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sábado, 23 de dezembro de 2023

CNJ devia punir corrupção, mas quer ir atrás de juiz que decide contra o aborto - Alexandre Garcia

VOZES - Gazeta do Povo

CNJ devia punir corrupção, mas quer ir atrás de juiz que decide contra o aborto
Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão que não faz nada com o STF, por que o Supremo é supremo, está acima do CNJ, e só quem pode estar acima do Supremo é o Senado Federal - embora pareça que não quer estar. 
Pois bem, o corregedor do CNJ abriu um inquérito contra duas juízas e um desembargador do Piauí.  
Eu fico preocupado, porque parece ser uma intervenção do Conselho Nacional de Justiça na decisão de juízes, que tem que ser uma decisão totalmente autônoma e respeitada.  
É um caso de aborto que não foi concedido a uma menina de 11 anos, que teria sido vítima de estupro.
As duas juízas e o desembargador acharam que não havia base para autorizar legalmente esse aborto e vão responder agora ao inquérito.
 
Esse caso parece ser simplesmente sobre decisões do juiz e não sobre corrupção, venda de sentença ou algo assim, pois, nessas situações, aí a atuação do CNJ seria adequada, mas não numa questão de julgamento quanto ao mérito. 
Eu vou ficar atento ao desenvolvimento disso porque na primeira instância há uma preocupação muito grande com os exemplos dados pelo Supremo
Ante a Constituição, o Supremo seria o guardião, não o órgão que possa alterá-la, como no caso do Marco Temporal, por exemplo. 
Bom, vamos ficar atentos, porque o Judiciário é a garantia de cumprimento dos direitos das pessoas e do cumprimento da lei.

Todo mundo espera que a lei esteja administrando as relações entre as pessoas e punindo aqueles que saiam da lei. Quando isso não acontece, vira bagunça. E aí uma nação fica desconcertada, não há mais concerto. Concerto é quando há harmonia.

Venezuela x Guiana
Agora uma desarmonia nas relações entre países
A Venezuela, do Maduro, ameaçando simplesmente invadir e pegar 74% do território da Guiana, porque descobriram petróleo lá. 
E aí os meus amigos no Exército, que conhecem a região, me dizem que o acesso é dificílimo.  
Tem que abrir picada na floresta, abrir estrada até a fronteira da Guiana. Depois é com a Guiana.
 
A Guiana não vai fazer uma estrada de asfalto para os venezuelanos entrarem, e manterem um elo logístico. Então, é impraticável. 
E aí, será que ele vai tentar passar por uma estrada no Brasil? Há uma que vai lá da fronteira com a Venezuela para a cidade de Lethem, por ali, na Guiana, mas tem que passar por Roraima
E o exército brasileiro comprou 200 mísseis a mais, além dos 80 que tem. Mísseis brasileiros, com alcance de até 3 quilômetros e é de fácil manejo, de muita maniabilidade. 
Pode ser levado para lá num KC ou até num avião menor. 
É o fator de dissuasão
Seu Maduro que não tente. Aqui tem um país importante. 
É bom que a gente faça isso porque vai ser um vexame se a gente ficar dependendo dos americanos para deter o Maduro. [se o Maduro pedir para o presidente Da Silva, será atendido - o petista constrói a estrada usando recursos do Brasil e concede qualquer autorização.
Nós, brasileiros e patriotas, confiramos nas nossas Forças Armadas que não aceitarão, nem cumprirão, qualquer ordem deste tipo.]
Vai ser um vexame para nós, para nossa liderança, dado o tamanho e a potência que o Brasil é.
 
 
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 
 
 

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Com STF na mira do Congresso, Barroso escolhe quais brigas comprar - O Globo

Dois assuntos espinhosos da chamada “pauta de costumes” devem ganhar um tratamento diferente na gestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso: a descriminalização do aborto e a diferenciação do usuário do traficante de drogas.

Tanto o julgamento do aborto quanto o da maconha têm potencial de irritar o Congresso em um momento em que os parlamentares articulam medidas para limitar o poder dos ministros do STF. A estratégia tem ficado clara à medida que Barroso começa a definir a pauta de julgamento – que é sua prerrogativa como presidente do tribunal.

Aos colegas ministros e auxiliares, o ministro tem dito que vai pautar os processos pela fila de espera, sem se guiar por qualquer outra distinção. No caso da pauta de costumes, Barroso tem indicado que vai escolher as brigas que vale a pena comprar.  A primeira delas será o julgamento sobre os critérios para diferenciar quem é usuário e quem é traficante de drogas, que deve retornar à pauta da Corte no primeiro semestre do ano que vem.[imperioso lembrar que SEM os usuários não há tráfico de drogas - o tráfico só existe para suprir a demanda causada pelos usuários. A forma eficaz, infalível, para acabar com o tráfico até petista consegue identificar.] 

Por ora, já há cinco votos para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (já aposentada) e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Ou seja, o STF está a um voto de formar maioria nesse caso, que começou a ser julgado em 2015 e foi interrompido por sucessivos pedidos de vista – de Fachin (em agosto de 2015), de Teori Zavascki (em setembro de 2015) e, por último, de André Mendonça, em agosto deste ano.

