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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Alivio de Lula sobre as investigações do triplex foi temporário; Conselho do MP autoriza retomada de investigação, assim, mais arrocho sobre o estrupício e a ex-primeira dama



CNMP mantém promotor que investiga Lula e o tríplex no Guarujá
Conselheiro havia suspendido depoimento do ex-presidente e ex-primeira dama
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por unanimidade manter o promotor Cássio Conserino, do Ministério Público de São Paulo, à frente das investigações sobre os vínculos entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um apartamento tríplex da empreiteira OAS, no condomínio Solaris, no Guarujá. Para o conselho, a decisão de Conserino de abrir uma investigação sobre ligação entre Lula e o imóvel está dentro das normas estabelecidas pelo Ministério Público de São Paulo e pelo próprio CNMP, mesmo que ele não seja o promotor natural do caso. Com a decisão, Lula deverá ser ouvido por Conserino. [Lula não adianta você mandar o pau mandado daquele deputado petista – não sei o o primeiro nome..........que Teixeira tentar te livrar... você vai ser ouvido e é bom que aquele deputado se lembre do Delcídio e não caia na tentação de te aconselhar a fugir. ]

Todos os conselheiros presentes em plenário concordaram com o voto do relator, Valter Shuenquener, o mesmo que concedeu liminar suspendendo o depoimento de Lula e da mulher dele, Marisa Letícia. Shuenquener votou pelo arquivamento do pedido de instauração de processo disciplinar para aplicar sanção ao promotor que investiga o ex-presidente. [cuidado !!! Esse promotor Shuenquener está fazendo jogo duplo.]

Mesmo assim, o conselheiro do CNMP votou pelo envio do processo à Corregedoria Nacional do MP, “a fim de que possa supervisionar a tramitação do processo disciplinar já instaurado no âmbito da Corregedoria local para apurar se houve excessos do requerido nas suas manifestações perante a imprensa”. Conserino deu entrevista à revista “Veja” dizendo que irá denunciar Lula por ocultação da propriedade do apartamento no Guarujá.

Presente no CNMP, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que deverá recorrer à Justiça contra a decisão: — O debate foi importante, e expôs a indefinição sobre a investigação. Se for o caso, submeteremos o caso ao Poder Judiciário. Aguardamos o acórdão para decidir o próximo caminho. Continuamos entendendo que a situação é ilegal.
Também presente na votação, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, disse que as investigações sobre Lula e o tríplex seguirão normalmente a partir de agora, inclusive com o depoimento do ex-presidente.  O procedimento será retomado, e o depoimento, remarcado. A decisão do CNMP reconheceu a capacidade do MP de investigar. Reafirmou o poder investigativo e a correção dos procedimentos — disse o procurador-geral.

A decisão do conselho, depois de quatro horas e meia de discussão, representa uma derrota para Lula num momento em que o ex-presidente se vê as voltas com investigações no âmbito da Operação Lava-Jato, em Curitiba, e de suas relações com a Odebrecht e o BNDES, na Procuradoria da República, em Brasília. O Conselho aprovou a permanência de Conserino à frente das investigações sobre Lula e o tríplex com base no voto do relator Valter Shuenquener que, na semana passada, suspendera a atuação do promotor no caso.

Shuenquener defendeu o princípio do promotor natural e a distribuição aleatória dos procedimentos criminais. A regra estaria contemplada na Constituição. Seria um mecanismo de garantia da independência dos integrantes do Ministério Público e uma proteção da sociedade contra o que ele chamada de "promotor de encomenda". Mas, mesmo com este ponto de vista, o conselheiro entendeu que a decisão de Conserino está amparada pela resolução 13, aprovada em 2006 pelo CNMP.

Também estaria ancorada na portaria 10.941, editada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo ano passado. Pelo parágrafo quarto do artigo terceiro da resolução 13 do CNMP, "no caso de instauração de ofício, o membro do Ministério Público poderá prosseguir na presidência do procedimento investigatório criminal até a distribuição da denúncia ou promoção de arquivamento em juízo".

