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quarta-feira, 28 de julho de 2021

Receita protege mais de 72.000 contra bisbilhotices – mas STF fica de fora

Por falha do CNJ e do CNMP, juízes e desembargadores não estão inseridos na lista de pessoas expostas politicamente 

Por omissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores, juízes, promotores e procuradores não têm seus dados fiscais blindados com mecanismos extras de segurança na Receita Federal. Ao todo, o Fisco confere guarida especial a 72.102 contribuintes politicamente sensíveis, como vereadores, deputados, senadores, funcionários de órgãos estratégicos, como a Presidência da República, além do presidente Jair Bolsonaro, mas não protege da mesma forma juízes e membros do MP. O motivo: o CNJ e o CNMP não encaminharam aos órgãos de controle a lista completa de todas essas autoridades. Sem saber quem são elas nominalmente, a Receita simplesmente as coloca no mesmo universo dos outros milhões de contribuintes comuns. [cadê a tão decantada transparência? se é para ser transparente todos devem ser. Só que apesar da tal transparência, o presidente da República foi obrigado por decisão do Supremo Tribunal Federal, em atendimento ao pedido de um partideco - desses sem votos, sem programa de governo, sem parlamentares, sem noção e que se borram com a 'cláusula de barreira' - a divulgar um atestado médico = documento que só interessa ao paciente e aos médicos que o assistem. Estamos aproveitando o gancho da matéria, já que a transparência em comento é a para  fiscais. Mas se documentos referentes a saúde do presidente da República são divulgados - em nome da transparência - não é justo que só documentos fiscais estejam a salvo da visibilidade de indiscrições.]

Há dois efeitos principais decorrentes desta falha. Primeiro, ministros do STF, por exemplo, podem ser alvo de devassas dentro da Receita que, diluídas no amontoado de brasileiros comuns, ficam mais difíceis de serem identificadas. Em segundo lugar, podem fazer transações heterodoxas que, sem o olho atento da autarquia, correm o risco de passar despercebidas. O ideal era que o grupo estivesse inserido entre as mais de 72.000 pessoas expostas politicamente, ou PEPs, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu, após conduzir uma auditoria sigilosa, que a realidade não é bem esta.

Na melhor das hipóteses, quando um funcionário da Receita se depara com dados de uma autoridade da cúpula do Judiciário, ele preenche – manualmente que aquele contribuinte específico deveria estar sob o guarda-chuva das PEPs. Por se tratar de uma correção quase que artesanal, o sistema continua sujeito a falhas. Há outro fator que facilita a devassa nem sempre justificada: se uma pessoa recebeu acima de 500.000 reais em renda não tributável, ela cai na lista. Foi o que aconteceu com uma juíza de Brasília que recebeu uma herança, por exemplo. [qual o inconveniente de uma devassa se o devassado for inocente? no caso da juíza por estar em dia com o Fisco, não sofreu nenhum prejuízo.

Em 2019, VEJA revelou outro episódio de irregularidade no Fisco: o ministro Gilmar Mendes, do STF, foi alvo de uma fiscalização da Receita para identificar possíveis focos de “corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência”. Não havia indícios de irregularidades do magistrado, e a devassa foi ampliada também para outras 19 pessoas ligadas a ele e cinco empresas das quais o juiz ou sua esposa figuravam como sócios. Dois auditores fiscais envolvidos no episódio foram afastados e, meses depois, um dos supervisores da equipe acabou preso sob a acusação de cobrar propina para livrar empresas de autuações fiscais. [ainda que indevida, qual o prejuízo que o ministro teve com a devassa em suas contas e nas de empresas e pessoas ligadas a ele? ao que se sabe nenhum.]

Na Receita e no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), quando são acessadas informações confidenciais de PEPs, o sistema emite alertas e travas, como a necessidade de os dados só serem coletados com o aval de diversas cadeias de comando, e impede a geração automática de relatórios de inteligência financeira (RIF) contra pessoas com foro privilegiado. Apenas no ano passado, a Coordenação-geral de Pesquisa e Investigação (Copei), que funciona como unidade de inteligência da Receita, recebeu 740 RIFs expedidos pelo Coaf, concluiu 24 procedimentos fiscais relacionados a contribuintes expostos politicamente e cobrou cerca de 90 milhões de reais em tributos dessas autoridades.[se percebe pelos resultados acima, que as ações da Receita e do Coaf são exitosas e só desagradam aos que devem - assim devem permanecer e nos raros casos em que ocorram de inocentes serem devassados e apresentarem resultados que se revelam, posteriormente, indevidos, os responsáveis sejam punidos.] 

VEJA - Política

 

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Motivo da ação; procurador falou demais

Nova tentativa de mordaça para procuradores?

O Conselho Nacional do Ministério Público vai decidir na terça-feira sobre o destino de um processo disciplinar contra o procurador da Lava-Jato Carlos Fernando dos Santos Lima. A tramitação foi no mínimo estranha. A reclamação feita pelo ex-presidente Lula foi arquivada, e depois desarquivada para iniciar-se a ação contra o procurador, mas por outro motivo: pelo que ele disse sobre o presidente Temer.

Se o processo for aceito pelo CNMP, terá repercussão que vai além do caso. O que se busca, como fica claro na leitura das idas e vindas da ação, é evitar que procuradores falem. [não é evitar que procuradores falem e sim que falem demais e muitas vezes dizem coisas sem sentido,. ofensivas e se consideram acima das leis.]  O autor da reclamação, Lula, teve sua queixa arquivada. Mas a corregedoria incluiu uma admoestação. Que o procurador “evite a emissão de juízos de valor, por meio das redes sociais, e da esfera privada em relação a políticos ou partidos políticos investigados”. Ao contrário dos juízes que têm limitações de falar sobre o que vão julgar, o Ministério Público é parte do processo. Portanto, é natural que fale. Uma regra assim geral como pode ser interpretada? Qual é o limite do que pode ou não ser dito e em que circunstâncias? Essa zona cinza é que preocupa.

Lula recorreu e o corregedor Orlando Rochadel Moreira decidiu desarquivar o processo. Só que, curiosamente, continuou considerando que o que o procurador falara sobre Lula — que o ex-presidente estava no ápice de uma organização criminosa era livre manifestação de pensamento. [fazer comentários -sobre um condenado a pena superior a doze anos e que responde mais oito processos penais é uma coisa bem diferente de falar sobre o presidente da República.
Lula é um condenado, encarcerado, julgado até agora por DEZOITO JUÍZES, enquanto Michel Temer é até agora acusado sem provas - inclusive a Empresa que é acusada de ter subornado o presidente Temer não foi beneficiada pelo decreto que supostamente ela comprou.
Até agora o que se conclui é que a Rodrimar pagou por algo que só favoreceu aos seus concorrentes.] Um dos argumentos de Lula, no entanto, o de que o presidente Michel Temer também fora criticado pelo procurador Luiz Fernando em postagem no Facebook, foi usado para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar. Sobre Temer, o procurador escreveu no Facebook o seguinte: “Temer foi leviano, inconsequente, calunioso, ao insinuar recebimento de valores por parte do PGR. Já vi muitas vezes a tática de ‘acusar o acusador’. Lula faz isso direto conosco. Entretanto, nunca vi falta de coragem tamanha, usando de subterfúgios para dizer que não queria dizer o que quis dizer efetivamente”. Termina dizendo que Temer não estava qualificado para o cargo.

Não há dúvida que ele usou adjetivos fortes, mas se Carlos Fernando for punido qual será o próximo passo? Estabelecer-se um grupo de adjetivos que não podem ser usados? Fazer uma lista de pessoas que não podem ser criticadas? Lula pode, Temer não pode. [um procurador da República até em respeito a liturgia do seu cargo tem que ser comedido no uso de expressões especialmente quando critica a maior autoridade da República;
criticar Lula é criticar um condenado pela Justiça bem diferente de criticar o presidente da República - este está sujeito a críticas mas que pelo menos sejam apresentadas com adjetivos adequados à dignidade do cargo que ocupa.] Com Lula, foi uma argumentação “técnica” e exercício da “liberdade de expressão”; com Temer foi ofensa à dignidade da Presidência da República.

O Processo Administrativo Disciplinar foi distribuído para o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que está no conselho por indicação do Senado. Ele estava fora do Brasil, mais precisamente em Portugal, na época em que reabriu o processo para fazer aditamentos incluindo um artigo que o procurador escreveu na “Folha de S. Paulo” e outra postagem no Facebook.  Parte importante do sucesso da Lava-Jato tem sido a comunicação aberta e transparente dos processos. Os procuradores são criticados, mas também explicam seus pontos de vista. É parte da estratégia para que a sociedade conheça todos os detalhes da bem-sucedida operação de combate à corrupção.

A acusação é de quebra de decoro. Da maneira como está, e nos termos que vem sendo colocada, é uma tentativa de pôr uma mordaça em procuradores ou, no mínimo, criar um clima de autocensura. É mais uma, e não será a última, tentativa de pressão contra a Lava-Jato. O CNMP é órgão externo, está para o MP como o CNJ para o Judiciário e não tem o poder de punir, mas obviamente tem peso. Como a decisão de iniciar o PAD foi tomada pelo corregedor “ad-referendum” do conselho, terá que ser confirmada pelo plenário. Se o for, o procurador vai responder a um processo por quebra de decoro por ter criticado Temer e terá ainda que seguir instrução de nunca manifestar juízo de valor sobre autoridades, políticos, partidos. Como tudo na Lava-Jato, há muito mais envolvido neste caso do que se pensa. Não é um procurador sendo ameaçado de ação disciplinar por eventualmente ter escrito algo em tom inadequado, é uma forma de criar barreiras à atuação dos procuradores de forma geral.  [salvo engano, falar demais não está entre as práticas necessárias a que um procurador seja mais eficiente no desempenho de suas funções;
ao contrário, muitas vezes, o silêncio é de ouro.]

Coluna da Miriam Leitão - Com Marcelo Loureiro  

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Raquel Dodge defende no STF auxílio-moradia a integrantes do MPF

Procuradora-geral anexou parecer a uma das ações que discutem benefício

 Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o pagamento do auxílio moradia a integrantes do Ministério Público Federal (MPF). O documento foi anexado a uma das ações que discutem o benefício e que foram pautadas para serem julgadas no no dia 22 de março.

O auxílio-moradia, pago mesmo a quem tem imóvel na cidade onde trabalha ou a quem mora lá há anos, na prática eleva rendimentos de procuradores, promotores e juízes, fazendo com que muitos deles ganhem mais do que o teto constitucional do funcionalismo público, hoje em R$ 33,7 mil.  Para a procuradora-geral, o auxílio compensa a falta de residência oficial, entendida como "obrigação do Estado":
"A leitura da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público mostra que o legislador incluiu entre os direitos dos membros do parquet (Ministério Público) a desoneração, mesmo que parcial, em matéria de moradia. Ao dizer que, onde não houver residência oficial, é devido o auxílio, deixou claro que a verba compensa os que não receberam residência oficial condigna, assumida como obrigação do Estado", escreveu Raquel Dodge.

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui


quinta-feira, 8 de junho de 2017

Comissão do Senado aprova sobrinho de ministro do TSE para Conselho do MP

Indicação ainda precisa ser confirmada pelo plenário do Senado

Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgava o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira, por 21 a 2, a indicação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do juiz Luciano Nunes Maia Freire, do Tribunal de Justiça do Ceará, para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele é sobrinho de Napoleão Nunes Maia, ministro do TSE e do STJ. A indicação ainda precisa ser confirmada pelo plenário do Senado. 
 Durante a sabatina, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) sugeriu que a aprovação, pelo Senado, da indicação de Freire poderia influenciar o voto do ministro Napoleão no julgamento da chapa Dilma-Temer. Randolfe também perguntou se a nomeação não seria nepotismo.

Ao responder, Freire classificou como "mera coincidência" a sabatina ocorrer paralelamente ao julgamento no TSE. E rejeitou a configuração de nepotismo, afirmando ser juiz de carreira, tendo sido aprovado em concurso público de provas e títulos. O juiz citou uma resolução do Senado e uma súmula do Supremo Tribunal Federal para sustentar que só há nepotismo na indicação de parentes para cargos de confiança. Freire também afirmou que sua indicação para o CNMP foi aprovada pelo plenário do STJ sem a participação de seu tio.  — Penso eu que falar em aplicação de súmula de nepotismo em relação à minha situação especificamente seria totalmente inapropriado e até inconstitucional, porque não se pode prejudicar uma pessoa, um juiz de carreira, simplesmente pelos laços de parentesco. Nós temos várias famílias com tradição jurídica no Brasil — disse Freire.

Fonte: O Globo


segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

De que foge Lula



Diante da montanha de evidências de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter se beneficiado pessoalmente de suas relações com as maiores empreiteiras do país, é justo esperar que o capo petista venha a público prestar os devidos esclarecimentos. Afinal, a “viva alma mais honesta deste país” decerto não teria nenhuma dificuldade para dissipar as suspeitas a respeito de sua conduta.

Mas Lula decidiu refugiar-se no silêncio. As únicas manifestações em seu nome partem quase sempre do Instituto Lula, que instituto não é, pois funciona como assessoria de imprensa e escritório político do ex-presidente. E essas manifestações, geralmente furibundas, limitam-se a negar as acusações e a disparar impropérios contra aqueles que, segundo a tigrada, invejam as conquistas desse grande homem e o bem que ele fez ao país.

Lula mesmo não fala, e até seus apoiadores, quando ousam tocar no assunto, na esperança de ouvir dele sua versão dos fatos e assim orientar-se sobre o que dizer quando questionados, recebem como resposta resmungos indignados. Em recente reunião do PT, ele se queixou: “Não aguento mais falar disso”.

Os atos de Lula, porém, valem mais do que mil palavras. Sem ter como justificar os imensos favores que recebeu das empreiteiras camaradas, pois qualquer explicação que ele der terá de vir acompanhada de documentos, ao ex-presidente restaram as chicanas mais ordinárias. A mais recente foi o ataque ao promotor Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público Estadual, que chamou Lula e sua mulher, Marisa Letícia, para depor sobre o misterioso triplex do Guarujá totalmente reformado pela construtora OAS e cuja propriedade se atribui ao petista. A coisa toda respeitou o bem conhecido padrão de comportamento do ex-presidente. O nome de Lula, como sempre, não aparece em nenhum lugar – há sempre uma interposta pessoa a fazer o serviço que lhe convém. No caso do promotor Conserino, quem fez esse serviço foi o deputado petista Paulo Teixeira (SP).

Às vésperas do depoimento de Lula e Marisa Letícia, marcado para o dia 17/2, Teixeira entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alegando que o promotor Conserino havia transgredido a Lei Orgânica do Ministério Público ao supostamente antecipar juízo de valor sobre o caso em entrevistas à imprensa. Além disso, o deputado argumentou que o processo deveria ter sido distribuído a um outro promotor, que já cuida de uma investigação semelhante.

Em caráter liminar, o CNMP aceitou os argumentos de Teixeira e adiou o depoimento. Foi uma decisão excêntrica, antes de mais nada porque o deputado Teixeira nem é parte no processo e, por razões óbvias, não poderia ter ingressado com a representação. Dias depois, os advogados de Lula protocolaram requerimento no CNMP em que apoiavam a representação de Teixeira, mas a liminar acabou derrubada por unanimidade pelo plenário desse órgão, por sua evidente fragilidade.  

O imbróglio, no entanto, dá pistas de qual será a estratégia lulopetista para criar embaraços técnicos ao processo e, assim, livrar Lula da obrigação de falar. A ideia é questionar a conduta dos que acusam o ex-presidente, sem enfrentar o mérito das acusações. Os advogados do petista, por exemplo, já avisaram que também vão reclamar ao CNMP e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a respeito do comportamento dos procuradores do Distrito Federal em inquérito que apura se Lula cometeu tráfico de influência. É, portanto, um método.

Enquanto isso, nem a defesa de Lula nem os petistas que lhe servem de títeres fornecem qualquer explicação concreta a respeito das caríssimas benfeitorias bancadas pelas empreiteiras companheiras no apartamento do Guarujá e também no sítio de Atibaia, aquele para o qual o chefão petista enviou sua mudança quando deixou a presidência, mas que ele jura que não lhe pertence.

Não será surpresa se, para justificar tanto mimo da parte de empresas enroladas no Petrolão e o usufruto de imóveis que não constam de sua declaração de renda, Lula acabe dizendo apenas que tem bons amigos – e amizades puras como essas, afinal, dispensam a apresentação de provas à Justiça.

Fonte: Editorial – O Estadão


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Lula se acovarda, pede arrego e consegue liminar para suspender depoimento. Resultado concreto: fundamentou mais ainda as suspeitas contra ele

CNMP suspende depoimento de Lula e Marisa ao MP de São Paulo

Conselheiro atendeu pedido do deputado Paulo Teixeira

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu pedido liminar para suspensão do depoimento que o ex-presidente Lula e sua mulher Marisa deveriam prestar nesta quarta-feira ao Ministério Público de São Paulo para dar esclarecimentos sobre que investiga a situação do tríplex 164-A do edifício Solaris, no Guarujá, e irregularidades na transferência de obras inacabadas da Bancoop para a OAS. 
 A decisão foi assinada na noite desta terça-feira pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, em resposta ao pedido feito pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). [agora o Brasil sabe que existe um deputado petista chamado Paulo Teixeira e um conselheiro do CNMP com o nome de Valter Shuenquener - são os 15 minutos de fama, que muitos desejam e eles conseguiram.. Logo voltaram ao anonimato que é sina dos dois.
Mais grave é que conselheiro demonstra receio da ação de milícias petistas. Fica a dúvida: o ilustre conselheiro vai sempre pedir permissão as milícias petistas para que criminosos petistas deponham?] O conselheiro suspende a prática de qualquer ato por parte do promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino relacionado aos depoimentos, até que o plenário do CNMP delibere sobre o caso.


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No pedido, Teixeira diz que o promotor Cassio Roberto Conserino teria transgredido seus deveres funcionais, além de ter supostamente violado as regras de atribuição e distribuição de feitos previstas nas normas do Ministério Público do Estado de São Paulo, “em flagrante ofensa ao princípio do Promotor Natural”.

O deputado justifica que o procedimento investigativo criminal no qual Lula seria ouvido deveria ter sido distribuído à 1ª Promotoria Criminal, e não à 2ª, como ocorreu, e que isso se deve ao fato de ter sido indevidamente elaborada já com o endereçamento aos promotores Cássio Roberto Conserino, José Reinaldo Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo, sendo que nenhum deles integra a 1a Promotoria de Justiça Criminal.

Teixeira afirma que a distribuição direcionada a Conserino seria originária de “flagrante perseguição política”, citando matéria publicada na revista “Veja” em janeiro, na qual o promotor teria antecipado juízo de valor acerca das investigações, “anunciando, de forma peremptória, que ofertaria denúncia em face do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva e de sua esposa”.



“O reclamado ofereceu a primazia de suas conclusões antecipadas à revista "Veja", veículo de imprensa notoriamente engajado na persecução pessoal e política do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores”, defende o deputado.

Em seu despacho, o conselheiro do CNMP diz que depoimento do ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, poderiam ocasionar “consequências de difícil ou impossível reparação”. [claro - destituídos de inteligência, especialmente a ex-primeira-dama, poderiam cair em contradição e serem presos.
Mas, Lula é acusado de tantos delitos que é mera questão de tempo que a casa caia para ele em vários.]

“Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã (hoje) sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal”, justifica Araújo. E conclui: "Defiro parcialmente o pedido de medida liminar formulado pelo Requerente, a fim de tão-somente suspender a prática de qualquer ato pelo Requerido (promotor) relacionado aos fatos narrados neste Pedido de Providências, em especial no âmbito do PIC nº 94.2.7273/2015, até que o Plenário deste CNMP delibere sobre a alegação de ofensa ao princípio do Promotor Natural na hipótese dos autos".

