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segunda-feira, 7 de junho de 2021

Novo desafio ao aborto legal nos EUA comprova risco do ‘ativismo judicial’

O Globo

Mesmo favorável ao aborto legal, a juíza da Suprema Corte americana Ruth Bader Ginsburg, ícone do feminismo que morreu no ano passado, via com reserva a decisão de 1973 que o autorizou nos Estados Unidos, no célebre caso Roe v. Wade. No voto vencedor, o relator Harry Blackmun vedava restrições ao aborto enquanto o feto não fosse viável fora do útero (24 semanas de gestação), como uma extensão natural do direito à privacidade da mulher e ao domínio sobre o próprio corpo.

Ginsburg, na ocasião uma advogada ativa em defesa de causas feministas, discordava. Acreditava que a legalização deveria derivar não da privacidade, mas do direito à igualdade. Sem poder abortar, dizia ela, as mulheres sempre estariam em desvantagem diante dos homens, que não arcam com o custo da gravidez nas demais esferas da vida. [quanta estupidez, desvalorização da vida e desumanidade no entendimento de uma suprema juíza = autorizar assassinatos de seres humanos inocentes e indefesos apenas para reduzir uma desvantagem das mulheres em relação aos homens; no Brasil, e acreditamos em outros países,  muitas feministas consideram a menstruação uma desvantagem das mulheres em relação aos homens.

A prosperar tal pensamento logo teremos uma suprema decisão proibindo as mulheres de menstruarem ou obrigando os homens a passarem pelo que as feministas consideram desvantagem;  não somos peritos no assunto, mas uma feminista que por aqui circula lembrou que já existe métodos que impedem a menstruação - claro que não se referiu a gravidez = seria trocar uma desvantagem por outra, na ótica das feministas.] Ela considerava que a discussão precisaria avançar até esse ponto antes da legalização, como acontecia em vários legislativos estaduais. A imposição de uma regra em bases frágeis poderia ter consequências nefastas no futuro.

Pois o futuro temido por ela chegou [felizmente uma chance ainda que remota, do assassinato de seres humanos e indefesos ser proibido ou restringido, Tal situação ocorrendo, facilitará em muito que vidas humanas, inocenters e indefesas, sejam poupadas no Brasil.]  A Suprema Corte aceitou analisar o caso que, na essência, veta o aborto no estado de Mississipi, a não ser em exceções pontuais. Na composição atual, com seis juízes conservadores, é provável que caiam as duas decisões que regulam o aborto no país, Roe e uma outra de 1992, Planned Parenthood v. Casey, que aceita restrições desde que não acarretem “ônus indevido” à mulher. Dependendo do teor da decisão, passará a valer a legislação que proíbe o aborto também noutros estados, como Geórgia ou Missouri.

A esperança de manutenção da maioria favorável ao aborto se escorava no presidente da Corte, John Roberts. Conservador, ele surpreendeu numa decisão sobre uma lei da Louisiana no ano passado, ao reafirmar Roe com base no princípio jurídico do precedente estabelecido (stare decisis). A nomeação da conservadora Amy Coney Barrett no crepúsculo do governo Donald Trump acabou com essa esperança. Barrett sempre foi uma das vozes mais articuladas contra o aborto nos meios jurídicos. 
Há hoje uma maioria de juízes dispostos a derrubar Roe e Casey.

O aborto não é a única questão controversa na pauta da Corte. O porte de armas e políticas de ação afirmativa serão tema de novas decisões. Todos têm uma característica comum: são polarizadores. Por racharem a sociedade com base em crenças religiosas ou ideológicas, costumam ficar em segundo plano no Legislativo, onde só avança aquilo em que se vislumbra consenso. Como resultado da militância organizada, caem no colo do Judiciário.

Independentemente do que se ache sobre tais temas, é evidente o custo do que se convencionou chamar deativismo judicial”. Era o risco que incomodava Ginsburg. Os fatos mostram que seu alerta era pertinente. Não só nos Estados Unidos, mas também no Brasil, onde o Supremo Tribunal Federal, além de arcar com o dever de disciplinar os excessos recorrentes do Executivo, tem assumido o ônus da omissão do Congresso em questões críticas. [comparação infeliz; no Brasil o ativismo judicial é eventual, limitado; já no Brasil, o STF legisla, invade competência do Executivo e Legislativo, chegando ao cúmulo de um supremo ministro, em decisão monocrática, ordenar ao  presidente do Senado Federal = que preside o Legislativo, um Poder da República = que instale uma CPI.]

Opinião - O Globo 

 

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Cão foge e percorre 80 km até sua antiga casa - Época

O labrador Cleo sumiu no dia 12 de julho no estado americano do Kansas e apareceu vários dias depois na residência onde viveu com seu dono há quase dois anos no Missouri

Labrador Cleo, de 4 anos, foi encontrado a mais de 80 km de casa na antiga residência onde viveu com seu dono há cerca de dois anos Foto: Reprodução
Labrador Cleo, de 4 anos, foi encontrado a mais de 80 km de casa na antiga residência onde viveu com seu dono há cerca de dois anos Foto: Reprodução 

Um cachorro desaparecido no estado americano do Kansas no início do mês foi encontrado a cerca de 80,5 quilômetros na antiga casa de seu dono. O labrador Cleo, de quatro anos, sumiu em 12 de julho na cidade de Olathe e parou na varanda de seu lar anterior em Lawson, no Missouri.
"Eu e minha esposa tínhamos acabado de chegar em casa do trabalho. Cleo estava deitado na varanda da frente, parecia que estava esperando alguém", disse o atual proprietário da residência, Colton Michael, à CNN.
Ele relatou à imprensa local que descobriu de quem era o cachorro perdido por meio das informações que constavam em um microchip, usado para que os animais de estimação possam ser rastreados nesses casos.

A esposa de Michael foi quem associou o nome do dono de Cleo ao antigo morador de sua casa. Ele havia feito inclusive um post no Facebook uma semana antes, para que o ajudassem a encontrar seu cão de estimação.   casal que agora reside no local havia se mudado para lá há quase dois anos. Quando informaram ao dono que estavam com seu cachorro, disseram à CNN, ele ficou "sem palavras""É a história mais bizarra, mas é muito bom estarmos juntos de novo Realmente, ela é tudo para nós", disse o dono Drew Feeback à emissora KMBC. Cleo teria percorrido mais de 90 km da sua atual casa no Kansas até o Misso uri. Para isso, acredita-se que o labrador passou por ruas movimentados e cruzou inclusive um rio. No entanto, ainda é um mistério para todos como o cachorro realizou essa viagem.
"Agora que sabemos a quem ela pertence, se ela aparecer novamente, sabemos para quem ligar", afirmou Michael. 

Revista Época



quarta-feira, 28 de março de 2018

Democracia e controle do Judiciário

No modelo de ‘eleições de retenção’, juiz só se mantém na função se o povo se disser satisfeito

Teve Atenas e teve Roma. Uma fracassou porque não chegou a inventar o recurso à representação, a outra porque inventou a democracia representativa, mas não a fórmula para submeter de fato o representante à vontade dos seus representados. É nesse mesmo “brejo” que nós chafurdamos com 1.500 anos de atraso. Brasília não enxerga os confins do “império”. Os confins do “império” não enxergam Brasília, que só age e legisla em causa própria. E assim os “bárbaros”, de caneta ou de fuzil na mão, nos vão mergulhando na barbárie.

A democracia.3.1 fechou o século 18 afirmando que quem devia mandar era o povo e nenhum poder e nenhum dinheiro poderiam, mais, ser outorgados por um homem a outro homem. Só o que fosse consequência do esforço individual e do merecimento seria aceito. Sendo assim, passaram a eleger diretamente a maioria dos funcionários antes nomeados por políticos de modo a torná-los mais suscetíveis aos destinatários finais dos seus serviços e sujeitos a cobranças e demissões ainda que blindados contra a politicagem.

Mas logo descobriram que quatro anos podiam ser muito, muito tempo. A democracia.3.2 abriu o século 20 estendendo os poderes do cidadão-eleitor para antes e para depois do momento das eleições de modo a dar ampla efetividade ao controle por ele exercido sobre os atos dos seus representantes e funcionários eleitos. Afirmou também, em paralelo, que a liberdade individual é exercida na nossa dimensão de produtores e consumidores e não pode ser garantida senão pela competição entre patrões e fornecedores pela nossa preferência e que, portanto, este devia ser o limite da recompensa econômica ao desempenho individual.

O controle do Judiciário foi sempre o passo mais difícil em cada etapa dessas reformas. Apesar de todas as razões que tornam desejável a independência desse Poder, durou pouco mais de 50 anos, nos Estados Unidos, o sistema de nomeação de juízes que copiava o sistema dos reis europeus (o nosso). Ainda que essa nomeação fosse para uma função vitalícia “enquanto (o agraciado) se comportasse bem”, faltava inventar uma maneira de dar consequência prática a essa ressalva retórica. Na falta dela, a corrupção pegou forte no Poder que podia decidir sobre a liberdade e os bens alheios.

