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segunda-feira, 1 de julho de 2019

OAB, o sindicato que não foi alcançado pela reforma trabalhista de Michel Temer

Bolsonaro questiona: ‘Para que serve a OAB?’; entidade reage

Presidente diz que entidade defende 'quem está à margem da lei' e cita notícia falsa de que Adélio Bispo tem sigilo telefônico protegido pela Ordem


“Para que serve essa Ordem dos Advogados do Brasil a não ser para defender quem está à margem da lei?”, questionou Jair Bolsonaro em entrevista para a rádio Jovem Pan nesta sexta-feira 28, respondendo a uma pergunta sobre o ministro da Justiça, Sergio Moro, a quem a entidade recomendou que se afastasse do cargo por conta de vazamentos realizados pelo site The Intercept Brasil

O presidente citou ainda uma informação negada pela OAB, de que a entidade teria pedido proteção ao sigilo telefônico de Adélio Bispo. Bolsonaro disse: “Sobre os vazamentos, olha o meu caso: o telefone do Adélio, por uma ação da OAB, a Polícia Federal não pode entrar nele. Não podemos saber com quem ele conversou naqueles dias quando tentou me matar. Que Justiça é essa? Não quero generalizar a Justiça brasileira. Quem está criticando ou tentando incriminar o Moro, que aliás eu não vi nada demais (nas supostas mensagens), poderia fazer uma campanha em cima da OAB”.

Pouco após a exibição da entrevista, a OAB emitiu nota, assinada pelo presidente Felipe Santa Cruz, na qual se diz vítima de “ataques injustificados” do presidente.
“A dificuldade [do presidente] em enxergar a função e a importância da OAB talvez se explique pela mesma dificuldade de ter compromisso com a verdade, de reconhecer o respeito à lei e à defesa do cidadão e de assumir o espírito democrático que deve reger as relações de um governante com seu povo, suas entidades e as instituições estabelecidas pela Constituição”, diz a nota.

Veja a íntegra da nota emitida pela OAB em resposta à declaração de Jair Bolsonaro:
“A Ordem dos Advogados do Brasil e toda a advocacia brasileira foram alvo de ataques injustificados do presidente da República, em entrevista à rádio Jovem Pan.
O presidente repete uma informação falsa, que inúmeras vezes já foi desmentida, de que o sigilo telefônico de Adélio Bispo é protegido pela OAB.
A própria Polícia Federal, que é subordinada ao Ministério da Justiça, já informou que todo o material apreendido com o cidadão que atentou contra a vida do presidente já foi analisado e não há liminar impedindo os trabalhos dos investigadores.
Como o presidente pergunta, a certa altura, para que serve a Ordem, vai aqui a explicação.
A OAB existe para fazer valer o compromisso de que todo advogado se incumbe em seu juramento, ao entrar na profissão. Prometemos exercer a advocacia com dignidade e independência, observando a ética e as prerrogativas profissionais; defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis e o aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
A OAB existe porque sem advogado não há Justiça. E garantir as prerrogativas do advogado – de exercer livremente seu ofício – é condição essencial para que o direito individual do cidadão seja respeitado, em especial seu direito à defesa, que garante o equilíbrio da Justiça. 
A dificuldade em enxergar a função e a importância da OAB talvez se explique pela mesma dificuldade de ter compromisso com a verdade, de reconhecer o respeito à lei e à defesa do cidadão e de assumir o espírito democrático que deve reger as relações de um governante com seu povo, suas entidades e as instituições estabelecidas pela Constituição.
Felipe Santa Cruz
Presidente do Conselho Federal da OAB”
 
 
 

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Ameaça à imprensa: Juíza quebra sigilo telefônico de jornalista de ÉPOCA



A medida, tomada para tentar descobrir quem vazou no governo o relatório do Coaf à revista, viola o direito constitucional do sigilo à fonte; Aner impetra habeas corpus em favor do jornalista 

A juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou a quebra de sigilo telefônico do colunista Murilo Ramos, da revista ÉPOCA. A medida foi tomada secretamente em 17 de agosto. O jornalista não é suspeito de nenhum crime. O objetivo da grave suspensão do direito constitucional do colunista é um só: tentar descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista. Na sexta-feira, dia 7 de outubro, após tomar conhecimento do fato, a Associação Nacional de Editores de Revista, a Aner, impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do jornalista. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. O habeas corpus foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão da juíza foi provocada por representação do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio. Ele contou com a anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite. Em abril do ano passado, o delegado Quirino foi encarregado de investigar o vazamento a ÉPOCA de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o Coaf. Nele, os investigadores do Coaf listavam os brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo conhecido como SWISSLEAKS. A investigação do Coaf e o teor do relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo Ramos.

Em 20 de abril deste ano, após afirmar que Receita, Coaf e Banco Central não haviam conseguido descobrir a origem do vazamento, o delegado João Quirino pediu à juíza que quebrasse o sigilo do colunista Murilo Ramos. Fez esse pedido antes mesmo de tomar formalmente o depoimento do colunista, segundo despacho obtido por ÉPOCA. “A única maneira de chegar ao autor do crime, que é grave, pois poderia comprometer todo um sistema de segurança de informações vitais para o funcionamento de toda uma economia, seria o cruzamento de chamadas de Murilo nos dias que antecederam a entrevista que [sic] cruzá-lo com os telefones das pessoas que poderiam ter acesso aos dados”, escreveu o delegado à juíza Pollyanna Kelly.

Meses depois, em julho, o colunista de ÉPOCA foi ouvido pela PF. Não sabia que o delegado já pedira a quebra de sigilo telefônico. Recusou-se a revelar a identidade de fontes envolvidas na produção da reportagem. Para isso, invocou, como sempre fazem jornalistas em casos semelhantes, o direito constitucional ao sigilo da fonte. Esse direito é previsto na Constituição brasileira e consagrado no ordenamento jurídico da maioria das democracias ocidentais. Tal proteção ao trabalho do jornalista está consolidada em leis e nas doutrinas legais pela simples razão de que, sem ela, a sociedade teria muito mais dificuldade para ter acesso a informações de interesse público. Entende-se, inclusive nos principais tratados assinados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica, que qualquer obstáculo à liberdade de imprensa configura-se um obstáculo ao próprio exercício da democracia.

Não se trata de um direito controverso. O Supremo Tribunal Federal brasileiro tem posição pacificada sobre o assunto: não se pode violar o direito do jornalista de manter fontes em segredo. Escrevia, há 20 anos, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello: “A proteção constitucional que confere ao jornalista o direito de não proceder à disclosure da fonte de informação ou de não revelar a pessoa de seu informante desautoriza qualquer medida tendente a pressionar ou a constranger o profissional da Imprensa a indicar a origem das informações a que teve acesso, eis que – não custa insistir os jornalistas, em tema de sigilo de fonte, não se expõem ao poder de indagação do Estado ou de seus agentes e não podem sofrer, por isso mesmo, em função do exercício dessa legítima prerrogativa constitucional, a imposição de qualquer sanção penal, civil ou administrativa”.    

Tais princípios internacionais, consolidados no Direito brasileiro há décadas, foram ignorados pelo delegado João Quirino e, também, pela procuradora Sara Leite. Num despacho de três páginas, assinado no dia 3 de agosto, ela concorda com o delegado da PF. Assim como João Quirino, não argumenta por que o direito constitucional ao sigilo da fonte merece ser anulado, nesse caso, em prol da possível descoberta do autor do vazamento do relatório. “Verifica-se a razoabilidade e a necessidade da medida investigativa proposta, especialmente porque o jornalista, que poderia identificar a pessoa que lhe forneceu as informações sigilosas, recusou-se a fazê-lo, alegando o direito de preservar o sigilo da fonte”, escreveu a procuradora Sara Leite. Ela chega a argumentar que a entrega dos extratos telefônicos não configurariam quebra de sigilo telefônico, dado que não há interceptação do conteúdo das conversas em tempo real.

Diante do pedido do delegado e da concordância da procuradora, a juíza Pollyanna Kelly precisou de somente três páginas para decretar a quebra, semanas depois. “A medida pleiteada [a quebra do sigilo] mostra-se imprescindível para apurar os fatos noticiados”, disse a juíza. “Registro que a proteção constitucional ao resguardo das comunicações não se mostra absoluta diante do interesse público em esclarecer o suposto delito.” Ela determinou às operadoras que enviassem os extratos do colunista diretamente ao delegado.


