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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Ameaça à imprensa: Juíza quebra sigilo telefônico de jornalista de ÉPOCA



A medida, tomada para tentar descobrir quem vazou no governo o relatório do Coaf à revista, viola o direito constitucional do sigilo à fonte; Aner impetra habeas corpus em favor do jornalista 

A juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou a quebra de sigilo telefônico do colunista Murilo Ramos, da revista ÉPOCA. A medida foi tomada secretamente em 17 de agosto. O jornalista não é suspeito de nenhum crime. O objetivo da grave suspensão do direito constitucional do colunista é um só: tentar descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista. Na sexta-feira, dia 7 de outubro, após tomar conhecimento do fato, a Associação Nacional de Editores de Revista, a Aner, impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do jornalista. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. O habeas corpus foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão da juíza foi provocada por representação do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio. Ele contou com a anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite. Em abril do ano passado, o delegado Quirino foi encarregado de investigar o vazamento a ÉPOCA de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o Coaf. Nele, os investigadores do Coaf listavam os brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo conhecido como SWISSLEAKS. A investigação do Coaf e o teor do relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo Ramos.

Em 20 de abril deste ano, após afirmar que Receita, Coaf e Banco Central não haviam conseguido descobrir a origem do vazamento, o delegado João Quirino pediu à juíza que quebrasse o sigilo do colunista Murilo Ramos. Fez esse pedido antes mesmo de tomar formalmente o depoimento do colunista, segundo despacho obtido por ÉPOCA. “A única maneira de chegar ao autor do crime, que é grave, pois poderia comprometer todo um sistema de segurança de informações vitais para o funcionamento de toda uma economia, seria o cruzamento de chamadas de Murilo nos dias que antecederam a entrevista que [sic] cruzá-lo com os telefones das pessoas que poderiam ter acesso aos dados”, escreveu o delegado à juíza Pollyanna Kelly.

Meses depois, em julho, o colunista de ÉPOCA foi ouvido pela PF. Não sabia que o delegado já pedira a quebra de sigilo telefônico. Recusou-se a revelar a identidade de fontes envolvidas na produção da reportagem. Para isso, invocou, como sempre fazem jornalistas em casos semelhantes, o direito constitucional ao sigilo da fonte. Esse direito é previsto na Constituição brasileira e consagrado no ordenamento jurídico da maioria das democracias ocidentais. Tal proteção ao trabalho do jornalista está consolidada em leis e nas doutrinas legais pela simples razão de que, sem ela, a sociedade teria muito mais dificuldade para ter acesso a informações de interesse público. Entende-se, inclusive nos principais tratados assinados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica, que qualquer obstáculo à liberdade de imprensa configura-se um obstáculo ao próprio exercício da democracia.

Não se trata de um direito controverso. O Supremo Tribunal Federal brasileiro tem posição pacificada sobre o assunto: não se pode violar o direito do jornalista de manter fontes em segredo. Escrevia, há 20 anos, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello: “A proteção constitucional que confere ao jornalista o direito de não proceder à disclosure da fonte de informação ou de não revelar a pessoa de seu informante desautoriza qualquer medida tendente a pressionar ou a constranger o profissional da Imprensa a indicar a origem das informações a que teve acesso, eis que – não custa insistir os jornalistas, em tema de sigilo de fonte, não se expõem ao poder de indagação do Estado ou de seus agentes e não podem sofrer, por isso mesmo, em função do exercício dessa legítima prerrogativa constitucional, a imposição de qualquer sanção penal, civil ou administrativa”.    

