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terça-feira, 31 de março de 2020

56 anos - Cristianismo, Nacionalismo e Patriotismo - Homenagem à Revolução de 31 de março de 1964

Neste 31 de março celebramos mais um aniversário do Movimento Redentor, do Levante Libertador, do Alçamento Nacional, enfim, da augusta Revolução – e Revolução tanto no sentido de resistência a um governo ilegítimo, contrário ao Bem Comum, quanto nos sentidos de Renovação e de Restauração da Ordem, ou, como diria Plínio Salgado, de retorno ao “equilíbrio perdido” , e, claro, jamais no sentido moderno de antiTradição – que, por Deus, pela Pátria e pela Família, unindo o Povo Brasileiro e as Forças Armadas num só ideal e como um só homem, salvou a Terra de Santa Cruz e, com ela, todas as Américas, e, por conseguinte, todo o Mundo, da praga comunista, do câncer vermelho que tantos males espalhou pelo Orbe Terrestre. Isto porque o triunfo daquela Revolução – comparável, em relevância, às vitórias da Polônia sobre o Exército Vermelho da Rússia Soviética, em 1920, na Batalha de Varsóvia, e da Espanha tradicional e autêntica contra as hordas da anti Espanha, ao final da Cruzada, ou segunda Reconquista, de 1936-39, iniciada pelo Alzamiento de 18 de Julho de 1936 – impediu que os sicários de Moscou, Pequim e Havana controlassem o nosso Brasil, País que, por sua importância e posição geopolítica, era, assim com ainda é, a chave para o controle das Américas, cujo domínio faria dos comunistas os vencedores da denominada “Guerra Fria”.

Estão livres para discordar de nós aqueles que afirmam que em 31 de Março de 1964 não tivemos uma Revolução, mas sim uma Contrarrevolução, mas tais indivíduos não podem nos acusar de revolucionários no sentido moderno e antitradicional do termo e devem ter em conta que a absoluta maioria daqueles que fizeram o Movimento de 64 o consideraram uma Revolução e que este termo não significa apenas o processo de desconstrução da Ordem Tradicional ou um movimento no sentido de substituir tal ordem por outra fundada em quimeras, em mitos de natureza ideológica, podendo significar também um movimento de resistência a um governo injusto, isto é, contrário ao Bem Comum, e podendo, ainda, ser compreendido nos sentidos de Renovação e de Restauração, de retorno à Tradição, à Ordem Tradicional, donde observar José Pedro Galvão de Sousa que “o revolucionário nem sempre se opõe ao tradicional”.É este último sentido, aliás, o mais rigoroso do termo, pois, como ressalta Plínio Salgado, a palavra Revolução, como sua etimologia indica, tem o significado de retorno, querendo o prefixo “re” dizer voltar, volver a algo. 

Daí observar João Ameal que, ao sair da conferência A aliança do sim e do não, de Plínio Salgado, se respirava “uma atmosfera que se poderia chamar, de fato, revolucionária, no sentido mais exato do termo revolução, que significava volta ao ponto de partida”, posto que nela o autor da Vida de Jesus exortara todos “a voltar ao ponto de partida, ao Senhor e Criador que está na origem de tudo e a quem devemos regressar com humilde e incondicional adesão se queremos merecer que nos ensine o Caminho, a Verdade e a Vida”.

Adiante, transcrevemos o texto oficial do Preâmbulo do primeiro Ato Institucional.
O texto estabelece entre outros pontos que o Movimento Revolucionário de 31 março de 1964, representou uma REVOLUÇÃO e também mostra o caráter de legitimação da Revolução.

PREÂMBULO do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964

"À NAÇÃO

        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.
        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.
        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.
        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.
        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, resolve editar ..."

Quanto à data da Revolução é ela mesmo o 31 de Março de 1964quando partiu de Minas Gerais, com suas tropas, em direção ao Rio de Janeiro, o General Olímpio Mourão Filho, patriota e nacionalista exemplar, Herói Nacional na plena acepção do termo, que, na década de 1930, fora Chefe do Estado-Maior da Milícia Integralista e escrevera o livro Do liberalismo ao Integralismo. Com efeito, aqueles que alegam que a Revolução deveria ser chamada de Revolução de 1º de Abril por haver triunfado em tal dia deveriam se dedicar mais ao estudo da História, uma vez que todos os movimentos revolucionários são conhecidos pela data de seu início e não por aquela de seu término ou vitória.

