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sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Um juiz e suas rebeldias - Notas & Informações

O Estado de S. Paulo

Magistrado do Amapá agiu como os três Poderes e afastou diretorias da Aneel e do ONS

[Fecha tudo? Congresso? Presidência da República? STF? Se aceita que um juiz de primeiro grau assuma funções dos Três Poderes?]

Em um Estado Democrático de Direito, ninguém detém poder absoluto. As competências estão distribuídas entre Legislativo, Executivo e Judiciário. E as respectivas autoridades têm atribuições específicas. De vez em quando, no entanto, veem-se rebeldias. Autoridades que, ignorando o limite entre o que podem e o que não podem fazer, despacham como se fossem os Três Poderes juntos.

Foi o que se viu no Amapá. No dia 13 de novembro, o juiz da 2.ª Vara Cível da Justiça Federal do Amapá determinou que, em razão dos apagões de energia elétrica, a população do Estado teria direito a receber mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600. Como se sabe, o auxílio emergencial em função da pandemia do novo coronavírus foi resultado de um projeto de lei proposto pelo Executivo federal e aprovado pelo Congresso. A concessão do auxílio envolveu decisões políticas importantes, com efeitos sobre o Orçamento e as finanças públicas. Tais decisões não são da competência do Poder Judiciário, e sim de autoridades eleitas pelo voto popular.

Nada disso, no entanto, foi empecilho para que o juiz, vendo a situação dramática da população de seu Estado, determinasse mais dois pagamentos de R$ 600 aos cidadãos do Amapá. Não se sabe a razão de terem sido apenas dois. Por que não foram três, quatro ou seis meses adicionais de auxílio emergencial pela situação precária de energia do Estado? São as idiossincrasias próprias de decisões absolutas. O critério é ditado pela cabeça de quem manda fazer o que não pode.

O ativismo da Justiça do Amapá, no entanto, foi adiante. No dia 19 de novembro, o mesmo juiz determinou o afastamento por 30 dias da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e dos diretores do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Segundo o magistrado, o objetivo da medida é impedir a interferência dessas autoridades na investigação relativa às circunstâncias e causas do blecaute.

Na decisão, o juiz diz que houve “completa omissão” ou, no mínimo, negligência dos órgãos reguladores no sistema de energia do Amapá, atingido por dois apagões nas últimas semanas. O primeiro, causado por um incêndio em uma subestação de energia da capital Macapá, deixou 14 dos 16 municípios do Estado no escuro. Quando ocorreu o segundo apagão no dia 17, o abastecimento de energia ainda não tinha sido regularizado.

“O lamentável blecaute ocorrido no Estado-membro do Amapá é – diz a decisão judicial – reflexo de um autêntico ‘apagão de gestão’ provocado por uma sucessão de ‘governos federais’ que negligenciaram quanto ao planejamento adequado de políticas públicas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, deixando o sistema entregue a própria sorte e em mãos de grupos políticos e econômicos que se unem estritamente para fins de enriquecimento ilícito, tratando o povo como ‘rebanho bovino’ e não como sujeitos de direitos.”

Enquanto cidadão, o magistrado pode discorrer sobre as causas da situação da energia em seu Estado. O problema, no entanto, é o que ele entende que pode fazer como juiz. No dia 19, ele achou que devia suspender de suas funções por um mês as diretorias da Aneel e do ONS. Surge, então, a pergunta. Diante de fatos tão graves, por que ele não incluiu também o presidente da República e o ministro de Minas e Energia na ordem de suspensão pelo período de um mês?

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi o autor da ação civil pública pedindo o afastamento das diretorias da Aneel e do ONS. Em sua conta no Twitter, o senador comemorou a decisão. No mínimo, é de advertir que Aneel e ONS cuidam de outros Estados além do Amapá. O que será da energia do restante do território nacional com essas entidades acéfalas?

É preciso respeitar as competências de cada Poder. Por mais que certas decisões possam aparentar eficiência, o caminho para serviços públicos de qualidade deve ser trilhado dentro das margens do Estado Democrático de Direito. Sem exceções, sem rebeldias.

Notas & Informações  - O Estado de S.Paulo - 20 novembro 2020