Tais princípios internacionais, consolidados no Direito brasileiro há décadas, foram ignorados pelo delegado João Quirino e, também, pela procuradora Sara Leite. Num despacho de três páginas, assinado no dia 3 de agosto, ela concorda com o delegado da PF. Assim como João Quirino, não argumenta por que o direito constitucional ao sigilo da fonte merece ser anulado, nesse caso, em prol da possível descoberta do autor do vazamento do relatório. “Verifica-se a razoabilidade e a necessidade da medida investigativa proposta, especialmente porque o jornalista, que poderia identificar a pessoa que lhe forneceu as informações sigilosas, recusou-se a fazê-lo, alegando o direito de preservar o sigilo da fonte”, escreveu a procuradora Sara Leite. Ela chega a argumentar que a entrega dos extratos telefônicos não configurariam quebra de sigilo telefônico, dado que não há interceptação do conteúdo das conversas em tempo real.

Diante do pedido do delegado e da concordância da procuradora, a juíza Pollyanna Kelly precisou de somente três páginas para decretar a quebra, semanas depois. “A medida pleiteada [a quebra do sigilo] mostra-se imprescindível para apurar os fatos noticiados”, disse a juíza. “Registro que a proteção constitucional ao resguardo das comunicações não se mostra absoluta diante do interesse público em esclarecer o suposto delito.” Ela determinou às operadoras que enviassem os extratos do colunista diretamente ao delegado.


No habeas corpus impetrado nesta sexta-feira (7) no Tribunal Regional Federal da 1ª região, a Aner pede a suspensão dos efeitos da decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico, o sobrestamento da tramitação do inquérito em curso perante a 12ª vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e a suspensão da quebra do sigilo telefônico

No caso de a operadora telefônica já ter fornecido as informações do sigilo telefônico à autoridade policial, a defesa solicita que elas venham a ser “absolutamente destruídas” até o julgamento final do HC.

Os advogados sustentam que a quebra do sigilo telefônico, que é uma medida cautelar extrema, traz para o jornalista “uma condição inequívoca de investigado, fato que traduz uma absoluta falta de justa causa, pois fere o sagrado direito constitucional inerente ao jornalista, que é a liberdade de expressão e o direito de informar”. Os advogados lembram, ainda, que o sigilo de fonte está assegurado pela Constituição Federal em seu Artigo 5º.

Em nota conjunta divulgada neste sábado, dia 8 de outubro, a Aner, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) criticaram a decisão da juíza. “A quebra do sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista”, dizem as entidades no documento. “A ABERT, a ANER e a ANJ repudiam a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação.”

Tendência preocupante
O caso do colunista de ÉPOCA, infelizmente, não é inédito. Há dois precedentes recentes – e igualmente inconstitucionais. No mais grave deles, a PF indiciou um jornalista do Diário da Região, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo. Também com apoio do Ministério Público, a polícia queria descobrir a identidade das fontes do repórter, que revelara o teor de uma investigação sigilosa sobre corrupção no município. A Justiça aceitou quebrar o sigilo telefônico do jornalista. Foi preciso que o jornal recorresse ao Supremo para anular a decisão.

Caso semelhante transcorreu no ano passado no Superior Tribunal de Justiça. O governador Fernando Pimentel (PT) pediu a quebra de sigilo telefônico de um jornalista – e voltou atrás. Seus advogados, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pierpaolo Bottini, solicitaram ao STJ a quebra de sigilo e o interrogatório de um repórter do jornal O Globo. Pimentel queria descobrir as fontes que vazaram ao veículo informações da investigação que corre contra ele na corte. O ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, determinou que a PF investigasse, por igual razão, repórteres de ÉPOCA. Diante da repercussão negativa, os advogados do governador desistiram da ação.

Em países como Estados Unidos, o sigilo constitucional ao sigilo da fonte é questionado, e ainda assim sob intensas críticas, somente quando a Segurança Nacional entra em jogo. Em 2015 por exemplo, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou apelo do repórter James Risen, do New York Times, duas vezes vencedor do Prêmio Pulitzer, para não ter de depor e revelar a identidade de uma fonte. Durante sete anos, Risen lutou para não ter de testemunhar no julgamento de Jeffrey Sterling, ex-agente da CIA, acusado pelo Departamento de Estado de passar a Rise informações sobre uma operação secreta do governo americano para sabotar o programa nuclear do Irã, exposta em um dos capítulos do livro State of war. Quando perdeu, Risen ficou sujeito à prisão, caso não colaborasse.

