Gazeta do Povo
No domingo (3), o presidente Jair Bolsonaro disse que vai nomear um novo diretor-geral da Polícia Federal. Isso se deu depois que o ministro Alexandre de Moraes deu uma liminar impedindo Ramagem de assumir o órgão. São três nomes envolvidos. Alexandre de Moraes, que impediu a nomeação; Alexandre Ramagem, o impedido; e agora se fala no Alexandre de Souza, o número dois de Ramagem na ABIN, que pode se tornar o novo diretor-geral da PF.
Ives Gandra Martins é um dos grandes juristas do Brasil, e que para mim seria o presidente da República ideal para esse país, esse é o meu pensamento nos últimos 30 anos. Provavelmente ele ensinou alguma coisa para todos os 11 ministros do STF. Ele disse: “Ao ler a Constituição, cujo trabalho eu acompanhei de perto, participando, não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique um ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo por mera acusação de um participante do governo sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial a justificar”.
Não deixe de ler: O aborto eugênico é derrotado, mas o Brasil não pode baixar a guarda
" Não será desta vez que o aborto eugênico será ampliado no Brasil. Em julgamento virtual encerrado no fim da semana passada, o Supremo Tribunal Federal derrubou por unanimidade a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) juntamente com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o mesmo tema.
As ações pleiteavam uma série de medidas para gestantes infectadas com o zika vírus, incluindo a possibilidade de fazer um aborto – ainda que não houvesse diagnóstico de microcefalia na criança, o que tornava o pedido ainda mais perverso, por se tratar de um “na dúvida, mate-se”. ..."
E continuou, “se mera suspeita servir, a partir de agora, o Poder Judiciário estará revestido de um poder político que não tem constitucionalmente. Qualquer magistrado, de qualquer Comarca do país, poderá adotar o mesmo critério”. E finalizou, “por acusações fundadas ou infundadas, não examinadas pelo Poder Judiciário, em processos com direitos invioláveis a ampla defesa, impedir nomeações que são da exclusiva atribuição do chefe do Executivo de qualquer município, estado ou da própria União”.
Essa é a posição do pai dos juristas deste país. Ives Gandra Martins tem 85 anos e, portanto, uma longa carreira e experiência na área jurídica. Vamos ver o que decide o plenário do Supremo a respeito desse caso.
Não deixe de ler: Num relatório sobre liberdade religiosa, os burocratas da ONU passam por cima de tratados para incluir coisas como o aborto na lista dos direitos humanos.
Distribuição de dinheiro
O plenário do Senado aprovou, remotamente, por 79 votos a 1, a compensação a estados e municípios pela paralisação da atividade econômica e pela queda de arrecadação. A condição é que a folha de pagamento de municípios, estados e União seja congelada por 18 meses, à exceção a área da saúde, a polícia e os militares. [consultamos vários órgãos públicos e sindicatos e todos foram unânimes em dizer que não existe nenhum projeto de lei, sequer previsão, cuidando de aumento para os servidores públicos - assim vão conseguir congelar o que não existe.] Os estados e municípios vão receber R$ 60 bilhões da União, vão deixar de pagar R$ 49 bilhões para os bancos. Além disso, serão renegociados R$ 10,6 bilhões em contratos.
O valor pago será proporcional, 60% é em relação à população e 40% em relação aos casos de Covid-19. Esse é o X da questão, será que os chefes de governos vão inventar casos de coronavírus para receber mais? Nas redes sociais está se falando muito em diagnósticos errados e em laudos de morte falsos, mas na verdade é parada cardíaca, câncer ou qualquer outra doença. É um perigo isso.
Casos de Covid-19
Os casos de Covid-19 estão ficando estáveis. Nos últimos sete dias, a média de novos casos foi de 400 por dia. O meu médico me disse que essa crise contraria os parâmetros da medicina porque quem sempre foi isolado era o doente e não o sadio, e agora estão isolando todos.
Alexandre Garcia, jornalista - Vozes -Gazeta do Povo
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Mostrando postagens com marcador aborto eugênico. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador aborto eugênico. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 5 de maio de 2020
Mera suspeita não pode impedir posse; e quem diz isso é o “pai dos juristas” - Alexandre Garcia
Marcadores:
aborto eugênico,
Ives Gandra Martins,
Medicina,
parâmetros,
redes sociais
segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Carta a um juiz
(“Vós
sois deuses... contudo, morrereis como um homem qualquer” – Sl 81,6-7)
Prezado juiz Jesseir Coelho de Alcântara,
Permite-me tratar-te por “tu” em vez de “Vossa Excelência”, sem que isso queira significar nenhuma falta de respeito.
Tu deves ter-te emocionado pelo recém-nascido encontrado no centro de Goiânia em 22 de dezembro de 2015, dentro de dois sacos de lixo, debaixo de uma árvore da Rua 01. A criança foi encontrada por um casal, socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada até o Hospital Materno Infantil, onde os servidores, emocionados, deram-lhe o nome de Emanoel, “Deus conosco”. O bebê teve alta no dia de Natal, 25 de dezembro, com uma lista extensa de pessoas querendo adotá-lo[1]. Que alegria, para um juiz como tu, da 1ª vara de crime dolosos contra a vida, ver que uma pessoa foi salva de uma tentativa de homicídio!
Prezado juiz Jesseir Coelho de Alcântara,
Permite-me tratar-te por “tu” em vez de “Vossa Excelência”, sem que isso queira significar nenhuma falta de respeito.
Tu deves ter-te emocionado pelo recém-nascido encontrado no centro de Goiânia em 22 de dezembro de 2015, dentro de dois sacos de lixo, debaixo de uma árvore da Rua 01. A criança foi encontrada por um casal, socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada até o Hospital Materno Infantil, onde os servidores, emocionados, deram-lhe o nome de Emanoel, “Deus conosco”. O bebê teve alta no dia de Natal, 25 de dezembro, com uma lista extensa de pessoas querendo adotá-lo[1]. Que alegria, para um juiz como tu, da 1ª vara de crime dolosos contra a vida, ver que uma pessoa foi salva de uma tentativa de homicídio!
Clique aqui e assista o vídeo: Cidades: Entrevista com o Juiz Jesseir Coelho de Alcântara do caso Thiago Henrique
OU COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR: https://www.youtube.com/watch?v=Aw2vu1egBS4&feature=youtu.be
No
entanto, há três anos, também em época natalina, em 21 de dezembro de 2012, o
mesmo Hospital Materno Infantil terminava de executar um aborto em um bebê com
mais de 20 semanas (cinco meses)
de vida, filho de uma adolescente de 15 anos
[2]. Que fizera ele para merecer a pena capital? Nada. Mas, segundo
informações de sua mãe, ele teria sido fruto de um estupro. No dia 12 de dezembro, tu havias mandado expedir um alvará
judicial para o aborto, com a seguinte justificativa: “Se for
permitido que a criança nasça, um dia ela saberá que foi fruto de um ato
criminoso, o que acarretará enormes problemas em sua formação”[3].
VALENTINA uma criança com síndrome de Edwards
A
solução para a violência sofrida (o estupro) seria, segundo teu
parecer, uma violência ainda maior: o aborto. O estuprador,
após um julgamento com amplo direito de defesa, se fosse condenado, não
receberia pena de morte. Sofreria alguns anos de
reclusão, começando em regime fechado, mas com direito a progredir para os
regimes semiaberto e aberto. A criança,
porém, inocente e indefesa, deveria pagar com a morte pelo crime de seu pai.
Como magistrado, tu sabes que isso contradiz o
princípio fundamental esculpido em nossa Constituição de que “nenhuma
pena não passará da pessoa do condenado” (art. 5º, XLV, CF).
No
entanto, no caso acima, houve uma peculiaridade. A indução do aborto já havia começado quando a titular da Delegacia de Proteção e à Criança e ao
Adolescente (DPCA), Renata Vieira Freitas,
encontrou fortes indícios de que a alegação de estupro era falsa. Segundo o pai
da criança, a adolescente teria inventado a estória de violência por
ódio ou vingança. Posteriormente a delegada
verificaria, com a confissão da própria jovem, que o “estupro” não passara de uma farsa. No
entanto, já no dia 20, a delegada tentou inutilmente comunicar-se contigo,
a fim de que tu anulasses teu próprio alvará. Tu,
porém, estavas descansando em um lugar longínquo... enquanto um inocente morria.
