Tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos, mas 100% do benefício só depois de quatro décadas
A reforma da Previdência manterá a idade mínima de
65 anos, para homens, e de 62, para mulheres, com regra de transição
que durará 20 anos, confirmou nessa quarta-feira (22/11) o relator da
proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA). O tempo de contribuição para
requerer a aposentadoria continuará sendo de 15 anos para a iniciativa
privada, mas, para conseguir 100% da média do salário, o contribuinte
precisará trabalhar 40 anos. Com 15, o percentual será de 60%, garantido
o salário mínimo como piso. “Há um incentivo para que as pessoas, de
fato, trabalhem um pouco mais, visando ter uma aposentadoria melhor”,
afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Para os servidores
públicos, o mínimo de contribuição exigido será de 25 anos.
Arthur Maia apresentou o novo texto em jantar no Palácio da Alvorada,
do qual participaram, além do presidente Michel Temer, ministros,
deputados da base aliada e economistas. Se o texto mais enxuto for
aprovado, a equipe econômica acredita que será possível economizar R$
480 bilhões nos próximos 10 anos, 60% do que era esperado com a proposta
de emenda à Constituição (PEC) original, enviada aos deputados em
dezembro do ano passado. “Se nada for feito, daqui a 10 anos, 80% do orçamento vai ser usado para pagar a Previdência”,afirmou o relator. Sobrar 20% para as demais despesas, como saúde e educação, segundo ele, “é o fim do país”.
O
texto mantém a regra de transição, que permitirá que homens de 55 anos e
mulheres de 53 se aposentem, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o
tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30
(mulheres). Essa idade aumentará um ano a cada dois anos, a partir de
2019 — ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e
56 para homens; em 2024, 55 e 57; e assim por diante. Dessa forma, a
idade mínima só chegará aos 62/65 em 2038.
A
equiparação de benefícios entre servidores públicos e trabalhadores da
iniciativa privada também foi mantida no texto: o benefício máximo, para
as duas categorias, será o do teto do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), hoje de R$ 5.531,31. O relator ressaltou que o deficit
per capita na iniciativa privada é de R$ 1,1 mil, enquanto, para os
servidores públicos, chega a R$ 78 mil. “Não é razoável”, comentou. A
proposta também retira a possibilidade de que o governo use até 30% do
orçamento previdenciário pela Desvinculação de Receitas da União (DRU).
Para
diminuir a resistência no Congresso Nacional e garantir que o texto não
prejudicará os mais pobres, todas as mudanças na aposentadoria rural
ficaram de fora. Para os pequenos produtores rurais, fica garantida a
aposentadoria aos 60 anos de idade (homens) e 55 (mulheres), com 15 de
contribuição. A contribuição continuará sendo a partir de um percentual
sobre a comercialização da produção, e não por uma alíquota individual,
como era proposto.
Cerca de 180
pessoas participaram do jantar, entre deputados, economistas e
ministros. O governo esperava a presença de 300. Para aprovar a reforma,
são precisos 308 votos em dois turnos no plenário da Câmara. Hoje, o
governo diz contar com cerca de 260. A ideia é colocar a proposta em
pauta quando o número chegar a 320, pelo menos. A expectativa do governo
é votar o novo texto na primeira semana de dezembro. O prazo, para o
relator, é até 15 de dezembro. “Acho muito difícil, se não votar até 15
de dezembro, que se consiga votar isso ano que vem”, disse Arthur Maia.
De
acordo com Henrique Meirelles, o novo texto deverá obter 60% dos ganhos
fiscais da proposta original, enviada pelo governo ao Congresso em
dezembro de 2016. A economia em 10 anos nas contas públicas, que seria
de quase R$ 800 bilhões, passou a ser de R$ 480 bilhões no período. Uma
ligeira melhora em relação aos cálculos anteriores, que estimavam uma
economia de R$ 400 bilhões em uma década.
O que estará na proposta que o Planalto vai colocar para ser votada pelos deputados
» Idade mínima
Mantém 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
» Regra de transição
Começa
aos 55 anos (homens) e 53 anos (mulheres), com aumento de um ano a cada
dois, a partir de 2020, desde que paguem um pedágio de 30% do tempo que
falta até os 35 anos de contribuição
» Tempo de contribuição
Mínimo
de 15 anos para dar direito à aposentadoria equivalente a 60% do valor
integral. Para ter direito à aposentadoria integral, trabalhador terá de
contribuir por 40 anos. O tempo mínimo dos servidores será 25 anos
» Equiparação de regras
Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos terão o mesmo
teto de benefícios, limitado, hoje, a R$ 5,53 mil (teto do INSS).
» Pensão por morte
Mantém a fórmula de cálculo de 50% do benefício mais 10% por dependente. Opção de
acumular aposentadoria e pensão, desde que o valor final não ultrapasse dois salários mínimos.
Correio Braziliense - Colaboraram Paulo de Tarso Lyra e Hamilton Ferrari
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