Um dos integrantes da ala conservadora do STF, Mendonça foi o último ministro a interromper a discussão do caso, mas o prazo de suspensão por 90 dias já acabou, o que na prática liberou a retomada da análise do processos. Mas, se no caso do porte de drogas Barroso pretende ir adiante, na discussão sobre a descriminalização do aborto ele não deve avançar, ao menos por enquanto.

Barroso já afirmou publicamente, pouco depois de assumir a presidência do Supremo, em setembro, que não considerava o debate sobre o aborto maduro o suficiente na sociedade brasileira. Por ora, há apenas um voto pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação: o de Rosa Weber, que fez questão de deixar registrada a sua posição antes de se aposentar, em setembro.

Atualmente, a lei garante o direito ao aborto para salvar a vida da grávida, ou quando a gestação é fruto de um estupro. Em 2012, uma decisão do STF garantiu a medida no caso de fetos anencéfalos.

O PSOL acionou o Supremo para permitir a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação, independentemente da situação da mulher. Além de Rosa, Barroso e Edson Fachin são votos certos pró-descriminalização porque já se manifestaram nesse sentido em um julgamento da Primeira Turma do STF, ocorrido em 2016, que envolvia esp fetos anencéfalosecificamente a situação de uma clínica clandestina no Rio
 
 A bancada bolsonarista pretende trazer esses dois assuntos – aborto e drogas – para fustigar Flávio Dino na sabatina marcada para esta quarta-feira (13) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. 
Mas como Rosa Weber já votou nesses dois casos antes de se aposentar, o ministro da Justiça não vai poder votar nesses julgamentos.
 
Malu Gaspar, colunista - Blog em O Globo 


domingo, 6 de agosto de 2023

Governo Lula fez sua escolha: está contra a polícia e do lado do crime - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Assassinato do soldado Patrick Bastos Reis expõe obsessão suicida da esquerda em atacar ações da força policial

Os governantes do Brasil têm diante de si uma opção evidente. Ou ficam do lado da sociedade e contra o crime, ou ficam do lado do crime e contra a sociedade
No primeiro caso, apoiam a polícia – e têm o aplauso de uma população oprimida pela selvageria cada vez maior dos criminosos. No segundo, são contra a polícia – e têm o aplauso do governo Lula, das classes intelectuais e da maioria da mídia. 
Entre uma escolha e a outra, há um oceano de hesitações
Umas delas são trazidas pela boa índole das pessoas em geral, ou por boas intenções, ou pelo princípio de que os criminosos têm direito à Justiça. 
A maior parte vem da desonestidade, da hipocrisia e da cegueira mental de quem diz que a culpa é sempre do policial. 
O que não existe é a possibilidade de estar dos dois lados ao mesmo tempo. É como nos números – ou é par ou é ímpar. 
Não se pode querer segurança pública e estar em guerra permanente contra as ações da força policial.
 
 Taba Benedicto/Estadão
Movimentação de policiais militares no distrito de Vicente de Carvalho, no Guarujá, litoral de São Paulo; soltado da PM foi morto Foto: Taba Benedicto/Estadão

O recente assassinato do soldado Patrick Bastos Reis, no Guarujá, vale por um curso completo nesta obsessão suicida da esquerda, e dos que se julgam politicamente “civilizados”, contra a polícia e a favor das suas fantasias de que o homicídio, o roubo a mão armada ou o estupro são um “problema social” e que os bandidos são vítimas da “situação econômica”.  

O soldado foi morto dentro do carro da PM, com um tiro disparado de 50 metros de distância; é assassinato a sangue frio, sem “confronto” de ninguém contra ninguém.  
O assassino se entregou; não foi “executado”, como dizem os pensadores de esquerda e as camadas culturais a cada vez que um criminoso é morto em choque com a polícia. 
Tem advogado e está à disposição da Justiça. O que mais eles querem? Se a PM tivesse ficado passiva, os gatos gordos do governo, o sindicato dos bispos e as OABs da vida não teriam dado um pio. [em quem o ilustre articulista estaria pensando quando usou a expressão 'gatos gordos'?]   Mataram um policial? Dane-se o policial; além do mais, é um avanço para as “pautas progressistas”.
Mas a PM foi atrás dos cúmplices e mandantes do crime. Recebida à bala, matou sete bandidos com antecedentes criminais; outros foram presos. Pronto. 
O ministro da Justiça já suspeita que a ação da polícia foi “desproporcional”. O dos Direitos Humanos se diz “preocupado”. A mídia descreve as operações da PM como “represálias” contra a “população”, e não contra o crime. É um retrato perfeito do Brasil de hoje. 
O governo Lula quer fechar os clubes de tiro; acha que só a bandidagem tem direito de ter armas. Quer 40 anos de cadeia para quem “atentar” contra os peixes graúdos de Brasília – e “desencarceramento” para quem cometeu crimes. Está contra a polícia de São Paulo. Escolheu o seu lado.
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
 
 

quinta-feira, 29 de junho de 2023

Mulher envolvida no sequestro de menina de 12 anos na Asa Norte é presa

A suspeita foi localizada na Cidade Ocidental, região do entorno do DF. A informação foi confirmada pelo Major Chiericato, da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO)

