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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Perdeu, Toffoli! - VEJA - Blog do Noblat

Ricardo Noblat

O fantasma do 7 x 4

O ministro Dias Toffoli deve colher hoje a mais acachapante derrota do seu mandato como presidente do Supremo Tribunal Federal. Cinco dos seus pares já votaram a favor de que órgãos de controle como a Receita Federal e o antigo Coaf compartilhem com o Ministério Público e a Polícia Federal dados bancários e fiscais sem prévio aval da Justiça como queria Toffoli.

Faltam votar mais cinco ministros, uma vez que o próprio Toffoli já votou. O mais provável é que o compartilhamento seja aprovado pelo placar de 7 votos contra 4. O compartilhamento sempre foi possível até que Toffoli, há quatro meses, em decisão solitária, simplesmente o suspendeu. Com isso ficaram suspensos pelo menos 930 processos que investigavam casos de corrupção.

Um desses processos apurava o desvio de dinheiro público pela dupla Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz quando Flávio era deputado estadual no Rio, e Queiroz o chefe do seu gabinete. [oportuno lembrar que todo o quiproquó, decorre de ter o extinto Coaf verificado movimentações ilícitas na conta bancária de um dos assessores do então deputado estadual Flávio Bolsonaro - apesar, de movimentações ilícitas não significarem, necessariamente, ilegalidade.
Apesar de tal situação tem ocorrido esforços para associar Flávio Bolsonaro a eventual, e ainda não provada, ilegalidade eventualmente praticada pelo seu ex-assessor.
Registre-se que até o presente momento, uma única ilegalidade ocorreu. indiscutivelmente: o vazamento ilegal, para a imprensa e terceiros não integrantes do Poder Judiciário e/ou do MP, já que se trata de informações protegidas pelo sigilo bancário.  
Ainda que o STF autorize o compartilhamento, este será com órgãos públicos, não podendo vazar para o público.] Funcionários fantasmas e outros que de fato trabalhavam ali devolviam parte dos seus salários a Queiroz, que a repassava a Flávio. 
Foi o que descobriu o Ministério Público do Rio.Mesmo que por maioria de votos o Supremo autorize a retomada imediata dos processos paralisados, o de Flávio e Queiroz ainda aguardará a decisão do ministro Gilmar Mendes em outro pedido da defesa que poderá beneficiá-los. Ainda não há data marcada para o julgamento do pedido.   Gilmar poderá despachá-lo a qualquer momento. Ou demorar a fazê-lo se preferir. 
Edição da semana 2662 27/11/2019