No habeas corpus impetrado nesta sexta-feira (7) no Tribunal Regional Federal da 1ª região, a Aner pede a suspensão dos efeitos da decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico, o sobrestamento da tramitação do inquérito em curso perante a 12ª vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e a suspensão da quebra do sigilo telefônico

No caso de a operadora telefônica já ter fornecido as informações do sigilo telefônico à autoridade policial, a defesa solicita que elas venham a ser “absolutamente destruídas” até o julgamento final do HC.

Os advogados sustentam que a quebra do sigilo telefônico, que é uma medida cautelar extrema, traz para o jornalista “uma condição inequívoca de investigado, fato que traduz uma absoluta falta de justa causa, pois fere o sagrado direito constitucional inerente ao jornalista, que é a liberdade de expressão e o direito de informar”. Os advogados lembram, ainda, que o sigilo de fonte está assegurado pela Constituição Federal em seu Artigo 5º.

Em nota conjunta divulgada neste sábado, dia 8 de outubro, a Aner, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) criticaram a decisão da juíza. “A quebra do sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista”, dizem as entidades no documento. “A ABERT, a ANER e a ANJ repudiam a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação.”

Tendência preocupante
O caso do colunista de ÉPOCA, infelizmente, não é inédito. Há dois precedentes recentes – e igualmente inconstitucionais. No mais grave deles, a PF indiciou um jornalista do Diário da Região, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo. Também com apoio do Ministério Público, a polícia queria descobrir a identidade das fontes do repórter, que revelara o teor de uma investigação sigilosa sobre corrupção no município. A Justiça aceitou quebrar o sigilo telefônico do jornalista. Foi preciso que o jornal recorresse ao Supremo para anular a decisão.

Caso semelhante transcorreu no ano passado no Superior Tribunal de Justiça. O governador Fernando Pimentel (PT) pediu a quebra de sigilo telefônico de um jornalista – e voltou atrás. Seus advogados, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pierpaolo Bottini, solicitaram ao STJ a quebra de sigilo e o interrogatório de um repórter do jornal O Globo. Pimentel queria descobrir as fontes que vazaram ao veículo informações da investigação que corre contra ele na corte. O ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, determinou que a PF investigasse, por igual razão, repórteres de ÉPOCA. Diante da repercussão negativa, os advogados do governador desistiram da ação.

Em países como Estados Unidos, o sigilo constitucional ao sigilo da fonte é questionado, e ainda assim sob intensas críticas, somente quando a Segurança Nacional entra em jogo. Em 2015 por exemplo, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou apelo do repórter James Risen, do New York Times, duas vezes vencedor do Prêmio Pulitzer, para não ter de depor e revelar a identidade de uma fonte. Durante sete anos, Risen lutou para não ter de testemunhar no julgamento de Jeffrey Sterling, ex-agente da CIA, acusado pelo Departamento de Estado de passar a Rise informações sobre uma operação secreta do governo americano para sabotar o programa nuclear do Irã, exposta em um dos capítulos do livro State of war. Quando perdeu, Risen ficou sujeito à prisão, caso não colaborasse.

Na investigação, o Departamento de Justiça obteve secretamente e-mails e registros telefônicos de contatos entre Sterling e Risen. Desde então, Risen afirma que, apesar da desistência, ao ir tão longe, o governo Obama arranhou a Primeira Emenda da Constituição americana.

Nos anos pós WikiLeaks e Edward Snowden, as autoridades estatais no mundo todo, mesmo em países de longa tradição democrática, parecem empenhadas em enfraquecer o já estabelecido, e mais que necessário, princípio do direito ao sigilo da fonte de jornalistas. Um estudo da Unesco de 2015 mostra que entre 2007 e 2014, nos mais de 100 países pesquisados, o direito a sigilo da fonte tinha sido sistematicamente atacado, ou por legislações referentes a segurança nacional e antiterrorismo ou sendo submetido a vigilância individual ou em massa e ainda colocado em risco pela retenção de dados obrigatória. “O marco legal que protege as fontes confidenciais de jornalistas internacionalmente é essencial para a publicação de informações de interesse público – informação que de outra maneira poderia nunca ser descoberta”, diz o documento.