Em 1832 o Estado do Mississippi passou a eleger diretamente os seus juízes. O argumento dos que são contra esse sistema é que obrigá-los a fazer campanha eleitoral deixa os juízes “sujeitos ao poder econômico”. O argumento dos a favor é que “sujeito ao poder econômico todo mundo está” e que, com todos os inconvenientes considerados, eles preferiam que os seus juízes sujeitos ao poder econômico pudessem ser “deseleitos” se dessem sinais dessa sujeição. Até 1861, quando começou a guerra civil, 24 dos 34 Estados da União da época já tinham aderido a esse sistema.

Houve um momento também em que eles consideraram seriamente sujeitar à cassação por referendo apenas as sentenças judiciais que revertessem reformas políticas
. O país estava vivendo a sua mais profunda crise, em tudo semelhante à do Brasil de hoje. Tinha passado por um processo de urbanização violento, as cidades estavam à beira do caos, mergulhadas na miséria e no crime, a industrialização tinha dado um poder de corrupção gigantesco a empresários que, mancomunados com juízes e políticos que controlavam havia décadas as máquinas partidárias, impediam a renovação da política e revertiam toda reforma que se conseguia nos Estados e municípios. 


A campanha de Theodore Roosevelt por um terceiro mandato, em 1912, que abraçava essa bandeira, resumia o sentido da reforma que o ex-presidente empurrara durante dois mandatos anteriores e vinha conquistando o país, cidade por cidade, Estado por Estado, desde a virada do século 19 para o 20: voto distrital puro para amarrar cada representante aos seus representados, eleições primárias diretas para abrir a política à renovação, recall de políticos e funcionários a qualquer momento, referendo das leis dos Legislativos, abertura às leis de iniciativa popular. Começando por Los Angeles em 1903, as inovações vinham do Oeste, onde se estavam fixando os novos self-made men, para o Leste, onde os “interesses especiais” de velhas curriolas estavam enraizados havia mais tempo. A base dessa proposta era que o povo tem o direito de escolher o regime político sob o qual quer viver e, portanto, esse tipo de decisão não devia ser revogável por juízes sem mais apelação.

Eles só conseguiram uma solução intermediária satisfatória a partir de 1940, quando o Estado do Missouri instituiu as “eleições de retenção” de juízes (retention elections). Nesse modelo os juízes continuam a ser selecionados, seja por conselhos especialmente constituídos, seja pelos governadores com confirmação dos Legislativos. Mas só se mantêm na função enquanto o povo, destinatário da justiça que fornecem, se disser satisfeito com o que recebe. Hoje 20 Estados, a cada quatro anos, incluem nas cédulas das eleições majoritárias, ao lado de tudo mais em que se vota diretamente lá (leis de iniciava popular, referendos de leis dos Legislativos, mudanças em impostos, emissão de dívida pública, recall de funcionários, etc.), o nome de todos os juízes da jurisdição de cada eleitor (cíveis e criminais, de primeira instância ou das Supremas Cortes estaduais, equivalentes aos nossos STJs) a pergunta: “O juiz fulano de tal deve permanecer mais quatro anos no cargo”? Sim” ou “não”. Se vencer o “não”, o juiz é destituído e o sistema põe outro no lugar. Um terço dos juízes americanos ainda são diretamente eleitos e muitos Estados combinam esse sistema ou o de nomeações com as retention elections. Mas juiz onipotente não existe mais em lugar nenhum.

Como na vida real manda quem tem o poder de DEMITIR, nas democracias de verdade quem tem o poder de demitir todo e qualquer servidor público a qualquer momento é o povo. Sem esse direito elementar, todo o resto da conversarada sobre “democracia” é pura tapeação.


Fernão Lara Mesquita, jornalista - O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Execuções nos Estados Unidos - EUA têm o menor número de penas de morte desde a década de 1970

Apenas 30 casos foram sentenciados em 2017. Em 1996, foram 315

[a matéria não aborda o outro lado, qual seja: o aumento desenfreado da criminalidade. Enquanto as execuções diminuem,  os crimes, especialmente contra a vida - destaque para latrocínios e homicídios - aumentam.  

Tanto o número quanto  em violência, perversidade.] 

Apenas 30 pessoas foram sentenciadas à morte nos Estados Unidos este ano. É o número mais baixo desde a década de 1970 e um indício de como a aplicação da pena de morte está diminuindo no país.

O número de sentenças em 2016 contrasta com as 49 registradas no ano passado e é uma fração do que foi registrado em 1996, quando chegou-se ao ápice de 315 ocorrências, segundo um levantamento do Centro de Informação de Pena de Morte, uma organização sem fins lucrativos que se opõe a este castigo.  - Creio que estamos no meio de um caminho social de atitudes em relação às execuções e isso se reflete na diminuição da aplicação da pena de morte no país - disse o diretor-geral da entidade, Robert Dunham.

A recente recusa dos jurados em impor a pena de morte é uma das razões pelas quais esta penalidade está desaparecendo.  Vinte pessoas foram executadas este ano, configurando a marca mais baixa desde as 14 contabilizadas em 1991. A incidência mais alta foi em 1999, com 98 mortes.  Entre outros motivos para este quadro estão a escassez das substâncias necessárias para a produção de injeções letais e o melhor desempenho dos advogados que atuam na defesa de casos de pena de morte. [as injeções letais pode, e devem, ser substituídas pela boa e velha forca, pela guilhotina e até mesmo pelo fuzilamento.
A causa real é um maior empenho dos que defendem bandidos e uma leniência dos que acusam.]

Aproximadamente metade dos americanos é a favor da pena de morte, segundo levantamento feito este ano pelo Pew Research Center. Ainda que seja alto, o percentual está em seu nível mais baixo desde 1990, quando 80% da população era favorável.

Mesmo assim, o tema ainda causa muita discórdia. Em referendos realizados no ano passado, iniciativas que visavam a abolir apena de morte em Nebraska e na Califórnia fracassaram. Além disso, estados como Ohio e Oklahoma, que haviam interrompido o uso de injeções letais por problemas técnicos, estão tentando encontrar maneiras de retomá-lo.  Atualmente, a pena de morte é legal em 31 dos 50 estados americanos. Apenas cinco deles aplicaram execuções este ano, número mais baixo desde 1983. Georgia é recordista, com nove casos, seguida por Texas (7), Alabama (2), Missouri (1) e Flórida (1). [quanto menor o número de execuções maior o índice de crimes, especialmente homicídios, estupros e sequestros, seguidos de morte,  e latrocínios.]

Apenas cinco estados sentenciaram mais de uma pessoa à morte em 2016. A Califórnia é a primeira da lista, com nove casos. Na sequência estão Ohio (5), Texas (4), Alabama (3) e Flórida (2). A Califórnia, porém, não executou nenhum dos 741 presos em seu corredor da morte desde 2006, devido a disputas contra o método de injeção letal.

Fonte: O Globo

domingo, 10 de julho de 2016

A cor da pele, a opção sexual e o gênero, não podem ser aceitos como motivos para colocar cidadãos acima das leis

ARTIGO: A mancha do racismo institucional

Alton Sterling e Philando Castile se juntam a um grupo crescente de mártires — de Sandra Bland, em Hampstead (Texas), até Freddie Gray, em Baltimore (Maryland), e Michael Brown, em Ferguson (Missouri) — que morrem depois de entreveros com policiais nos últimos dois anos, um padrão de violência racial que deu início ao movimento “Black Lives Matter”, que se apoderou do imaginário nacional nos EUA.

A morte de Sterling, em Baton Rouge (Louisiana), na última terça-feira, foi registrada em vídeo. O desenrolar da ação em que Castile foi baleado em um sinal de trânsito em Falcon Heights (Minnesota), no dia seguinte, foi transmitido ao vivo na internet pela namorada da vítima. Seu lamento, interrompido pela tentativa de sua filha de 4 anos de confortá-la, se espalhou pela rede. 

Os dois vídeos, exibidos pelas emissoras de TV a cabo ao redor do país, oferecem um duro retrato do que significa ser um negro da pobre classe operária nos Estados Unidos de hoje.
Recentemente, a Suprema Corte deu carta branca à polícia para abordar praticamente qualquer um, o que torna ainda mais aceitável que negros homens e mulheres, meninos e meninas, gays, heterossexuais e transgêneros — sejam escolhidos para sofrer vigilância e assédio que podem, novamente, levar a momentos de brutalidade, violência e mesmo morte. Isso num mundo em que, somente em 2016, a polícia matou mais de 560 pessoas. 

Embora o democrata John Lewis, do estado da Geórgia, tenha sido aplaudido ao comandar um protesto na Câmara dos Representantes, reivindicando a votação de uma reforma sobre o controle das armas de fogo, muitos políticos não demonstram tanto afinco para questionar as mortes de cidadãos negros causadas por policiais. Teria algum político a coragem de realizar um protesto por Sterling e Castile e defender uma legislação bipartidária para dar fim a essa epidemia de violência contra a população negra?

O sistema da Justiça criminal americana representa as aspirações coletivas de milhões de pessoas que tomam decisões eleitores, políticos, juízes e promotores — e que criaram uma estrutura que demoniza os negros. O comportamento violento de agentes de segurança não deve ser visto como uma aberração, mas sim como resultado do racismo institucional e do preconceito contra negros da classe operária. E o sucesso do Departamento de Justiça para criar um consenso em cidades como Ferguson apenas arranha a superfície do problema, que faz com que negros sejam sistematicamente punidos por tribunais, sistemas de liberdade condicional, cadeias locais e penitenciárias estaduais e federais.

As mortes de Sterling e Castile refletem o modo panorâmico como as instituições democráticas americanas tratam o cotidiano dos negros no século XXI.  A maioria dos negros está excluída da excelência afro-americana, representada por nomes como Barack Obama e Beyoncé, e, como Streling e Castile, pode se ver em situações de vida ou morte a cada encontro com os agentes da lei. Eles habitam as esferas mais baixas da vida no país, locais particularmente vulneráveis à pobreza, discriminação racial, violência, segregação, ao desemprego, a perigos ambientais, doenças e morte.

A persistência e evolução do racismo institucional atestam como ela é considerada normal na cultura americana, em nossa política e democracia. A aberração desta perspectiva não é a morte de Sterling e Castile, mas as imagens da excelência negra que são rotineiramente saudadas como “progresso” racial.  A América Negra sempre foi um canário na mina de carvão, um denominador comum para as medidas de dor, sofrimento e miséria.


Embora alguns sonhos tenham se tornado realidade, muitos outros esbarraram em limitações legais e foram ameaçados pelo ressurgimento de antigos movimentos racistas, que catapultaram um candidato presidencial abertamente apoiado por membros de um movimento defensor da supremacia branca e por outros grupos de ódio. Este é o lado negro da promessa de Donald Trump de levar os Estados Unidos de volta à glória da era do presidente Dwight Eisenhower, um período marcado pela segregação aberta e violência contra os negros.

Por:Diretor e fundador do Centro para Estudo das Raças e da Democracia na LBJ School of Public Affairs; professor de História na Universidade do Texas em Austin; e autor de “Stokely: a Life", sobre o ativista Stokely Carmichael

 

terça-feira, 19 de maio de 2015

Obama limita a entrega de material militar à polícia - presidente dos EUA parece empenhado em permitir que morram policiais e os baderneiros fiquem impunes

Presidente aplica recomendações feitas por um comitê depois dos protestos de Ferguson

O Governo dos Estados Unidos limita a entrega de material do Departamento de Defesa às corporações de polícia estaduais e municipais. A decisão, que o presidente Barack Obama anunciou nesta segunda-feira em Nova Jersey, é uma consequência dos protestos de agosto em Ferguson, depois da morte de um negro desarmado.

A mobilização de agentes com aparato e métodos militares nessa localidade de Missouri avivou os protestos e provocou um debate nacional. Agora é prática habitual que o Pentágono transfira às polícias locais o material militar que sobra.

A cena era chocante. Eram por volta de cinco da tarde na pouco agradável avenida comercial de Ferguson, epicentro dos protestos no início de agosto pela morte de um afro-americano de 18 anos por disparos de um policial branco. Umas 200 pessoas bloqueavam pacificamente a avenida. Diante delas, uma imponente fileira de dezenas de policiais antimotim com indumentária militar e fuzis pendurados no ombro. Ao lado, vários utilitários blindados com um agente posicionado no teto e que apontava para os manifestantes com um fuzil de precisão.

Podia parecer um destacamento militar em um conflituoso país distante, como o Afeganistão ou o Iraque. Mas era em um município de apenas 20.000 habitantes no Meio Oeste dos EUA. A partir desta segunda-feira, cenas como essa em Ferguson e outras localidades do país serão mais raras. A Casa Branca anunciou que vai pôr em prática, em outubro, as recomendações de revisar nos Departamentos de Defesa, Justiça e Segurança Nacional os programas de entrega de equipamento –iniciados nos anos noventa– às corporações policiais estaduais e municipais.

