E nem seria preciso investigação mais profunda da Constituição para que se concluísse desde logo que todo o seu conteúdo tem inspiração nitidamente “esquerdista”, ideologia essa que em todos os tempos e lugares do mundo onde foi recepcionada, mais favoreceu o atraso e a desgraça dos seus povos, preconizando, demagogicamente, uma infinidade de “direitos”, em contraposição a poucas obrigações e deveres correspondentes, gerando o caos de uma “conta” absolutamente impagável.
As infindáveis “mentiras” da Constituição começam pelo seu artigo primeiro, que abre a “dita cuja”, contendo 4 (quatro) mentiras. Ora, se considerarmos que a Constituição possui 250 artigos, e adotarmos o número de mentiras do primeiro artigo (4) como “padrão médio” para os demais 249 artigos, a soma total de mentiras da Constituição (artigo 1º X 250), “bateria” na impressionante cifra de 1.000 mentiras. E se porventura multiplicássemos essas 1.000 mentiras constitucionais pelas centenas de milhares de leis e outras normas infraconstitucionais, aprovadas após o início da vigência da Constituição de 1988,necessariamente a conclusão será que o povo brasileiro nada num “mar” de mentiras, guarnecidas e patrocinadas pela Constituição e suas leis.
Não pretendo me “aventurar”, e nem teria a ousadia de abordar as “mil mentiras” da Constituição, muito menos as “milhões” de mentiras “legais” escritas com base nas suas disposições. Me limitarei às 4 mentiras do artigo 1º da CF.
PRIMEIRA MENTIRA: Começa pelo nome de batismo oficial do Brasil , contido no artigo primeiro da Constituição. Embora ali esteja escrito “República Federativa do Brasil”, na verdade a “federação”, com autonomia dos Estados-Membros, principal característica do regime federativo, não é nem nunca foi praticada. Todas as disposições constitucionais relativas ao assunto levam à conclusão que a federação brasileira existe somente no “papel” da mentirosa definição constitucional.
Na prática, verdadeiramente, o Brasil não passa de um Estado concentrador, de um ESTADO UNITÁRIO, ”explorador” dos Estados e Municípios,onde mais de 80% dos poderes políticos, e 70% dos recursos tributários ficam concentrados na União, pouco restando aos Estados e Municípios, relegados ao papel de “mendigos” da federação. Portanto, o Brasil é uma federação de mentira, apesar de prevista na CF.
SEGUNDA MENTIRA: O Brasil não é um Estado DEMOCRÁTICO, como definido nesse artigo. Na sua divisão das formas de governo, Aristóteles considerava que a forma corrompida da democracia seria a DEMAGOGIA, tanto quanto a tirania o seria da monarquia, e a oligarquia da aristocracia.
Também o geógrafo e historiador grego POLÍBIO tratou do assunto, substituindo a forma de governo da demagogia, preconizada por Aristóteles, pelo que ele denominou de OCLOCRACIA, onde os vícios da democracia seriam bem mais abrangentes e completos que na “demagogia”.
Resumidamente, a perversão da democracia, patrocinada pela OCLOCRACIA, residiria na irresistível atração da pior escória da sociedade para fazer e se beneficiar da política, usando como trampolim para chegar ao poder político a massa portadora de um título eleitoral, em grande parte ingênua, ignara, carente de consciência política verdadeiramente democrática, interesseira, ou mesmo de caráter deficiente . Esse seria o regime de troca-troca do “pior”, principal característica da democracia degenerada, da OCLOCRACIA.
TERCEIRA MENTIRA: E o Brasil também não seria um ESTADO (“democrático”) DE DIREITO, como “mente” o artigo primeiro da CF. E não seria um (Estado) DE DIREITO pela simples razão de que as fontes do seu “direito” estariam viciadas, corrompidas, deturpadas. E se isso fosse verdade, a consequência estaria na conclusão do Brasil não ser ,como previsto na Constituição, um “Estado de Direito”, porém o seu contrário, um ESTADO DE ANTIDIREITO, da negação do direito.
E quais seriam as “fontes” do direito viciadas que estariam configurando o ESTADO DE ANTIDIREITO?
Ora, as fontes do direito, em tese, são 4 (quatro), a saber:
(1) a LEI,(2) a JURISPRUDÊNCIA; (3) os COSTUMES ; e (4) as TRADIÇÕES.
E quais seriam as diretrizes dos Três Poderes que estariam corrompendo TODAS as fontes do direito, portanto, ”nocauteando” o verdadeiro “Estado de Direito” no Brasil?
Sobre a corrupção das LEIS, primeira e principal fonte do direito, essa abordagem já foi alvo da parte introdutória desse texto. E a contaminação do Estado de Direito pela JURISPRUDÊNCIA, segunda fonte do direito, provém do vício de origem sobre o qual a jurisprudência deve se ater, sempre somado à má qualidade dos tribunais superiores.
Já os COSTUMES e as TRADIÇÕES, como 3ª e 4ª fontes do direito, respectivamente, também estariam sendo destruídas pelas políticas patrocinadas e incentivadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, através do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, ”consorciados” com os valores da esquerda, do Grupo de Bilderberg , e da Nova Ordem Mundial, que apoiam a esquerda na tomada do poder político mundial ,em troca da reserva dos poderes econômicos mundiais para esses grupos. Esse maldito “consórcio” tem como principal objetivo a destruição dos valores cristãos, base dos COSTUMES e TRADIÇÕES do povo brasileiro.
Também é mentira o que está escrito no parágrafo primeiro do art.1ª da CF. O poder “NÃO” EMANA DO POVO, como previsto, que não o exerce DIRETAMENTE, nem através de REPRESENTANTES ELEITOS. Nesse sentido, a SOBERANIA POPULAR foi completamente anulada, porque os representantes eleitos pelo povo, embora escrevam as leis, perdem os seus poderes para o Supremo Tribunal Federal, ”guardião” e único “intérprete” da Constituição, que acaba dando a palavra final sobre a lei, a seu bel prazer, valendo lembrar o perigo desse poder alertado por Ruy Barbosa: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo