Presidente foi incluído em lista de inelegíveis
após doação ilegal em 2016
Embora o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo tenha incluído o nome do
presidente Michel Temer em uma lista de políticos inelegíveis em
2016, a situação dele é controversa. Caso leve adiante uma candidatura à
reeleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai ter que examinar se concede
ou não o registro. Temer foi condenado pelo TRE paulista ao pagamento de multa
por doação ilegal ao PMDB. Para dois ex-ministros do TSE, não está claro se o
caso se insere na Lei da Ficha Limpa.
Temer foi
condenado pela Justiça Eleitoral em primeira instância a pagar multa de R$ 80
mil. O Ministério Público recorreu para aumentar o valor. Alegou que o crime
deveria ser considerado mais grave por se tratar de vice-presidente da
República. O recurso foi negado em 2016. Para o TRE a “multa imposta no mínimo
legal é suficiente para repreender a conduta ilícita em atenção aos princípios
da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”.
Em
seguida, o tribunal paulista enviou à Zona Eleitoral de Temer uma certidão para
incluir no sistema da Justiça Eleitoral que o então vice-presidente não era
mais um “candidato ficha-limpa”. Esse cadastro, no entanto, não tem eficácia
automática. Os tribunais costumam consultá-lo como fonte de informação. O artigo
da Lei da Ficha Limpa no qual o TRE inseriu Temer impede por oito anos a
candidatura de pessoas condenadas por doação eleitoral ilegal, desde que o
ilícito tenha implicado em abuso do poder político e econômico. O tribunal
interpretou que era o caso do presidente, mesmo que o acórdão da própria corte
não tenha mencionado verbalmente que houve abuso por parte do presidente.
MATÉRIA COMPLETA, clique aqui
MATÉRIA COMPLETA, clique aqui