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terça-feira, 20 de setembro de 2022

A PALHAÇADA ELEITORAL NUMA JUSTIÇA "COMPATÍVEL" - Sérgio Alves de Oliveira

Ainda na Faculdade de Direito, cogitei  um dia depois de formado fazer concurso e me tornar juiz de direito.Eu ainda "acreditava" nessa Justiça. Mas felizmente abandonei a ideia"Graças a Deus" !!!
Hoje fico imaginando se eu como juiz eleitoral conseguiria suportar tantos  pedidos "bestas" distribuídos em todas as instâncias do Judiciário, geralmente por gente "desesperada" para arrumar ou manter  um bom "emprego", uma vaga eletiva  nos Poderes Executivo ou Legislativo,onde nenhuma formação é exigida. 
Pelo horário eleitoral  que já começou,dá para avaliar que nem no circo se vê tanta palhaçada e tanta "coisa" esquisita dizendo asneira  e fazendo promessas de todo tipo.
 
Invariavelmente atribuindo aos "outros" as carências democráticas, todos os candidatos reclamam para si próprios o tal de "voto útil",para que não saia vitorioso  nas urnas o "outro", aquele que seria  "coisa pior". 
 
O eleitor, chantageado,acaba tendo que optar por alguma dessas "coisas" que se oferecem,  para não passar por por "isentão","omisso","covarde",ou qualquer outra expressão pejorativa. Fica "refém"de um sistema político deturpado,imposto pelos partidos políticos,com o aval de uma  justiça eleitoral que não passa de uma "aberratio juris" ,só existente no Brasil, e em nenhum outro país do mundo que se "preze".
 
Os absurdos pedidos jogados na  Justiça Eleitoral,coisas inimagináveis mesmo, só não registraram (ainda) alguma reclamação que o candidato "x" ou "y" tenha largado algum "pum" com cheiro desagradável "tal" ao candidato reclamante. E peço ao "Senhor"que essa ideia não chegue aos ouvidos,por exemplo, do senador "saltitante" ,Randolfe Rodrigues,o mais assíduo recorrente e "agraciado"da Justiça Eleitoral.
No meio de toda essa "tchiurma",vem muito a calhar o trecho da música "Homem com H",interpretada com maestria por Ney Matogrosso: "se ficar o bicho pega,se correr o bicho come".
 
Vejo-me desse modo absolutamente "chantageado" pela política,por essa (pseudo)democracia, e pelo sistema eleitoral deturpado. 
Por isso não enxergo outra saída em outubro, por circunstâncias  que não posso mudar, que não a recondução do atual Presidente Jair Bolsonaro
O "outro",o criminoso que anda solto por aí "patrocinado" pelo STF, seria algo  infinitamente pior
 

 
Uma tragédia que se manteria por mais 20 ou 30 anos,igual ou talvez pior que a "roubalheira"  dos 10 trilhões de reais do erário,ocorrida entre   2003 e  2016,onde o principal responsável ainda tem a cara de pau de oferecer-se em outubro para voltar a roubar.
 
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
 
 
 

sábado, 20 de junho de 2020

Como pode a Policia Federal cumprir ordens manifestamente ilegais do ministro Moraes? - Sérgio Alves de Oliveira

Essa “aberratio juris” do inquérito “inquisitorial” do STF sobre “fake news”,e  “otras cositas más” , atentando contra o direito mais elementar das pessoas expressarem o próprio pensamento, direito esse consagrado na própria Constituição, estabelecendo severa “censura”, com invasão de domicílio, e outras medidas arbitrárias, similar, ou quem sabe até superior, à praticada numa Coreia do Norte “da vida”, ou outras tiranias espalhadas pelo mundo,sem dúvida têm outros responsáveis, na fase de execução.

Se levássemos essa discussão ao âmbito do direito processual penal, por exemplo, o “autor” desse “crime” contra as pessoas injustamente atingidas , seria a Policia Federal, cumprindo ordens absurdas e manifestamente ilegais, a partir das decisões do Ministro Alexandre de Moraes, designado relator desse famigerado inquérito. E nessas condições, obviamente, o Supremo seria o “mandante do crime”,cuja única força é o poder da sua “caneta”

[Caneta só tem valor quando o dono do fuzil permite]


O Supremo Tribunal Federal está tratando a Policia Federal, órgão de “Estado”,como se fosse uma “milícia” à sua disposição, obrigando-a a cumprir ordens completamente sem amparo no ordenamento jurídico do estado-democrático-de-direito.  Essa questão de que ordem judiciais “têm de ser cumpridas”, deve ser vista com alguma reserva, exceto por quem não tenha capacidade de discernimento,ou desprovido de caráter. Por isso ordem manifestamente ilegal, de quem quer que seja, mesmo que do Supremo Tribunal Federal, NÃO DEVE SER ATENDIDA. [ainda que seja denominado Supremo, não tem o Poder de transformar ilegalidade em legalidade - tal Poder nem o Congresso, que legisla, cria as leis, possui, visto que o poder de legislar tem limites.
No momento em que a 'força do direito' se torna arbitrária, prepotente, abre espaço para o 'direito da força'.]

Só para dar um exemplo, apesar de exagerar um “pouco”, suscito a hipótese de que lá pelas tantas o STF, ou liminarmente algum dos seus “Supremos” Ministros, ordene a Polícia Federal a “executar” alguém, tirando-lhe a vida. Deveria a Policia Federal executar essa ordem, manifestamente ilegal? 
E se absurdamente cumprisse, os policiais envolvidos não teriam que responder por homicídio doloso, apesar de estarem cumprindo os seus “deveres”? 
[destacamos que a Constituição Federal proíbe a pena de morte; mas, sabemos ser rotina - estranhamente aceita pelas OABs, por associações de juristas, especialistas, imprensa, etc, - que o Supremo é o 'SUPREMO' intérprete da Constituição e qualquer dúvida sobre tal supremacia é eliminada com a citação de que é também o guardião da Carta Magna, e assim surge espaço para o manifestadamente ilegal perder espaço.]
E no fundo, qual a diferença entre as duas hipóteses?
A verdade é que a cada dia que passa fica mais consolidado no mundo jurídico dos países que se proclamam adeptos do estado democrático de direito a verdade de que “ORDENS ILEGAIS NÃO DEVEM SER CUMPRIDAS”. O que teria o Ministro da Justiça a dizer sobre essa “submissão”da Polícia Federal? 
Ou ele não poderia “se meter”?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo