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domingo, 14 de agosto de 2016

Direito de greve de servidor precisa ser regulamentado - decisão — tomada unilateralmente pelos professores, via sindicato de classe - causa prejuízos irrecuperáveis aos alunos

É necessária uma regulamentação que dê espaço a reivindicações justas mas impeça que a conta vá apenas para a população

A notícia de que os professores da rede estadual decidiram tirar férias este mês e só repor a partir de setembro as aulas perdidas durante quase cinco meses de paralisação aponta para a necessidade urgente de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, garantido pela Constituição de 1988, mas ainda objeto de interpretações diversas por parte da Justiça. A decisão tomada unilateralmente pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação causa prejuízos irrecuperáveis aos alunos.

A greve, por si só, já traz enorme dano aos estudantes, visto que a aprendizagem é processo gradativo e permanente, pressupondo assim um calendário. Se a reposição das aulas, quando há, é incerta, o problema só se agrava.  Não menos dramática é a situação de pacientes da rede pública de saúde em paralisações que — ainda que não fechem as emergências exigem a remarcação de exames e consultas acertadas há meses, o que pode significar uma sentença de morte. Ou ainda de segurados, em caso de greve de funcionários da Previdência. A paralisação dos médicos peritos, encerradas em janeiro deste ano, deixou 1,3 milhão de trabalhadores aguardando a perícia do INSS e o recebimento do benefício. O tempo médio de espera pelo agendamento subiu de 20 para 88 dias.

Diante de tais transtornos, já passou da hora de haver uma regulamentação que, ao mesmo tempo que dê espaço a reivindicações justas de funcionários públicos, impeça que a conta vá apenas para uma população que já é punida por serviços de má qualidade e uma das maiores cargas tributárias do mundo — a mais elevada entre os países emergentes. 

Em outubro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou o projeto que regulamenta o direito de greve de servidores. Atualmente, o texto está na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando inclusão na pauta de votação. O texto determina, entre outras coisas, que os dias parados podem ser descontados, e que durante a greve as unidades administrativas devem continuar prestando serviços com, no mínimo, 30% dos funcionários. Pode ser aperfeiçoado para equilibrar de forma justa direitos de servidores e da população. E, certamente, haverá controvérsias quando de sua discussão em plenário, como é parte do jogo democrático. Mas o que não se pode admitir é que algo que afeta tão drasticamente a população continue sujeito à indefinição, por pressões corporativistas.

[a maior parte das categorias inseridas na classificação de servidores públicos pode ser contemplada com uma legislação menos restritiva quanto ao exercício do direito de greve; em hipótese alguma deve ser permitida a paralisação total.
Mas, outras categorias não podem, não devem, ter direito a greve e se tal direito for concedido que seja sob normas excepcionais  que implique no funcionamento normal de no mínimo 3/4 da força de trabalho - funcionamento normal é que funcione mesmo, prestando atendimento efetivo e eficaz e não apenas simulando um funcionamento normal.

Entre estas categorias devem estar incluídas EDUCAÇÃO, SAÚDE e SEGURANÇA.


Apesar de não ser formada por servidores públicos, os trabalhadores no TRANSPORTE PÚBLICO - empresas privadas que concessionárias do SERVIÇO PÚBLICO de TRANSPORTE - devem também ter o direito a greve limitado a situações excepcionais e garantindo sempre um funcionamento nunca inferior a 70%, haja vista que a paralisação do serviço de transporte público (que via greves programadas ou através das famigeradas paralisações relâmpago) chegam a ser mais prejudiciais que a dos SERVIDORES PÚBLICOS que trabalham nas áreas citadas.]

