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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Condenação no TRE-SP coloca em risco pretensão eleitoral de Temer


Presidente foi incluído em lista de inelegíveis após doação ilegal em 2016


Embora o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo tenha incluído o nome do presidente Michel Temer em uma lista de políticos inelegíveis em 2016, a situação dele é controversa. Caso leve adiante uma candidatura à reeleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai ter que examinar se concede ou não o registro. Temer foi condenado pelo TRE paulista ao pagamento de multa por doação ilegal ao PMDB. Para dois ex-ministros do TSE, não está claro se o caso se insere na Lei da Ficha Limpa.


Temer foi condenado pela Justiça Eleitoral em primeira instância a pagar multa de R$ 80 mil. O Ministério Público recorreu para aumentar o valor. Alegou que o crime deveria ser considerado mais grave por se tratar de vice-presidente da República. O recurso foi negado em 2016. Para o TRE a “multa imposta no mínimo legal é suficiente para repreender a conduta ilícita em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”.


Em seguida, o tribunal paulista enviou à Zona Eleitoral de Temer uma certidão para incluir no sistema da Justiça Eleitoral que o então vice-presidente não era mais um “candidato ficha-limpa”. Esse cadastro, no entanto, não tem eficácia automática. Os tribunais costumam consultá-lo como fonte de informação.  O artigo da Lei da Ficha Limpa no qual o TRE inseriu Temer impede por oito anos a candidatura de pessoas condenadas por doação eleitoral ilegal, desde que o ilícito tenha implicado em abuso do poder político e econômico. O tribunal interpretou que era o caso do presidente, mesmo que o acórdão da própria corte não tenha mencionado verbalmente que houve abuso por parte do presidente. 

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No processo, os advogados de Temer alegaram equívoco, e não má-fé na doação do valor.


NOVA COMPOSIÇÃO DO TSE SERÁ MAIS RIGOROSA

Historicamente, o tribunal não costuma considerar inelegíveis políticos condenados por doações acima do limite quando esse excesso é pequeno. Pela legislação eleitoral, uma pessoa só pode doar para candidatos até 10% dos rendimentos declarados no ano anterior. Temer poderia ter doado R$ 83,9 mil em 2014. O excedente foi de R$ 16 mil ou seja, 19% a mais — em doações para para ajudar os deputados federais pelo Rio Grande do Sul Alceu Moreira e Darcísio Perondi. Resta saber se o TSE vai considerar essa diferença essencial para a definição do resultado das eleições daquele ano. — Pela interpretação do TSE, não é qualquer doação irregular que gera inelegibilidade. Tem que ser uma doação que tenha desequilibrado o pleito, que tenha dado a um candidato mais chance em relação a outro — explicou um ex-ministro do TSE.


Outro ex-integrante da corte ouvido pelo GLOBO, no entanto, observa que o TSE terá neste ano outra composição, que pode mudar o entendimento histórico. Advogados eleitorais consideram o perfil dos novos ministros mais rígido do que os anteriores. Dos sete integrantes do TSE, três são também ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto, quando a corte eleitoral for examinar os pedidos de registros, esses ministros serão Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Pelo menos na seara criminal, os três costumam dar decisões duras contra os réus. — É uma boa discussão, não dá para dizer se ele é ou não inelegível. Num juízo rigoroso, como demonstra ter essa composição do tribunal, ele pode ter dor de cabeça para conseguir o registro — disse o outro ex-ministro.


Advogados eleitorais avaliam que, se quiser, Temer poderá ser candidato. A condenação por doação acima do limite gera, no máximo, multa. Não tem nem perda de mandato. Por conta dessa decisão, isoladamente, entendo que não se aplica a Lei da Ficha Limpa — disse Márcio Silva, especialista em direito eleitoral que já atuou para vários partidos, inclusive o PT.

O Globo

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