A mulher, ainda sem a identidade divulgada, que ajudou no sequestro da menina de 12 anos, resgatada na Asa Norte foi presa na manhã desta quinta-feira (29/6). 
A suspeita foi localizada na Cidade Ocidental, região do entorno do DF. 
A informação foi confirmada ao Correio pelo major Chiericato, da Polícia Militar do Estado de Goiás, que atuou nas diligências para a prisão do autor do crime, o analista de TI Daniel Moraes Bittar, na noite desta quarta-feira (28/6). [quando deixam a Polícia trabalhar, bandidos são presos; o que complica é quando um bandido atira na cabeça de uma policial e um juiz manda soltar o marginal, alegando 'que não houve intenção de matar.] 
 
 A menina de 12 anos estava a caminho da escola, quando foi raptada pelo casal no Jardim Ingá, cidade do entorno do Distrito Federal, na tarde desta quarta-feira (28/6). A vítima foi levada para o apartamento do autor do crime, localizado na 411 Norte, dentro de uma mala.

De acordo com o Major da PMGO, a polícia tomou conhecimento do sequestro na tarde desta quarta-feira (28/6) e, após perguntar para algumas testemunhas, foram informados que um Ecosport de cor preta foi visto sequestrando uma menor de idade. “Segundo as testemunhas, um casal desceu do carro, abordou a menina e a colocou dentro do veículo, tampando a boca da garota”, destacou o militar.

Com as informações em mãos, os agentes de Goiás localizaram quem seria o dono do carro através da placa e, com a ajuda da PMDF, foram em busca do autor do sequestro. Os policiais foram até o apartamento de Daniel e, segundo os militares do Grupo Tático Operacional do 3º Batalhão (Asa Norte), encontraram a garota seminua na cama com diversas escoriações pelo corpo e algemada pelos pés.

 (crédito: Reprodução/ Redes sociais)

 (crédito: Reprodução/ Redes sociais)

O Major da PMGO afirmou que o Bittar confessou o sequestro da menor. A menina contou aos agentes que o homem usou uma faca para rendê-la e, em seguida, uma mulher colocou um pano com clorofórmio para dopá-la.

No apartamento de Bittar, os militares encontraram máquinas de choque, câmeras fotográficas, objetos sexuais e materiais pornográficos
A polícia suspeita que o pedófilo tenha filmado o estupro da garota. 
Os equipamentos eletrônicos foram apreendidos e passarão por uma perícia. 
 
 
Além dos itens sexuais e câmeras, os agentes encontraram também uma estufa para produção de maconha e um galão com clorofórmio. O pedófilo foi levado para a 5ª Delegacia de Polícia (Área Central). [esperamos que 
com a maior brevidade possível o amaldiçoado pedófilo receba o tratamento adequado - conforme estabelece as leis da cadeia = em algum momento alguém 'esquece' a cela aberta e a JUSTIÇA será feita. Esperamos que após devidamente disciplinado ele permaneça vivo para aplicação de novas medidas disciplinadoras.]

Correio Braziliense
 
 

quarta-feira, 1 de março de 2023

Deputados conservadores tentam impedir mudança de regras sobre aborto no governo Lula

Gabriele Bonat - Defesa da Vida

Deputada Chris Tonietto (PL-RJ) foi um dos parlamentares que apresentou projeto de lei contra mudanças nas regras sobre aborto
Deputada Chris Tonietto (PL-RJ) foi um dos parlamentares que apresentou projeto de lei contra mudanças nas regras sobre aborto| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Parlamentares pró-vida protocolaram, no início deste mês, três projetos de lei com o objetivo de impedir a mudança de regras nos casos de aborto decorrente de estupro. A ação ocorre após a ministra da Saúde, Nísia Trindade, ter revogado a portaria que obrigava médicos a avisar autoridades policiais ao procederem com a prática de aborto cuja gravidez tenha sido resultado de violência sexual.

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A portaria cancelada, que havia sido criada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), previa que os profissionais de saúde deveriam “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial”. Com a revogação, volta a ser mais difícil que crimes de estupro sejam investigados e punidos pelas autoridades. [governo do petista quer a impunidade total = bandidos nas ruas e pessoas de BEM presas.] Além disso, é mais fácil que o aborto seja praticado em casos que a lei prevê que não há punição sob falsas alegações de estupro.


O que propõem os deputados

O primeiro projeto de lei, de autoria do deputado federal Junio Amaral (PL-MG), foi apresentado em 2 de fevereiro, dia seguinte ao retorno das atividades na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 183/2023 propõe alteração na Lei nº 8.080/1990 para estabelecer mudanças sobre o procedimento de justificação e autorização do aborto provocado no caso de gravidez resultante por estupro.

A proposta prevê um relato circunstanciado do estupro, realizado pela própria gestante, para dois profissionais de saúde; emissão de parecer técnico pelo médico responsável e assinatura da gestante (ou do responsável legal, se for menor de idade) nos Termos de Responsabilidade, de Consentimento Livre e Esclarecido e de Aprovação de Procedimento de Aborto Provocado.

 O caso de estupro também deverá ser comunicado à autoridade policial responsável, e a equipe médica deverá preservar evidências materiais do crime de estupro “a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.

O projeto também estabelece que a equipe multiprofissional de saúde deve prestar esclarecimentos à gestante sobre os desconfortos e possíveis riscos à saúde relacionados ao procedimento e explicar como será realizada a intervenção.

Na justificava, o deputado afirmou que a medida que foi revogada pela ministra da Saúde ajudava a proteger a gestante, garantia a segurança jurídica da equipe de saúde e contribuía para a investigação policial para a rápida punição dos criminosos. À reportagem, Junio Amaral disse que a chegada de novos integrantes, nesta legislatura, para reforçar a bancada pró-vida da Câmara deve ajudar no avanço dessa e de outras pautas relacionadas à defesa da vida. “Acredito que haja clima na Câmara para a aprovação do projeto, por ser uma regulamentação responsável de uma matéria tão sensível ao brasileiro, principalmente pelo nosso país ter um povo pró-vida e, consequentemente, representantes na Câmara que defendem a vida como direito fundamental e tratam com responsabilidade as exceções da lei penal”, avalia o deputado.

O deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP) também protocolou, no dia 6 de fevereiro, um projeto de lei (301/2023) para estabelecer que, nos casos de aborto resultante de estupro, a violência sexual seja comunicada às autoridades policiais. A proposta também prevê que sejam preservadas possíveis evidências materiais do crime de violência sexual para serem entregues à polícia.

Na justificativa, o parlamentar destacou que a comunicação à autoridade policial visa proteger as mulheres ao tentar impedir a ocorrência de novos casos. “Não se pode esquecer que o estupro é um crime e todo crime deve ser notificado, até mesmo para permitir ações que visem à prisão do criminoso”. Ele argumenta que a revogação da portaria se mostra “inequivocamente prejudicial para as mulheres de nosso país”. “Se a notificação não for feita, menores serão as chances de se investigar os casos e punir os culpados”, frisou.

Outra parlamentar que tenta barrar a recente mudança de regras sobre o aborto é a deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Ela protocolou, também em 6 de fevereiro, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 23/2023 para sustar os efeitos da portaria do Ministério da Saúde.

À Gazeta do Povo, Tonietto disse que a portaria do novo governo Lula é uma afronta à legislação infraconstitucional e contraria a moralidade administrativa, pois nega a execução da lei penal e da lei processual penal, “dificultando, consequentemente, a investigação dos crimes de estupro e, como que tacitamente, esvaziando a aplicabilidade da Lei n° 13.718, de 24/09/2018. Isto é, a norma revogadora nega exequibilidade à mencionada lei”, abordou.

Por isso, em relação ao conteúdo da sua proposta, ela diz que "a discussão é mais sobre legalidade e competência do ato de legislar do que uma discussão puramente ideológica”, acrescentou.

Questionada sobre as expectativas de avanço do projeto de lei na Câmara, ela destacou que ainda não é possível ter dimensão de como se comportarão os parlamentares na atual legislatura. “Temos uma bancada de oposição que é de tamanho considerável, mas ainda estamos conhecendo alguns parlamentares de primeira legislatura que não sabemos se possuem um posicionamento tão firme contra o aborto”, disse.

Gabriele Bonat,  jornalista - Gazeta do Povo - Vida e Cidadania


sábado, 4 de fevereiro de 2023

A próxima vítima - Gilberto Simões Pires

RELAÇÃO CONSENSUAL 
Ainda que milhões de brasileiros -pessoas físicas- já estejam sentindo, na carne e na mente, os danos promovidos por conta da destruidora forma PETISTA -COMUNISTA- de governar, em se tratando de -instituições-, é mais do que notória a existência de uma RELAÇÃO CONSENSUAL carregada de imenso amor, prazer e privilégios de todos os tipos e tamanhos.
 
BANCO CENTRAL INDEPENDENTE 
 No ano de 2021, mais precisamente no dia 25 de fevereiro, para felicidade geral da Nação, por força da Lei Complementar 179/2021 o BANCO CENTRAL ganhou a importante condição de INSTITUIÇÃO INDEPENDENTE, caracterizada basicamente pela "ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica". 
Como tal, os mandatos de quatro anos da sua diretoria deixaram de ser coincidentes com o mandato do presidente da República. 
Ainda assim cabe ao presidente da República indicar os nomes daqueles que vão compor a diretoria, que tem como principal objetivo -assegurar a estabilidade de preços, mas também deve zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego-.
 
VÍTIMA DE ESTUPRO 
Ora, considerando que ganhar a condição de INDEPENDÊNCIA torna mais difícil, ainda que não impossível, o envolvimento AMOROSO -CONSENSUAL-, o fato é que se levarmos em conta as constantes afirmações feitas pelo intragável presidente Lula a -instituição- BANCO CENTRAL -INDEPENDENTE- parece ter dias contados. 
Como tal, de forma antecipada, uma vez que a duração do mandato da atual diretoria do BC se encerra no dia 1º de janeiro de 2024 (daqui a menos de 11 meses) até lá a -instituição- será VÍTIMA DE ESTRUPO DE VULNERÁVEL. 
 
