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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Todo o poder emana do POVO? Ou do STF? Sérgio Alves de Oliveira



Se analisarmos com atenção  a Constituição Federal  de  1988, com os  seus   “exaustivos ” 250 artigos, emendas e “remendos”, a  lamentável conclusão a que se chegará   é que essa  merece  o qualificativo de   “carta da mentira”, e  não da verdade.

E nem seria preciso investigação mais  profunda da Constituição  para que se concluísse desde logo  que todo o  seu conteúdo  tem inspiração nitidamente “esquerdista”, ideologia essa que  em todos os tempos  e lugares do mundo  onde foi recepcionada,  mais favoreceu  o atraso e a desgraça  dos seus  povos, preconizando, demagogicamente, uma infinidade de “direitos”, em contraposição a  poucas obrigações e deveres correspondentes, gerando o caos de uma “conta” absolutamente impagável.

As infindáveis “mentiras” da Constituição começam pelo seu artigo primeiro, que  abre a “dita cuja”,  contendo 4 (quatro)   mentiras. Ora, se considerarmos  que a  Constituição  possui 250 artigos, e adotarmos  o número de mentiras do primeiro artigo (4) como “padrão médio” para os demais 249 artigos, a soma total de mentiras da Constituição (artigo 1º X  250), bateria” na impressionante cifra de  1.000 mentiras. E se porventura multiplicássemos    essas 1.000 mentiras constitucionais pelas centenas de milhares de leis e outras normas infraconstitucionais, aprovadas após o início da vigência da Constituição de 1988,necessariamente a conclusão será que o povo brasileiro nada num “mar” de mentiras, guarnecidas  e patrocinadas pela Constituição e suas leis.

Não pretendo me “aventurar”, e nem teria  a ousadia  de abordar as “mil mentiras” da Constituição, muito menos  as “milhões” de mentiras “legais” escritas com base nas  suas disposições. Me limitarei   às 4 mentiras do artigo 1º da CF.

PRIMEIRA MENTIRA:  Começa pelo nome de batismo oficial do Brasil , contido no artigo primeiro da Constituição. Embora ali esteja escrito “República Federativa do Brasil”, na verdade a “federação”, com autonomia dos Estados-Membros, principal característica do regime federativo, não é nem nunca foi praticada. Todas as disposições constitucionais relativas ao assunto  levam à conclusão que a federação brasileira existe  somente no  “papel” da mentirosa definição constitucional. 

Na prática, verdadeiramente,  o Brasil não passa de um Estado concentrador, de um ESTADO UNITÁRIO, ”explorador” dos Estados e Municípios,onde mais de 80% dos poderes políticos, e  70% dos recursos tributários  ficam concentrados  na União, pouco restando aos Estados e Municípios, relegados ao papel de “mendigos” da federação. Portanto, o Brasil é uma federação de mentira, apesar de prevista na CF.

SEGUNDA MENTIRA: O Brasil não é um Estado DEMOCRÁTICO, como definido nesse artigo.   Na sua divisão das formas de governo, Aristóteles considerava que a forma corrompida da democracia seria a DEMAGOGIA, tanto quanto a tirania o seria da   monarquia, e a oligarquia da aristocracia.     
                                                                             
Também o geógrafo e historiador grego POLÍBIO tratou do assunto, substituindo a  forma de governo da demagogia, preconizada por Aristóteles, pelo que ele denominou de OCLOCRACIA, onde os vícios da democracia seriam bem mais abrangentes  e completos que na “demagogia”. 

Resumidamente, a perversão da democracia, patrocinada  pela OCLOCRACIA, residiria na irresistível atração da pior escória da sociedade para fazer e se beneficiar da política, usando como trampolim para chegar ao poder político a massa portadora de um título  eleitoral, em grande parte ingênua, ignara, carente de consciência  política verdadeiramente democrática, interesseira, ou mesmo de caráter deficiente . Esse seria  o regime de troca-troca do “pior”, principal característica da democracia degenerada, da  OCLOCRACIA.

TERCEIRA MENTIRA: E o Brasil  também não seria  um ESTADO (“democrático”) DE DIREITO, como “mente” o artigo primeiro da CF. E não seria  um (Estado) DE DIREITO pela simples razão de que as fontes  do seu “direito” estariam  viciadas, corrompidas, deturpadas.  E se isso fosse  verdade, a consequência estaria  na conclusão do Brasil  não ser ,como previsto na Constituição, um “Estado de Direito”, porém o seu contrário, um  ESTADO DE ANTIDIREITO, da negação do direito.
E    quais seriam as “fontes” do direito viciadas que estariam configurando o ESTADO DE ANTIDIREITO? 

Ora, as fontes do direito, em tese,  são 4 (quatro), a saber: 
 (1) a LEI,(2) a JURISPRUDÊNCIA; (3) os COSTUMES ; e (4) as TRADIÇÕES.
E quais seriam as diretrizes dos Três Poderes que estariam corrompendo TODAS as fontes do direito, portanto, ”nocauteando” o  verdadeiro   “Estado de Direito” no Brasil?
Sobre a corrupção das  LEIS, primeira e principal fonte do direito, essa abordagem já  foi alvo da parte introdutória desse texto. E a contaminação do Estado de Direito  pela JURISPRUDÊNCIA, segunda fonte do direito,  provém do vício de origem sobre o qual a jurisprudência deve se  ater, sempre somado à má qualidade dos tribunais superiores.  

Já os COSTUMES e as TRADIÇÕES, como 3ª e 4ª fontes do direito, respectivamente, também estariam sendo destruídas  pelas políticas patrocinadas e incentivadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, através do Congresso Nacional e do  Supremo Tribunal Federal, ”consorciados” com os valores da esquerda,  do Grupo de Bilderberg , e da Nova Ordem Mundial, que apoiam a esquerda  na tomada do poder político mundial ,em troca da reserva dos poderes econômicos mundiais para esses grupos. Esse maldito “consórcio” tem como principal objetivo a destruição dos valores cristãos, base dos COSTUMES e TRADIÇÕES do povo  brasileiro.

Também é mentira o que está escrito no parágrafo primeiro do art.1ª da CF. O poder “NÃO” EMANA DO POVO, como previsto, que  não   o exerce  DIRETAMENTE, nem  através de REPRESENTANTES ELEITOS. Nesse  sentido, a SOBERANIA POPULAR foi  completamente anulada, porque os representantes eleitos pelo povo, embora escrevam as leis, perdem os seus poderes para o Supremo Tribunal Federal, ”guardião” e  único “intérprete” da Constituição, que  acaba dando a palavra final sobre a lei, a seu bel prazer, valendo lembrar o perigo desse poder alertado por  Ruy Barbosa: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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