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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Lula assina carta a favor de Julian Assange e surpreende zero pessoas - Gazeta do Povo

J. R. Guzzo
 

Assange - Fundador do Wikileaks

Sempre se pode confiar em Lula, com 100% de certeza, para assumir o lado errado em qualquer questão que venha para o debate público. É tiro e queda. 
Se Lula fica contra, é coisa boa. Se fica a favor, é coisa ruim. Não tem erro: ele é assim por instinto, ou por um impulso vital que o leva a tomar automaticamente, entre todas as decisões disponíveis, sempre a pior possível.

Apoiadores de Julian Assange se reúnem em frente a tribunal de apelações em Londres, Reino Unido, 10 de dezembro| Foto: Andy Rain/EFE

Acaba de acontecer de novo, com o seu pedido, embarcado numa “carta” de “lideranças de esquerda”, em favor da libertação do hacker australiano Julian Assange – hacker ou usuário de crimes cometidos por hackers, o que acaba dando na mesma. Assange está no palco desde 2010, quando divulgou dados digitais roubados do governo americano no site Wikileaks; nesse período tornou-se um herói da esquerda mundial, e seus problemas com a Justiça internacional ganharam o selo de causa “democrática e popular”.

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Não é só Lula, na verdade, que entrou no bonde de Assange. Ele está na companhia da esquerda “latino-americana” em geral – gente da estatura, por exemplo, de uma Dilma Rousseff, que também acaba de se descobrir defensora de Assange. O que poderia haver de pior que isso? Pouco, ou nada, mas Lula conseguiu dobrar a própria aposta nesta história – está no bloco dos que são a favor, vejam só, de dar um Prêmio Nobel ao hacker.

O mais extraordinário nesse caso é o argumento central dos que assinam a carta: a defesa do “direito humano à liberdade de expressão e de informação”. Como assim? Todos eles, com Lula na frente, são inimigos extremados da liberdade de expressão. Lula promete, inclusive, impor o “controle social dos meios de comunicação” se for eleito. Ou seja: quer uma imprensa que só publique aquilo que ele e a esquerda aprovarem.

É sensacional, também, que Lula e os companheiros exijam que Assange não seja extraditado para os Estados Unidos, onde terá de responder por seus crimes perante a Justiça – e, exatamente ao mesmo tempo, exijam a extradição do jornalista Allan dos Santos dos Estados Unidos para o Brasil. Allan é um exilado político: deixou o seu país para não ser preso no inquérito ilegal do STF contra “atos antidemocráticos”. Ele não “hackeou” nada, nem ninguém. Apenas fala mal do Supremo e se coloca a favor do presidente da República. 

Mas liberdade de expressão, para Lula e a turma da carta, é algo que só deve ser aplicado em favor de gente como Julian Assange. 
Para Allan dos Santos, eles querem cadeia.
 
 J R Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

sábado, 27 de julho de 2019

“Sigam o dinheiro” - Merval Pereira

A investigação sobre os hackeamentos dos celulares de centenas de autoridades brasileiras parece estar chegando a uma solução, embora a Polícia Federal não creia que Walter Delgatti Neto tenha entregue o material resultante da invasão ao site Intercept Brasil apenas por “amor à causa”, pois não tem nenhuma, aparentemente.  Tudo indica que sua linha de defesa é transformar-se da noite para o dia em um whistleblower, um denunciante de irregularidades que alerta a sociedade com a divulgação de documentos sigilosos.

Como Edward Snowden, que revelou documentos sobre o sistema de vigilância global dos Estados Unidos, que incluiu a então presidente Dilma Rousseff. Ou Chelsea Manning, que divulgou, através do Wikileaks, documentos sobre as guerras do Iraque e do Afeganistão. Assim como diversos outros casos.  O caso Watergate é um dos mais famosos. O informante dos repórteres Bob Woodward e Carl Bernstein, do Washington Post, era conhecido como Deep Throat. Uma fonte realmente anônima para o grande público, que orientava as investigações jornalísticas, mas não dava documentos. Só pistas quentes. A revelação da sua identidade só veio quase 30 anos depois dos fatos, que levaram à renúncia de Nixon em 1974. E por decisão do próprio informante, Mark Felt, na época dos acontecimentos vice-diretor da CIA. Só depois que o Deep Throat se revelou é que Woodward e Bernstein revelaram mais detalhes dos acontecimentos.