PRATO COMUNISTA
 De novo: tomando por base -concreta- o fato de que que Lula já tem sob controle total: a MÍDIA ABUTRE, o STF, o TSE, a maioria do SENADO, grande parte da CÂMARA, o núcleo das FFAA e parcela significativa da SOCIEDADE -manipulada-, este conjunto compõe todos os ingredientes definidos pela CARTILHA DO FORO DE SÃO PAULO para servir, muito em breve, o PRATO COMUNISTA que já estava em forno brando desde 2016, quando ocorreu o impeachment de Dilma Rousseff, que para Lula e seus seguidores foi um GOLPE. 
 
A SAÍDA OU O CAMINHO  
A propósito, depois que anunciei, ontem, o FALECIMENTO DA MINHA ESPERANÇA, muitos leitores, bastante desanimados, querem saber, mais do que nunca, onde está a saída ou o caminho que, dentro do possível, pode tirar o Brasil desta grave situação. Pois, antes de tudo é preciso que a -direita- entendida por -liberais e conservadores- se organize pra valer. Neste quesito é preciso admitir que a -esquerda- é una, focada e organizada, diferente do que acontece na -direita-, que discute, discute, discute e fica apenas na discussão e nas críticas do que os socialistas/comunistas estão fazendo e propondo a todo momento. 
Ponto Crítico - Gilberto Simões Pires

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

 Se preparam para facilitar, a matança de seres humanos inocentes e indefesos = ABORTO

Ministra da Saúde revoga norma que dificultava aborto legal

O texto destacava a necessidade de comunicar o fato à autoridade policial responsável e de se preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro 

Seis portarias publicadas durante o governo Bolsonaro foram revogadas nesta segunda-feira (16/1) pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, por meio de publicação do Diário Oficial da União (DOU). Entre as medidas estão decretos que falam sobre aborto e SUS, além de outros temas muito criticados na gestão anterior da pasta.

A principal delas é a portaria que requisitava que profissionais de saúde notificassem a polícia em casos de aborto por estupro, além de que frisar que "possíveis evidências materiais do crime de estupro" deveriam ser preservadas.

A portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, foi assinada pelo então ministro Eduardo Pazuello e causou muita discussão à época e passou por diversas mudanças, uma vez que fazia alusão à quebra de sigilo dos atendimentos das pacientes.

Vale lembrar que no Brasil o aborto é legalizado em três casos distintos: quando a gravidez é decorrente de um estupro; quando há risco de morte para a gestante; e quando existe anencefalia do feto. O procedimento nesses casos deve ser disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e não é preciso uma decisão judicial.

Outras decisões revogadas
A ministra revogou ainda outras cinco portarias da pasta que, segundo Nísia "envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS", afirmou ela em coletiva de imprensa no dia 10 de janeiro. Confira as medidas revogadas:

  • nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que "Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil";
  • nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que "Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer";
  • nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências";
  • nº 715, de 4 de abril de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)";
  • nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)".

"Serão revogados, nos próximos dias, as portarias e notas técnicas que ofendem a ciência, os direitos humanos, os direitos sexuais reprodutivos, e que transformaram várias posições do Ministério da Saúde em uma agenda conservadora e negacionista", garantiu Nísia na coletiva.

Política - Estado de Minas



quinta-feira, 28 de julho de 2022

Prova do crime - A gravação do médico estuprador é ilícita juridicamente? - Thaméa Danelon

VOZES - Gazeta do Povo 

No dia 11 de julho de 2022, o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi preso em flagrante por ter praticado ato libidinoso com uma grávida, que estava severamente anestesiada por ele próprio, durante a realização do procedimento de cesárea. 
O ato criminoso do médico foi gravado pelas enfermeiras através de um aparelho de celular, e, evidentemente, o médico não havia consentido com a gravação. 
Diante dessa questão, surge a seguinte dúvida: as enfermeiras poderiam ter realizado a gravação do ato criminoso do anestesista?  
Essa prova poderia ser considerada lícita e utilizada para a condenação do médico? 
Vamos, agora, analisar essa questão.


Se condenado, médico indiciado por estupro no RJ pode ficar só três anos em regime fechado - Imagem ilustrativa. -  Foto: Unsplash

Sem dúvida, as enfermeiras poderiam ter filmado o crime cometido pelo médico anestesista. Primeiramente, como profissionais da saúde que são, elas têm o dever de zelar pela integridade física e mental da paciente que está sob seus cuidados.  
Além disso, o médico não tinha direito algum sob o sigilo de seu ato criminoso, muito ao contrário, pois as próprias enfermeiras e os demais médicos que participaram do parto poderiam realizar a prisão em flagrante do anestesista. A lei artigo 301 do Código de Processo Penalautoriza qualquer pessoa a prender outra que esteja em flagrante delito. 
Logo, se as enfermeiras tinham o direito de prender o médico em flagrante, que é um ato mais severo do que filmar alguém, evidentemente que o ato de gravar um terceiro que está praticando um crime poderia, sim, ter sido realizado.