Fonte:  Editorial - O Globo
 

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Rollemberg se submete a tratamento psicológico para recuperar a autoestima depois de esculacho que leva do deputado Laerte Bessa

Laerte Bessa: “culpa de fuga do presídio é deste governador incompetente, insolente e preguiçoso”

[Rollemberg é incompetente mas também previdente; 
antevendo os esporros que iria levar do seu vice-governador, agora também do deputado Bessa, se antecipou e passou a cuidar da segurança de sua autoestima, já que designou secretária de Segurança Pública a psicóloga, também socióloga,  Márcia de Alencar Araújo.
Incompetente Rollemberg vai continuar sendo,  mas vai ter sempre à mão uma profissional capacitada a ajudá-lo na recuperação da autoestima.
Laerte Bessa, para os que esqueceram é deputado e delegado de Polícia e autor da ideia de realizar exames para descobrir através de exame realizado no feto - obviamente, ainda no ventre materno - se quando a criança crescer será bandido ou não.
Se o exame comprovar que será bandido, Laerte quer que seja decretado o aborto.]

Após o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) exonerar o secretário de Justiça e Cidadania, João Carlos Souto, e o subsecretário do sistema penitenciário, João Carlos Lóssio, o deputado federal Laerte Bessa (PR-DF) afirmou que o culpado pela fuga de 10 prisioneiros do Complexo Penitenciário da Papudaocorrida na madrugada de domingo e que culminou na saída dos dois é o socialista. Em nota, o parlamentar classificou Rollemberg como “incompetente, insolente e preguiçoso”.

Os adjetivos não param por aí. Bessa chama o socialista de “imbecil” e o acusa de “desvio de dinheiro do Fundo Constitucional” — em dezembro do ano passado, Rollemberg remanejou R$ 109 milhões do Fundo, previstos inicialmente para segurança, para pagar salários de servidores da saúde e da educação. [Rollemberg errou com o desvio, já que EDUCAÇÃO, SAÚDE e SEGURANÇA são os três pilares de qualquer governo sério.
Ele poderia, e pode, remanejar recursos de outras fontes mas os três setores acima tem que ser prioridade total.
Aliás, tem um projeto do governador reduzindo seu salário - está na Câmara Legislativa para ser votado, só que o governador enviou o projeto em CARÁTER URGENTE - com direito a carimbo na capa - mas, no interior do processo fez a ressalva de ser votado em ÉPOCA OPORTUNA e essa ocasião talvez seja em 31 de dezembro de 2018.]
 
O parlamentar ainda reivindica a nomeação de policiais civis aprovados em concurso e pede para que o socialista “deixe de ser caloteiro e pague as promoções de policiais militares”

Confira a nota na íntegra abaixo.

“Sabem de quem é a culpa da fuga do presídio do PDF-I no último domingo?
É deste governador incompetente, insolente e preguiçoso. É muito fácil para ele destinar a culpa ao coordenador do Sistema Penitenciário para tirar a sua responsabilidade.

O Sistema Penitenciário está pedindo socorro há muito tempo. Um grande déficit de pessoal e o aumento considerável da massa carcerária já é uma tragédia anunciada. Saibam que os gestores da SESIPE e os agentes penitenciários estão fazendo das “tripas coração” para segurar aquele “Caldeirão do Diabo”, sem contar que a Polícia Militar não tem efetivo para sequer manter a vigilância necessária.

Agora, vem esse imbecil desse governador acusar o ex-secretário de justiça e o coordenador da SESIPE por incompetência…  Governador, pare de desviar o dinheiro do Fundo Constitucional que pertence exclusivamente à Segurança Pública. Pare de usar viaturas da Polícia Militar descaracterizadas para servir os seus familiares. A Polícia Militar está sucateada. Nomeie os Policiais Civis que estão prontos para assumirem a instituição, deixe de ser caloteiro e pague as promoções dos policias militares. Acabe com essa conversa fiada de que a culpa é da lei de responsabilidade fiscal.

A violência no Distrito Federal está insuportável e a Secretaria de Segurança Pública não cansa de maquiar as estatísticas.

O povo de Brasília não te merece.

Laerte Bessa Deputado Federal – PR/DF”

Fonte: Correio Braziliense