O chamado Caso Watergate ficou célebre como jornalismo investigativo, e virou livro e filme, dirigido por J Pakula, com Robert Redford e Dustin Hoffman nos papéis dos repórteres. Foi no filme que surgiu a frase que se tornou famosa: “Sigam o dinheiro”, nunca dita por Felt, mas criada pelo diretor. Passou a ser o símbolo das investigações de crimes, especialmente os de corrupção política. Chegamos agora a esse ponto de seguir o dinheiro.  Ao revelar que Manuela Dávila, a ex-candidata a vice do petista Fernando Haddad na eleição de 2018, foi a intermediária entre ele e o editor do The Intercept Brasil Glenn Greenwald, o hacker Walter Delgatti colocou-a na chamada sinuca de bico.

 Ter intermediado a entrega do produto de um crime para um jornalista pode implicar cumplicidade, na visão de alguns. Há, porém, quem considere que a ex-deputada apenas agiu como uma pessoa que informa a um jornalista sobre um fato de que teve conhecimento.  O problema muda de figura no caso de ter havido um pagamento nessa cadeia de informantes. Não parece provável que um estelionatário seja movido apenas por “fazer justiça, trazendo a verdade para o povo”, conforme depoimento de Glenn Greenwald sobre seus contatos com o hacker, que ele continua sem confirmar ser o preso na operação Spoofing.  Se o grupo atuou sob encomenda de alguém, quem contratou é cúmplice, co-autor do crime. Se o Intercept Brasil não participou do pagamento, ou, sabendo dele, mesmo assim publicou o material, também não pode ser considerado cúmplice. Apenas terá a sanção moral pelo ato.

Se Manuela Dávila participou da negociação para a compra do material, poderá ser acusada de cumplicidade. E se um partido político foi o negociador da compra, será  possível enquadra-lo criminalmente, mas duvidoso o resultado. Um caso assim aconteceu durante a campanha presidencial de 2006, quando um grupo de petistas foi flagrado comprando, em dólar, um dossiê que supostamente implicaria o candidato tucano José Serra em falcatruas no ministério da Saúde. Serra acabou vencendo a eleição para governador, derrotando Aluizio Mercadante, e Lula, com o peso do mensalão recentemente descoberto, acabou indo para o segundo turno contra Alckmin, a quem derrotou com facilidade. Nenhum petista graúdo foi punido. No caso presente, se Walter Delgatti insistir nessa versão fantasiosa, a Polícia Federal poderá usar seu Telegram para confronta-lo com as conversas que teve com Manuela Dávila e Glen Greenwald.

Merval Pereira,  jornalista - O Globo

 

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Sócio oculto - Merval Pereira

O Globo

PF quer saber quem contratou e pagou os hackers 

Os hackers presos ontem pela PF invadiram centenas de celulares de jornalistas, autoridades do governo e pessoas ligadas a eles e não apenas ligadas à Lava-Jato. Ao que tudo indica, foi uma invasão geral do governo. É de grande dimensão, que evidentemente não pode ser taxada de amadora, como estavam dizendo. A partir da certeza de que foram eles, a PF quer saber por quem foram contratados, quem pagou e quem pode ter divulgado a parte ligada à Lava-Jato, além de quem repassou para o Intercept e o que foi feito com o material que não se refere à Lava-Jato. É um trabalho muito grande, com um esquema enorme de suporte, que  não pode ter sido feito em casa.
 
 

SPOOFING: 

O spoofing é um tipo de ataque no qual um hacker se passa por outro aparelho ou usuário de uma rede com o objetivo de roubar dados, disseminar malware ou contornar controles de acesso. Suas formas mais comuns são spoofing de IP, e-mail e DNS.

AVAST - acesse, saiba mais e como se proteger



Com a confissão e provável delação premiada de Walter Delgatti Neto, líder dos presos na Operação Spoofing, resta saber quem está por trás do hackeamento de mais de mil autoridades dos três poderes, pessoas ligadas a elas, e jornalistas. O sócio oculto da ação criminosa.  Se alguém pagou aos hackers pelo serviço, é preciso localizá-lo e saber qual sua intenção. Se essa pessoa repassou as informações sobre a Lava-Jato para o site Intercept Brasil, os editores não têm nada a ver com os crimes cometidos, e cumpriram sua função jornalística protegida pela Constituição. [receptação é o uso de produto de crime - no caso furto e outros - constitui crime, segundo o artigo 180 do Código Penal:
Código Penal:
"Receptação
        Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

        Receptação qualificada          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
      
        § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
       ..." 
Pode o sigilo da fonte, assegurado pela Constituição, incentivar a prática de crimes - no caso furto e também receptação.
O código penal também pune o 'receber' e o recebimento tanto pode ocorrer a título gratuito quanto pago.]
Mesmo que alguns juristas entendam que, como esse tipo de informação só pode ser conseguido com autorização judicial, o órgão de imprensa deveria desconfiar que a origem era ilegal. Se tiverem pago pelas informações, há uma questão ética e outra jurídica. A ética, não parece estar ligada a nenhum crime. Mesmo assim, há uma dúvida sobre o momento do pagamento: antes do hackeamento, ou depois de o material obtido?  Se antes, podem ser considerados cúmplices. Também o período em que pagaram é importante na definição. Se pagaram por um pacote de informações depois de o crime ter sido praticado pelos hackers, e não receberam nenhuma informação adicional, não há como acusá-los.  Como o crime continuou a ser praticado até a véspera da prisão, com o celular do ministro Paulo Guedes sendo invadido, se o Intercept pagou por novas informações nesse período, pode ser considerado cúmplice.
A única mulher presa, Suelen de Oliveira, transaciona com bitcoins, e a Polícia Federal suspeita que parte do pagamento possa ter sido feita em moedas virtuais.   O editor do Intercept Brasil Glenn Greenwald comparou-se ontem a Julian Assange, fundador do site WikiLeaks,  atualmente preso em Londres, depois de viver sete anos exilado na embaixada do Equador na capital inglesa. Assange é o fundador do site Wikileaks, que publicou documentos sigilosos sobre a atuação dos Estados Unidos nas guerras o Iraque e Afeganistão. Vazados pelo soldado Bradley Manning, que hoje se chama Chelsea depois de uma operação de troca de sexo, os documentos foram publicados em vários grandes jornais do mundo.

Chelsea foi condenada por divulgar documentos de Estado sigilosos, mas teve a pena comutada em 2017 pelo presidente Obama.  Outro caso famoso é o de Edward Snowden, analista de sistemas que trabalhou na CIA e na NSA, e divulgou no  Guardian, de Londres, e no Washington Post, dos Estados Unidos, documentos detalhando programas do sistema de vigilância global de comunicações do governo americano. Foi acusado de roubo de propriedade do governo, comunicação não autorizada de informações de defesa nacional e comunicação intencional de informações classificadas como de inteligência para pessoa não autorizada.

Houve também os Pentagon Papers, documento sigiloso sobre a atuação militar dos Estados Unidos na guerra do Vietnã tornado público por Daniel Ellsberg, funcionário do Pentágono, primeiro pelo New York Times e em seguida pelo  Washington Post. O então presidente Richard Nixon tentou impedir a publicação dos segredos de Estado, mas a Suprema Corte considerou legítima a atuação dos jornais. Mais recentemente, durante as primárias do Partido Democrata em 2016, o Wikileaks divulgou e-mails da candidata Hillary Clinton.

Os democratas e técnicos em informática denunciaram que órgãos de inteligência da Rússia  hackearam os e-mails e os entregaram ao WikiLeaks, o que é negado por Julian Assange. Como se vê, em nenhum dos casos mais famosos os jornais foram punidos, e quando o governo tentou barrar a divulgação, prevaleceu a liberdade de imprensa e de informação. Mas todos os casos, com exceção do de Hillary Clinton, foram protagonizados por indivíduos que acessaram documentos oficiais para denunciar o que consideravam práticas indefensáveis dos governos. São os “wistleblowers” (literalmente “sopradores de apito”, os que alertam a sociedade). Os presos em São Paulo e seus antecedentes de estelionato e fraudes cibernéticas não parecem ser “whistleblowers”.  Não foram documentos oficiais divulgados, mas conversas privadas através de invasão de privacidade de cerca de mil autoridades e jornalistas.