Não há sentido que uma gravação seja permitida apenas para beneficiar a defesa de um criminoso; é necessário que as provas no processo penal possam ser utilizadas tanto pela defesa como pela acusação

Contudo, uma lei aprovada em 2019 daria certa margem para questionamento da gravação realizada. Quando o Congresso Nacional discutia o Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), apresentado pelo Poder Executivo, os parlamentares incluíram um dispositivo na lei que dizia ser possível a captação ambiental sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público “desde que fosse utilizada pela defesa”
Assim, poderia se extrair da lei nova que essa gravação somente seria considerada lícita caso ela fosse realizada em benefício da defesa de um criminoso, e não em favor da vítima ou da acusação.

Quando o Pacote Anticrime foi encaminhado para o presidente da República, ele vetou esse trecho da lei, pois entendeu que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita levando em consideração apenas uma das partes de um processo criminal, que no caso seria o réu. O presidente também entendeu que a aprovação dessa parte do projeto representaria um retrocesso legislativo no combate ao crime. Contudo, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, e a lei está em vigor.

Mas ainda que a lei esteja vigorando, não faz sentido algum não se considerar a gravação realizada pelas enfermeiras como prova válida. Explico: vamos supor que essas enfermeiras não tivessem realizado a filmagem com o celular, mas apenas testemunhassem o estupro praticado. Assim, quando fossem chamadas para prestar depoimento, essa prova testemunhal não seria válida? Claro que sim, pois elas presenciaram o cometimento de um crime hediondo
Desta forma, se elas poderiam depor, por que não poderiam gravar o crime ocorrido?  
A gravação não seria muito mais eficaz do que as palavras das testemunhas? 
Evidente que sim, pois a filmagem que demonstra a prática concreta de um crime é muito mais fidedigna do que o depoimento de uma pessoa, seja uma testemunha ou a vítima.
 
Veja Também:


Não há sentido que uma gravação seja permitida apenas para beneficiar a defesa de um criminoso; é necessário que as provas no processo penal possam ser utilizadas tanto pela defesa como pela acusação, pois os direitos da vítima também devem ser assegurados. E como direito da vítima e de toda uma sociedade podemos mencionar o direito à segurança pública e de que criminosos cumpram suas penasapós o devido processo legal com intuito de serem afastados da vida em sociedade e para que não cometam novos crimes contra outras pessoas.

Foi apresentada ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que essa parte da lei seja declarada inconstitucional
A Procuradoria Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), e a Presidência da República apresentaram pareceres favoráveis. Agora, cabe ao presidente do STF pautar essa ação para que seja votada pelo pleno. 
Contudo, no meu entendimento técnico, é evidente que as filmagens realizadas são plenamente válidas, e descartar essa prova lícita seria uma total afronta ao Estado Democrático de Direito
A impunidade de criminosos perigosos iria se sobrepor ao direito das pessoas, e principalmente das mulheres, em terem preservadas sua integridade física e psíquica. [COMENTÁRIO: A ilustre articulista, procuradora da República, está certa, certíssima.
Só que vivemos no Brasil, país que vive, pelo menos dizem, sob a égide do 'estado democrático de direito', com uma propensão a aliviar para os criminosos e punir os inocentes - especialmente se os inocentes também apoiam o presidente Bolsonaro que é favorável ao endurecimento das punições para criminosos. 
Entendemos que no caso presente o criminoso deveria ser condenado a pena severa de reclusão e a pelo menos submetido por dez anos à castração química. Só que,infelizmente, será condenado a no máximo 5 anos, saindo livre em dois anos no máximo.
Outro exemplo de impunidade: um individuo no exercício do cargo mais alto da República, Presidente da República, foi condenado a pena superior a dez anos por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; 
Nove magistrados atuaram no processos e todos condenaram o individuo e as condenações forma confirmadas em três instâncias. Só que em decisão monocrática, um ministro do STF entendeu que a denúncia havia sido apresentada na jurisdição errada - no popular, ocorreu erro de CEP - e anulou os processos, descondenando o condenado, que não foi inocentado.
Hoje ele é candidato ao cargo de presidente da República, em evidente intenção de voltar à cena do crime.
Voltando ao médico estuprador: não será surpresa se daqui a dois ou três anos, o criminoso seja libertado, volte a trabalhar como anestesista e proceder novos estupros - agora com mais cuidados para não ser flagrado.É a nossa opinião.]
 

Thamea Danelon, coluna em VOZES, Gazeta do Povo
Procuradora da República (MPF) desde dezembro de 1999, ex-coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção em São Paulo/SP; ex-integrante da Lava Jato/SP; mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP-SP); professora de Direito Processual Penal e
palestrante.
 