No dia 19 de Março de 1964, foi realizada, nas ruas de São Paulo, a Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, que reuniu meio milhão de pessoas de todas as categorias sociais, unidas contra um desgoverno demagógico, corrupto e irresponsável que arrastava o nosso Brasil para rumos contrários à sua Tradição e à sua Vocação e que estava plenamente comprometido com os elementos que desejavam, na expressão de Plínio Salgado, “extinguir em nossa Nação as liberdades públicas e privadas, abalar as instituições democráticas e nossas tradições cristãs” . Tal manifestação, a maior até então realizada na Capital Bandeirante, expressou, conforme sublinha a Revista Hora Presente, o clamor popular contra o desgoverno que infelicitava a Nação, enquanto a arrancada das tropas do General Mourão Filho, aos trinta e um dias daquele mês, não foi senão “o despertar das Forças Armadas, vindicando o seu pundonor, atendendo ao apelo da vox populi e desembainhando a espada” no intuito de dar um definitivo “basta” às tropelias que vinham sendo praticadas por aqueles que detinham o poder civil e iam conduzindo o País rumo ao caos.

Assim, como salienta o Professor Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça no Governo do General Emílio Garrastazu Médici, em alocução proferida no dia 1º de abril de 1970, na Semana Comemorativa do Sexto Aniversário da Revolução de 31 de Março de 1964, intitulada Rumos políticos da Revolução Brasileira e transmitida por toda a rede de televisão e rádio, “a Revolução não nasceu de uma quartelada”, havendo sido “um brado de independência do povo e das Forças Armadas, que se identificaram num ideal comum”. “O povo”, prossegue o ilustre jurista e pensador patrício, “saiu à rua em marchas eloquentes por Deus, pela Pátria e pela Família”, e “as Forças Armadas, cuja política de segurança fora preparada pela Escola Superior de Guerra, puseram abaixo um Governo sem moral, sem dignidade e sem decoro”, anunciando “a vitória da Revolução” uma autêntica “aurora de paz e de confiança” .

Concordamos plenamente com o Professor Alfredo Buzaid, quando este observa que “a Revolução de 31 de Março é uma revolução no sentido verdadeiro da palavra, porque traz uma mensagem de renovação” , e salientamos que, no sentir do Povo e de muitos dos militares que a fizeram, cansados da farsa liberal-democrática que, aliás, a tornara necessária para sanear a vida política nacional, a Revolução Redentora de 31 de Março de 1964 foi uma Revolução Democrática no sentido Integral e Orgânico do termo, constituindo, no dizer do Professor Buzaid, “uma nova atitude do homem em face dos problemas fundamentais da Pátria” e preconizando uma “Democracia Real” que contivesse o “Estado de Direito” mas o superasse por tender a se constituir em “Estado de Justiçaque organizará a produção, manterá a ordem, realizará o equilíbrio dos interesses e assegurará a liberdade” . Infelizmente, porém, sobretudo depois do final do Governo Médici, maior estadista do Brasil republicano, a Revolução foi desviada deste sentido em direção ao sentido da velha e mofada liberal-democracia, inautêntica e inorgânica, alicerçada, conforme demonstra Goffredo Telles Junior, em “frases feitas”, “‘chavões’”, “slogans”, “ficções” constituídas em “tabus”, não sendo nada além de um conjunto de “mitos”, “quimeras” [9], que, como faz ver Gerardo Dantas Barreto, mata a Democracia Autêntica [10].

Neste sentido, podemos fazer nossas as palavras do Manifesto à Nação, lançado a 25 de agosto de 1968, na tradicional cidade paulista de Jaú, pela Confederação de Centros Culturais da Juventude, quando este, havendo salientado a importância da Revolução de 1964, a que denomina “revolução da família brasileira”, pondera que esta trazia “um desejo de renovação, para que não se repetisse uma situação idêntica àquela propiciada pela insuficiência do próprio regime”, lamentando o fato de esta renovação não ter sido operada senão superficialmente pelos governos revolucionários, havendo, assim, se autolimitado a Revolução. Os governos revolucionários, até aquele momento, assim como nos anos posteriores, salvo, parcialmente, no Governo Médici, não realizaram uma transformação do Estado Nacional Brasileiro capaz de consolidar plenamente a segurança do País e de conformar os textos constitucionais às novas exigências impostas pela realidade nacional e internacional, bem como às tradições nacionais, de que nos afastamos a partir da Constituição de 1824, profundamente liberal e apriorística, e, sobretudo, da Constituição de 1891, ainda mais liberal e apriorística, se constituindo, em nosso sentir, em uma verdadeira cartilha ideológica.