Lembro-me de como o
Hospital estava enfeitado com adornos natalinos. E
os profissionais da saúde não enxergavam a gritante contradição entre o
festejo do nascimento do menino Jesus e a provocação de um aborto.
Dirás tu: “Não era o menino Jesus que estava
sendo abortado”. Mas Ele te dirá no dia do juízo: “Cada vez que o fizeste a um desses meus irmãos mais
pequeninos, a mim o fizeste” (Mt 25,40).
Em Goiânia tu te tornaste famoso por seres o juiz que expediu o maior número de alvarás para aborto de crianças malformadas (aborto eugênico). Tuas sentenças mostram que estás ciente de que aquilo que autorizas é um ilícito. Transcrevo trechos da sentença de 16 de novembro de 2004, no qual autorizaste o aborto de uma criança anencéfala[4] (as palavras são repetidas em diversas outras sentenças):O que a requerente almeja não se enquadra no nosso Direito Positivo, já que pleiteia o chamado aborto eugenésico [...]. Poder-se-ia, no caso, preferir o formalismo e, com isso, concluir pela impossibilidade jurídica do pedido. [...] É sabido que o direito à vida, abrangendo a vida uterina, assegurado pelo caput do artigo 5º do Texto Constitucional, é inviolável. No entanto, ao arrepio da lei e da Constituição, tu dizes: A interrupção da gravidez encontra fundamento quando o feto possuir malformação congênita, degeneração ou houver possibilidade de que venha a nascer com enfermidade incurável.
Em tua opinião, portanto, tu poderias agir como um juiz de exceção, permitindo o que a lei proíbe [5]. Sim, pois a lei não é omissa no que se refere ao distúrbio do nascituro. O aborto eugênico enquadra-se perfeitamente nos artigos 125 ou 126 do Código Penal, conforme seja feito sem ou com o consentimento da gestante. E a autorização judicial não tem nenhum efeito jurídico, a não ser o de tornar o juiz partícipe do crime, conforme diz o artigo 29 do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
Mas qual procurador de justiça ousaria oferecer denúncia contra um juiz por crime de aborto? Tu estás tranquilo. De um lado, a incapacidade de a criança se defender, do outro, a omissão do Ministério Público. Curiosamente, em algumas de tuas sentenças, tu escreves a seguinte frase: “Quem se sentir lesado que recorra”. Ora, como a criança poderá recorrer? Se um cidadão quiser impetrar habeas corpus em favor dela, encontrará inúmeros obstáculos. Quando em 06/10/2015, tu autorizaste o aborto de uma criança com síndrome de body-stalk (cordão umbilical curto), o impetrante do habeas corpus não pôde fotocopiar os autos, por proibição expressa da escrivania. Foi-lhe concedido tão-somente folheá-los. A petição teve que ser redigida a mão no próprio balcão do cartório. Mesmo assim, o desembargador Aluizio Ataides de Sousa conheceu o pedido e deferiu a liminar, a tempo de impedir o aborto. A criança nasceu, recebeu um nome (Giovana) e morreu após uma hora e quarenta minutos. Foi registrada como cidadã e sepultada dignamente. Não foi descartada nem tratada como lixo hospitalar. Dize-me, senhor juiz: para ti, a curta sobrevida extrauterina torna o bebê indigno de respeito?
Nos dois alvarás para aborto expedidos em 2011 – o primeiro de uma criança normal com possível deformidade futura (eugenia preventiva)[6], o segundo de uma criança com síndrome de Edwards[7] – os funcionários da escrivania sonegaram toda sorte de informações aos impetrantes, incluindo o número do processo (!), alegando um pretenso “segredo de justiça”.
A última de tuas sentenças de aborto eugênico, dada em 17 de dezembro de 2015, foi tão sigilosa, que nem o serviço de notícias do Tribunal de Justiça de Goiás fez referência a ela! A informação só foi obtida dos jornais Opção [8] e Diário da Manhã [9]. A criança, com vinte e cinco semanas (seis meses) padecia da síndrome de Edwards, conhecida também como trissomia 18, uma anomalia genética que se caracteriza por atraso mental, atraso do crescimento e, por vezes, má-formação grave no coração.
Em Goiânia tu te tornaste famoso por seres o juiz que expediu o maior número de alvarás para aborto de crianças malformadas (aborto eugênico). Tuas sentenças mostram que estás ciente de que aquilo que autorizas é um ilícito. Transcrevo trechos da sentença de 16 de novembro de 2004, no qual autorizaste o aborto de uma criança anencéfala[4] (as palavras são repetidas em diversas outras sentenças):O que a requerente almeja não se enquadra no nosso Direito Positivo, já que pleiteia o chamado aborto eugenésico [...]. Poder-se-ia, no caso, preferir o formalismo e, com isso, concluir pela impossibilidade jurídica do pedido. [...] É sabido que o direito à vida, abrangendo a vida uterina, assegurado pelo caput do artigo 5º do Texto Constitucional, é inviolável. No entanto, ao arrepio da lei e da Constituição, tu dizes: A interrupção da gravidez encontra fundamento quando o feto possuir malformação congênita, degeneração ou houver possibilidade de que venha a nascer com enfermidade incurável.
Em tua opinião, portanto, tu poderias agir como um juiz de exceção, permitindo o que a lei proíbe [5]. Sim, pois a lei não é omissa no que se refere ao distúrbio do nascituro. O aborto eugênico enquadra-se perfeitamente nos artigos 125 ou 126 do Código Penal, conforme seja feito sem ou com o consentimento da gestante. E a autorização judicial não tem nenhum efeito jurídico, a não ser o de tornar o juiz partícipe do crime, conforme diz o artigo 29 do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
Mas qual procurador de justiça ousaria oferecer denúncia contra um juiz por crime de aborto? Tu estás tranquilo. De um lado, a incapacidade de a criança se defender, do outro, a omissão do Ministério Público. Curiosamente, em algumas de tuas sentenças, tu escreves a seguinte frase: “Quem se sentir lesado que recorra”. Ora, como a criança poderá recorrer? Se um cidadão quiser impetrar habeas corpus em favor dela, encontrará inúmeros obstáculos. Quando em 06/10/2015, tu autorizaste o aborto de uma criança com síndrome de body-stalk (cordão umbilical curto), o impetrante do habeas corpus não pôde fotocopiar os autos, por proibição expressa da escrivania. Foi-lhe concedido tão-somente folheá-los. A petição teve que ser redigida a mão no próprio balcão do cartório. Mesmo assim, o desembargador Aluizio Ataides de Sousa conheceu o pedido e deferiu a liminar, a tempo de impedir o aborto. A criança nasceu, recebeu um nome (Giovana) e morreu após uma hora e quarenta minutos. Foi registrada como cidadã e sepultada dignamente. Não foi descartada nem tratada como lixo hospitalar. Dize-me, senhor juiz: para ti, a curta sobrevida extrauterina torna o bebê indigno de respeito?
Nos dois alvarás para aborto expedidos em 2011 – o primeiro de uma criança normal com possível deformidade futura (eugenia preventiva)[6], o segundo de uma criança com síndrome de Edwards[7] – os funcionários da escrivania sonegaram toda sorte de informações aos impetrantes, incluindo o número do processo (!), alegando um pretenso “segredo de justiça”.
A última de tuas sentenças de aborto eugênico, dada em 17 de dezembro de 2015, foi tão sigilosa, que nem o serviço de notícias do Tribunal de Justiça de Goiás fez referência a ela! A informação só foi obtida dos jornais Opção [8] e Diário da Manhã [9]. A criança, com vinte e cinco semanas (seis meses) padecia da síndrome de Edwards, conhecida também como trissomia 18, uma anomalia genética que se caracteriza por atraso mental, atraso do crescimento e, por vezes, má-formação grave no coração.