Merval Pereira, jornalista - O Globo 


terça-feira, 11 de junho de 2019

A roupa íntima da Lava-Jato

Políticos se mobilizam para convocar Moro a depor na Câmara e no Senado, falam até na instalação de uma CPI da Lava-Jato, além da aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade”

Uma das teorias da linguagem na internet, desenvolvida ainda nos tempos da linha discada, com seus ruídos característicos, foi batizada com o nome de “roupa íntima”. Trata-se da contaminação da linguagem adotada pelos usuários da internet pela informalidade do contexto em que utilizavam o computador, nas primeiras horas da manhã ou tarde da noite, geralmente utilizando a roupa com que acordavam ou iriam dormir. Os especialistas advertiam que essa informalidade era um risco para as comunicações de natureza comercial, administrativa ou diplomática.

Essa teoria foi comprovada no escândalo do WikiLeaks, a organização transnacional sem fins lucrativos, sediada na Suécia, administrada pelo jornalista e ciberativista australiano Julian Assange, que divulgou em 2013 milhares de documentos secretos do governo dos Estados Unidos, que monitorou conversas telefônicas e mensagens de e-mail em dezenas de países, com comentários assombrosos e revelações escabrosas de diplomatas e funcionários sobre a atuação do Departamento de Estado no mundo. Entre os documentos divulgados mais recentemente, um vídeo de 2007 mostra o ataque de um helicóptero Apache dos marines que matou pelo menos 12 pessoas, dentre as quais dois jornalistas da agência de notícias Reuters, em Bagdá, no contexto da ocupação do Iraque.

Coincidentemente, o autor do “furo”, o jornalista Glenn Greenwald, então colunista do jornal inglês The Guardian, que publicou os documentos também no The Washington, é o responsável pelo site Investigativo The Intercept, que divulgou neste domingo conversas comprometedoras, no aplicativo russo Telegram, do ministro da Justiça, Sérgio Moro, então juiz da 13ª. Vara Federal de Curitiba, e procuradores federais da força-tarefa da Operação Lava-Jato, entre eles Deltan Dallagnol, sobre assuntos da investigação. Casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), Greenwald mora no Rio de Janeiro desde 2005.

Suas revelações mobilizaram os advogados de Lula e o PT, que denunciam a suposta contaminação do julgamento de Lula por motivações políticas da Lava-Jato. No Congresso, políticos de diversos partidos se mobilizam para convocar Moro a depor na Câmara e no Senado, falam até na instalação de uma CPI para investigar a Lava-Jato, além da aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade. Greenwald diz que o volume de material obtido por ele neste caso supera o da reportagem que lhe valeu o prêmio Pulitzer, graças à parceria com o ex-agente da CIA e da NSA Edward Snowden, que está preso até hoje. [material ilegal, visto que foi obtido mediante interceptação telefônica não autorizada pela Justiça.
Portanto, sem valor probatório.]

Moro minimizou o fato e atacou os autores do vazamento: “Não vi nada de mais ali nas mensagens. O que há ali é uma invasão criminosa de celulares de procuradores, não é? Pra mim, isso é um fato bastante grave — ter havido essa invasão e divulgação. E, quanto ao conteúdo, no que diz respeito à minha pessoa, não vi nada de mais”, disse o ministro, após participar de evento com secretários de segurança pública em Manaus.

Diálogos
Na semana passada, Moro teve seu celular “hackeado”, mas o Intercept alega que obteve os diálogos antes dessa invasão. Segundo o site, as informações foram obtidas de uma fonte anônima. Em um dos diálogos, Moro pergunta a Dallagnol: “Não é muito tempo sem operação?”. O chefe da força-tarefa concorda: “É, sim”. Em outra conversa, Dallagnol pede a Moro para decidir rapidamente sobre um pedido de prisão: “Seria possível apreciar hoje?”. E Moro responde: “Não creio que conseguiria ver hoje. Mas pensem bem se é uma boa ideia”. Nove minutos depois, Moro adverte a Dallagnol: “Teriam que ser fatos graves”.


