e da Polícia, não se sustenta e por motivos simples:
- o projeto vai deixar bem claro, portanto, dificultar eventual interpretação não isenta, o que caracterizar o 'abuso de autoridade';
- a queixa contra o agente público que no entendimento do queixoso cometeu abuso de autoridade será dirigida por representação à autoridade policial que encaminhará ao Ministério Público e este a um magistrado.
O queixoso terá que apresentar em sua denúncia fatos e provas do alegado 'abuso de autoridade'; ao primeiro exame, a autoridade policial poderá juntar elementos que reforcem a acusação ou que a desmonte e terá, obrigatoriamente, que encaminhar ao MP - seja o denunciado policial, membro do MP ou do Poder Judiciário -e o MP após sua manifestação, obrigatoriamente, encaminhará o assunto ao escrutínio de um magistrado.
Para que uma denúncia falsa prospere é necessário a conivência da autoridade policial, do MP e do magistrado.
Assim o policial, o promotor ou o juiz que agir dentro das normas legais nada tem a temer.

Quanto a novas normas sobre a delação premiada buscam apenas evitar situações como as acusações sem provas apresentadas pelo ex-procurador-geral da República contra o presidente Temer (outras acusações contra outras autoridades foram apresentadas) e que tem como principal suporte probatório a delação premiada.
A citação de apenas um exemplo é mais que suficiente para provar, sem sombra de dúvidas, a desmoralização do instituto da delação premiada - a delação feita pelos irmãos Batista e que resultou na prisão dos mesmos a pedido da própria PGR que também solicitou a rescisão do acordo delatorex - PGR.
A delação premiada precisa ser aperfeiçoada, com a fixação de limites sobre o quanto de pena poderá ser reduzido,  proibir o MP de reduzir penas, sendo competente apenas para propor ao Judiciário - que até que modifiquem a Constituição é quem tem a competência de julgar, condenar ou absolver - estabelecer que as decisões homologando delações premiadas devem ser tomadas por no mínimo três juízes, mesmo se tratando de delação cuja homologação fique a cargo do STF.

O apanhado exposto é trabalho feito de forma afobada, mas, mesmo assim, deixa bem claro que nem a LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE nem  o INSTITUTO DE DELAÇÃO PREMIADA , inibirão o que regulamentam ou poderão intimidar investigações.]

Sob o pretexto de aperfeiçoar mecanismos de defesa da sociedade contra abusos de agentes públicos, pretende-se, de fato, manietar a Justiça, o Ministério Público e a Polícia Federal nos inquéritos em que políticos com e sem mandato apareçam como suspeitos.  A receita é conhecida. Foi aplicada com relativo êxito na Itália, nos anos 90 do século passado, para desestruturar investigações da Operação Mãos Limpas que expôs a a corrupção endêmica no Legislativo, Executivo e também no Judiciário. 

Um bom projeto de lei contra abusos de autoridade estaria em sintonia, primordialmente, com a vida real dos habitantes das áreas urbanas detentoras dos maiores índices de violência policial. Seria adequado ao país do “você sabe com quem está falando?” e da carteirada, de que se valem tanto a polícia, que invade residências sem mandado judicial e assassina escudada nos chamados autos de resistência, como também representantes do Judiciário e do Ministério Público, hoje sob escrutínio da sociedade. Não é o caso da proposta em andamento no Congresso.

Ela faz parte, sim, de um pacote legislativo com objetivo central de instituir uma espécie de salvo-conduto para a criminalidade política. Há uma miríade de iniciativas nessa direção na Câmara e no Senado. Uma das mais recentes teve origem na bancada petista e tem como alvo o desmonte do instituto da colaboração, ou delação, premiada — instrumento sem o qual dificilmente a Lava-Jato existiria. Entre outros aspectos polêmicos, esse projeto do PT limita até mesmo o direito de defesa — que é constitucionalmente garantido — dos eventuais candidatos à colaboração com a Justiça. 

Os projetos de lei sobre abuso de autoridade e de desmonte das colaborações premiadas pertencem à categoria de propostas legislativas aberrantes e, como tal, não podem e não deveriam prosperar no Legislativo, que tem um terço dos parlamentares em papel de destaque nos inquéritos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal.  Isso é legislar em causa própria. Contraria o interesse público, inclusive na publicidade dos atos judiciais. Também, configura ameaça às normas republicanas de atuação do Judiciário, Ministério Público e polícia.  Argumentos sobre um suposto “Estado policial” ou “regime de exceção” são pífios, por óbvio. Sua repetição apenas expõe fragilidades na defesa de interesses indisfarçáveis, por vezes inconfessáveis, que acabam convergindo para a preservação da marginalidade política. 

Editorial - O Globo