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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Saiba o que muda com o novo texto da PEC da Previdência

Tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos, mas 100% do benefício só depois de quatro décadas

A reforma da Previdência manterá a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62, para mulheres, com regra de transição que durará 20 anos, confirmou nessa quarta-feira (22/11) o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA). O tempo de contribuição para requerer a aposentadoria continuará sendo de 15 anos para a iniciativa privada, mas, para conseguir 100% da média do salário, o contribuinte precisará trabalhar 40 anos. Com 15, o percentual será de 60%, garantido o salário mínimo como piso. “Há um incentivo para que as pessoas, de fato, trabalhem um pouco mais, visando ter uma aposentadoria melhor”, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Para os servidores públicos, o mínimo de contribuição exigido será de 25 anos.
 
Arthur Maia apresentou o novo texto em jantar no Palácio da Alvorada, do qual participaram, além do presidente Michel Temer, ministros, deputados da base aliada e economistas. Se o texto mais enxuto for aprovado, a equipe econômica acredita que será possível economizar R$ 480 bilhões nos próximos 10 anos, 60% do que era esperado com a proposta de emenda à Constituição (PEC) original, enviada aos deputados em dezembro do ano passado. “Se nada for feito, daqui a 10 anos, 80% do orçamento vai ser usado para pagar a Previdência”,afirmou o relator. Sobrar 20% para as demais despesas, como saúde e educação, segundo ele, “é o fim do país”.

O texto mantém a regra de transição, que permitirá que homens de 55 anos e mulheres de 53 se aposentem, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumentará um ano a cada dois anos, a partir de 2019 — ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens; em 2024, 55 e 57; e assim por diante. Dessa forma, a idade mínima só chegará aos 62/65 em 2038.

A equiparação de benefícios entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada também foi mantida no texto: o benefício máximo, para as duas categorias, será o do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.531,31. O relator ressaltou que o deficit per capita na iniciativa privada é de R$ 1,1 mil, enquanto, para os servidores públicos, chega a R$ 78 mil. “Não é razoável”, comentou. A proposta também retira a possibilidade de que o governo use até 30% do orçamento previdenciário pela Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Para diminuir a resistência no Congresso Nacional e garantir que o texto não prejudicará os mais pobres, todas as mudanças na aposentadoria rural ficaram de fora. Para os pequenos produtores rurais, fica garantida a aposentadoria aos 60 anos de idade (homens) e 55 (mulheres), com 15 de contribuição. A contribuição continuará sendo a partir de um percentual sobre a comercialização da produção, e não por uma alíquota individual, como era proposto.

Também foi suprimido do texto o dispositivo que aumentava a idade mínima de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, de 65 anos para 67 anos. A regra para pensão por morte, que ainda era alvo de discordância entre a equipe econômica do governo e parte dos consultores da Câmara, ficou como estava no relatório, aprovado em maio pela comissão especial. A fórmula de cálculo será de 50% do valor do benefício, mais 10% por dependente, garantido o salário mínimo como piso. O limite para acúmulo entre benefícios continua sendo de dois salários mínimos (o equivalente a R$ 1.874 atualmente). Ainda era cogitado um aumento para três salários mínimos (hoje, R$ 2.874).
 
Jantar
Cerca de 180 pessoas participaram do jantar, entre deputados, economistas e ministros. O governo esperava a presença de 300. Para aprovar a reforma, são precisos 308 votos em dois turnos no plenário da Câmara. Hoje, o governo diz contar com cerca de 260. A ideia é colocar a proposta em pauta quando o número chegar a 320, pelo menos. A expectativa do governo é votar o novo texto na primeira semana de dezembro. O prazo, para o relator, é até 15 de dezembro. “Acho muito difícil, se não votar até 15 de dezembro, que se consiga votar isso ano que vem”, disse Arthur Maia.
De acordo com Henrique Meirelles, o novo texto deverá obter 60% dos ganhos fiscais da proposta original, enviada pelo governo ao Congresso em dezembro de 2016. A economia em 10 anos nas contas públicas, que seria de quase R$ 800 bilhões, passou a ser de R$ 480 bilhões no período. Uma ligeira melhora em relação aos cálculos anteriores, que estimavam uma economia de R$ 400 bilhões em uma década.
 
Principais pontos
O que estará na proposta que o Planalto vai colocar para ser votada pelos deputados

 » Idade mínima
Mantém 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)

 » Regra de transição 
Começa aos 55 anos (homens) e 53 anos (mulheres), com aumento de um ano a cada dois, a partir de 2020, desde que paguem um pedágio de 30% do tempo que falta até os 35 anos de contribuição

 » Tempo de contribuição
Mínimo de 15 anos para dar direito à aposentadoria equivalente a 60% do valor integral. Para ter direito à aposentadoria integral, trabalhador terá de contribuir por 40 anos. O tempo mínimo dos servidores será 25 anos

 » Equiparação de regras
Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos terão o mesmo 
teto de benefícios, limitado, hoje, a R$ 5,53 mil (teto do INSS). 

 » Pensão por morte 
Mantém a fórmula de cálculo de 50% do benefício mais 10% por dependente. Opção de 
acumular aposentadoria e pensão, desde que o valor final não ultrapasse dois salários mínimos.

Correio Braziliense - Colaboraram Paulo de Tarso Lyra e Hamilton Ferrari
 

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