Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
É costumeiro dizer que o tempo jurídico é
diferente do da política. Desta vez, eles estão se aproximando. O
ex-presidente Lula, pela conta mais conservadora, cumpriu ontem um sexto
de sua pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias definida pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) no caso do triplex de Guarujá. Poderia ir para
o regime semi aberto. Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal
(STF) marcou para amanhã o julgamento de um caso semelhante ao do
ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, que
teve a condenação anulada devido ao entendimento da Segunda Turma de que
réus delatores devem falar antes dos demais réus, pois seriam
auxiliares da acusação. E a defesa deve falar sempre por último.
Se
o entendimento da maioria acompanhar o da Segunda Turma, não apenas os
julgamentos de Lula, mas de vários outros condenados, podem ser
anulados, recomeçando do zero. Em outro processo contra Lula, o
do Sítio de Atibaia, está tudo pronto para o julgamento do recurso da
defesa no Tribunal Regional Federal-4 (TRF-4). O ex-presidente foi
condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão pela
juíza Gabriela Hardt, que substituiu interinamente Sérgio Moro quando
este deixou a magistratura para tornar-se ministro da Justiça.
O
desembargador João Pedro Gebran entregou seu voto no dia 11, depois de
90 dias de análise, e o revisor Leandro Paulsen também já terminou seu
trabalho, restando agora o presidente do TRF-4, Victor Luiz dos Santos
Laus marcar a data do julgamento. Isso quer dizer que Lula poder ser
condenado novamente antes mesmo que os trâmites burocráticos para a
progressão da pena sejam cumpridos. Ou que fique pouco tempo no regime
semi-aberto, tendo que voltar para a prisão fechada.
Nesse caso,
as sentenças são somadas e o cumprimento de um sexto da nova pena vai
demorar mais. A não ser que, nesse intervalo, uma nova decisão do STF
proíba a prisão em segunda instância. O que pode demorar também é a
insistência de Lula em não querer pedir a progressão da pena, aguardando
ser inocentado ou ter a condenação anulada. [Lula não faz a menor falta fora da prisão; o pedido de progressão de regime não é atendido automaticamente em função do tempo de cadeia do condenado, ele tem que preencher alguns requisitos.]Há ainda outro
recurso que já pode ser marcado no STJ, onde a defesa de Lula pede,
desde maio, que ele, em vez de ir para o regime semi-aberto, pois não há
vagas em locais apropriados, vá direto para o aberto.
Com a nomeação do substituto interino do ministro Felix Fischer, relator das ações da Lava-Jato, o caso já pode ser decidido. A
decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular o
julgamento que condenou Aldemir Bendine por ter recebido R$ 3 milhões da
Odebrecht para facilitar contratos da empreiteira com a Petrobras, que
presidia na ocasião, é uma interpretação alargada do direito dos réus,
mesma prática de que o juiz Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba
são acusados.
Como lembrou ontem no twitter o juiz Marcelo
Bretas, “no processo criminal brasileiro sempre houve delatores e
delatados, réus confessos que depõem contra corréus”. Ambos sempre foram
tratados igualmente como réus. A nova interpretação da Segunda Turma,
tratando os delatores como auxiliares da acusação, tem espaço devido à
figura da “delação premiada”, que não existia no processo penal
brasileiro. Tanto que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendaram a decisão de
Moro, apesar dos apelos da defesa. Justamente por ser uma decisão sem
precedentes, caso semelhante está sendo levado ao plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF).
O caso de Bendine, se estiverem esgotados
os recursos do Ministério Público e o acórdão publicado, poderá se
tornar único se a maioria do plenário do STF decidir em contrário. Ou
pode dar inicio a uma jurisprudência.