terça-feira, 12 de julho de 2022

Os complacentes - Alexandre Garcia

Gazeta do Povo

Crise institucional

O trágico incidente em Foz do Iguaçu mostra o quanto os ânimos estão acirrados por causa da eleição de outubro. Muita gente alerta para o risco de uma ruptura institucional. 
Gente que deve estar em outro país, porque rupturas institucionais estão ocorrendo na cara de todos nós. 
A primeira foi em 31 de agosto de 2016, quando a presidente foi condenada, mas não respeitaram o parágrafo único do artigo 52 da Constituição, pelo qual presidente condenado fica inabilitado de exercer função pública por oito anos. 
Presidia a sessão de julgamento no Senado o próprio presidente do Supremo, tribunal guardião da Constituição.  
Depois disso, infringiram até cláusulas pétreas do artigo 5.º, em que direitos e garantias fundamentais foram cancelados, a despeito de o artigo 60 proibir sua abolição.
Além disso, o artigo 53, sobre a inviolabilidade de senadores e deputados por quaisquer palavras, foi para o lixo, assim como o artigo 220, que trata da liberdade de expressão por qualquer processo e a vedação da censura. E, culminando, veio o “inquérito do fim do mundo”, assim chamado pelo dissidente ministro Marco Aurélio, que deixa perplexo quem pensa que é pedra de toque do direito o devido processo legal. 
No inquérito, quem se sente vítima ou ofendido é quem investiga, denuncia, julga e pune, seja quem for, mesmo sem ter foro no Supremo. 
Tudo isso sem falar nas intromissões em outros poderes, como mandar o Senado abrir CPI ou proibir o chefe de governo de nomear um subordinado.

Muita gente alerta para o risco de uma ruptura institucional. Gente que deve estar em outro país, porque rupturas institucionais já estão ocorrendo na cara de todos nós

Assim, preocupar-se com ruptura futura é passar recibo de alienação da realidade
E quem não fica preocupado com isso age como o personagem do poema de Martin Niemöller: um dia levaram seu vizinho judeu; no outro, seu vizinho comunista; depois, seu vizinho católico, e ele não se importou por não ser judeu, comunista, nem católico. No quarto dia o levaram e já não havia ninguém para reclamar. 
Tem gente que até torceu para levarem seus contrários, mas vejam o que escreveu Eduardo Alves da Costa em “No Caminho, com Maiakovski”: Primeiro roubam nossa flor e nada dizemos; depois, pisam no jardim e matam nosso cão, e não dizemos nada. Depois, o mais frágil deles entra em nossa casa, rouba-nos a luz e, “conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta e já não podemos dizer nada”.

Enquanto for com os outros, silêncio. Mas esse silêncio cúmplice também é um silêncio do suicídio de nossos direitos e liberdades. 
Está tudo posto na mesa; já aconteceu, já pisaram nas nossas flores, já levaram nosso vizinho. 
Poucas vozes gritam no Senado, onde se ouve o silêncio da omissão
O ativismo judicial se expande ante o passivismo de senadores, nos quais o medo arranca a voz da garganta. 
No crime de estupro, a medicina legal estuda o hímen complacente. No Brasil de hoje, o estupro da Constituição é admitido por mentes complacentes.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

sexta-feira, 8 de julho de 2022

A Bíblia e a prática homossexual - VOZES

Gazeta do Povo - Franklin Ferreira

O livro A Bíblia e a prática homossexual: textos e hermenêutica, publicado em 2021 por Edições Vida Nova, se tornou obra de referência na área – talvez o livro acadêmico recente mais importante sobre o tema. Nesse livro, publicado originalmente em 2001 nos Estados Unidos, o autor trabalha com base nas culturas do mundo antigo e na exegese dos textos bíblicos do Antigo e Novo Testamento para mostrar que tanto a ética bíblica quanto das culturas antigas que orbitaram em torno do mundo bíblico condenam a prática homossexual.

“A destruição de Sodoma e Gomorra”, pintura de John Martin (1852).| Foto: Wikimedia Commons/Domínio público

Segundo dados compilados em 2019, num levantamento inédito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 94,8% dos entrevistados se afirmaram heterossexuais. Outros 1,2% disseram ser homossexuais e 0,7% bissexuais. Já 1,1% não sabia responder e 0,1% mencionou outra orientação sexual, como assexual ou pansexual
Além disso, 2,3% não quiseram identificar por qual gênero ou sexo se sentiam atraídas. 
E a fatia da população que se identifica como homossexual ou bissexual também é maior conforme o aumento da escolaridade e da renda. 
No período analisado, o Brasil tinha 159,2 milhões de cidadãos maiores de idade. Diante desses números, a obra indicada se torna ainda mais relevante para os cristãos brasileiros.
 
O testemunho do Antigo Testamento                                               Dividida em cinco partes, a obra começa analisando como as diversas sociedades e culturas no período do Antigo Testamento entendiam a questão homossexual
Sua análise cobre a Mesopotâmia, o Egito e o império hitita. 
Gagnon chega à conclusão de que o intercurso homossexual acontecia em algumas situações, das quais se destacam: em primeiro lugar, tendo por objetivo a dominação, ou seja, o homem tinha o papel ativo na relação, e geralmente o fazia como símbolo de humilhação e subjugação do outro; em segundo, em relações homoeróticas no contexto do serviço dos prostitutos cultuais, que aconteciam como forma de adoração aos deuses pagãos.
 
