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segunda-feira, 7 de junho de 2021

Novo desafio ao aborto legal nos EUA comprova risco do ‘ativismo judicial’

O Globo

Mesmo favorável ao aborto legal, a juíza da Suprema Corte americana Ruth Bader Ginsburg, ícone do feminismo que morreu no ano passado, via com reserva a decisão de 1973 que o autorizou nos Estados Unidos, no célebre caso Roe v. Wade. No voto vencedor, o relator Harry Blackmun vedava restrições ao aborto enquanto o feto não fosse viável fora do útero (24 semanas de gestação), como uma extensão natural do direito à privacidade da mulher e ao domínio sobre o próprio corpo.

Ginsburg, na ocasião uma advogada ativa em defesa de causas feministas, discordava. Acreditava que a legalização deveria derivar não da privacidade, mas do direito à igualdade. Sem poder abortar, dizia ela, as mulheres sempre estariam em desvantagem diante dos homens, que não arcam com o custo da gravidez nas demais esferas da vida. [quanta estupidez, desvalorização da vida e desumanidade no entendimento de uma suprema juíza = autorizar assassinatos de seres humanos inocentes e indefesos apenas para reduzir uma desvantagem das mulheres em relação aos homens; no Brasil, e acreditamos em outros países,  muitas feministas consideram a menstruação uma desvantagem das mulheres em relação aos homens.

A prosperar tal pensamento logo teremos uma suprema decisão proibindo as mulheres de menstruarem ou obrigando os homens a passarem pelo que as feministas consideram desvantagem;  não somos peritos no assunto, mas uma feminista que por aqui circula lembrou que já existe métodos que impedem a menstruação - claro que não se referiu a gravidez = seria trocar uma desvantagem por outra, na ótica das feministas.] Ela considerava que a discussão precisaria avançar até esse ponto antes da legalização, como acontecia em vários legislativos estaduais. A imposição de uma regra em bases frágeis poderia ter consequências nefastas no futuro.

Pois o futuro temido por ela chegou [felizmente uma chance ainda que remota, do assassinato de seres humanos e indefesos ser proibido ou restringido, Tal situação ocorrendo, facilitará em muito que vidas humanas, inocenters e indefesas, sejam poupadas no Brasil.]  A Suprema Corte aceitou analisar o caso que, na essência, veta o aborto no estado de Mississipi, a não ser em exceções pontuais. Na composição atual, com seis juízes conservadores, é provável que caiam as duas decisões que regulam o aborto no país, Roe e uma outra de 1992, Planned Parenthood v. Casey, que aceita restrições desde que não acarretem “ônus indevido” à mulher. Dependendo do teor da decisão, passará a valer a legislação que proíbe o aborto também noutros estados, como Geórgia ou Missouri.

A esperança de manutenção da maioria favorável ao aborto se escorava no presidente da Corte, John Roberts. Conservador, ele surpreendeu numa decisão sobre uma lei da Louisiana no ano passado, ao reafirmar Roe com base no princípio jurídico do precedente estabelecido (stare decisis). A nomeação da conservadora Amy Coney Barrett no crepúsculo do governo Donald Trump acabou com essa esperança. Barrett sempre foi uma das vozes mais articuladas contra o aborto nos meios jurídicos. 
Há hoje uma maioria de juízes dispostos a derrubar Roe e Casey.

O aborto não é a única questão controversa na pauta da Corte. O porte de armas e políticas de ação afirmativa serão tema de novas decisões. Todos têm uma característica comum: são polarizadores. Por racharem a sociedade com base em crenças religiosas ou ideológicas, costumam ficar em segundo plano no Legislativo, onde só avança aquilo em que se vislumbra consenso. Como resultado da militância organizada, caem no colo do Judiciário.

Independentemente do que se ache sobre tais temas, é evidente o custo do que se convencionou chamar deativismo judicial”. Era o risco que incomodava Ginsburg. Os fatos mostram que seu alerta era pertinente. Não só nos Estados Unidos, mas também no Brasil, onde o Supremo Tribunal Federal, além de arcar com o dever de disciplinar os excessos recorrentes do Executivo, tem assumido o ônus da omissão do Congresso em questões críticas. [comparação infeliz; no Brasil o ativismo judicial é eventual, limitado; já no Brasil, o STF legisla, invade competência do Executivo e Legislativo, chegando ao cúmulo de um supremo ministro, em decisão monocrática, ordenar ao  presidente do Senado Federal = que preside o Legislativo, um Poder da República = que instale uma CPI.]

Opinião - O Globo