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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

FIAT ELBA de Dilma pode ter estacionado em estaleiro em Araçatuba



MPF apura discurso de Dilma de 2010
Inquérito investiga licitação de estaleiro em SP citada pela então ministra
A Procuradoria Geral da República está usando um discurso feito em março de 2010 pela presidente Dilma Rousseff, que na época era ministra da Casa Civil, para embasar um inquérito que investiga se houve fraude em licitação para construção do Estaleiro Rio Tietê, em Araçatuba, no interior paulista. 

Como noticiou neste domingo o jornal “Folha de S.Paulo”, a Lava-Jato investiga se houve algum pagamento indevido ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, afilhado político do senador.

No dia 10 de março de 2010, um dia antes de as empresas serem convidadas a participar do certame, Dilma, que era pré-candidata à Presidência, esteve em Araçatuba para participar de uma feira empresarial e afirmou em discurso: “Aqui para Araçatuba é uma grande vantagem você ter um estaleiro produzindo barcaça. Fazer barcaça aqui em Araçatuba é estratégico”.

Segundo a denúncia do MPF paulista, as cartas-convite da Transpetro então presidida por Sérgio Machado às empresas que participariam do certame começaram a ser enviadas apenas no dia 11 de março; e não havia, segundo os documentos, qualquer exigência de localização, exceto que fosse em território nacional. A ação do MPF envolve nove empresas e 16 pessoas por fraude em licitação para compra de barcaças para transporte de etanol na hidrovia Tietê-Paraná, um negócio de R$ 432 milhões.

Além de supostamente beneficiar o consórcio, o certame da Transpetro teria sido direcionado para beneficiar o município de Araçatuba, cujo prefeito era o petista Cido Sério. O procurador Paulo de Tarso Garcia Astolphi afirmou na denúncia que a área para a construção do estaleiro, por exemplo, foi arrendada em março de 2010 seis meses e 20 dias antes de ser conhecido o ganhador da licitação. A ação de improbidade está no Superior Tribunal de Justiça, que deverá decidir se ela será julgada em Araçatuba, sede do estaleiro, ou no Rio. “Na visita a Araçatuba, a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, apenas ressaltou o potencial da região como centro de atividade de etanol e o fato de exibir todas as condições para abrigar a obra. Não fez menção, portanto, a qualquer resultado antecipado para o edital de licitação da Transpetro”, afirmou em nota a Secretaria de Imprensa da Presidência da República. O estaleiro também nega irregularidades.

A licitação também teria beneficiado o consórcio. Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e delator da Lava-Jato, disse ter recebido R$ 1,4 milhão de propina de empresas do consórcio, mas que foi apenas “um agrado”, pois não tinha poder para definir a licitação. Recebeu o valor em espécie das mãos de Fernando Soares, o Fernando Baiano. Costa esteve no mesmo evento em que Dilma discursou. Quem assinou como gerente do contrato pelo consórcio foi um executivo ligado ao Grupo Pragmática — nome dado às empresas de um dos genros de Costa.

O estaleiro foi alvo de buscas em dezembro passado durante a Operação Catilinárias da Polícia Federal, um desdobramento da Lava-Jato que teve como alvo políticos do PMDB. “A Justiça já se manifestou ao negar a diligência solicitada”, afirmou a assessoria do senador Renan Calheiros. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a ser informado pelo Ministério Público Federal em 2014 sobre o discurso de Dilma, mas disse, na época, que não se justificava abertura de investigação.

Fonte: O Globo


terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Cunha pede ao STF suspensão de um dos inquéritos até que esteja na presidência da Câmara. Será que faz sentido?

Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, decidiu ir à luta. Os advogados que compõem a sua defesa, informa a Folha, pediram ao Supremo que paralise um dos inquéritos contra ele até, ao menos que o parlamentar deixe a presidência da Casa. O mandato vai até fevereiro do ano que vem. A defesa pede mais: que não seja usada contra Cunha nenhuma prova coletada na Operação Catilinárias e que seja reconhecida a nulidade dos depoimentos complementares do lobista Julio Camargo.

Para esclarecer: o inquérito em questão é o que apura o pagamento, pela empresa coreana Samsung Heavy Industries, de uma propina de US$ 5 milhões ao deputado para fornecimento de navios-sonda para a Petrobras. Vamos ao que pode e ao que não pode dar samba. O pedido de suspensão até que Cunha conclua seu mandato me parece um despropósito. Ele é feito por analogia. Como o parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição estabelece que o presidente da República, “na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, a defesa reivindica o mesmo para o presidente da Câmara, já que ele é o terceiro na linha sucessória. Ou por outra: enquanto ele ocupar a função, não poderia ser responsabilizado por qualquer coisa que tenha feito antes. Os pagamentos a Cunha teriam sido feitos em 2011, e ele assumiu a presidência da Câmara em 2015.

Não faz sentido. A Constituição é explicita: a restrição vale para o presidente da República. E, olhem lá, houvesse um mínimo de bom senso, deveria ser relativizada. Afinal, o dispositivo foi posto na Constituição antes de haver reeleição. Será que um presidente pode cometer crime para se reeleger pedaladas fiscais, por exemplo — sem ser responsabilizado por isso? Será que foi isso o que quis dizer o Constituinte?

Não creio que Cunha vá ser bem-sucedido nisso. E as demais alegações?  Podem dar algum trabalho aos acusadores de Cunha. A defesa alega que a Operação Catilinárias, deflagrada pela PF e pelo MPF, que colheu novos indícios contra o deputado, foi deflagrada “no curso do prazo para a sua defesa”, o que viola o devido processo legal. Nesse caso, argumentam os advogados, as provas não poderão ser usadas, sob risco de nulidade do processo.

Vamos ver. O prazo de defesa de Cunha estava em curso? Estava. Há restrições legais em casos assim? Há. O MPF, que tem de se manifestar sobre o pedido e certamente vai se opor, deve alegar que Cunha não era “o” alvo e que eventuais novos indícios contra ele foram uma contingência da operação.  Eu diria que a primeira alegação é um despropósito; a segunda pode render algum calor, mas tende a ser recusada, e a terceira, bem…, a terceira realmente provoca um bom debate jurídico.

No ambiente de delação premiada, Julio Camargo, de fato, negou que Cunha tivesse recebido propina. A afirmação foi feita depois, em depoimentos complementares. Qualquer advogado sabe que, nesse caso, ele ficou no estranho e inusitado papel de réu e de testemunha a um só tempo, o que, evidentemente, coloca uma questão para o mundo do direito.

Só para lembrar: Rodrigo Janot já entrou com uma ação cautelar no Supremo para que Eduardo Cunha seja afastado da presidência da Câmara. A Procuradoria-Geral da República não se manifestou sobre a petição da defesa de Cunha porque disse que o fará nos autos.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo