Presidente foi incluído em lista de inelegíveis
após doação ilegal em 2016
Embora o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo tenha incluído o nome do
presidente Michel Temer em uma lista de políticos inelegíveis em
2016, a situação dele é controversa. Caso leve adiante uma candidatura à
reeleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai ter que examinar se concede
ou não o registro. Temer foi condenado pelo TRE paulista ao pagamento de multa
por doação ilegal ao PMDB. Para dois ex-ministros do TSE, não está claro se o
caso se insere na Lei da Ficha Limpa.
Temer foi
condenado pela Justiça Eleitoral em primeira instância a pagar multa de R$ 80
mil. O Ministério Público recorreu para aumentar o valor. Alegou que o crime
deveria ser considerado mais grave por se tratar de vice-presidente da
República. O recurso foi negado em 2016. Para o TRE a “multa imposta no mínimo
legal é suficiente para repreender a conduta ilícita em atenção aos princípios
da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”.
Em
seguida, o tribunal paulista enviou à Zona Eleitoral de Temer uma certidão para
incluir no sistema da Justiça Eleitoral que o então vice-presidente não era
mais um “candidato ficha-limpa”. Esse cadastro, no entanto, não tem eficácia
automática. Os tribunais costumam consultá-lo como fonte de informação. O artigo
da Lei da Ficha Limpa no qual o TRE inseriu Temer impede por oito anos a
candidatura de pessoas condenadas por doação eleitoral ilegal, desde que o
ilícito tenha implicado em abuso do poder político e econômico. O tribunal
interpretou que era o caso do presidente, mesmo que o acórdão da própria corte
não tenha mencionado verbalmente que houve abuso por parte do presidente.
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No processo, os advogados de Temer alegaram equívoco, e não má-fé na doação do valor.
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No processo, os advogados de Temer alegaram equívoco, e não má-fé na doação do valor.
NOVA
COMPOSIÇÃO DO TSE SERÁ MAIS RIGOROSA
Historicamente,
o tribunal não costuma considerar inelegíveis políticos condenados por doações
acima do limite quando esse excesso é pequeno. Pela legislação eleitoral, uma
pessoa só pode doar para candidatos até 10% dos rendimentos declarados no ano
anterior. Temer poderia ter doado R$ 83,9 mil em 2014. O excedente foi de R$ 16
mil — ou seja, 19% a mais — em doações para para ajudar os deputados federais
pelo Rio Grande do Sul Alceu Moreira e Darcísio Perondi. Resta saber se o TSE
vai considerar essa diferença essencial para a definição do resultado das
eleições daquele ano. — Pela
interpretação do TSE, não é qualquer doação irregular que gera inelegibilidade.
Tem que ser uma doação que tenha desequilibrado o pleito, que tenha dado a um
candidato mais chance em relação a outro — explicou um ex-ministro do TSE.
Outro
ex-integrante da corte ouvido pelo GLOBO, no entanto, observa que o TSE terá
neste ano outra composição, que pode mudar o entendimento histórico. Advogados
eleitorais consideram o perfil dos novos ministros mais rígido do que os
anteriores. Dos sete integrantes do TSE, três são também ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Em agosto, quando a corte eleitoral for examinar os
pedidos de registros, esses ministros serão Edson Fachin, Rosa Weber e Luís
Roberto Barroso. Pelo menos na seara criminal, os três costumam dar decisões
duras contra os réus. — É uma
boa discussão, não dá para dizer se ele é ou não inelegível. Num juízo
rigoroso, como demonstra ter essa composição do tribunal, ele pode ter dor de
cabeça para conseguir o registro — disse o outro ex-ministro.
Advogados
eleitorais avaliam que, se quiser, Temer poderá ser candidato. — A
condenação por doação acima do limite gera, no máximo, multa. Não tem nem perda
de mandato. Por conta dessa decisão, isoladamente, entendo que não se aplica a
Lei da Ficha Limpa — disse Márcio Silva, especialista em direito eleitoral que
já atuou para vários partidos, inclusive o PT.
O Globo
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