A esperança de vida é
baixa, mas já foram registrados casos de adolescentes portadores da
síndrome[10]. Tu afirmas que tal caso não se confunde com o
de bebês apresentando deficiência física ou mental, como a síndrome de Down (trissomia
21 ou mongolismo). Não há, contudo, diferença essencial, mas apenas
diferença de grau entre as duas síndromes. Crê, senhor juiz: em breve tu estarás autorizando não só o aborto de crianças
“mongoloides”, mas o de qualquer bebê considerado “de má qualidade”
pelos pais ou pelos médicos.
Tu és
cristão e dizes com acerto que “ser juiz é um
sacerdócio”. No entanto, parece
que tu ignoras os Dez Mandamentos – em
particular o quinto: “não matarás” – quando estás oficiando no fórum. Talvez tu digas que o Estado é laico (ou louco?),
de modo que, se no templo tu oras ao Senhor, na tua profissão podes olhar
para um bebê e dizer: “Não conheço esse homem” (Mc 14,71).
Escrevo esta carta para que vivas, mesmo sabendo que poderás persistir na conduta que te levará à morte. Ao escrever, lembro-me do que disse o Senhor ao profeta Ezequiel: Se digo ao ímpio: ‘Tu hás de morrer’ e tu não o advertires, se não lhe falares a fim de desviá-lo do seu caminho mau, para que viva, ele morrerá, mas o seu sangue requerê-lo-ei da tua mão. Por outro lado, se tu advertires o ímpio, mas ele não se arrepender do seu caminho mau, morrerá na sua iniquidade, mas tu terás salvo a tua vida (Ez 3,18-19).
Senhor juiz, “escolhe, pois, a vida, para que vivas tu e a tua descendência” (Dt 30,19).
Anápolis, 4 de janeiro de 2016.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Mensagens respeitosas podem ser enviadas ao
Escrevo esta carta para que vivas, mesmo sabendo que poderás persistir na conduta que te levará à morte. Ao escrever, lembro-me do que disse o Senhor ao profeta Ezequiel: Se digo ao ímpio: ‘Tu hás de morrer’ e tu não o advertires, se não lhe falares a fim de desviá-lo do seu caminho mau, para que viva, ele morrerá, mas o seu sangue requerê-lo-ei da tua mão. Por outro lado, se tu advertires o ímpio, mas ele não se arrepender do seu caminho mau, morrerá na sua iniquidade, mas tu terás salvo a tua vida (Ez 3,18-19).
Senhor juiz, “escolhe, pois, a vida, para que vivas tu e a tua descendência” (Dt 30,19).
Anápolis, 4 de janeiro de 2016.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Mensagens respeitosas podem ser enviadas ao
Sr. juiz
Jesseir Correio de Alcântara:
1ª Vara Criminal
Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury
Rua 10, nº 150, Térreo, sala 178
Setor Oeste,
74.120-020, Goiânia, GO.
Telefones:
1ª Vara Criminal
Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury
Rua 10, nº 150, Térreo, sala 178
Setor Oeste,
74.120-020, Goiânia, GO.
Telefones:
Notas:
[1] Pedro NUNES. Bebê comove servidores de hospital. O Popular, 25 dez. 2015, p. 3.
[2] A
adolescente completou 15 anos no dia 15 de dezembro. O aborto começou no dia
19, mas o neném só foi expelido no dia 21, após aplicação de várias doses de
misoprostol (Cytotec).
[3] Aline
LEONARDO. “Menina de 14 anos estuprada por padrasto poderá abortar”. Notícias
do Tribunal de Justiça de Goiás, 14 dez. 2012.
[4] Cf.
autos do processo 200402082081.
[5] Art.
5º, XXXVII, CF - não haverá juízo ou tribunal de exceção.
[6]
Processo n. 201100707390.
[7]
Processo n. 201100980606.
[10] Cf. Síndrome de
Edwards in Wikipedia (https://pt.wikipedia.org/wiki/Síndrome_de_Edwards)
http://www.providaanapolis.org.br
http://www.providaanapolis.org.br
Escrito
por Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz
Marcadores:
aborto,
aborto eugênico,
body-stalk,
cordão umbilical curto,
desembargador Aluizio Ataides,
estupro,
juiz Jesseir Coelho de Alcântara,
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz,
síndrome de Edwards,
Valentina
Assinar:
Postagens (Atom)