Fonte: O Globo


domingo, 17 de maio de 2015

O Grande Irmão

O julgamento do Supremo Tribunal Federal que assegurou ao Ministério Público a atribuição de promover, "por autoridade própria e por prazo razoável", investigações de natureza penal, de que tratei na coluna de ontem, terá desdobramento em outras ações, como a que questiona a autonomia das interceptações de comunicação.

A disputa entre o Ministério Público e a Polícia Federal sobre investigações criminais ganhou dimensão especial a partir da repercussão das ações da Operação Lava-Jato, e há várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre o alcance investigatório do poder público.  O fato de que, como registrei ontem, tanto o Ministério Público quanto a representação dos delegados gostaram da decisão do STF, não significa que o debate entre as instituições será superado. Ao contrário, cada qual interpreta à sua maneira a decisão, o que deve gerar mais questionamentos.


No dia 28 de abril o Conselho Nacional do Ministério Público, em resposta a questionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), revalidou o uso do Guardião, sistema próprio de interceptação de comunicações para efeito de investigações, apelidado de "Grande Irmão".  Através do pedido de providências a OAB tentou impedir que o Ministério Público exerça o poder de interceptar comunicações, que ele assumiu em 2009, através de resolução própria.


Ao fazer isso, segundo a OAB, e também a Associação de Delegados de Polícia (ADEPOL), usurpou atribuição das Polícias Civil e Federal, prevista na Constituição Federal e em lei regulamentar.  Em consequência da última decisão do CNMP, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, acaba de entrar com nova ADIN no STF, para não só impedir o uso do Guardião, como para anular as duas resoluções do CNMP em que o Ministério Público se baseia para investigar sem controle externo - as de 2009 e do último dia 28 de abril.


Para a ADEPOL, essas resoluções violaram a Constituição Federal sob dois aspectos: ofender a competência federal para legislar sobre direito processual (C.F., art. 22, I) e o princípio da legalidade (C.F. art. 5, II e XII) e afrontar as funções exclusivas de polícia judiciária.  Pelas resoluções do CNMP, toda interceptação da polícia é obrigatoriamente fiscalizada pelo Ministério Público, mas o MP, embora só podendo interceptar também com autorização prévia do Poder Judiciário, pode interceptar todos os tipos de comunicação  diretamente, sem consultar a polícia e sem ser fiscalizado por nenhuma outra instituição.

 
Os embates envolvendo a definição dos limites para ação do MP, regulamentados por lei após a Constituição de 88, já resultaram em 28 ADINs no STF, incluindo esta última da ADEPOL. Esta deve se juntar a outra, impetrada pelo ex-Procurador Antônio Fernandes Barros, que assinou a resolução de 2009, quando presidia o CNMP.  A explicação para essa aparente contradição é que ele foi voto vencido no então colegiado, assinou como presidente, mas, como procurador, na verdade é contra. Assim sendo, contestou a competência formal do CNMP para normatizar as interceptações, assinando ADIN que está sob relatoria do ministro Luis Roberto Barroso.


A ela deve ser juntada a nova ADIN da Adepol.
O sistema Guardião já é usado pelo MP em 17 estados, através de mão de obra que a Adepol alega não serem identificados, podem ser PMs ou agentes penitenciários, por exemplo.  Só no Rio de Janeiro o MP requisitou mais de 200 policiais militares para atuarem em investigações. Em São Paulo o MP local gasta mais de R$ 2 milhões por mês com a operação do "Grande Irmão".


Esclarecimento
Na coluna de ontem escrevi que, por ter repercussão geral reconhecida, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir ao Ministério Público investigar teria que ser acatada a partir de agora por toda a Justiça. Não é verdade. A decisão facilitará o julgamento de futuros recursos extraordinários, e, quanto ao mérito do recurso, servirá de norte aos juízes de primeira instância e aos demais Tribunais, que, entretanto, não estarão obrigados a adotar o entendimento do STF. Somente a súmula vinculante, prevista no artigo 103 – A, caput, da Carta Magna, tem o poder de compelir os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública a adotarem o entendimento do STF.


Fonte: Coluna do Merval Pereira - O Globo