Na investigação, o Departamento de Justiça obteve secretamente e-mails e registros telefônicos de contatos entre Sterling e Risen. Desde então, Risen afirma que, apesar da desistência, ao ir tão longe, o governo Obama arranhou a Primeira Emenda da Constituição americana.

Nos anos pós WikiLeaks e Edward Snowden, as autoridades estatais no mundo todo, mesmo em países de longa tradição democrática, parecem empenhadas em enfraquecer o já estabelecido, e mais que necessário, princípio do direito ao sigilo da fonte de jornalistas. Um estudo da Unesco de 2015 mostra que entre 2007 e 2014, nos mais de 100 países pesquisados, o direito a sigilo da fonte tinha sido sistematicamente atacado, ou por legislações referentes a segurança nacional e antiterrorismo ou sendo submetido a vigilância individual ou em massa e ainda colocado em risco pela retenção de dados obrigatória. “O marco legal que protege as fontes confidenciais de jornalistas internacionalmente é essencial para a publicação de informações de interesse público – informação que de outra maneira poderia nunca ser descoberta”, diz o documento.

Fonte: Revista ÉPOCA

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

‘Deputado não pode negar evidências’, diz sociólogo suíço



Jean Ziegler diz que se Cunha não provar origem do dinheiro, é fruto de corrupção
Autor de “A Suíça lava mais branco”, o sociólogo suíço Jean Ziegler, perito no sistema bancário daquele país, diz que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, não tem como negar que as contas eram suas. E que, se ele não provar a origem do recurso, “é oriundo de corrupção”.

Qual sua avaliação sobre o escândalo envolvendo a Petrobras e as contas de brasileiros encontradas na Suíça, com dinheiro supostamente oriundo de corrupção?
Como ex-deputado na Suíça e autor de livros sobre o sistema bancário do país, minha primeira reação é de revolta. E não por causa do Eduardo Cunha ou dos outros envolvidos. Amo o Brasil, e é nojento imaginar que políticos eleitos podem ter roubado um país tão incrível como o seu. Mas minha maior revolta é saber que esse dinheiro veio para os bancos suíços. Em todos os escândalos mundiais, os bancos suíços aparecem como instrumento de lavagem de dinheiro. Há uma lei específica contra lavagem de dinheiro na Suíça, mas, em todos os escândalos, os bancos saem impunes. Os promotores suíços podem agir sem que seja necessário outro país entrar com uma ação, mas eles não o fazem.

Mas as autoridades suíças foram essenciais para identificar as contas que seriam de Cunha.
Não foi assim. Eles não abriram um inquérito. Só deram continuidade ao trabalho daquele juiz do Paraná, o Sérgio Moro, que transmitiu informações para a Suíça sobre número de uma conta, um nome e uma localidade. Os bancos suíços não puderam negar a informação. Ainda pode haver milhões escondidos em alguma offshore, sob um nome falso. Quem foi eficiente nesse caso foram os promotores brasileiros, não os suíços, que só agiram quando apareceram evidências que não poderiam ser negadas. Por eles, as próprias leis do país não seriam aplicadas.

O que permite que os bancos suíços desrespeitem a lei?
Os bancos são muito poderosos na Suíça, formam uma oligarquia. São mais poderosos do que qualquer departamento de Justiça, qualquer Parlamento, promotor. E são muito bem-sucedidos: a Suíça tem 8 milhões de habitantes, 42 mil quilômetros quadrados, sem matéria-prima, sem petróleo e, ainda assim, é um dos países com maior renda per capita do mundo. Isso só acontece porque a matéria-prima da Suíça é o dinheiro de nações estrangeiras. Os bancos suíços são muito competentes em transportar o dinheiro de estrangeiros. Cunha ou qualquer outro que queira trazer o dinheiro para a Suíça não costuma ter uma expertise financeira para tal. Mas os bancos suíços sabem como fazer. Têm um mecanismo para trazer o dinheiro roubado da Petrobras secretamente para a Suíça.

Da forma como fala, os bancos suíços parecem um tipo de máfia.
Não chegam a ser uma máfia. Sei que é difícil entender a diferença, mas, por um lado, os banqueiros suíços têm uma moral muito forte. O problema é que eles são totalmente cínicos. São criminosos, porque ajudaram a criar instrumentos que permitem roubar dinheiro de outros países. Mas, ao mesmo tempo, são bastante honestos em tomar conta daquele dinheiro. O que querem é ter o máximo de lucro, por isso aceitam que se traga dinheiro para a Suíça. Acontece que um depósito corrupto fica completamente na mão do banco. É o que os americanos chamam de cliente aprisionado. É o sonho para qualquer banco suíço: o dinheiro é sujo, e o cliente não pode reclamar de muita coisa. Então, o banco cobra uma comissão de 30% a 50%; a comissão normal é de 1% ou 2%.

Os bancos suíços sempre sabem de onde vem o dinheiro?
Fui deputado no Parlamento Federal. A lavagem de dinheiro não era crime aqui. Há oito anos, mudamos a lei e criamos uma regra que obriga os bancos a pedirem informações a seus clientes sobre a origem do dinheiro. Depois, criamos outra lei que obriga o banco a rejeitar depósitos de certos valores feitos por pessoas politicamente expostas (termo para designar agentes públicos, seus parentes e colaboradores próximos), já que um político que vive de salário público não costuma ter US$ 10 milhões. Essas leis foram completamente violadas no escândalo da Petrobras. Se um político for milionário por herança de família, precisa provar, para deixar seu dinheiro num banco suíço. Se não provar a origem legal, os bancos precisam recusar o depósito.

Após tantos escândalos e o caso SwissLeaks, não houve mudanças no sistema bancário suíço?
Por que haveria? A quem interessaria haver mudanças? Houve alguma pressão agora da União Europeia e dos EUA, por causa do SwissLeaks. Os bancos suíços organizaram evasão fiscal para americanos ricos durante 50 anos, até que o governo americano descobriu e abriu um inquérito internacional contra os bancos suíços, que tiveram que colaborar e pagar multas. Os EUA pressionaram muito e disseram que os bancos perderiam sua licença para operar na América; então eles tiveram que parar de permitir a evasão fiscal de cidadãos americanos. Também houve pressão da União Europeia, e foi criado um mecanismo de troca automática de informações. Mas a relação com Brasil, Japão, Cingapura e outros países segue a mesma. 

Não poderia haver uma pressão desse tipo do Brasil ou de um bloco da América Latina?
Acho impossível. Primeiro, porque duvido que as classes dominantes na Colômbia, por exemplo, iriam se juntar a esse tipo de movimento. Ou as classes dominantes brasileiras. Além disso, os únicos que têm os meios de pressionar são EUA e União Europeia. 

Desde que seu nome começou a aparecer no escândalo da Petrobras, Cunha se diz inocente. É possível que não tenha cometido crime? 
Pergunto como é possível alegar inocência. Há US$ 2,4 milhões no nome dele e de sua mulher. Cunha poderia até dizer e provar que foi só evasão fiscal e que o dinheiro não é sujo. Poderia alegar que ganhou na loteria, não quis pagar os impostos no Brasil e mandou o dinheiro para o exterior. Mas é tolice dizer que não é verdade que o dinheiro existe. As evidências são totalmente claras. Não entendo como um homem que preside a Câmara de um dos maiores países do mundo pode tentar negar evidências como essas. É impressionante. E, se não puder provar a origem do dinheiro, então é oriundo de corrupção.

Fonte: O Globo