O grupo de trabalho, criado por Obama depois dos distúrbios em Ferguson, propôs proibir a concessão de determinado material (veículos similares a tanques, fuzis de grosso calibre, lançadores de granadas ou aparatos aéreos armados), endurecer os requisitos para obtenção de equipamentos e penalizar o mau uso.

Continuar Lendo em ..........El País



 

quinta-feira, 30 de abril de 2015

COMISSÃO DA VERDADE. MAIS UM EMBUSTE DA ESQUERDA



Um levantamento axiológico dos organismos societários que têm por objetivo harmonizar os conflitos individuais revela que cabe ao Judiciário não só fazer justiça, como também garantir a segurança jurídica. São valores que se equivalem, não havendo preponderância da justiça sobre a segurança jurídica e nem da segurança jurídica sobre a justiça.

Por isso se faz justiça em ações comuns e se revê justiça em ações de natureza revisional, que assumem diversas formas e modelos segundo o objeto jurídico-social a ser revisto. Para garantir a segurança jurídica o Supremo Tribunal Federal reviu, excepcionalmente na ADPF 153 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153), a constitucionalidade da Lei da Anistia (n. 6.683/79), julgando-a improcedente por maioria de seus membros.

O julgamento não fez justiça ou injustiça. O Supremo Tribunal Federal fez simplesmente o que lhe cumpria ante o questionamento deduzido em Juízo: fez SEGURANÇA JURÍDICA. Há, porém, um movimento insidioso e clandestino no Brasil, nitidamente deletério da segurança jurídica, parecendo que aos seus componentes mais interessa a insegurança, o caos, a desavença, a incompreensão.

Ora, como visto, justiça e segurança jurídica são predicamentos da cidadania que se equivalem. Justiça sem segurança jurídica não apazigua, não harmoniza interesses conflituosos, incita o ódio, gera violência, desentendimentos, agressões, guerrilhas e até guerras que acabam por aniquilar uma sociedade.  Em dado momento, quando depois de sérias divergências a sociedade alcança o equilíbrio, a paz, a sustentabilidade, é preciso esquecer, é preciso perdoar para fechar cicatrizes. FORGIVE TO FORGET, diziam os GET UP KIDS de KANSAS CITY, MISSOURI, que influenciaram diversas bandas ao redor do mundo sustentados na necessidade de esquecer e perdoar para não sofrer com feridas abertas.

O rancor, porém, desde que alimentado é alicerce de interesses escusos. Esse mal vem se instituindo na sociedade brasileira em doses homeopáticas e quase que imperceptível em cada um de seus atos isolados, de modo que, quando alcançado o fecho da abóbada, levará a sociedade, cozida aos poucos em água morna, a água fervendo nos levará a ser Cuba ou Venezuela.

Hoje há rancor fundado em duvidosa discriminação entre heterossexuais e homossexuais, entre negros e brancos, entre pobres e ricos, entre cultos e incultos, entre politicamente corretos e politicamente incorretos, entre patrões e empregados, entre católicos e protestantes, entre grupos heterogêneos, enfim, estimulado por falsas publicidades oficiais e não oficiais,  tudo resultando no ódio incontrolável que resulta no caos que estamos vivendo no Brasil contemporâneo: a decadência dos costumes e dos valores morais da sociedade.

De que serviria essa situação caótica aos detentores da oligarquia dominante, senão o indisfarçável objetivo de preservar a estratégia de se perpetuar no poder, como informa o Museu de Lênin, em Londres? “Seguiremos no poder por várias décadas. Designem-se aqueles que sejam especialmente responsáveis dentre os mais capazes, para levar adiante essas medidas nos conventos, monastérios e igrejas mais ricas” (MUSEU DE LENIN, 1922 – Ordem ao camarada MOLOTOV).

A cortina de fumaça resultante do caos tem cegado os brasileiros pelo ódio, que mal vêm as consequências funestas do regime perigosamente se avizinhando com a corrupção, enquanto a sociedade discute costumes e valores. Hoje, quem tem um carro e é provocado pelo pedestre que atravessa na faixa com o sinal fechado, na primeira poça d´água passará por cima somente para molhar aquele que transita pela calçada.  