De acordo com o Intercept, procuradores traçaram estratégias para cassar a autorização judicial para o ex-presidente Lula ser entrevistado pelo jornal Folha de São Paulo, por temerem que influenciasse a eleição. O procurador Januário Paludo teria proposto: “Plano A: tentar recurso no próprio STF. Possibilidade zero. Plano B: abrir para todos fazerem a entrevista no mesmo dia. Vai ser uma zona, mas diminui a chance da entrevista ser direcionada”. Outro procurador, Athayde Ribeiro Costa, sugeriu que a Polícia Federal manobrasse para que a entrevista fosse feita depois das eleições. Quando a autorização para a entrevista foi cassada por uma liminar obtida pelo Partido Novo, Paludo escreveu: “Devemos agradecer à nossa PGR: Partido Novo!!”.

Não somente os advogados de Lula pretendem virar a mesa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu o afastamento de Moro e Dallagnol dos respectivos cargos e as defesas de outros réus se preparam para pedir a nulidade dos processos, alegando que Moro e os procuradores, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (SDTF), não podem invocar as prerrogativas da magistratura como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas. Seria prevaricação. [provas ilegais não anulam processos e a OAB não tem nada que intervir no assunto, Moro não está ocupando nenhum cargo privativo de bacharel em direito.
Assim, dificilmente, as supostas transgressões de Moro e dos procuradores chegarão a ser objeto de julgamento.]

 Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB

 
 

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Julian Assange é preso em Londres

Prisão acontece depois de o presidente equatoriano suspender o asilo que concedia ao fundador do WikiLeaks. Autoridades norte-americanas emitiram pedido de extradição de Assange. 

O fundador do WikiLeaks, Julian Assange, de 47 anos, foi preso nesta quinta-feira (11) pela polícia na embaixada do Equador, em Londres, onde estava refugiado desde 2012. O WikiLeaks é uma organização que divulga documentos confidenciais de governos e empresas. A prisão aconteceu depois que o presidente equatoriano, Lenín Moreno, suspendeu o asilo que concedia a Assange e após autoridades norte-americanas emitirem um pedido de extradição contra ele. 

Segundo Moreno, o fundador do WikiLeaks violou repetidas vezes os termos acordados para permanência na embaixada. Ele disse que o asilado não tinha o direito de "hackear contas privadas ou telefones" e não podia intervir na política de outros países, especialmente aqueles que têm relações amistosas com o Equador. Em uma rede social, Moreno afirmou que a decisão foi tomada também em razão da conduta desrespeitosa e agressiva de Assange, além das declarações da sua organização contra o Equador.

Ele foi acusado, pelo presidente equatoriano, de instalar equipamentos eletrônicos não permitidos e bloquear câmeras de segurança da embaixada, além de maltratar guardas. Nesta semana, Fidel Narvaez, ex-cônsul do Equador, havia dito que Assange foi acusado de invadir a privacidade de Moreno.  Para o WikiLeaks, a decisão do Equador foi "ilegal". O grupo já esperava o "despejo" do seu fundador. Na quarta-feira (10), o WikiLeaks divulgou que Assange foi espionado durante parte do período em que ele ficou na embaixada.  

Prisão
O criador do WikiLeaks foi levado para uma delegacia do centro de Londres, onde permanecerá até uma audiência com um juiz. Os policiais do Serviço de Polícia Metropolitana informaram que entraram na embaixada após um pedido do embaixador equatoriano, de acordo com a agência Reuters.

Matéria completa no G1

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Ameaça à imprensa: Juíza quebra sigilo telefônico de jornalista de ÉPOCA



A medida, tomada para tentar descobrir quem vazou no governo o relatório do Coaf à revista, viola o direito constitucional do sigilo à fonte; Aner impetra habeas corpus em favor do jornalista 

A juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou a quebra de sigilo telefônico do colunista Murilo Ramos, da revista ÉPOCA. A medida foi tomada secretamente em 17 de agosto. O jornalista não é suspeito de nenhum crime. O objetivo da grave suspensão do direito constitucional do colunista é um só: tentar descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista. Na sexta-feira, dia 7 de outubro, após tomar conhecimento do fato, a Associação Nacional de Editores de Revista, a Aner, impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do jornalista. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. O habeas corpus foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão da juíza foi provocada por representação do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio. Ele contou com a anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite. Em abril do ano passado, o delegado Quirino foi encarregado de investigar o vazamento a ÉPOCA de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o Coaf. Nele, os investigadores do Coaf listavam os brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo conhecido como SWISSLEAKS. A investigação do Coaf e o teor do relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo Ramos.

