Decisão mantém suspenso decreto que restringia circulação de pessoas com mais de 60 anos em Santo André
Dias Toffoli reforçou que as medidas adotadas pelos órgãos públicos para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus devem ocorrer de forma coordenada
[a decisão do ministro Toffoli, em que pese ser habitual decidir no estilo 'uma no cravo e outra na ferradura' é um importante passo para o reconhecimento de que as decisões sobre isolamento, tem que seguir uma política única, centralizada, com governadores e prefeitos cuidando dos detalhes sempre seguindo orientação da coordenação central e esta só pode ser a Presidência da
República.
Se os dois entes federativos menores tiverem autonomia, haverá choque em decisões entre estados limítrofes, entre estados e municípios e até entre municípios.
A matéria gera conflitos até no STF, com decisões contraditórias.
A decisão em questão, monocrática, do presidente do STF, conflita com decisão unânime, anterior, do Plenário do STF. Confira aqui.]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido do município de Santo André (SP) contra decisão que havia suspendido decreto sobre restrição à circulação de pessoas de mais de 60 anos de idade, na área de seu território.
O município acionou o Supremo sob a alegação de risco de lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, por tratar-se de medida de restrição sanitária, editada com o único escopo de impedir a disseminação da Covid-19. Mencionou legislações recentemente publicadas, com vistas ao combate dessa pandemia, exemplificando a do estado de São Paulo.
No entanto, Dias Toffoli ressaltou que nenhuma norma apresentada nos autos autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja. Segundo o ministro, o estado de São Paulo editou decreto que apenas recomenda que a circulação de pessoas se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.
O presidente argumentou, ainda, que a medida adotada pelo município deveria estar respaldada em recomendação técnica e fundamentada pela Anvisa.[órgão federal]. Toffoli reforçou também que as medidas adotadas pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema.
Para o ministro, ações isoladas, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida. “Assim, a decisão regional atacada, ao coartar uma tal atitude estatal, não tem o condão de gerar os alegados riscos de dano à ordem público-administrativa, mas antes de preveni-los”, diz um trecho da decisão.
Leia a íntegra da decisão.
STF
República.
A matéria gera conflitos até no STF, com decisões contraditórias.
A decisão em questão, monocrática, do presidente do STF, conflita com decisão unânime, anterior, do Plenário do STF. Confira aqui.]
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