Fonte: Revista ÉPOCA

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Moro autoriza quebra do sigilo telefônico do ex-ministro Gilberto Carvalho



O juiz responsável pela Lava Jato tomou a mesma decisão a respeito do operador Marcos Valério

O Ministério Público Federal pediu a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli nas investigações da Lava Jato sobre contratos com a construtora Schahin. O juiz Sergio Moro entendeu que o pedido devia ser feito em separado e “melhor estruturado”. No entanto, Moro atendeu aos pedidos dos procuradores para quebrar os sigilos telefônicos do ex-ministro da Casa Civil Gilberto Carvalho e do operador Marcos Valério.

Fonte: Revista ÉPOCA

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Justiça manda quebrar o sigilo do "Mantega' e do Diretório Nacional do PT

Justiça quebra sigilo telefônico do Diretório Nacional do PT

Ação acontece em meio à investigação do ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto

A Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico do PT na ação que investiga o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto. Com dados fornecidos entre julho de 2010 e julho de 2015, os investigadores tiveram acesso a todos os telefones dados e recebidos por Vaccari e outros dirigentes petistas a partir do telefone da sede do Diretório Nacional do partido, em São Paulo.

Além da quebra do sigilo telefônico do partido, a Justiça autorizou interceptações de ligações feitas no Sindicato dos Bancários e de uma funcionária da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), ambos já presididos por Vaccari. [essa fraude da Bancoop envolve diretamente o Lula - tanto que a cooperativa presidida pelo condenado Vaccari faliu e mesmo assim Lula conseguiu receber o triplex.]

As quebras foram autorizadas na ação que investiga se a Gráfica Atitude, ligada a CUT e aos sindicatos dos Metalúrgicos do ABC e dos Bancários, teria sido usada para lavar dinheiro desviado da Petrobras.

A defesa de Vaccari contestou a medida. O criminalista Luis Flávio D’Urso disse, em petição encaminha ao juiz Sérgio Moro, que o telefone é uma linha tronco do partido utilizada por muitas pessoas e, portanto, não pode ter seu sigilo violado: “Caso contrário, se estaria a autorizar uma devassa nas linhas telefônicas de um partido político”.   “A quebra do sigilo telefônico envolvendo o Partido dos Trabalhadores, quando muito, deveria ser limitada àquela linha citada pelo delator, mais do que isso se constitui em afronta a direitos constitucionais e à própria Democracia”.

Justiça Federal quebra sigilo do ex-ministro Guido Mantega

PF e MPF investigam suposto vínculo com empresa beneficiada por decisões do Carf

O juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza Oliveira autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega a partir de um dos inquéritos da Operação Zelotes, investigação sobre venda de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigam supostos vínculos do ex-ministro com o empresário Victor Sandri, um dos donos do Grupo Comercial Cimento Penha, uma das empresas beneficiadas por decisões suspeitas do Carf. 
 Pelas investigações da Zelotes, o grupo conseguiu se livrar de uma dívida fiscal de R$ 106 milhões a partir de tratativas intermediadas pela SGR Consultoria Empresarial, uma das empresas que estão no centro das investigações sobre manipulação de decisões do Carf. Ao todo, as dívidas da empresa com o fisco somariam aproximadamente R$ 200 milhões. A PF e o Ministério Público não têm indicativos de que Mantega tenha recebido qualquer tipo de vantagem material da empresa, mas entendem que é necessário aprofundar a apuração.

Sandri manteria estreitos laços de amizade com o ex-ministro. O empresário também teria ajudado a negociar a eliminação de dívidas fiscais de outras empresas. No mesmo despacho em que autoriza a PF e o Ministério Público a vasculhar as contas do ex-ministro da Fazenda, Vallisney determinou a quebra de sigilo de mais 30 empresas, conforme divulgado hoje pela Folha de S. Paulo. As investigações fazem parte de um dos 19 inquéritos já abertos pela Polícia Federal para apurar fraudes no Carf.

Fonte: Folha de São Paulo