É a revanche, que se repetirá dia a dia num furor cego, enquanto a corrupção destrói o país. Entre os estímulos governamentais para fomentar a desordem contra o progresso, lema inscrito na bandeira do Brasil, está a Comissão da Verdade, que se esforça não pela paz, não pelo perdão, não pelo esquecimento, mas pela desavença, pela insegurança social, pelo ódio, pelo revanchismo, lembrando-se dos protagonistas civis vitimados, que recebem por si ou suas famílias gordas indenizações, mas nada falando sobre os protagonistas militares que, também vitimados, nada recebem a não ser acusações e provocações.

Inútil e não recomendável arrolar todas as vítimas, civis e militares, recontando e relembrando o que lhes aconteceu num comentário que estimularia ainda mais o rancor. Sem, entretanto, relembrar como foi assassinado o soldado MARIO KOZEL FILHO, mas apenas para fazer prova da peçonhenta provocação que o governo faz hoje às forças armadas, o militar morto foi promovido ao posto de sargento e hoje é nome de via pública no Ibirapuera, em São Paulo. Perto da Avenida SARGENTO MÁRIO KOZEL FILHO, mais precisamente no portão 10 do Ibirapuera, foi erguido um monumento em homenagem à Comissão da Verdade, quase que vizinho ao Quartel General do II Exército, como se coubesse um prêmio, um agradecimento aos assassinos componentes da Vanguarda Popular Revolucionária – VPR. A família de LAMARCA recebeu indenização. A família de MÁRIO KOZEL FILHO recebeu um nome de rua e uma retaliação que em nada contribui para o esquecimento, para o perdão.

A Comissão da Verdade me faz lembrar os jornais da antiga União Soviética, quando apenas dois jornais circulavam naquelas paragens, o IZVETZIA e o PRAVDA. Em português, IZVETZIA significa notícia e PRAVDA verdade. Dizia-se que o IZVETZIA faltava com a verdade e que o PRAVDA não trazia notícias.

Por: Luiz Roberto Sabbato - Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Transcrito do TERNUMA – Terrorismo Nunca Mais

sábado, 29 de novembro de 2014

Policial branco que tentou prender assaltante negro e teve que matá-lo, foi inocentado - nos Estados Unidos. Fosse no Brasil, o policial já seria condenado antes mesmo de disparar

Quando os fatos não têm vez

A sensação de que a polícia é injusta com os negros nos EUA ofusca o fato de que, no caso da morte de Michael Brown, não houve crime

Em seu poema Burnt Norton, o americano T.S. Eliot (1888-1965) escreveu que “a espécie humana não pode suportar tanta realidade”. Diante de fatos concretos que desafiam uma ideia preconcebida, a saída mais comum é alterá-los e reduzi-los, em vez de mudar de opinião. Foi essa a reação que predominou na semana passada depois do anúncio, na segunda-feira 24, de que o policial Darren Wilson, branco, não iria a julgamento por ter matado a tiros, em agosto, o jovem Michael Brown, negro, em Ferguson, na região metropolitana de Saint Louis — cidade natal de Eliot. O episódio foi visto como uma confirmação da percepção de que a polícia americana é racista e injusta e provocou protestos, em alguns casos violentos, em mais de 100 cidades americanas. Dezenas de carros policiais foram destruídos. Lojas foram saqueadas e incendiadas. Na Califórnia, mais de 130 pessoas foram presas. As multidões indignadas preferiram ignorar as 4799 páginas com provas materiais, depoimentos de testemunhas e o relato do policial divulgados pela promotoria e que serviram de base para a decisão de não levar Wilson a julgamento.
 EVIDÊNCIAS - À esquerda, o rosto inchado do policial após enfrentar Brown (à direita). Ao fundo, imagem de vídeo mostra Brown agredindo o dono da loja que ele roubou

Aos fatos: em 9 de agosto, Darren Wilson, de 28 anos, fazia a patrulha com sua viatura quando avistou dois homens caminhando no meio da rua. Pela janela do carro, pediu a eles que fossem para a calçada. Dorian Johnson, amigo de Michael Brown, respondeu que já estavam quase chegando em casa e continuaram no asfalto. Naquele momento, Wilson se deu conta de que o biotipo e as roupas dos jovens coincidiam com a descrição dos bandidos que haviam roubado uma loja de conveniência minutos antes. Ele chamou reforço pelo rádio, engatou a ré e atravessou o carro na pista, impedindo a passagem dos suspeitos. Ao tentar abrir a porta para sair do automóvel, Wilson foi impedido por Brown, que deu socos em seu corpo e em sua cabeça. A agressão foi confirmada por fotografias do rosto de Wilson feitas pela perícia. Em algum momento da refrega, Brown entregou ao amigo uma caixa de cigarrilhas, o que confirmou a suspeita de que eram eles os ladrões procurados. Em seguida, Brown, de 18 anos e 1,98 metro, a mesma altura de Wilson, debruçou-se para dentro do carro e tentou tirar a arma do policial. A pistola Sig Sauer P229 escorregou. Quando Wilson a alcançou, ele apertou o gatilho uma, duas vezes, e nada. Na terceira tentativa, a arma disparou. A bala atravessou a porta do carro e atingiu Brown. 

