Veja
República de Araraquara
De retorno ao que de fato
interessa se finalmente restar provado que o hacker Walter Delgatti
Neto, o cabeça da República de Araraquara, disse a verdade no seu
primeiro depoimento à Polícia Federal depois de preso. E o que de fato
interessa?
Primeiro, o conteúdo das mensagens
trocadas entre si pelos procuradores da Lava Jato, e por Deltan
Dallagnol com o então juiz Sérgio Moro. Segundo, a irresponsabilidade de
autoridades no uso de meios inseguros para tratar de problemas do
Estado.
O hacker disse que descobriu
acidentalmente como poderia acessar o conteúdo de mensagens de terceiros
– e faz sentido o que contou. Disse que ninguém lhe encomendou o
serviço e nem pagou por isso. E que foi ele que forneceu o que saiu
publicado. Quando Adélio Bispo, autor da facada em
Bolsonaro, confessou que agira sozinho e que ninguém lhe mandara fazer
nada, os devotos do capitão não acreditaram – nem o capitão. Talvez não
acreditem até hoje. [Adelio Bispo não agiu sozinho; um vagabundo que ocasionalmente trabalhava como ajudante na construção civil, curtos períodos, não conseguiria se manter sem apoio financeiro dos mandantes - despesas com hospedagem, alimentação, etc.
Infelizmente, o diagnóstico de insanidade mental, serviu como um desacelerador das investigações e com isso os mandantes tem grandes chances de não serem identificados.] Era preciso faturar politicamente o episódio.
Ao empresário Paulo Marinho, Bolsonaro
afirmou ainda hospitalizado, que a facada o elegeria, e que nada mais
seria necessário. Estava certo. Bolsonaro extraiu da facada tudo o que
ela poderia lhe dar mesmo depois de eleito e empossado. Então após três inquéritos a Polícia
Federal concluiu que Adélio, um desequilibrado mental, agira sozinho e
por vontade própria. A justiça decidiu que fora assim e mandou arquivar o
caso. E Bolsonaro, podendo recorrer da decisão, não o fez. Aceitou-a. [declarações de um doente em estado grave - caso do capitão - ainda que feita a amigos podem não expressar a o real sentido.
Além do mais, não há nada que impeça que um candidato que é agredido covardemente, está gravemente enfermo, veja uma vantagem política diante de um fato adverso e inevitável.
Quanto a não recorrer, é desagradável reconhecer, mas, recentes revezes do presidente Bolsonaro tem como causa principal a falta de um competente assessoramento jurídico - o presidente não aceitou a decisão, apenas perdeu o prazo para recurso, evento que costuma ser acompanhado pelo advogado.]
Melhor já irmos nos acostumando com a
ideia de que não foi nenhuma organização internacional de criminosos,
capaz de mobilizar sofisticadíssimos recursos tecnológicos e uma grande
soma de dinheiro, que hackeou Moro & Cia, limitada ou não. Quanto ao que foi revelado até aqui pelo
site The Intercept Brasil em parceria com a Folha de São Paulo e a VEJA,
é isso aí mesmo, taokey? E será muito mais pelo que está previsto. Os
fracos que segurem o tranco. A vida continua. Segue o baile.
[FATOS: gostem ou não, sejam amigos ou inimigos do Brasil, de Moro e do presidente Bolsonaro, não pode ser olvidado que:
- as supostas conversas foram obtidas por meios ilícitos - aspecto que ninguém até o presente momento, contestou, por absoluta impossibilidade;
- por serem produto de crime = meios ilícitos = não servem como prova, não podem sequer ser anexadas ao processo - exceto se os inimigos do Brasil, de Moro e Bolsonaro conseguirem revogar a Constituição Federal;
- ainda que não fossem provas ilícitas, o que elas contém não tem nenhuma garantia de autenticidade - o material não foi periciado, não ficou sob uma cadeia de custódia para garantir sua autenticidade (esta condição não pode ser retificada).
Assim, mesmo que contivessem declarações de Moro ou do presidente Bolsonaro que roubaram o ouro do aeroporto de Guarulhos, nada provariam.
Não podem ser usadas pelos hackers nem mesmo para se defenderem dos crimes de invasão, violação de privacidade, alegando que cometeram o crime por uma causa nobre, justa - o perfil dos hackers só mostra que são movidos por ganância, por interesse financeiro e com a agravante da não comprovação da autenticidade.
A única saída para uma redução de pena é a DELAÇÃO PREMIADA: entregar que os pagou = mandante = e quem recebeu o produto de um crime = recePTador.]
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