Em 20 de abril deste ano, após afirmar que Receita, Coaf e Banco Central não haviam conseguido descobrir a origem do vazamento, o delegado João Quirino pediu à juíza que quebrasse o sigilo do colunista Murilo Ramos. Fez esse pedido antes mesmo de tomar formalmente o depoimento do colunista, segundo despacho obtido por ÉPOCA. “A única maneira de chegar ao autor do crime, que é grave, pois poderia comprometer todo um sistema de segurança de informações vitais para o funcionamento de toda uma economia, seria o cruzamento de chamadas de Murilo nos dias que antecederam a entrevista que [sic] cruzá-lo com os telefones das pessoas que poderiam ter acesso aos dados”, escreveu o delegado à juíza Pollyanna Kelly.

Meses depois, em julho, o colunista de ÉPOCA foi ouvido pela PF. Não sabia que o delegado já pedira a quebra de sigilo telefônico. Recusou-se a revelar a identidade de fontes envolvidas na produção da reportagem. Para isso, invocou, como sempre fazem jornalistas em casos semelhantes, o direito constitucional ao sigilo da fonte. Esse direito é previsto na Constituição brasileira e consagrado no ordenamento jurídico da maioria das democracias ocidentais. Tal proteção ao trabalho do jornalista está consolidada em leis e nas doutrinas legais pela simples razão de que, sem ela, a sociedade teria muito mais dificuldade para ter acesso a informações de interesse público. Entende-se, inclusive nos principais tratados assinados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica, que qualquer obstáculo à liberdade de imprensa configura-se um obstáculo ao próprio exercício da democracia.

Não se trata de um direito controverso. O Supremo Tribunal Federal brasileiro tem posição pacificada sobre o assunto: não se pode violar o direito do jornalista de manter fontes em segredo. Escrevia, há 20 anos, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello: “A proteção constitucional que confere ao jornalista o direito de não proceder à disclosure da fonte de informação ou de não revelar a pessoa de seu informante desautoriza qualquer medida tendente a pressionar ou a constranger o profissional da Imprensa a indicar a origem das informações a que teve acesso, eis que – não custa insistir os jornalistas, em tema de sigilo de fonte, não se expõem ao poder de indagação do Estado ou de seus agentes e não podem sofrer, por isso mesmo, em função do exercício dessa legítima prerrogativa constitucional, a imposição de qualquer sanção penal, civil ou administrativa”.    

Tais princípios internacionais, consolidados no Direito brasileiro há décadas, foram ignorados pelo delegado João Quirino e, também, pela procuradora Sara Leite. Num despacho de três páginas, assinado no dia 3 de agosto, ela concorda com o delegado da PF. Assim como João Quirino, não argumenta por que o direito constitucional ao sigilo da fonte merece ser anulado, nesse caso, em prol da possível descoberta do autor do vazamento do relatório. “Verifica-se a razoabilidade e a necessidade da medida investigativa proposta, especialmente porque o jornalista, que poderia identificar a pessoa que lhe forneceu as informações sigilosas, recusou-se a fazê-lo, alegando o direito de preservar o sigilo da fonte”, escreveu a procuradora Sara Leite. Ela chega a argumentar que a entrega dos extratos telefônicos não configurariam quebra de sigilo telefônico, dado que não há interceptação do conteúdo das conversas em tempo real.

Diante do pedido do delegado e da concordância da procuradora, a juíza Pollyanna Kelly precisou de somente três páginas para decretar a quebra, semanas depois. “A medida pleiteada [a quebra do sigilo] mostra-se imprescindível para apurar os fatos noticiados”, disse a juíza. “Registro que a proteção constitucional ao resguardo das comunicações não se mostra absoluta diante do interesse público em esclarecer o suposto delito.” Ela determinou às operadoras que enviassem os extratos do colunista diretamente ao delegado.