CONFRONTO NO DIA DO DEPOIMENTO
No dia depoimento do ex-presidente ao Ministério Público de São Paulo, manifestantes pró e anti-Lula entraram em confronto em frente ao Fórum Criminal da Barra Funda. A Polícia Militar interveio com cassetete, bombas de gás lacrimogêneo e efeito moral para tentar conter o tumulto. Manifestantes trocaram insultos, empurrões e arremessaram objetos uns nos outros. A entrada principal do fórum foi bloqueada devido à confusão do lado de fora. A manifestação durou cerca de quatro horas.


Fonte: O Globo

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Lula se acovarda, pede arrego e consegue liminar para suspender depoimento. Resultado concreto: fundamentou mais ainda as suspeitas contra ele

CNMP suspende depoimento de Lula e Marisa ao MP de São Paulo

Conselheiro atendeu pedido do deputado Paulo Teixeira

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu pedido liminar para suspensão do depoimento que o ex-presidente Lula e sua mulher Marisa deveriam prestar nesta quarta-feira ao Ministério Público de São Paulo para dar esclarecimentos sobre que investiga a situação do tríplex 164-A do edifício Solaris, no Guarujá, e irregularidades na transferência de obras inacabadas da Bancoop para a OAS. 
 A decisão foi assinada na noite desta terça-feira pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, em resposta ao pedido feito pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). [agora o Brasil sabe que existe um deputado petista chamado Paulo Teixeira e um conselheiro do CNMP com o nome de Valter Shuenquener - são os 15 minutos de fama, que muitos desejam e eles conseguiram.. Logo voltaram ao anonimato que é sina dos dois.
Mais grave é que conselheiro demonstra receio da ação de milícias petistas. Fica a dúvida: o ilustre conselheiro vai sempre pedir permissão as milícias petistas para que criminosos petistas deponham?] O conselheiro suspende a prática de qualquer ato por parte do promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino relacionado aos depoimentos, até que o plenário do CNMP delibere sobre o caso.


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No pedido, Teixeira diz que o promotor Cassio Roberto Conserino teria transgredido seus deveres funcionais, além de ter supostamente violado as regras de atribuição e distribuição de feitos previstas nas normas do Ministério Público do Estado de São Paulo, “em flagrante ofensa ao princípio do Promotor Natural”.

O deputado justifica que o procedimento investigativo criminal no qual Lula seria ouvido deveria ter sido distribuído à 1ª Promotoria Criminal, e não à 2ª, como ocorreu, e que isso se deve ao fato de ter sido indevidamente elaborada já com o endereçamento aos promotores Cássio Roberto Conserino, José Reinaldo Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo, sendo que nenhum deles integra a 1a Promotoria de Justiça Criminal.

Teixeira afirma que a distribuição direcionada a Conserino seria originária de “flagrante perseguição política”, citando matéria publicada na revista “Veja” em janeiro, na qual o promotor teria antecipado juízo de valor acerca das investigações, “anunciando, de forma peremptória, que ofertaria denúncia em face do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva e de sua esposa”.



“O reclamado ofereceu a primazia de suas conclusões antecipadas à revista "Veja", veículo de imprensa notoriamente engajado na persecução pessoal e política do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores”, defende o deputado.

Em seu despacho, o conselheiro do CNMP diz que depoimento do ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, poderiam ocasionar “consequências de difícil ou impossível reparação”. [claro - destituídos de inteligência, especialmente a ex-primeira-dama, poderiam cair em contradição e serem presos.
Mas, Lula é acusado de tantos delitos que é mera questão de tempo que a casa caia para ele em vários.]

“Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã (hoje) sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal”, justifica Araújo. E conclui: "Defiro parcialmente o pedido de medida liminar formulado pelo Requerente, a fim de tão-somente suspender a prática de qualquer ato pelo Requerido (promotor) relacionado aos fatos narrados neste Pedido de Providências, em especial no âmbito do PIC nº 94.2.7273/2015, até que o Plenário deste CNMP delibere sobre a alegação de ofensa ao princípio do Promotor Natural na hipótese dos autos".

Fonte: O Globo