CNMP suspende depoimento de Lula e Marisa ao MP de São Paulo
Conselheiro atendeu pedido do deputado Paulo Teixeira
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu pedido
liminar para suspensão do depoimento que o ex-presidente Lula e sua
mulher Marisa deveriam prestar nesta quarta-feira ao Ministério Público
de São Paulo para dar esclarecimentos sobre que investiga a situação do
tríplex 164-A do edifício Solaris, no Guarujá, e irregularidades na
transferência de obras inacabadas da Bancoop para a OAS.
A decisão foi assinada na noite desta terça-feira pelo conselheiro
Valter Shuenquener de Araújo, em resposta ao pedido feito pelo deputado
Paulo Teixeira (PT-SP). [agora o Brasil sabe que existe um deputado petista chamado Paulo Teixeira e um conselheiro do CNMP com o nome de Valter Shuenquener - são os 15 minutos de fama, que muitos desejam e eles conseguiram.. Logo voltaram ao anonimato que é sina dos dois.
Mais grave é que conselheiro demonstra receio da ação de milícias petistas. Fica a dúvida: o ilustre conselheiro vai sempre pedir permissão as milícias petistas para que criminosos petistas deponham?] O conselheiro suspende a prática de qualquer ato por parte do promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino relacionado aos depoimentos, até que o plenário do CNMP delibere sobre o caso.
No
pedido, Teixeira diz que o promotor Cassio Roberto Conserino teria
transgredido seus deveres funcionais, além de ter supostamente violado
as regras de atribuição e distribuição de feitos previstas nas normas do
Ministério Público do Estado de São Paulo, “em flagrante ofensa ao
princípio do Promotor Natural”.
Mais grave é que conselheiro demonstra receio da ação de milícias petistas. Fica a dúvida: o ilustre conselheiro vai sempre pedir permissão as milícias petistas para que criminosos petistas deponham?] O conselheiro suspende a prática de qualquer ato por parte do promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino relacionado aos depoimentos, até que o plenário do CNMP delibere sobre o caso.
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O deputado justifica que o procedimento investigativo criminal no
qual Lula seria ouvido deveria ter sido distribuído à 1ª Promotoria
Criminal, e não à 2ª, como ocorreu, e que isso se deve ao fato de ter
sido indevidamente elaborada já com o endereçamento aos promotores
Cássio Roberto Conserino, José Reinaldo Carneiro e Fernando Henrique de
Moraes Araújo, sendo que nenhum deles integra a 1a Promotoria de Justiça
Criminal.
Teixeira afirma que a distribuição direcionada a Conserino seria originária de “flagrante perseguição política”, citando matéria publicada na revista “Veja” em janeiro, na qual o promotor teria antecipado juízo de valor acerca das investigações, “anunciando, de forma peremptória, que ofertaria denúncia em face do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva e de sua esposa”.
“O reclamado ofereceu a primazia de suas conclusões antecipadas à
revista "Veja", veículo de imprensa notoriamente engajado na persecução
pessoal e política do ex-presidente Lula e do Partido dos
Trabalhadores”, defende o deputado.
Em seu despacho, o conselheiro do CNMP diz que depoimento do ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, poderiam ocasionar “consequências de difícil ou impossível reparação”. [claro - destituídos de inteligência, especialmente a ex-primeira-dama, poderiam cair em contradição e serem presos.
Mas, Lula é acusado de tantos delitos que é mera questão de tempo que a casa caia para ele em vários.]
“Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã (hoje) sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal”, justifica Araújo. E conclui: "Defiro parcialmente o pedido de medida liminar formulado pelo Requerente, a fim de tão-somente suspender a prática de qualquer ato pelo Requerido (promotor) relacionado aos fatos narrados neste Pedido de Providências, em especial no âmbito do PIC nº 94.2.7273/2015, até que o Plenário deste CNMP delibere sobre a alegação de ofensa ao princípio do Promotor Natural na hipótese dos autos".
Teixeira afirma que a distribuição direcionada a Conserino seria originária de “flagrante perseguição política”, citando matéria publicada na revista “Veja” em janeiro, na qual o promotor teria antecipado juízo de valor acerca das investigações, “anunciando, de forma peremptória, que ofertaria denúncia em face do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva e de sua esposa”.
Em seu despacho, o conselheiro do CNMP diz que depoimento do ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, poderiam ocasionar “consequências de difícil ou impossível reparação”. [claro - destituídos de inteligência, especialmente a ex-primeira-dama, poderiam cair em contradição e serem presos.
Mas, Lula é acusado de tantos delitos que é mera questão de tempo que a casa caia para ele em vários.]
“Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã (hoje) sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal”, justifica Araújo. E conclui: "Defiro parcialmente o pedido de medida liminar formulado pelo Requerente, a fim de tão-somente suspender a prática de qualquer ato pelo Requerido (promotor) relacionado aos fatos narrados neste Pedido de Providências, em especial no âmbito do PIC nº 94.2.7273/2015, até que o Plenário deste CNMP delibere sobre a alegação de ofensa ao princípio do Promotor Natural na hipótese dos autos".
Fonte: O Globo