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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Confira os pontos centrais do novo texto da reforma da Previdência

Jair Bolsonaro entregou a proposta pessoalmente aos presidentes da Câmara e do Senado nesta quarta; texto fixa idade mínima de aposentadoria para mulheres em 62 anos e para homens em 65

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) entregou nesta quarta-feira, 20, a proposta de reforma da Previdência ao Congresso que fixa idades mínimas para se aposentar no Brasil. Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos - hoje o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Para ter direito a 100% do benefício, será preciso contribuir por 40 anos. Confira o texto aqui

O período de contribuição e detalhes da proposta foram antecipados pelo Estadão/Broadcast no dia 4 de fevereiro, quando a reportagem teve acesso com exclusividade à minuta da proposta feita pela equipe econômica

Se a reforma for aprovada não haverá mais a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. A modalidade que existe hoje permite se aposentar com tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), sem uma idade mínima. 

Em mãos

O presidente foi ao Congresso pessoalmente e entregou o texto aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele disse que errou ao votar contra as reformas da Previdência de outros governos no período em que foi deputado. 

Rombo bilionário

A reforma da Previdência é considerada essencial para a sustentabilidade das contas públicas. Só no ano passado, o buraco para pagar os benefícios do INSS - sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado - e do regime próprio dos servidores públicos, além do sistema dos militares, foi de R$ 290,3 bilhões.

Economia de R$ 1,164 tri

O governo informou que a aprovação da reforma garantiria uma economia de R$ 1,164 trilhão em 10 anos nos cofres públicos, conta que inclui as mudanças que serão feitas na aposentadoria dos militares (Forças Armadas, policiais e bombeiros). A reforma dos militares não foi apresentada hoje. A promessa é que o texto seja enviado ao Congresso até o dia 20 de março.

Regras de transição

A reforma da Previdência de Bolsonaro propõe três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para os segurados do INSS. O trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. 

100% só em 40 anos

O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo (hoje, em R$ 998). 

Trabalhador rural

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Funcionário público

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo. O valor do benefício será calculado da mesma forma do que dos segurados do INSS.

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade (se aposentar com o mesmo salário da ativa) da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Professores

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os professores servidores públicos, será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Políticos

Para os políticos, a proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime do INSS, com extinção do regime atual. Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Policiais

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas. Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.
Como antecipou o Estadão/Broadcast, policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas - que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o governo, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

Capitalização

A proposta também cria um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir, chamado de capitalização (contribuições vão para uma conta individual, que banca os benefícios no futuro). As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.

Quem recebe mais, paga mais

A proposta da nova Previdência ainda prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os que recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.

Pensão por morte

 

Também antecipado pelo Estadão/Broadcast, pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste porcentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.

Benefício acumulado

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um porcentual da soma dos demais.
Esse porcentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Idosos em situação de miséria

Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.
Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Aposentados que ainda trabalham

Como antecipou o Estadão/Broadcast, a proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.


MATÉRIA COMPLETA, incluindo gráficos e tabelas, no Estado de S. Paulo





quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Saiba o que muda com o novo texto da PEC da Previdência

Tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos, mas 100% do benefício só depois de quatro décadas

A reforma da Previdência manterá a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62, para mulheres, com regra de transição que durará 20 anos, confirmou nessa quarta-feira (22/11) o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA). O tempo de contribuição para requerer a aposentadoria continuará sendo de 15 anos para a iniciativa privada, mas, para conseguir 100% da média do salário, o contribuinte precisará trabalhar 40 anos. Com 15, o percentual será de 60%, garantido o salário mínimo como piso. “Há um incentivo para que as pessoas, de fato, trabalhem um pouco mais, visando ter uma aposentadoria melhor”, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Para os servidores públicos, o mínimo de contribuição exigido será de 25 anos.
 
Arthur Maia apresentou o novo texto em jantar no Palácio da Alvorada, do qual participaram, além do presidente Michel Temer, ministros, deputados da base aliada e economistas. Se o texto mais enxuto for aprovado, a equipe econômica acredita que será possível economizar R$ 480 bilhões nos próximos 10 anos, 60% do que era esperado com a proposta de emenda à Constituição (PEC) original, enviada aos deputados em dezembro do ano passado. “Se nada for feito, daqui a 10 anos, 80% do orçamento vai ser usado para pagar a Previdência”,afirmou o relator. Sobrar 20% para as demais despesas, como saúde e educação, segundo ele, “é o fim do país”.

