Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Toffoli confirma suspensão de decreto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Toffoli confirma suspensão de decreto. Mostrar todas as postagens

sábado, 18 de abril de 2020

Toffoli confirma suspensão de decreto que proibia circulação de idosos em Santo André - STF

Decisão mantém suspenso decreto que restringia circulação de pessoas com mais de 60 anos em Santo André

Dias Toffoli reforçou que as medidas adotadas pelos órgãos públicos para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus devem ocorrer de forma coordenada

[a decisão do ministro Toffoli, em que pese ser habitual decidir no estilo 'uma no cravo e outra na ferradura' é um importante passo para o reconhecimento de que as decisões sobre isolamento, tem que seguir uma política única, centralizada, com governadores e prefeitos cuidando dos detalhes sempre seguindo orientação da coordenação central e esta só pode ser a Presidência da
República.
Se os dois entes federativos menores tiverem autonomia, haverá choque em decisões entre estados  limítrofes, entre estados e municípios e até entre municípios.
A matéria gera conflitos até no STF, com decisões contraditórias.
A decisão em questão, monocrática,  do presidente do STF, conflita com decisão unânime, anterior,  do Plenário do STF. Confira aqui.]

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido do município de Santo André (SP) contra decisão que havia suspendido decreto sobre restrição à circulação de pessoas de mais de 60 anos de idade, na área de seu território. 
O município acionou o Supremo sob a alegação de risco de lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, por tratar-se de medida de restrição sanitária, editada com o único escopo de impedir a disseminação da Covid-19. Mencionou legislações recentemente publicadas, com vistas ao combate dessa pandemia, exemplificando a do estado de São Paulo.

No entanto, Dias Toffoli ressaltou que nenhuma norma apresentada nos autos autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja. Segundo o ministro, o estado de São Paulo editou decreto que apenas recomenda que a circulação de pessoas se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.

O presidente argumentou, ainda, que a medida adotada pelo município deveria estar respaldada em recomendação técnica e fundamentada pela Anvisa.[órgão federal]. Toffoli reforçou também que as medidas adotadas pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema.

Para o ministro, ações isoladas, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida. “Assim, a decisão regional atacada, ao coartar uma tal atitude estatal, não tem o condão de gerar os alegados riscos de dano à ordem público-administrativa, mas antes de preveni-los”, diz um trecho da decisão.


STF