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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Condenação no TRE-SP coloca em risco pretensão eleitoral de Temer


Presidente foi incluído em lista de inelegíveis após doação ilegal em 2016


Embora o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo tenha incluído o nome do presidente Michel Temer em uma lista de políticos inelegíveis em 2016, a situação dele é controversa. Caso leve adiante uma candidatura à reeleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai ter que examinar se concede ou não o registro. Temer foi condenado pelo TRE paulista ao pagamento de multa por doação ilegal ao PMDB. Para dois ex-ministros do TSE, não está claro se o caso se insere na Lei da Ficha Limpa.


Temer foi condenado pela Justiça Eleitoral em primeira instância a pagar multa de R$ 80 mil. O Ministério Público recorreu para aumentar o valor. Alegou que o crime deveria ser considerado mais grave por se tratar de vice-presidente da República. O recurso foi negado em 2016. Para o TRE a “multa imposta no mínimo legal é suficiente para repreender a conduta ilícita em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”.


Em seguida, o tribunal paulista enviou à Zona Eleitoral de Temer uma certidão para incluir no sistema da Justiça Eleitoral que o então vice-presidente não era mais um “candidato ficha-limpa”. Esse cadastro, no entanto, não tem eficácia automática. Os tribunais costumam consultá-lo como fonte de informação.  O artigo da Lei da Ficha Limpa no qual o TRE inseriu Temer impede por oito anos a candidatura de pessoas condenadas por doação eleitoral ilegal, desde que o ilícito tenha implicado em abuso do poder político e econômico. O tribunal interpretou que era o caso do presidente, mesmo que o acórdão da própria corte não tenha mencionado verbalmente que houve abuso por parte do presidente. 

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