O sangue encontrado dentro do carro confirmou a versão. Após o tiro, Brown fugiu. Wilson foi atrás dele com a pistola em punho, dando ordem para que se deitasse no chão. Depois de tentar, sem sucesso, entrar em um automóvel cheio de passageiros, Brown deu meia-volta e caminhou — ou correu (as testemunhas deram versões diferentes sobre isso) na direção do policial. Wilson disparou sua arma dez vezes para tentar detê-lo, sem sucesso. A bala fatal entrou pela parte de cima do crânio de Brown. Embora algumas testemunhas tenham dito que ele levantou as mãos, implorando para que Wilson não atirasse, os rastros de sangue encontrados pelos técnicos forenses corroboram o relato do policial: não houve esboço de rendição

Outra versão que evaporou com a coleta de provas foi a narrada por Johnson. Ele disse que Wilson, ainda sentado no carro, levantou seu amigo pela gola. Brown pesava 131 quilos, 35 a mais que o oficial. Diante de tais evidências e de tantos testemunhos desencontrados, o grande júri, formado por cidadãos comuns, decidiu que não havia elementos para indiciar Wilson. A versão do policial, de que atirou porque se sentiu ameaçado por Brown, era crível.

As minúcias da investigação, porém, são irrelevantes para os manifestantes que tomaram as ruas americanas, porque a narrativa de tensão permanente entre a polícia, predominantemente branca, e a população negra, em geral mais pobre, já estava posta. Embora os negros constituam 63% da população de Ferguson, só há três deles entre os 53 policiais da região. “A verdade é que a maioria dos negros não quer trabalhar na segurança pública. Precisamos da ajuda deles para diminuir essa grande discrepância”, disse o prefeito da cidade, James Knowles. A questão é que, nos Estados Unidos, ainda que as leis raciais tenham desaparecido há cinco décadas, os cidadãos infligem a si mesmos uma segregação baseada na cor.

Pelas regras do mercado imobiliário americano, por exemplo, vizinhos podem vetar a chegada de um novo morador. Isso leva à formação de bairros só de negros, asiáticos, brancos ou latinos. A maioria dos crimes é intrarracial: 84% das vítimas brancas foram mortas por criminosos brancos e 93% dos negros foram assassinados por negros. Mas, como as escolas são financiadas pelos distritos, áreas mais pobres acabam tendo os piores professores, o que resulta num ciclo vicioso que preserva as desigualdades e deixa algumas comunidades mais expostas ao crime. Em Ferguson, os negros representam 86% das pessoas abordadas pelas viaturas e 92% dos que terminam na cadeia. Embora aviltantes, esses números são condizentes com a proporção dos crimes atribuídos a negros pelas próprias vítimas. Isso se reflete no estereótipo que os policiais têm dos criminosos e leva ao tratamento injusto de pessoas que não devem nada à lei. 

Uma pesquisa mostra que cerca de 70% dos negros dizem se sentir injustiçados, enquanto entre brancos esse desconforto só existe para 37%. O número é menor que o de 2009, quando 86% dos negros tinham essa percepção. “A concentração de negros nas áreas pobres, de alta criminalidade, é um problema maior do que o racismo na polícia”, diz o sociólogo John Logan, da Universidade Brown, na Califórnia. Ainda que Darren Wilson não seja um racista dedicado a matar negros apenas por serem negros, uma parcela da população americana já o condenou a esse papel simbólico. Trata-­se de uma manipulação dos fatos amparada em episódios reais, como o espancamento de Rodney King, um operário negro, por quatro policiais em Los Angeles, em 1992. Em Burnt Norton, T.S. Eliot escreveu: “O que poderia ter sido e o que foi / Convergem para um só fim, que é sempre presente”.

Com reportagem de Paula Pauli
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