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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

De que foge Lula



Diante da montanha de evidências de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter se beneficiado pessoalmente de suas relações com as maiores empreiteiras do país, é justo esperar que o capo petista venha a público prestar os devidos esclarecimentos. Afinal, a “viva alma mais honesta deste país” decerto não teria nenhuma dificuldade para dissipar as suspeitas a respeito de sua conduta.

Mas Lula decidiu refugiar-se no silêncio. As únicas manifestações em seu nome partem quase sempre do Instituto Lula, que instituto não é, pois funciona como assessoria de imprensa e escritório político do ex-presidente. E essas manifestações, geralmente furibundas, limitam-se a negar as acusações e a disparar impropérios contra aqueles que, segundo a tigrada, invejam as conquistas desse grande homem e o bem que ele fez ao país.

Lula mesmo não fala, e até seus apoiadores, quando ousam tocar no assunto, na esperança de ouvir dele sua versão dos fatos e assim orientar-se sobre o que dizer quando questionados, recebem como resposta resmungos indignados. Em recente reunião do PT, ele se queixou: “Não aguento mais falar disso”.

Os atos de Lula, porém, valem mais do que mil palavras. Sem ter como justificar os imensos favores que recebeu das empreiteiras camaradas, pois qualquer explicação que ele der terá de vir acompanhada de documentos, ao ex-presidente restaram as chicanas mais ordinárias. A mais recente foi o ataque ao promotor Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público Estadual, que chamou Lula e sua mulher, Marisa Letícia, para depor sobre o misterioso triplex do Guarujá totalmente reformado pela construtora OAS e cuja propriedade se atribui ao petista. A coisa toda respeitou o bem conhecido padrão de comportamento do ex-presidente. O nome de Lula, como sempre, não aparece em nenhum lugar – há sempre uma interposta pessoa a fazer o serviço que lhe convém. No caso do promotor Conserino, quem fez esse serviço foi o deputado petista Paulo Teixeira (SP).

Às vésperas do depoimento de Lula e Marisa Letícia, marcado para o dia 17/2, Teixeira entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alegando que o promotor Conserino havia transgredido a Lei Orgânica do Ministério Público ao supostamente antecipar juízo de valor sobre o caso em entrevistas à imprensa. Além disso, o deputado argumentou que o processo deveria ter sido distribuído a um outro promotor, que já cuida de uma investigação semelhante.

Em caráter liminar, o CNMP aceitou os argumentos de Teixeira e adiou o depoimento. Foi uma decisão excêntrica, antes de mais nada porque o deputado Teixeira nem é parte no processo e, por razões óbvias, não poderia ter ingressado com a representação. Dias depois, os advogados de Lula protocolaram requerimento no CNMP em que apoiavam a representação de Teixeira, mas a liminar acabou derrubada por unanimidade pelo plenário desse órgão, por sua evidente fragilidade.  

O imbróglio, no entanto, dá pistas de qual será a estratégia lulopetista para criar embaraços técnicos ao processo e, assim, livrar Lula da obrigação de falar. A ideia é questionar a conduta dos que acusam o ex-presidente, sem enfrentar o mérito das acusações. Os advogados do petista, por exemplo, já avisaram que também vão reclamar ao CNMP e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a respeito do comportamento dos procuradores do Distrito Federal em inquérito que apura se Lula cometeu tráfico de influência. É, portanto, um método.

Enquanto isso, nem a defesa de Lula nem os petistas que lhe servem de títeres fornecem qualquer explicação concreta a respeito das caríssimas benfeitorias bancadas pelas empreiteiras companheiras no apartamento do Guarujá e também no sítio de Atibaia, aquele para o qual o chefão petista enviou sua mudança quando deixou a presidência, mas que ele jura que não lhe pertence.

Não será surpresa se, para justificar tanto mimo da parte de empresas enroladas no Petrolão e o usufruto de imóveis que não constam de sua declaração de renda, Lula acabe dizendo apenas que tem bons amigos – e amizades puras como essas, afinal, dispensam a apresentação de provas à Justiça.

Fonte: Editorial – O Estadão


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Lula se acovarda, pede arrego e consegue liminar para suspender depoimento. Resultado concreto: fundamentou mais ainda as suspeitas contra ele

CNMP suspende depoimento de Lula e Marisa ao MP de São Paulo

Conselheiro atendeu pedido do deputado Paulo Teixeira

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu pedido liminar para suspensão do depoimento que o ex-presidente Lula e sua mulher Marisa deveriam prestar nesta quarta-feira ao Ministério Público de São Paulo para dar esclarecimentos sobre que investiga a situação do tríplex 164-A do edifício Solaris, no Guarujá, e irregularidades na transferência de obras inacabadas da Bancoop para a OAS. 
 A decisão foi assinada na noite desta terça-feira pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, em resposta ao pedido feito pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). [agora o Brasil sabe que existe um deputado petista chamado Paulo Teixeira e um conselheiro do CNMP com o nome de Valter Shuenquener - são os 15 minutos de fama, que muitos desejam e eles conseguiram.. Logo voltaram ao anonimato que é sina dos dois.
Mais grave é que conselheiro demonstra receio da ação de milícias petistas. Fica a dúvida: o ilustre conselheiro vai sempre pedir permissão as milícias petistas para que criminosos petistas deponham?] O conselheiro suspende a prática de qualquer ato por parte do promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino relacionado aos depoimentos, até que o plenário do CNMP delibere sobre o caso.


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No pedido, Teixeira diz que o promotor Cassio Roberto Conserino teria transgredido seus deveres funcionais, além de ter supostamente violado as regras de atribuição e distribuição de feitos previstas nas normas do Ministério Público do Estado de São Paulo, “em flagrante ofensa ao princípio do Promotor Natural”.

O deputado justifica que o procedimento investigativo criminal no qual Lula seria ouvido deveria ter sido distribuído à 1ª Promotoria Criminal, e não à 2ª, como ocorreu, e que isso se deve ao fato de ter sido indevidamente elaborada já com o endereçamento aos promotores Cássio Roberto Conserino, José Reinaldo Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo, sendo que nenhum deles integra a 1a Promotoria de Justiça Criminal.

Teixeira afirma que a distribuição direcionada a Conserino seria originária de “flagrante perseguição política”, citando matéria publicada na revista “Veja” em janeiro, na qual o promotor teria antecipado juízo de valor acerca das investigações, “anunciando, de forma peremptória, que ofertaria denúncia em face do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva e de sua esposa”.



“O reclamado ofereceu a primazia de suas conclusões antecipadas à revista "Veja", veículo de imprensa notoriamente engajado na persecução pessoal e política do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores”, defende o deputado.

Em seu despacho, o conselheiro do CNMP diz que depoimento do ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, poderiam ocasionar “consequências de difícil ou impossível reparação”. [claro - destituídos de inteligência, especialmente a ex-primeira-dama, poderiam cair em contradição e serem presos.
Mas, Lula é acusado de tantos delitos que é mera questão de tempo que a casa caia para ele em vários.]

“Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã (hoje) sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal”, justifica Araújo. E conclui: "Defiro parcialmente o pedido de medida liminar formulado pelo Requerente, a fim de tão-somente suspender a prática de qualquer ato pelo Requerido (promotor) relacionado aos fatos narrados neste Pedido de Providências, em especial no âmbito do PIC nº 94.2.7273/2015, até que o Plenário deste CNMP delibere sobre a alegação de ofensa ao princípio do Promotor Natural na hipótese dos autos".

Fonte: O Globo