O texto mantém a regra de transição, que permitirá que homens de 55 anos e mulheres de 53 se aposentem, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumentará um ano a cada dois anos, a partir de 2019 — ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens; em 2024, 55 e 57; e assim por diante. Dessa forma, a idade mínima só chegará aos 62/65 em 2038.

A equiparação de benefícios entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada também foi mantida no texto: o benefício máximo, para as duas categorias, será o do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.531,31. O relator ressaltou que o deficit per capita na iniciativa privada é de R$ 1,1 mil, enquanto, para os servidores públicos, chega a R$ 78 mil. “Não é razoável”, comentou. A proposta também retira a possibilidade de que o governo use até 30% do orçamento previdenciário pela Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Para diminuir a resistência no Congresso Nacional e garantir que o texto não prejudicará os mais pobres, todas as mudanças na aposentadoria rural ficaram de fora. Para os pequenos produtores rurais, fica garantida a aposentadoria aos 60 anos de idade (homens) e 55 (mulheres), com 15 de contribuição. A contribuição continuará sendo a partir de um percentual sobre a comercialização da produção, e não por uma alíquota individual, como era proposto.

Também foi suprimido do texto o dispositivo que aumentava a idade mínima de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, de 65 anos para 67 anos. A regra para pensão por morte, que ainda era alvo de discordância entre a equipe econômica do governo e parte dos consultores da Câmara, ficou como estava no relatório, aprovado em maio pela comissão especial. A fórmula de cálculo será de 50% do valor do benefício, mais 10% por dependente, garantido o salário mínimo como piso. O limite para acúmulo entre benefícios continua sendo de dois salários mínimos (o equivalente a R$ 1.874 atualmente). Ainda era cogitado um aumento para três salários mínimos (hoje, R$ 2.874).
 
Jantar
Cerca de 180 pessoas participaram do jantar, entre deputados, economistas e ministros. O governo esperava a presença de 300. Para aprovar a reforma, são precisos 308 votos em dois turnos no plenário da Câmara. Hoje, o governo diz contar com cerca de 260. A ideia é colocar a proposta em pauta quando o número chegar a 320, pelo menos. A expectativa do governo é votar o novo texto na primeira semana de dezembro. O prazo, para o relator, é até 15 de dezembro. “Acho muito difícil, se não votar até 15 de dezembro, que se consiga votar isso ano que vem”, disse Arthur Maia.
De acordo com Henrique Meirelles, o novo texto deverá obter 60% dos ganhos fiscais da proposta original, enviada pelo governo ao Congresso em dezembro de 2016. A economia em 10 anos nas contas públicas, que seria de quase R$ 800 bilhões, passou a ser de R$ 480 bilhões no período. Uma ligeira melhora em relação aos cálculos anteriores, que estimavam uma economia de R$ 400 bilhões em uma década.
 
Principais pontos
O que estará na proposta que o Planalto vai colocar para ser votada pelos deputados

 » Idade mínima
Mantém 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)

 » Regra de transição 
Começa aos 55 anos (homens) e 53 anos (mulheres), com aumento de um ano a cada dois, a partir de 2020, desde que paguem um pedágio de 30% do tempo que falta até os 35 anos de contribuição

 » Tempo de contribuição
Mínimo de 15 anos para dar direito à aposentadoria equivalente a 60% do valor integral. Para ter direito à aposentadoria integral, trabalhador terá de contribuir por 40 anos. O tempo mínimo dos servidores será 25 anos

 » Equiparação de regras
Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos terão o mesmo 
teto de benefícios, limitado, hoje, a R$ 5,53 mil (teto do INSS). 

 » Pensão por morte 
Mantém a fórmula de cálculo de 50% do benefício mais 10% por dependente. Opção de 
acumular aposentadoria e pensão, desde que o valor final não ultrapasse dois salários mínimos.

Correio Braziliense - Colaboraram Paulo de Tarso Lyra e Hamilton Ferrari