Outro ponto destacado pelo autor é o fato de as leis mesoassírias considerarem que um homem se deitar com outro homem era um ato intrinsecamente degradante para aquele que era penetrado
Nesse sentido, ele mostra que o estupro homossexual tinha como penalidade a castração, ou seja, eles enxergavam o intercurso homossexual de forma tão degradante que aquele que cometeu o estupro era castrado como punição
Por outro lado, seria possível que tais leis permitissem o estupro homossexual de um homem de condição social inferior ou de um homem que não pertencesse ao clã ou à aldeia do estuprador, o que faz com que a penalidade aplicada ao estupro homossexual se destinasse somente aos casos em que o estuprado fosse do mesmo clã ou aldeia, ou fosse de uma posição social igual à do estuprador. Tudo isso demonstrava que as relações homossexuais não eram tidas como normais, ou como uma das maneiras de expressar sexualidade – muito pelo contrário.

Quando Deus diz que “não é bom que o homem esteja só”, Ele não soluciona a questão considerando os animais adequados para o papel, nem criando outro homem, uma réplica do primeiro, mas criando um ser complementar de uma parte do próprio corpo de Adão

Além da questão contextual e cultural, Gagnon passa a analisar o texto bíblico do Antigo Testamento. Uma das primeiras passagens bíblicas abordadas é a história de Sodoma e Gomorra, registrada em Gênesis 19,4-11. 
 Ele demonstra que uma das características da pecaminosidade de Sodoma e Gomorra era a prática homossexual, evidenciada no desejo dos homens daquela região de abusarem dos visitantes na casa de Ló. 
O autor desmonta o argumento de que o pecado que levou à destruição das cidades foi o fato de deixarem de proporcionar justiça social ou falta de hospitalidade, mostrando que vários textos, tanto pseudepígrafos quanto Judas 7 e 2Pedro 2,6-10, ligam o pecado de Sodoma a desejos ávidos de imoralidade sexual. Além de Sodoma e Gomorra, o autor também analisa as passagens de Gênesis 9,20-27, Juízes 19,22-25, Levítico 18,22 e 20,13.

O cerne da análise dos textos do Antigo Testamento está no trecho em que o autor esmiuça o texto de Gênesis 1–3, que fala da criação, mostrando que Deus cria homem e mulher como seres complementares. Segundo ele, quando Deus diz que “não é bom que o homem esteja só”, Ele não soluciona a questão considerando os animais adequados para o papel, nem criando outro homem, uma réplica do primeiro, mas criando um ser complementar de uma parte do próprio corpo de Adão. E ele afirma: “Somente um ser feito a partir do homem deve se tornar alguém com quem o homem anseia se unir em intercurso sexual e casamento, uma união que não somente proporciona companheirismo, mas restaura o homem a sua totalidade original”.

O intercurso homossexual como prática “contrária à natureza” no judaísmo primitivo

A segunda parte é uma introdução histórico-cultural para a análise dos textos do Novo TestamentoAqui o autor se detém no judaísmo e na cultura greco-romana, cobrindo o período entre 200 a.C. e 200 d.C. As obras mais relevantes do período, que o autor analisa, são as de Filo e Josefo. Filo foi um filósofo judeu de Alexandria, no Egito, que viveu entre cerca de 10 a.C. e 45 d.C.; Josefo foi um sacerdote judeu, general e historiador, que viveu entre cerca de 37 e 100 d.C. De acordo com esses escritos, o judaísmo primitivo foi unânime em sua rejeição da conduta homossexual. Não se tem conhecimento de nenhuma voz dissonante.
 

Gagnon aponta que os judeus, à semelhança dos críticos gregos e romanos do intercurso homossexual, rejeitavam a conduta homossexual com base no fato de que era “contrária à natureza”.  

Além do fato óbvio e central de que a lei proibia o intercurso homossexual, havia quatro motivos pelos quais somente o intercurso entre homem e mulher era considerado “de acordo com a natureza” ou “natural”: Em primeiro lugar, o intercurso homossexual é incapaz de levar à procriação; em segundo, o intercurso homossexual, ao unir dois seres sexuais não complementares, representaria uma afronta à identidade sexual que Deus deu a homens e mulheres; em terceiro, o desejo homoerótico constituiria um excesso da paixão; e em quarto, o intercurso homossexual não seria praticado nem mesmo por animais. 

Expandindo o conceito citado no segundo motivo, sobre a descomplementaridade de gênero, o autor afirma: “Na prática, o homem penetrado voluntariamente está se queixando da natureza por não lhe ter proporcionado uma vagina. Na cultura imperial helenística e romana, ‘o parceiro passivo’ em um relacionamento homoerótico, seja por sua própria iniciativa, seja por incentivo ou coação do ‘parceiro ativo’, levava o processo de feminização um passo adiante, fazendo tranças no cabelo, enfeitando-o ou deixando-o crescer, maquiando-se e perfumando-se, adotando maneirismos femininos, usando roupas femininas, arrancando pelos faciais e do corpo ou (em casos extremos) submetendo-se à castração”.

[Por se tratar de uma matéria longa, será publicada na integra, em partes.
A presente matéria também pode ser lida, desde já,  na íntegra, clicando aqui.

Para propiciar aos nossos leitores uma visão Católica, sugerimos clicar aqui, quando também terão a citação de trechos bíblicos, notadamente, do Apóstolo São Paulo e links para outras publicações.]