No habeas corpus impetrado nesta sexta-feira (7) no Tribunal Regional Federal da 1ª região, a Aner pede a suspensão dos efeitos da decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico, o sobrestamento da tramitação do inquérito em curso perante a 12ª vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e a suspensão da quebra do sigilo telefônico

No caso de a operadora telefônica já ter fornecido as informações do sigilo telefônico à autoridade policial, a defesa solicita que elas venham a ser “absolutamente destruídas” até o julgamento final do HC.

Os advogados sustentam que a quebra do sigilo telefônico, que é uma medida cautelar extrema, traz para o jornalista “uma condição inequívoca de investigado, fato que traduz uma absoluta falta de justa causa, pois fere o sagrado direito constitucional inerente ao jornalista, que é a liberdade de expressão e o direito de informar”. Os advogados lembram, ainda, que o sigilo de fonte está assegurado pela Constituição Federal em seu Artigo 5º.

Em nota conjunta divulgada neste sábado, dia 8 de outubro, a Aner, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) criticaram a decisão da juíza. “A quebra do sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista”, dizem as entidades no documento. “A ABERT, a ANER e a ANJ repudiam a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação.”

Tendência preocupante
O caso do colunista de ÉPOCA, infelizmente, não é inédito. Há dois precedentes recentes – e igualmente inconstitucionais. No mais grave deles, a PF indiciou um jornalista do Diário da Região, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo. Também com apoio do Ministério Público, a polícia queria descobrir a identidade das fontes do repórter, que revelara o teor de uma investigação sigilosa sobre corrupção no município. A Justiça aceitou quebrar o sigilo telefônico do jornalista. Foi preciso que o jornal recorresse ao Supremo para anular a decisão.

Caso semelhante transcorreu no ano passado no Superior Tribunal de Justiça. O governador Fernando Pimentel (PT) pediu a quebra de sigilo telefônico de um jornalista – e voltou atrás. Seus advogados, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pierpaolo Bottini, solicitaram ao STJ a quebra de sigilo e o interrogatório de um repórter do jornal O Globo. Pimentel queria descobrir as fontes que vazaram ao veículo informações da investigação que corre contra ele na corte. O ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, determinou que a PF investigasse, por igual razão, repórteres de ÉPOCA. Diante da repercussão negativa, os advogados do governador desistiram da ação.

Em países como Estados Unidos, o sigilo constitucional ao sigilo da fonte é questionado, e ainda assim sob intensas críticas, somente quando a Segurança Nacional entra em jogo. Em 2015 por exemplo, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou apelo do repórter James Risen, do New York Times, duas vezes vencedor do Prêmio Pulitzer, para não ter de depor e revelar a identidade de uma fonte. Durante sete anos, Risen lutou para não ter de testemunhar no julgamento de Jeffrey Sterling, ex-agente da CIA, acusado pelo Departamento de Estado de passar a Rise informações sobre uma operação secreta do governo americano para sabotar o programa nuclear do Irã, exposta em um dos capítulos do livro State of war. Quando perdeu, Risen ficou sujeito à prisão, caso não colaborasse.

Na investigação, o Departamento de Justiça obteve secretamente e-mails e registros telefônicos de contatos entre Sterling e Risen. Desde então, Risen afirma que, apesar da desistência, ao ir tão longe, o governo Obama arranhou a Primeira Emenda da Constituição americana.

Nos anos pós WikiLeaks e Edward Snowden, as autoridades estatais no mundo todo, mesmo em países de longa tradição democrática, parecem empenhadas em enfraquecer o já estabelecido, e mais que necessário, princípio do direito ao sigilo da fonte de jornalistas. Um estudo da Unesco de 2015 mostra que entre 2007 e 2014, nos mais de 100 países pesquisados, o direito a sigilo da fonte tinha sido sistematicamente atacado, ou por legislações referentes a segurança nacional e antiterrorismo ou sendo submetido a vigilância individual ou em massa e ainda colocado em risco pela retenção de dados obrigatória. “O marco legal que protege as fontes confidenciais de jornalistas internacionalmente é essencial para a publicação de informações de interesse público – informação que de outra maneira poderia nunca ser descoberta”, diz o documento.

Fonte: Revista ÉPOCA