Assim, a Revolução de 1964, a “Revolução Vitoriosa” saudada por Goffredo Telles Junior, na Nota preliminar de sua obra A Democracia e o Brasil, cujo subtítulo é Uma doutrina para a Revolução de Março, como “a sublevação do Brasil autêntico, em consonância com os mais profundos anseios da Nação”, lamentavelmente, não deu ouvidos à advertência do jurista e pensador patrício, quando este afirma que, “no Brasil Novo, o que cumpre é não retornar às obsoletas, enganosas e nefastas fórmulas constitucionais, que iam levando o nosso País à desgraça” e que “se tais fórmulas forem mantidas, voltaremos, inevitavelmente, à sinistra situação em que nos achávamos, antes da Revolução” [12].

Isto, porém, não nos impede de reconhecer os méritos dos governos revolucionários, os quais, por exemplo, deram ao Brasil uma Constituição jurídico-política que se, por um lado, estava longe de ser a Constituição realista e plenamente de acordo com a Tradição Histórica Brasileira de que necessitamos, foi, por outro, bem menos utópica e contrária a esta Tradição do que a Constituição que a precedeu e do que aquela que a ela se seguiu. Isto para não mencionar diplomas legais da importância do Estatuto da Terra, de 1964, do Código Tributário Nacional, de 1966, e do Código de Processo Civil, de 1973, também denominado Código Buzaid, e que, já bastante mutilado pelos “nossos” congressistas, deve ser em breve substituído por um Código muitíssimo inferior em todos os sentidos. 

Já no campo econômico, os governos revolucionários, de acordo com o artigo 160 da Constituição de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, segundo o qual a ordem sócio-econômica tem por fim realizar o Desenvolvimento Nacional e a Justiça Social, tendo como base os princípios da Liberdade de Iniciativa, da valorização do Trabalho como condição da Dignidade da Pessoa Humana, da Função Social da Propriedade, da Harmonia e Solidariedade entre as categorias sociais de produção, da repressão aos abusos do poder econômico e da expansão das oportunidades de emprego produtivo, em nítida contraposição ao liberalismo econômico e graças à colaboração entre o Estado e a iniciativa privada, transformaram o Brasil, em pouco tempo, na oitava economia do Mundo, e criaram praticamente toda a infraestrutura de que o País dispõe hoje.

Poderíamos fazer referência a muitas outras realizações dos governos revolucionários, mas, como o tempo e o espaço nos são escassos, apenas lembraremos a grande derrota por eles infligida ao terrorismo e a guerrilha, cujo objetivo era transformar o Brasil numa ditadura comunista, embora lamentemos o fato de terem eles deixado os marxistas e os inocentes úteis a serviço destes dominarem a imprensa, as escolas e as universidades do País, realizando a nefasta “revolução cultural”, de inspiração gramsciana, cujos nefastos frutos colhemos hoje.
Fechemos este artigo. Louvemos a Revolução de 31 de Março de 1964, merecedora de nosso incondicional apoio, e reconheçamos os méritos dos governos que se proclamaram seus continuadores, embora reconhecendo igualmente os não poucos erros destes. 

E lutemos por uma Revolução muito maior, que efetivamente transforme o Estado Nacional Brasileiro, consolide a segurança do País, conforme toda a Ordem Jurídica Positiva às novas exigências impostas pela realidade nacional e internacional, bem como, é claro, às tradições nacionais e aos princípios do Direito Natural, e que implante, no Brasil, um regime em que o Povo seja efetivamente representado, isto é, uma Democracia Orgânica, ou Democracia Integral, que realize um autêntico Estado Ético de Justiça, ético não por ser a própria encarnação da Ética, mas sim por ser inspirado na Ética, que lhe é anterior e superior, e movido por um ideal ético, e de Justiça não por ser o criador da Justiça, que igualmente lhe é precedente e superior, mas por se pautar nas regras da Justiça e se mover por um ideal de Justiça.

Pelo Bem do Brasil!

            Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira.
            São Paulo do Campo de Piratininga - LXXIX.
            Transcrito do Blog Cristianismo, Patriotismo e Nacionalismo
Transcrito [com algumas modificações) do Blog Prontidão - Março de 2013